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norma nº 715/1999

Tipo Lei
Número / Ano 715 / 1999
Date 1999-07-30
EmentaDispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental que específica e dá outras providências
native_id804

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
PRAÇA DA BANDEIRA, 600 - CEP 17720-000 - SALMOURÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Dispões sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental que
específica e dá outras providências.
O Cidadão JOSÉ PRAVA TO, Prefeito Municipal de Salmonsão, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovon e ele
sanciona e promalga a seguinte Lei:
Es Artigo 1.º - Fica criado, no Departamento Municipal de Educação a Escola
Municipal de Ensino Fundamental “STELA BOER MAIOLP.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo, através do Departamento Municipal de
Educação, autorizado a estabelecer junto à Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da
Educação, os procedimentos administrativos necessários à continuidade das atividades gestão.
Artigo 3.º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal, por intermédio do
Departamento Municipal de Educação, em caráter excepcional, a admitir, nos termos do Inciso IX
do Artigo 37, da Constituição Federal, por tempo determinado, servidores para o exercício das
: atribuições correspondentes, até que se ultimem as providências legislativas e administrativas
necessárias ao funcionamento do sistema municipal de ensino e a realização de concurso de provas
e títulos para preenchimento dos respectivos cargos.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações consignadas no orçamento vigente.
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura icípal de Salmourão, 30 de Julho de 1.999.
E
= JOSE PRAVATO=
Prefeito Municipal

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