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norma nº 29/2010

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaDISCIPLINA NORMAS PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIA E VISTA DE PROCESSOS
native_id84

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PORTARIA Nº 29, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
O Senhor ANTONIO VILLAS MARTINS, Presidente da
Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – Para obtenção de vista ou cópia de documentos o requerente
deve protocolizar o pedido ao Presidente da Câmara que decidirá sobre seu atendimento nos termos
regimentais.
Artigo 2º – Para processos em andamento terão legitimidade para o
pedido as partes e seus procuradores. 
Artigo 3º – A vista do processo será concedida em sala do prédio da
Câmara Municipal.
Artigo 4º – Caso seja solicitado cópias, será cobrado o valor de
quarenta centavos (R$ 0,40) por lauda, a ser recolhido junto a tesouraria da Prefeitura Municipal de
Salmourão.
Parágrafo único – As cópias somente serão extraídas após a
apresentação do comprovante de recolhimento. 
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Salmourão, 24 de fevereiro de 2010.
ANTONIO VILLAS MARTINS
 Presidente da Câmara
Registrada e Publicada, por afixação, na Secretária desta Câmara Municipal, na data
supra.
PAULO SÉRGIO CORDEIRO
Secretário Administrativo

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