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norma nº 170/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 170 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaDispensa servidor de registro de ponto
native_id880

Documents (1)

texto integral #

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PORTARIA Nº 170, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o art. 1° da Portaria n° 165, de 05 de abril de 2024, que
estabelece a jornada de trabalho aos servidores da Câmara Municipal
de Salmourão;
Considerando a decisão liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível
da Comarca de Osvaldo Cruz no processo n° 1002497-
73.2024.8.26.0407, em Mandado de Segurança impetrado por
servidor; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica dispensado do controle de ponto da jornada de trabalho o
ocupante do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Salmourão, sem prejuízo
dos seus vencimentos e vantagens, até que seja proferida decisão definitiva no processo n°
1002497-73.2024.8.26.0407.
Art. 2º A dispensa do controle de ponto mencionada não exime o
Procurador Jurídico do cumprimento de suas obrigações funcionais, devendo ele dedicar-se
integralmente às atribuições do cargo, respeitando os prazos processuais, administrativos e
demais compromissos inerentes ao cargo, estando disponível para o atendimento dos
vereadores e servidores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 12 de agosto de 2024.
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara
Registrada e Publicada, por afixação, na Secretaria desta Câmara Municipal, na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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