| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | DEFINE NORMAS PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS E SUBSIDIOS EM CREDITO |
| native_id | 92 |
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PORTARIA Nº 21, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008. O Senhor JOÃO LEME DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Câmara Municipal de Salmourão possui contrato firmado com o Banco Nossa Caixa visando o pagamento de salários e subsídios através do crédito em conta corrente ou poupança. Considerando a necessidade normatizar o sistema de pagamento de subsídios e salários da Câmara Municipal de Salmourão, para dar maior legalidade e transparência a estes atos. RESOLVE: Artigo 1.º – Fica definido que a partir do mês de março de 2008, todos os pagamentos de subsídios ou salários da Câmara Municipal de Salmourão serão efetuados exclusivamente por crédito em conta corrente ou poupança no Banco Nossa Caixa, agência de Salmourão. Artigo 2.º – Os funcionários e vereadores devem, impreterivelmente até o dia 20 de março de 2008, fornecer ao setor de Contabilidade e Tesouraria desta Casa o número de suas respectivas contas bancárias. Artigo 3.º – Não serão aceitas contas bancárias de terceiros. Artigo 4.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salmourão, 20 de fevereiro de 2008. JOÃO LEME DOS SANTOS Presidente da Câmara Registrada e Publicada na Secretária desta Câmara Municipal, na data supra. PAULO SÉRGIO CORDEIRO Secretário Administrativo