| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Fixa o valor do vale-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão, nos termos do § 1º, do art. 1º da Lei 1.133, de 2018 |
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CE) Câmara Municipal de Salmourão , Estado de São Paulo ATO DA MESA Nº 32, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a fixação do valor mensal do vale-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e em conformidade com o disposto no $ 1º do art. 1º da Lei 1.133, de 12 de março de 2018, RESOLVE: Art. 1º Fica fixado em R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) o valor mensal do vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal, que é instituído pela Lei n.º 1.133, de 12 de março de 2018. Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025. Salmourão/SP, 4 de fevereiro de 2025. LEANDRO DE PAULA LUIZ CARLOS DO CARMO Presidente Vice-presidente WESLEY BARBOSA WIKELE FERNANDO DA S. FERREIRA Primeiro-secretário Segundo-secretário Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 - CEP 17720-000 - Tel. (18) 3557-1285 Portal: wwuw.salmourao.sp.leg.br - email: camaraesalmouvrao.so leg.br