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norma nº 25/2009

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2009
Date 2009-05-25
EmentaDISCIPLINA A JUSTIFICATIVA DE FALTAS DOS VEREADORES NAS SESSÕES ORDINÁRIAS
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PORTARIA Nº 25, DE 25 DE MAIO DE 2009.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS, Presidente da
Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Com a finalidade de formalizar o trâmite para a justificativa das faltas dos
Senhores Vereadores, de acordo com o artigo 281 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Salmourão.
Considerando também que é necessário fixar o período em que serão pagos os
salários e subsídios desta Casa Legislativa. 
RESOLVE:
Artigo 1.º – O requerimento de justificativa de falta previsto no artigo 281 do
Regimento Interno da Câmara Municipal deverá ser protocolado na Secretaria Administrativa
até o final do expediente do segundo (2º) dia útil subsequente a falta do vereador. 
Paragrafo Único – Todos os documentos apresentados na solicitação de
justificativa de falta devem ser originais, não serão aceitos cópias ou faxs.
Artigo 2.º – Após o prazo previsto no artigo 1º, não será aceito qualquer
requerimento de justificativa de falta. 
Artigo 3.º – A partir do mês de junho de 2009, o pagamento de salários e
subsídios será feito sempre nos três (3) últimos dias úteis de cada mês. 
Artigo 4.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Salmourão, 25 de maio de 2009.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
 Presidente da Câmara
Registrada e Publicada na Secretária desta Câmara Municipal, na data supra.
PAULO SÉRGIO CORDEIRO
Secretário Administrativo

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