| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Fixa a tabela de vencimentos da Câmara Municipal de Salmourão |
| native_id | 921 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.303, DE 27 DE MARÇO DE 2.025 = “Reajusta a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão”. SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP apresentou e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º A tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão passa a ser a constante do anexo único da presente Lei. Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.278, de 2024. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2025. Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Março de 2025. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10, de 25 de Março de 2.025. 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 ANEXO REFERÊNCIA GRAUS 1 2 3 4 A R$ 2.478,22 R$ 2.726,04 R$ 2.998,64 R$ 3.298,51 B R$ 4.398,83 R$ 4.838,72 R$ 5.322,59 R$ 5.854,85 C R$ 4.731,14 R$ 5.204,25 R$ 5.724,68 R$ 6.297,15 1 – Inicial. 2 – Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação. 3 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. 4 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Março de 2025. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10, de 25 de Março de 2.025. 2