| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 115.510,03, à Casa da Esperança "Emil Wirth" de Salmourão - SP |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.297, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025 = “Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 115.510,03 (cento e quinze mil quinhentos e dez reais e três centavos) , à Casa da Esperança “Emil Wirth” de Salmourão/SP.” SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 115.510,03 (cento e quinze mil, quinhentos e dez reais e três centavos), de forma parcelada, à Casa da Esperança “Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n°04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP. Art. 2° O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio e a manutenção de idosos deste município assistidos pela referida entidade. Art. 3° A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 02 PREFEITURA 02.02.02 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.241.0003.2027 ASSISTÊNCIA A MELHOR IDADE 3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1 510.000 67 31.200,00 3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2 500.019 68 12.000,00 3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8 510.000 69 75.510,03 Art. 5° Demais disposições sobre a presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação pertinente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 4, de 28 de Janeiro de 2.025.