br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 1303/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1303 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaFixa a tabela de vencimentos da Câmara Municipal de Salmourão
native_id921

Originating matéria

matéria 2066 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.303, DE 27 DE MARÇO DE 2.025 =
“Reajusta a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão”.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz
saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP apresentou e aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º A tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão passa a ser a constante do anexo único da presente Lei. 
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.278, de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de março de 2025. 
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Março de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo
79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10, de 25 de Março de 2.025.
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
ANEXO
REFERÊNCIA GRAUS
1 2 3 4
A R$ 2.478,22 R$ 2.726,04 R$ 2.998,64 R$ 3.298,51
B R$ 4.398,83 R$ 4.838,72 R$ 5.322,59 R$ 5.854,85
C R$ 4.731,14 R$ 5.204,25 R$ 5.724,68 R$ 6.297,15
1 – Inicial.
2 – Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em
instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
3 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação.
4 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Março de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo
79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10, de 25 de Março de 2.025.
2

open original →