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norma nº 37/2026

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a atualização dos limites do auxílio-saúde, de que trata a Lei Municipal nº 1.254, de 25 de agosto de 2023.
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ATO DA MESA N° 37, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a atualização dos limites do auxílio-saúde, de
que trata a Lei Municipal nº 1.254, de 25 de agosto de 2023.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 1.254, de 2023, que autoriza a
atualização dos limites do auxílio-saúde por Ato da Mesa, observado o interstício de um ano e a
aplicação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do valor monetário do benefício, sem
aumento real, mediante aplicação de índice oficial de inflação;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam atualizados os limites do auxílio-saúde previstos no Anexo Único da Lei Municipal
nº 1.254, de 2023, mediante aplicação do IPCA acumulado no período de setembro de 2023 a
dezembro de 2025, correspondente ao percentual de 10,77%. 
Art. 2º Os novos valores do auxílio-saúde, resultantes da atualização de que trata o art. 1º, passam
a vigorar conforme tabela constante do Anexo deste Ato.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas ao Poder Legislativo, observados os limites legais e
orçamentários vigentes.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2026.
Câmara Municipal de Salmourão, 23 de janeiro de 2026.
LEANDRO DE PAULA LUIZ CARLOS DO CARMO
Presidente Vice-presidente
WESLEY BARBOSA WIKELE FERNANDO DA S. FERREIRA
Primeiro-secretário Segundo-secretário
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
Secretário Administrativo
ANEXO
TABELA DE AUXÍLIO-SAÚDE
FAIXA ETÁRIA TETO/LIMITE DE
RESSARCIMENTO
De 18 a 23 anos R$ 387,69
De 24 a 28 anos R$ 443,08
De 29 a 33 anos R$ 498,46
De 34 a 38 anos R$ 553,85
De 39 a 43 anos R$ 609,23
De 44 a 48 anos R$ 664,62
De 49 a 53 anos R$ 720,00
De 54 a 58 anos R$ 775,39
A partir de 59 anos R$ 830,77
1. O presente Anexo atualiza os valores previstos ao benefício de auxílio-saúde, conforme disposto
na Lei Municipal n° 1.254, de 2023.
2. Data-base dos valores originais: Valores fixados no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.254,
de 2023, vigente a partir de 25 de agosto de 2023.
3. Período de apuração do índice: IPCA acumulado no período de setembro de 2023 a dezembro
de 2025, correspondente ao percentual de 10,77%.
Salmourão, 30 de janeiro de 2026.
LEANDRO DE PAULA LUIZ CARLOS DO CARMO
Presidente Vice-presidente
WESLEY BARBOSA WIKELE FERNANDO DA S. FERREIRA
Primeiro-secretário Segundo-secretário
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
Secretário Administrativo
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br

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