| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos limites do auxílio-saúde, de que trata a Lei Municipal nº 1.254, de 25 de agosto de 2023. |
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ATO DA MESA N° 37, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a atualização dos limites do auxílio-saúde, de que trata a Lei Municipal nº 1.254, de 25 de agosto de 2023. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 1.254, de 2023, que autoriza a atualização dos limites do auxílio-saúde por Ato da Mesa, observado o interstício de um ano e a aplicação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do valor monetário do benefício, sem aumento real, mediante aplicação de índice oficial de inflação; RESOLVE: Art. 1° Ficam atualizados os limites do auxílio-saúde previstos no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.254, de 2023, mediante aplicação do IPCA acumulado no período de setembro de 2023 a dezembro de 2025, correspondente ao percentual de 10,77%. Art. 2º Os novos valores do auxílio-saúde, resultantes da atualização de que trata o art. 1º, passam a vigorar conforme tabela constante do Anexo deste Ato. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Poder Legislativo, observados os limites legais e orçamentários vigentes. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Salmourão, 23 de janeiro de 2026. LEANDRO DE PAULA LUIZ CARLOS DO CARMO Presidente Vice-presidente WESLEY BARBOSA WIKELE FERNANDO DA S. FERREIRA Primeiro-secretário Segundo-secretário Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra. Paulo Sérgio Cordeiro Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285 Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br Secretário Administrativo ANEXO TABELA DE AUXÍLIO-SAÚDE FAIXA ETÁRIA TETO/LIMITE DE RESSARCIMENTO De 18 a 23 anos R$ 387,69 De 24 a 28 anos R$ 443,08 De 29 a 33 anos R$ 498,46 De 34 a 38 anos R$ 553,85 De 39 a 43 anos R$ 609,23 De 44 a 48 anos R$ 664,62 De 49 a 53 anos R$ 720,00 De 54 a 58 anos R$ 775,39 A partir de 59 anos R$ 830,77 1. O presente Anexo atualiza os valores previstos ao benefício de auxílio-saúde, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.254, de 2023. 2. Data-base dos valores originais: Valores fixados no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.254, de 2023, vigente a partir de 25 de agosto de 2023. 3. Período de apuração do índice: IPCA acumulado no período de setembro de 2023 a dezembro de 2025, correspondente ao percentual de 10,77%. Salmourão, 30 de janeiro de 2026. LEANDRO DE PAULA LUIZ CARLOS DO CARMO Presidente Vice-presidente WESLEY BARBOSA WIKELE FERNANDO DA S. FERREIRA Primeiro-secretário Segundo-secretário Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra. Paulo Sérgio Cordeiro Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285 Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br Secretário Administrativo Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285 Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br