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norma nº 708/1998

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 1998
Date 1998-08-25
EmentaDispõe sobre a Criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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LEI NÚMERO 708, DE 25 DE AGOSTO DE 1.998
Dispõe sobre a Criação de Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
O Prefeito Municipal de Salmourão JOSÉ PRAVATO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Art. 2.º - O Conselho a que se refere o art. 1.º será composto por 4 (quatro) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Prefeito
Municipal;
b) um representante dos Professores e dos Diretores de Escolas Públicas do ensino
fundamental indicado pela Associação.
c) um representante de pais de alunos indicado pela Associação de Pais.
d) um representante das Escolas Públicas do ensino fundamental, indicado pela
APM.
§ 1.º- Os membros do Conselho, indicados pelos seguimentos que representa, serão
designados por ato do Prefeito para o exercício de suas funções.
§ 2.º- O mandato dos Membros do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a
recondução para o mandato subsequente.
§ 3.º - O exercício das funções dos Membros do Conselho não será remunerado.
§ 4.º- O Conselho será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3.º - Compete ao Conselho:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do
Fundo examinando documentos de execução orçamentária e financeira, registros
contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativo aos recursos
repassados ou recebidos à conta do Fundo;
II- supervisionar a realização do Senso Educacional Anual.
Art. 4.º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver
convocação extraordinária, por meio de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou
pelo Prefeito.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 25 de agosto de 1.998.
___________________________________
JOSÉ PRAVATO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal, na data supra.
________________________________
ÉDIS GABAU
Secretário da Administração
1
 Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Salmourão/SP
 Estado de São Paulo

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