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norma nº 152/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 152 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaFixa o horário de expediente dos servidores da Câmara
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PORTARIA Nº 152, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O vereador WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 15, de 12 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 22, de 14 de julho de 2020, a jornada de
trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão será conforme tabela abaixo:
André Hernandes de Brito – Procurador Jurídico – Carga Horária Semanal 20 horas
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
8:00 às 12:00
12:30 às 16:30
8:00 às 12:00 8:00 às 12:00
12:30 às 16:30
Carlos Henrique Lopes Bogalhos – Contador com atribuições de Tesoureiro – Carga Horária 
Semanal 35 horas
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
7:30 às 11:00
13:00 às 16:30
7:30 às 11:00
13:00 às 16:30
7:30 às 11:00
13:00 às 16:30
7:30 às 11:00
13:00 às 16:30
7:30 às 11:00
13:00 às 16:30
Onélio Colato – Atendente – Carga Horária Semanal 35 horas
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
7:00 às 11:00
13:00 às 16:00
7:00 às 11:00
13:00 às 16:00
7:00 às 11:00
13:00 às 16:00
7:00 às 11:00
13:00 às 16:00
7:00 às 11:00
13:00 às 16:00
Paulo Sérgio Cordeiro – Secretário Administrativo – Carga Horária Semanal 35 horas
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
8:00 às 11:00
13:00 às 17:00
*19:00 às 23:00
12:30 às 17:30
ou
**8:00 às 11:00
13:00 às 17:00
8:00 às 11:00
13:00 às 17:00
12:30 às 17:30
ou
**8:00 às 11:00
13:00 às 17:00
8:00 às 11:00
13:00 às 17:00
* Disponibilidade para sessões ordinárias e reuniões de comissões permanentes
** Caso não participe de sessões legislativas ou reuniões de comissões permanentes
1
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
Art. 2º Os servidores que participarem das sessões legislativas
ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões permanentes e especiais e demais
eventos realizados fora de seu horário de trabalho terão direito, considerando a necessidade do
serviço, de compensar as horas trabalhadas em horas de folga ou terem as mesmas remuneradas
através do pagamento de horas extras. 
Parágrafo único. Para o Secretário Administrativo, o constante no
caput não será válido para as horas cumpridas na realização das sessões ordinárias e reuniões de
Comissões Permanentes, que já estão previstas no horário de trabalho. 
Art. 3º Poderá ocorrer alteração no horário dos servidores, sempre
precedida de comunicação verbal à Secretaria e mantendo-se o cumprimento da carga horária
semanal. 
Art. 4º A Câmara Municipal de Salmourão, para atendimento ao
público, funcionará de segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Portaria nº 150, de 03 de fevereiro de 2023. 
Salmourão, 10 de março de 2023.
 Wesley Barbosa
Presidente da Câmara
Registrada e Publicada, por afixação, na Secretaria desta Câmara Municipal, na
data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
2
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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