| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2009 |
| Date | 2009-05-25 |
| Ementa | DISCIPLINA A JUSTIFICATIVA DE FALTAS DOS VEREADORES NAS SESSÕES ORDINÁRIAS |
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PORTARIA Nº 25, DE 25 DE MAIO DE 2009. ANTÔNIO VILLAS MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Com a finalidade de formalizar o trâmite para a justificativa das faltas dos Senhores Vereadores, de acordo com o artigo 281 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão. Considerando também que é necessário fixar o período em que serão pagos os salários e subsídios desta Casa Legislativa. RESOLVE: Artigo 1.º – O requerimento de justificativa de falta previsto no artigo 281 do Regimento Interno da Câmara Municipal deverá ser protocolado na Secretaria Administrativa até o final do expediente do segundo (2º) dia útil subsequente a falta do vereador. Paragrafo Único – Todos os documentos apresentados na solicitação de justificativa de falta devem ser originais, não serão aceitos cópias ou faxs. Artigo 2.º – Após o prazo previsto no artigo 1º, não será aceito qualquer requerimento de justificativa de falta. Artigo 3.º – A partir do mês de junho de 2009, o pagamento de salários e subsídios será feito sempre nos três (3) últimos dias úteis de cada mês. Artigo 4.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salmourão, 25 de maio de 2009. ANTÔNIO VILLAS MARTINS Presidente da Câmara Registrada e Publicada na Secretária desta Câmara Municipal, na data supra. PAULO SÉRGIO CORDEIRO Secretário Administrativo