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norma nº 21/2008

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2008
Date 2008-02-20
EmentaDEFINE NORMAS PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS E SUBSIDIOS EM CREDITO
native_id92

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PORTARIA Nº 21, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
O Senhor JOÃO LEME DOS SANTOS,
Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Câmara Municipal de Salmourão possui contrato
firmado com o Banco Nossa Caixa visando o pagamento de salários e subsídios
através do crédito em conta corrente ou poupança.
Considerando a necessidade normatizar o sistema de pagamento de
subsídios e salários da Câmara Municipal de Salmourão, para dar maior legalidade e
transparência a estes atos.
RESOLVE:
Artigo 1.º – Fica definido que a partir do mês de março de 2008, todos
os pagamentos de subsídios ou salários da Câmara Municipal de Salmourão serão
efetuados exclusivamente por crédito em conta corrente ou poupança no Banco Nossa
Caixa, agência de Salmourão.
Artigo 2.º – Os funcionários e vereadores devem, impreterivelmente até
o dia 20 de março de 2008, fornecer ao setor de Contabilidade e Tesouraria desta
Casa o número de suas respectivas contas bancárias. 
Artigo 3.º – Não serão aceitas contas bancárias de terceiros. 
Artigo 4.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Salmourão, 20 de fevereiro de 2008.
JOÃO LEME DOS SANTOS
 Presidente da Câmara
Registrada e Publicada na Secretária desta Câmara Municipal, na data
supra.
PAULO SÉRGIO CORDEIRO
Secretário Administrativo

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