| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Da nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.241/2023, que autoriza a realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências e autoriza suplementação do orçamento vigente por excesso de arrecadação - Repasse Casa da Esperança |
| native_id | 822 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P&Ef,'E[TUE'E MUN[g{P&t Dfl. §&LüilCIU&EO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Te1:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.4 77.6 I 8/000 I -4 I
"Dá nova redaçtio ao artigo l" da Lei Municipal n' 1.241/2023, que auíoriza a rualix,ar reposses ü
entidades do Terceiro SeÍor e dá outras providências e autoriza suplementação do orçamento vigente
por excesso de anecadação"
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourào,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Aúigo 1' - Fica alterada a redação do ortigo l'da Lei Municipal n' 1.241/2023, no que se refere ao
valor do repasse a entidade do Terceiro Selor denominada Casa da Esperança Emil Wirth, que passa o
ser de R$ 259.200.00 'uzentos e ctnoaerrta e nove lrril e duzentos reais),
'Fica o poder execulil,o üutotizodo a realizar repasses a EnÍfulades do Terceiro Selor para o Exercício
de 2023, com base nas Consigna4ões Orçamenlárias do Município e suas alterações, para as entidades
üscriminadas abaixo":
Eníidade Finalidade da
Entidade
Modelo de Transferência Limite Mfu.imo
Santa Casa de
Misericórdia de Osvaldo
Cruz
Assistência
médica a
população
Termo de Colaboração 420.000,00
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais
de Adamantina
Assistência Social
e Educacional aos
portadores de
deficiência
Termo de Colaboração 36.600.00
Ássistência Social
aos ldosos
Termo de Colsboracdo 259.200.00
Artigo 2'- Fica autorizado à suplementação ao orçamento vigente (Ficha 7l) por excesso de arrecadação,
no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
02 PREFEITURA
02.02 FI]NI}O MT]MCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAI
02.02.02 ASSISTÊNCrÁ COnnUVrrÁma.
02.02.02.08 ÀSSISTÊNCIA SOCIAL
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.50.39 OUTROS SERIIIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JI]RÍDICÀ
02 TRANSFERÊNCIAS f, CONVÊIüOS ESTA,DUAIS. VINCT]LADOS
Artigo 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã.o, revogadas as disposições em contrário.
ão, 31 de agosto de 2.023.
PrefeiÍa Mu pal
Registrada e Publieada por aÍixação, na sede da tu Municipal de Salmourão aftigo 79 (Lei
Orgânica Municipal) e Im al Municipal (Lei 1246123)
= LEI NÚMERO 1.258 DE 31 DE AGoSTO DE 2.023 =
Casa ds EsDeranca Emil
Wirth
Aprovada oelo Autósrafo Lesislativo n' 19. de 29 de aeosto de 2.023,