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norma nº 716/1999

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 1999
Date 1999-07-30
EmentaDispões sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@zaz.com.br
LEI NÚMERO 716 DE 30 DE JULHO DE 1.999.
CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
Dispões sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
O Cidadão JOSÉ PRAVATO, Prefeito Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério.
Artigo 2.º - O Conselho será constituído por 7 (sete) membros,
sendo:
a) um representante do Executivo Municipal;
b) um representante da Câmara Municipal;
c) um representante de pais de alunos;
 d) um representante dos professores das Escolas Públicas do Ensino
Fundamental;
 e) um representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino
Fundamental;
 f) um representante dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino
Fundamental;
 g) um representante do Departamento Municipal de Educação.
§ 1.º - Todos os membros do Conselho, salvo o representante do
Executivo Municipal, serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para as
Funções.
§ 2.º - A indicação do representante do Poder Executivo Municipal
será feita pelo Prefeito Municipal.
§ 3.º - O mandato dos membros do Conselho será de 03 (três) anos,
vedada a recondução para o mandato subsequente.
Artigo 3.º - Compete ao Conselho:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Curso Escolar anual;
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@zaz.com.br
III – examinar os registros contábeis do Conselho e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do
Fundo.
Artigo 4.º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita por
qualquer de seus membros ou pelo Prefeito.
Artigo 5.º - O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Julho de 1.999.
_________________________________
= JOSÉ PRAVATO =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura, da data supra.
________________________________
= ÉDIS GABAU =
Secretário Administrativo

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