| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1999 |
| Date | 1999-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da composição, funcionamento e atribuições do Conselho Municipal de Educação. |
| native_id | 937 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL L'E SALMO URAO
PRAÇA DA BANDE|RA,600 - CEP í 7720-000 - SALMOURÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI F{UMEBü 714 DE 21 de SETEFIBRO DE l.gsg
Ocr JügE PRÃVAfü. Prefefto Manicipal de
Salrnouráo. Estado de §áo Pauío. usarrdo das aÍnôurcóes oue
ífie sâo çonÍendas úí)r lei- {az saler cse a Cámara Muniçiçal
aeruvütJ e eíe sancrona e íJrorlrffÍüa a seo{rritte Lei,
úispõe sübrê. a regulamentaçâo da
fulrcíofiainento e atrilruições <lo Conselht $lüilisipal tle Etlucação.
co llrpo§ lçao,
Âriigü ã-" - ü Con-EÉlho Municipâl de Educação terá
eutor1omis no c41mpli]ner1to rIâE ELIaE etribuiçôer.
§ L"" - O Oonaellro ]vlunic.Ípã.I de Educação con6titrri-Ee como
órgão rroriaatirro. eoiloultia,o e deliberativo em metÉriar relacionad.as à
Edllcação I1o ururicÍpio
§ ã-" - O Oonrelho l{Iur:icipal de Edue.á.çâo ser,á r'ir:c.ulado
tecnieârael:te ao Depalteuent* de Educeçâo Muaicipal-
.âItigú õ-o - 0 rjonEÉlho ],ful1icipel de Edueâçã.o rerá compoato.
Fo:, a-r§ {nÕ:reJ Oor:aelheiror, co1rr es ôÊÉ -rirateE ]epreserrtêÇoeE:
, I - Irrdieados pelo Exec,.utivo: -
' a1 - t) 1 {-u]nj rÊp}eEerltarftr da Diretoria Mlu}icipel de
ndrrcação;
b) - í:t 1 (u:u) reprenentent* do Foder Execrrtil'o;
ci - O i (ua) r*prerc11tã11'r,E dÉ paia de alrrnoa do el.rEiilü
fatadainentel da le-üe pirbtica;
d) - ú1 t'llnj.i r*preseutente dos proiensoreE de redÉ eotadual
de enaino piri:lico;
e) - 01 (umi representante dor Diretores de Escolaa do
enlirlo ptiblico;
fJ - L-]1 (um) repreaentente dor funcionâri.or dar ÊEcoleE
pirblicar.
Árti€o I -" - a-l üe}1EÉlho' Ii{unicipÂl de Erlucsçào, terá aua '
co:apouicâo, furrtiorramento e âtri-t>rrições leg-Llleurentaúas pelar úirporicõeE
de6te lEi.
II - Eleitos por Eeu6 pâ.r86:
a) - Ol{um) }epreEentente dor pair de elunoE da rede
Munieipal rlo Eurino F{rblico;
1
PREFEITURA M UNIC IPAL L'E SALIWO URAO
PRAÇA DA BANDEIRA, 600 - CEP 17720{00 - SALMOURÃO
ESTAOO OE SÃO PAULO
b) - 01 (um) reprenerrtante dos profesroreE dâ rede
rnllnicipel do enEil1o público.
III - Indicado pelo ?oder lregialativo e referendedo pÉlo
Ilenário da Câmana:
a) - OI t]u:m.) repleserrtante da Oàrnara Mr:uriciprl.
ártigo 4-ú - Os corrselheiroa eleitor por EeuE pares atravÉa de
Aasemblêiaa ou Aeur1iõe6, qr.e del'erâo Eer coD:\IocedeÊ, eoül emple divul€ieçáo,
ÉEpecilicademente pâIe ense fim e indicador Ào frefeito Municipal num prazo
de 1ô (dez1 dias da promulgeçâo deota lei, obrigetoriel:rente deÍ,Erâo e6ter er:r
pleuo e:rercicio ds fifl].eào e dÉyeráo EeI' con\'ocedoE pere o ato r1e nolaeacao e
po5Ee dÉr1tl'o de BO í-1rj]Ite) di*a apóa o'vencime]rto do prazo pera eE indieeçoes.
ÁIbigo 5-o - 06 ÕonEelhrilo6 teráo um marrdato com dureçào
de r)É (doin) eno6 e sua fune.ão rrãg Eerá r,emu-rr'erâdâ, learaltanrlo-se a
i nr portârrcis. da u.esua como prerüação de aerricoo de grerade relevància para
06 intÊreEEEô da coanunidade Iocel É pere e melhor'ia de qualldade rlo erraino
pülrlieo tendo prioridade sobre qualquÊl ouüre flrnçâo.
5 1"o - O üor:.relheiro perderà o ruandato em ceEo de nenúncia
syprÉbEe, ou tâcitâ. Eonfigtrrend.o enta última pele euEÉncia em Oã (três)
sersõea conaecutivas, eern prÉvia j uEtificati§'â.
§ B-o - Á Iiceraçê de quêlqrrer üorrsell:.eiro por mÂir dÊ 0ã
{doiE) !11e6eE, Ealyo psl, E.oti\Io de naúde ou pr.obleme5 de orde]t pertiflrle!
dÉlddeo.Ente juatíÍieador, nerá epreciado pelos meulbror do rjoDselho que
deverá tom er e6 de-.,;.idas prowidÊr:.cie,s e er:.caminlrar Eell perecep ao Frefeito
Muuicipal.
§ ã -" - Nâo haverâ acíümulo de representeti'\ddede rrem,
auplêrrcia e1rr caro d.e r'+cância, a substitrúção rlar-se-â pEIo rnesu:.o p"oce6ao
pl,EiriEto no á-rti$o 4.o.
' Ârti6o 6.0 - ,{o fir:.al do mandato dos Oonselheiros a
IÉ]1cíi7eliào dar-.se-á pÉle petiíiceeáo ou uovas indicaçoes, 6endo perrnitide
solaeDtE uma recoo.duçáo im.ediate do6 m.EEmoE, ainda que representarrrlo
ÉntidedÉE diferenten.
Ártigo ? .o
.
- São atribuiçôea rlo Oonrelho fuIuuicipal de
Educação:
I - Íixar eE dipÉtrfueE FerÀ e olgenizaçào do EiEteBe
ranrnicipal de Énsirro o1r peÍ'e o coqjuato deE eEcoleo pübücar e perticlrlereõ, D.o
àmbito do municipio;
II- [iolabor.ar com o ?oder Fúblico Municipal na formulagào
de poúticê e do plano trlurlicipel de erluc.eção;
III - E:'-ercer âE âtliblriçoeE própries do poder 1úIrlico local,
conferidâE ÉE lei, EIn matÊria educacional:
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PREFEITURA M I]NIC IPAL D E SALM O URAO
PRAÇA . DA BANOEIRA, 600 - CEP í 772O.OOO - SALMOURÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
IV - Árairtir e orientep o poder público ua conduçào don
eEEuIatoE educacionais rro àmbito do mr-r:eicÍpio;
Y - PPopor normeE Fere eplicecào de recúrEo6 púlrlicon ern
educeçâo no ururricÍpio;
IfI - ProFor tnedidãE ao poder ptiblico mlrnicipel no que
tange à efetiva aaor-lrr§râo de EuaE rEEponsabilidadea, IrrÉrriEtar Enl lei, ern
releçào â educaçÀc in-fÂntil e eo euEi.rro flr-nrlamental;
. YII - ?ropor crÍtêrior pele flrn.cionamento dor serniços
eEcolerE6 dE apoio âo ÊíIlrcendo {mererrda ercolar, trerrsporte escoler, bolsa de
eEtudÕE, entre outrosJ;
YItrI - Opinar e dÂr Eeu perecer aobre quaiaquer aasuutor
educecioDeiE, quã,r1do EoliEitedo pÉlo poder 1úblieo;
E - DeEigner ur}]. de EeuE mEra].broE pera e c.ompoEição do
Oonselho Mun icip*I de Gontrole e ltconLperr hâ.rnento Sociel dor E ecurooa da
Educaeáo, erlleciôcâdarle:rte rlo Fuutlo de Menutençào e Derenvohrimento do
Eu.EiI1t FundeE eEtel e de lralori.zeção do MegiEtÉrio, em coD.formidedÉ com o
Pará5rafo 5.ô, do rq-di$o 4.tr, da trei Federal n.e 9.484, de 84 de Dezembro de
1.996.
EI - Eleborer e eltÊI,er, queJado necersário, o Eeu Aegim.Énto
IlatErllo
i'rtigo g-o - O CorraElho Municipal de Educâçáo üc,ará sediado
nes deperrdêncies do Depertenrento MunicÍpal rle Educaçào, que manterá
erluipanrentos e materÍeis necrssários Fere viebilizer o eulnprilnerlto de EueE
funçoer.
Ârtigo 1O - O Oonsellro lvlunicipal de Educaçâo dever'á
realizar rua pri:ueira xelrrlião ao prâzo de 4â horas apóa o ato rle nomeaçào e
poEEe. fl.cendo o Departamerrto Muaieipel dE EducÂçào rerponsàve1 pelo
conYoceçâo.
Ártigo 11 - No pxezo dÉ ãO (trinte,j dias, a contã,r. do ato de
nomeaçào do6 meEbr.oE do Oonrelho MurricipÂl de nducação, deverá o meEnlo
epre5entã," Eerl E eg'i-Eento IIlterno, diEpondo EobrÉ EEII flrr1ciorlemento.
1
Dá.5 DIsFOSIOOES TNáNSITÓãIÁS
I -r.i r^ (] *- -aJjU-LÉu (J- - lJ (JlJ]'têelr-trJ lr-LLrr-t-LL_r.l:ld.l LtE J:uLrt Etç41J ED(.;U.Lt-lcrjd - -rL--Á
entre seus me]nbro5 OI {uu:.i p}eEidÉntÉ, ü1 (uI11} 1rrcÉ preEidÊnte e OI t'um)
recretário.
Parágrafo único - EETEE cergoE serão preenclaidos ne
prineir.e reunião do donrelho, Ee:rdo eleÍtos por erc.rutlnio aecreto, aqueles
quE tiverEul maÍolie â,bEolutÂ, enüre oE Oonaellreiros e exErceráo seus marrdatos
rrurr Fle3o dÉ tl1 iuE].) eno, FÉr,]nitidâ À.peBe6 url1a reconduçào.
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{
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I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
PRAÇA DA BANDE|RA, 600 - CEP 177204q) - SALMOURÁO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ártigo 12 - EEte T.,ei errtrará em. IriÉior na data de sua
plrbliceçáo, rerrogedes aa diaporiçôea em contrârio.
Salrnourâo, BI de Seterubro de I-999.
( = doSÉ PEÀYÁTO =
Frefeito Municipel
E Êg'i6tlade e Publicada ne Eecleterie densa Frefeltura 11â
dâtÊ, Elrp}s..
5 GÁB.ê.U =
Secretário ádm inistraiiso
Z^
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