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norma nº 165/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 165 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDetermina horário de trabalho dos servidores
native_id875

Documents (1)

texto integral #

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PORTARIA Nº 165, DE 05 DE ABRIL DE 2024
O vereador WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 15, de 12 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 22, de 14 de julho de 2020, a jornada de
trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão será conforme tabela abaixo:
André Hernandes de Brito – Procurador Jurídico – Carga Horária Semanal 20 horas
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
8:00 às 12:00
13:00 às 16:00
8:00 às 12:00
13:00 às 16:00
8:00 às 14:00
Carlos Henrique Lopes Bogalhos – Contador com atribuições de Tesoureiro – Carga Horária 
Semanal 35 horas
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
7:30 às 11:00
13:00 às 16:30
7:30 às 11:00
13:00 às 16:30
7:30 às 11:00
13:00 às 16:30
7:30 às 11:00
13:00 às 16:30
7:30 às 11:00
13:00 às 16:30
Onélio Colato – Atendente – Carga Horária Semanal 35 horas
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
7:00 às 11:00
13:00 às 16:00
7:00 às 11:00
13:00 às 16:00
7:00 às 11:00
13:00 às 16:00
7:00 às 11:00
13:00 às 16:00
7:00 às 11:00
13:00 às 16:00
Paulo Sérgio Cordeiro – Secretário Administrativo – Carga Horária Semanal 35 horas
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
8:00 às 12:00
14:00 às 17:00
8:00 às 12:00
14:00 às 17:00
8:00 às 12:00
14:00 às 17:00
8:00 às 12:00
14:00 às 17:00
8:00 às 12:00
14:00 às 17:00
1
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
Art. 2º Os servidores que trabalharem nas sessões legislativas
ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, reuniões de comissões permanentes e
especiais e demais eventos, realizados fora de seu horário de trabalho, terão o direito de
compensar as horas trabalhadas em horas de folga ou terem as mesmas remuneradas através do
pagamento de horas extras.
Parágrafo único. A compensação de horas trabalhadas, prevista no
presente artigo, não será considerada para desconto do vale-alimentação.
Art. 3º Poderá ocorrer alteração no horário dos servidores, sempre
precedida de comunicação verbal à Secretaria e mantendo-se o cumprimento da carga horária
semanal. 
Art. 4º A Câmara Municipal de Salmourão, para atendimento ao
público, funcionará de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Portaria nº 152, de 10 de março de 2023. 
Salmourão, 05 de abril de 2024.
 Wesley Barbosa
Presidente da Câmara
Registrada e Publicada, por afixação, na Secretaria desta Câmara Municipal, na
data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
2
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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