| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1999 |
| Date | 1999-11-08 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Salmourão para o exercício de 2000. |
| native_id | 939 |
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Eslado de São Paulo LEI NUMERO 72I,DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.999. Estima a ILE IEITA e fixa a DESPESA do Município de Salmourão para o exercício de 2,000. JOSÉ PRAVATO. Prefeito do Município de Salmourão, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele S,ÁNCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1o - O orçamento fiscal do Município de Salmourão para o exercício de 2.000 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 2.600.000,00 para a administração diret4 c iscriminados pelos anexos integrantes désta Lei. Artigo 2'- A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de t'ibutos, rendas e outras fontes de Receita correntes e de capital, na forma da legistação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Ileceitas Correntes R$ 2.589,000,00 Ileceita Tributária ....... ,R$ 30.007,00 R$ 1.1s0,00 R$ 50,00 R$ 2.543.600,00 R$ 14.193,00 Il.eceita Patrimonial ...... Ileceita de Serviços l'ransferências Correntes Ileceitas de Capital ... lr,lienação de Bens .... R$ 11.000,00 'l'ransferência de Capital S ubtotal R$ R$ 8.000,00 3.000,00 R$ 2.600.000,00 Artigo 3o - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho"e "Natureza da Despesa", integrantes désta Lei. Praça da Bandeira 600 - 80í8-557,'lí20 FAX 557.í141-CEP 17.720-000 NIu.NI§IPÀL De" ()utras Receitas Correntes I. PORFTJNÇOES DE GOVERNO C 1 - Legislativa C3 - Administração e Planejamento .. C 4 - Agricultura C 8 - Educação e Cultura . ............... l0 - Habitação e Urbanismo ............ l3 - Saúde e Saneamento l5 - Assistência e Previdência I 6 - Transporte 2 _ POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO C1-PoderLegislativo I'oder Executivo ......... ( 2 - Departamento Administração .......... C3 - Departamento Educação C4 - Departamento Saúde ( 5 - Depaíamento Obras e Serviços ...... Despesas Correntes ............ Despesas de Custeio .......... Transferências Correntes ... Despesas de Capital ........... C l- Saúde ( 2- Previdência C3- Assistência Social . R$ 148.500,00 R$ 578.400,00 R$ 22.sO0,O0 R$ 937.100,00 R$ 152.800,00 R$ 310.500,00 R$ 232.600,00 R$ 217.600,00 R$ 148.500,00 .. R$ 2.374.670,00 R$ 578.400,00 R$ 937.100,00 R$ 310.500,00 R$ 392.900,00 (6 RS 232.600,00 - Departamento Social Total da Administração R$ 2.600.000,00 3 -POR CATEGORIAE SI.]BCATEGORIAS ECONOMICAS R$ 2.374.670,00 R$ 2.048.470,00 R$ 326.200,00 R$ 225.330,00 Transferência de Capital ._R$ 140.000,00 Total abrangendo todas as entidades o" ffi,ie":*Í*u",:,,,?T'1ft:L,l'" k?i'31",r*''31 fll Y!3;'d;"d (tetecentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta reais), assim discriminadas. Total R$ 775.370,00 Artigo 5o - O Poder Executivo fica autorizado a a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite ce 15Yo (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislagão em vigor. R$ 2.600.000,00 R$ 310.500,00 R$ 232.270,00 R$ 232.600,00 b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do aÍigo 7o da Lei 4.320164, e artigo 90, letra b, da Lei It4unicipal n' 682197 , Artigo 6o - Fica autorizado a mêsa da Câmara Municipal pôr Ato, r:manejar verbas executando suplementações com reduções de suas próprias dotações orçamentárias. Artigo 7o - Ésta Lei entrará em vigor em 1o de Janeiro de 2.000, r:vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Novembro de L999 JOSÉ PRAVATO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria déssa Prefeitura Municipal, na data supra. OLARI P/Secretário c) proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento ie despesa para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade.