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norma nº 721/1999

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 1999
Date 1999-11-08
EmentaEstima a receita e fixa a Despesa do Município de Salmourão para o exercício de 2000.
native_id939

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Eslado de São Paulo
LEI NUMERO 72I,DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Estima a ILE IEITA e fixa a DESPESA do Município de Salmourão para o exercício de 2,000.
JOSÉ PRAVATO. Prefeito do Município de Salmourão, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
S,ÁNCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1o - O orçamento fiscal do Município de Salmourão para o
exercício de 2.000 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 2.600.000,00 para a administração diret4
c iscriminados pelos anexos integrantes désta Lei.
Artigo 2'- A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de
t'ibutos, rendas e outras fontes de Receita correntes e de capital, na forma da legistação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:,
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Ileceitas Correntes R$ 2.589,000,00
Ileceita Tributária ....... ,R$ 30.007,00 R$ 1.1s0,00 R$ 50,00
R$ 2.543.600,00 R$ 14.193,00
Il.eceita Patrimonial ......
Ileceita de Serviços
l'ransferências Correntes
Ileceitas de Capital ...
lr,lienação de Bens ....
R$ 11.000,00
'l'ransferência de Capital
S ubtotal
R$
R$
8.000,00
3.000,00
R$ 2.600.000,00
Artigo 3o - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros "Programa de Trabalho"e "Natureza da Despesa", integrantes désta Lei.
Praça da Bandeira 600 - 80í8-557,'lí20 FAX 557.í141-CEP 17.720-000
NIu.NI§IPÀL De"
()utras Receitas Correntes
I. PORFTJNÇOES DE GOVERNO
C 1 - Legislativa
C3 - Administração e Planejamento ..
C 4 - Agricultura
C 8 - Educação e Cultura . ...............
l0 - Habitação e Urbanismo ............
l3 - Saúde e Saneamento
l5 - Assistência e Previdência
I 6 - Transporte
2 _ POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
C1-PoderLegislativo
I'oder Executivo .........
( 2 - Departamento Administração ..........
C3 - Departamento Educação
C4 - Departamento Saúde
( 5 - Depaíamento Obras e Serviços ......
Despesas Correntes ............
Despesas de Custeio ..........
Transferências Correntes ...
Despesas de Capital ...........
C l- Saúde
( 2- Previdência
C3- Assistência Social .
R$ 148.500,00
R$ 578.400,00 R$ 22.sO0,O0
R$ 937.100,00
R$ 152.800,00
R$ 310.500,00
R$ 232.600,00
R$ 217.600,00
R$ 148.500,00
.. R$ 2.374.670,00
R$ 578.400,00
R$ 937.100,00
R$ 310.500,00
R$ 392.900,00
(6 RS 232.600,00 - Departamento Social
Total da Administração R$ 2.600.000,00
3 -POR CATEGORIAE SI.]BCATEGORIAS ECONOMICAS
R$ 2.374.670,00
R$ 2.048.470,00
R$ 326.200,00
R$ 225.330,00
Transferência de Capital ._R$ 140.000,00
Total
abrangendo todas as entidades o" ffi,ie":*Í*u",:,,,?T'1ft:L,l'" k?i'31",r*''31 fll Y!3;'d;"d
(tetecentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta reais), assim discriminadas.
Total R$ 775.370,00
Artigo 5o - O Poder Executivo fica autorizado a
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite
ce 15Yo (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislagão em vigor.
R$ 2.600.000,00
R$ 310.500,00
R$ 232.270,00
R$ 232.600,00
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) do orçamento da despesa, nos termos do aÍigo 7o da Lei 4.320164, e artigo 90, letra b, da Lei
It4unicipal n' 682197 ,
Artigo 6o - Fica autorizado a mêsa da Câmara Municipal pôr Ato,
r:manejar verbas executando suplementações com reduções de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 7o - Ésta Lei entrará em vigor em 1o de Janeiro de 2.000,
r:vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Novembro de L999
JOSÉ PRAVATO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria déssa Prefeitura Municipal, na data
supra.
OLARI
P/Secretário
c) proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento
ie despesa para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade.

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