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← Salmourão (SP)

norma nº 1283/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1283 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaConcede aos servidores públicos municipais a R.G.A. - Revisão Geral Anual de acordo com o art. 37, X da Constituição Federal e da outras providências
native_id859

Originating matéria

matéria 1978 →

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PRtrFEITU]BÁ Ú,TUN[-C[P^&t Df, SA LMO-,UJ&G.O,
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira. 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 4 6. 4 7 7. 6 1 8/000 t -4 I
= LEI NÚMERO I.283, DE 01 DE ABRIL DE 2.0/24 =
"Concede aos sêrvidores Públicos Municipais a R.G.A - Revisão Geral anual
de acordo com art. 37,X da Constituição Federal e da outras
provídências. "
sôNIÀ cRrsTrNA ,fÀcoN GÀBjau, Prefeita do Municipio
de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das
atriburções que lhe são conferj-das por Lei, Eaz
saber, eue a Câmara Municipal aprovou e e1e
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Àrt. 1o - Fica concedida R.G.À - Rewisão Geral anual de acordo
com art. 3l,x da ConstiLuição Federal, âo vencimento dos Servidores
Publicos Municipais de Salmourão, que será corrigido no monLante de
4,508 (QUATRO VIRGULA CINQUENTÀ POR CENTO) correspondente à inflação
acumulada do periodo de Março de 2023 a Fevereiro de 2024, aferida pelo Índice de PreÇos ao Consumidor Amplo (IPCÀ/IBGE) -
S 1o Os Professores Llunicipais que depois
não auferir o prso naciona1 vlgente correspondente
receberãc complemento par.l equiparação.
de referida
correção â sua carga
horária,
§ 2" - Os servldores cujos cargos seguem normas de portarias,
convênios com o Governo Estadual e/ou Federal, ficam excfuídos desta
correção em função de suas particularidades.
Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orÇamento vigente, suplementadas
se necessárro.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos aplicados a partrr do dia 01 de marÇo de 2A24.
Pre feituÍa Salmourão, 01 de abriL de 2024.
CRISTINA JACON
Prefeita Municipal
!
Registrada e h:blicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de
Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e fmprensa Oficial Municipal
(Leí L246/ZZ7 . -f .L-.
= Éors-tes.Au
Secretáíio
aprpve4e pelo Àutógqêle legiêlêtivo no 17, de 01 de Abril de 2.024.

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