br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 1297/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1297 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAutoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 115.510,03, à Casa da Esperança "Emil Wirth" de Salmourão - SP
native_id900

Originating matéria

matéria 2027 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.297, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025 =
“Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 115.510,03 (cento e quinze mil quinhentos e dez
reais e três centavos) , à Casa da Esperança “Emil Wirth” de Salmourão/SP.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de
Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao
terceiro setor, no valor de até R$ 115.510,03 (cento e quinze mil, quinhentos e dez reais e três centavos),
de forma parcelada, à Casa da Esperança “Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n°04.403.018/0001-95, com
sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP.
Art. 2° O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio e a
manutenção de idosos deste município assistidos pela referida entidade.
Art. 3° A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante
documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a
matéria. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
02 PREFEITURA
02.02.02 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.241.0003.2027 ASSISTÊNCIA A MELHOR IDADE
3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1 510.000 67 31.200,00
3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2 500.019 68 12.000,00
3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8 510.000 69 75.510,03
Art. 5° Demais disposições sobre a presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no
Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação
pertinente. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei
Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 4, de 28 de Janeiro de 2.025.

open original →