| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2010 |
| Date | 2010-02-24 |
| Ementa | DISCIPLINA NORMAS PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIA E VISTA DE PROCESSOS |
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PORTARIA Nº 29, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010. O Senhor ANTONIO VILLAS MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º – Para obtenção de vista ou cópia de documentos o requerente deve protocolizar o pedido ao Presidente da Câmara que decidirá sobre seu atendimento nos termos regimentais. Artigo 2º – Para processos em andamento terão legitimidade para o pedido as partes e seus procuradores. Artigo 3º – A vista do processo será concedida em sala do prédio da Câmara Municipal. Artigo 4º – Caso seja solicitado cópias, será cobrado o valor de quarenta centavos (R$ 0,40) por lauda, a ser recolhido junto a tesouraria da Prefeitura Municipal de Salmourão. Parágrafo único – As cópias somente serão extraídas após a apresentação do comprovante de recolhimento. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salmourão, 24 de fevereiro de 2010. ANTONIO VILLAS MARTINS Presidente da Câmara Registrada e Publicada, por afixação, na Secretária desta Câmara Municipal, na data supra. PAULO SÉRGIO CORDEIRO Secretário Administrativo