| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1999 |
| Date | 1999-07-30 |
| Ementa | Dispões sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 e-mail – prefsal@zaz.com.br LEI NÚMERO 716 DE 30 DE JULHO DE 1.999. CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL Dispões sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O Cidadão JOSÉ PRAVATO, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Artigo 2.º - O Conselho será constituído por 7 (sete) membros, sendo: a) um representante do Executivo Municipal; b) um representante da Câmara Municipal; c) um representante de pais de alunos; d) um representante dos professores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental; e) um representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental; f) um representante dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental; g) um representante do Departamento Municipal de Educação. § 1.º - Todos os membros do Conselho, salvo o representante do Executivo Municipal, serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para as Funções. § 2.º - A indicação do representante do Poder Executivo Municipal será feita pelo Prefeito Municipal. § 3.º - O mandato dos membros do Conselho será de 03 (três) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. Artigo 3.º - Compete ao Conselho: I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II – supervisionar a realização do Curso Escolar anual; Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 e-mail – prefsal@zaz.com.br III – examinar os registros contábeis do Conselho e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Artigo 4.º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito. Artigo 5.º - O Conselho terá autonomia em suas decisões. Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Julho de 1.999. _________________________________ = JOSÉ PRAVATO = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura, da data supra. ________________________________ = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo