| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Concede aos servidores públicos municipais a R.G.A. - Revisão Geral Anual de acordo com o art. 37, X da Constituição Federal e da outras providências |
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.- a,i-: r - l..r--' '-:-'.."), t.'. I "i 'S-:* r.," Õ l' } r .. -"$' .}*-.t/ .. .\ -*Ài*iÉE Íft'- PRtrFEITU]BÁ Ú,TUN[-C[P^&t Df, SA LMO-,UJ&G.O, Estado de São Paulo Praça da Bandeira. 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 4 6. 4 7 7. 6 1 8/000 t -4 I = LEI NÚMERO I.283, DE 01 DE ABRIL DE 2.0/24 = "Concede aos sêrvidores Públicos Municipais a R.G.A - Revisão Geral anual de acordo com art. 37,X da Constituição Federal e da outras provídências. " sôNIÀ cRrsTrNA ,fÀcoN GÀBjau, Prefeita do Municipio de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atriburções que lhe são conferj-das por Lei, Eaz saber, eue a Câmara Municipal aprovou e e1e sanciona e promulga a seguinte Lei: Àrt. 1o - Fica concedida R.G.À - Rewisão Geral anual de acordo com art. 3l,x da ConstiLuição Federal, âo vencimento dos Servidores Publicos Municipais de Salmourão, que será corrigido no monLante de 4,508 (QUATRO VIRGULA CINQUENTÀ POR CENTO) correspondente à inflação acumulada do periodo de Março de 2023 a Fevereiro de 2024, aferida pelo Índice de PreÇos ao Consumidor Amplo (IPCÀ/IBGE) - S 1o Os Professores Llunicipais que depois não auferir o prso naciona1 vlgente correspondente receberãc complemento par.l equiparação. de referida correção â sua carga horária, § 2" - Os servldores cujos cargos seguem normas de portarias, convênios com o Governo Estadual e/ou Federal, ficam excfuídos desta correção em função de suas particularidades. Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orÇamento vigente, suplementadas se necessárro. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partrr do dia 01 de marÇo de 2A24. Pre feituÍa Salmourão, 01 de abriL de 2024. CRISTINA JACON Prefeita Municipal ! Registrada e h:blicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e fmprensa Oficial Municipal (Leí L246/ZZ7 . -f .L-. = Éors-tes.Au Secretáíio aprpve4e pelo Àutógqêle legiêlêtivo no 17, de 01 de Abril de 2.024.