| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2024 - 76.062,81 - Construção de ponte sobre o Córrego Barreiro (Ponte Branca) - contrapartida |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.275, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.024 = “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2024” SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 76.062,81 (setenta e seis mil, sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), durante o exercício de 2024, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a um reforço de dotação, que será utilizado para Construção da Ponte do Córrego Barreiro ( Ponte Branca), recurso tesouro. 02 PREFEITURA FICHA 344 02.05 DEPART.OBRAS , AGRICULTURA E SERVIÇOS 02.05.01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE 15.451.0008.1115 – CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE/CORREGO BARREIRO 44.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES código de aplicação 100.52 fonte 1 R$ 76.062,81 Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito suplementar constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. 02 PREFEITURA FICHA 343 02.05 DEPART.OBRAS , AGRICULTURA E SERVIÇOS 02.05.01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE 15.451.0008.1009 – CONSTR/REFORMA DE PRAÇAS 44.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES código de aplicação 100.33 fonte 5 R$ 76.062,81 Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual Artigo. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de fevereiro de 2.024. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 08, de 08 de fevereiro de 2.024.