| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Determina horário de trabalho dos servidores |
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PORTARIA Nº 165, DE 05 DE ABRIL DE 2024 O vereador WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 15, de 12 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 22, de 14 de julho de 2020, a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão será conforme tabela abaixo: André Hernandes de Brito – Procurador Jurídico – Carga Horária Semanal 20 horas Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 16:00 8:00 às 12:00 13:00 às 16:00 8:00 às 14:00 Carlos Henrique Lopes Bogalhos – Contador com atribuições de Tesoureiro – Carga Horária Semanal 35 horas Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira 7:30 às 11:00 13:00 às 16:30 7:30 às 11:00 13:00 às 16:30 7:30 às 11:00 13:00 às 16:30 7:30 às 11:00 13:00 às 16:30 7:30 às 11:00 13:00 às 16:30 Onélio Colato – Atendente – Carga Horária Semanal 35 horas Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira 7:00 às 11:00 13:00 às 16:00 7:00 às 11:00 13:00 às 16:00 7:00 às 11:00 13:00 às 16:00 7:00 às 11:00 13:00 às 16:00 7:00 às 11:00 13:00 às 16:00 Paulo Sérgio Cordeiro – Secretário Administrativo – Carga Horária Semanal 35 horas Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira 8:00 às 12:00 14:00 às 17:00 8:00 às 12:00 14:00 às 17:00 8:00 às 12:00 14:00 às 17:00 8:00 às 12:00 14:00 às 17:00 8:00 às 12:00 14:00 às 17:00 1 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br Art. 2º Os servidores que trabalharem nas sessões legislativas ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, reuniões de comissões permanentes e especiais e demais eventos, realizados fora de seu horário de trabalho, terão o direito de compensar as horas trabalhadas em horas de folga ou terem as mesmas remuneradas através do pagamento de horas extras. Parágrafo único. A compensação de horas trabalhadas, prevista no presente artigo, não será considerada para desconto do vale-alimentação. Art. 3º Poderá ocorrer alteração no horário dos servidores, sempre precedida de comunicação verbal à Secretaria e mantendo-se o cumprimento da carga horária semanal. Art. 4º A Câmara Municipal de Salmourão, para atendimento ao público, funcionará de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 152, de 10 de março de 2023. Salmourão, 05 de abril de 2024. Wesley Barbosa Presidente da Câmara Registrada e Publicada, por afixação, na Secretaria desta Câmara Municipal, na data supra. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo 2 Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br