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norma nº 92/2024

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaReavaliação e levantamento patrimonial de bens inservíveis
native_id911

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tg»: Câmara Municipal de Salmourão
ç Estado de São Paulo
ATO DO PRESIDENTE Nº 92, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
“Reavaliação e levantamento patrimonial de bens inservíveis”
WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições constantes do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Salmourão,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal
de Salmourão, composta pela Portaria nº 87, de 12 de abril de 2017, realize a reavaliação de
bens patrimoniais deste Poder Legislativo, bem como o levantamento dos bens que possam ser
qualificados como inservíveis.
Art. 2º O trabalho de reavaliação e levantamento de bens inservíveis
seguirá a legislação vigente.
Art. 3º A reavaliação tomará como base o valor líquido dos bens
registrados no Sistema de Patrimônio da Câmara em 31 de outubro de 2024.
Art. 4º Serão reavaliados todos os bens patrimoniais móveis incorporados
até o ano de 2023.
Art. 5º A Comissão deverá apresentar relatório final contendo a legislação
e a metodologia utilizada.
Parágrafo único. O Relatório Final deverá ser apresentado até 28 de
fevereiro de 2025, podendo este prazo ser prorrogado por até sessenta (60) dias, a critério da
Presidência da Câmara.
Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 06 de novembro de 2024.
Wesley Barbosa
Presidente
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa desta Câmara
Municipal, na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
Rua Prof Roberto Hottinger, 7O - CEP: 17720-000 - tel: (18)3557 1285 -
portal: wwwsalmovroo.sp.leg.br - e-mail: camaragsalmourao.sp.leg.br

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