| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1999 |
| Date | 1999-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental que específica e dá outras providências |
| native_id | 804 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO PRAÇA DA BANDEIRA, 600 - CEP 17720-000 - SALMOURÃO ESTADO DE SÃO PAULO Dispões sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental que específica e dá outras providências. O Cidadão JOSÉ PRAVA TO, Prefeito Municipal de Salmonsão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovon e ele sanciona e promalga a seguinte Lei: Es Artigo 1.º - Fica criado, no Departamento Municipal de Educação a Escola Municipal de Ensino Fundamental “STELA BOER MAIOLP. Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Educação, autorizado a estabelecer junto à Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, os procedimentos administrativos necessários à continuidade das atividades gestão. Artigo 3.º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal, por intermédio do Departamento Municipal de Educação, em caráter excepcional, a admitir, nos termos do Inciso IX do Artigo 37, da Constituição Federal, por tempo determinado, servidores para o exercício das : atribuições correspondentes, até que se ultimem as providências legislativas e administrativas necessárias ao funcionamento do sistema municipal de ensino e a realização de concurso de provas e títulos para preenchimento dos respectivos cargos. Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura icípal de Salmourão, 30 de Julho de 1.999. E = JOSE PRAVATO= Prefeito Municipal