| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Reavaliação e levantamento patrimonial de bens inservíveis |
| native_id | 911 |
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tg»: Câmara Municipal de Salmourão ç Estado de São Paulo ATO DO PRESIDENTE Nº 92, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 “Reavaliação e levantamento patrimonial de bens inservíveis” WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão, RESOLVE: Art. 1º Determinar que a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de Salmourão, composta pela Portaria nº 87, de 12 de abril de 2017, realize a reavaliação de bens patrimoniais deste Poder Legislativo, bem como o levantamento dos bens que possam ser qualificados como inservíveis. Art. 2º O trabalho de reavaliação e levantamento de bens inservíveis seguirá a legislação vigente. Art. 3º A reavaliação tomará como base o valor líquido dos bens registrados no Sistema de Patrimônio da Câmara em 31 de outubro de 2024. Art. 4º Serão reavaliados todos os bens patrimoniais móveis incorporados até o ano de 2023. Art. 5º A Comissão deverá apresentar relatório final contendo a legislação e a metodologia utilizada. Parágrafo único. O Relatório Final deverá ser apresentado até 28 de fevereiro de 2025, podendo este prazo ser prorrogado por até sessenta (60) dias, a critério da Presidência da Câmara. Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Salmourão, 06 de novembro de 2024. Wesley Barbosa Presidente Registrado e publicado na Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal, na data supra. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo Rua Prof Roberto Hottinger, 7O - CEP: 17720-000 - tel: (18)3557 1285 - portal: wwwsalmovroo.sp.leg.br - e-mail: camaragsalmourao.sp.leg.br