| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-12-27 |
| Ementa | Altera artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão. |
| native_id | 971 |
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Pmça de Bandrira- 5(l CEPr- I7.71(l-00(l T,-:l:-(i8)-ri57-lls-i
e-mail -
Estado de São Paulo
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Aúigo l" - O Regimento Intemo da Câmara Municipal de Salmourão passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo l8 - Na eleição para a renovação da Mesa, no biênio seguintes, a ser
realizada sempre na última sessão ordinríria do primeiro biênio de cada legislatura, em horário
regimental., observar-se-á o mesmo procedimento, considerando-se empossados os eleitos a
partir do dia 1' de janeiro do ano seguinte ao da eleição, data em que deverão assinar o
respectivo termo de posse.
Artigo 20 - A Mesa reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente ou pela
maioria de seus membros.
Artigo 75
I - . . ........... ....
ll -.............. . .
III - .......... .. ....
Parágrafo Único: As Comissões Permanentes citadas nos itens II e III poderão ter
um membro em comum, caso o número de vereadores que compõem a Câmara não seja
suficiente para a composição das três Comissões sem a repetição de um membro.
Artigo 87 -
I - Ordinariamente, sempre que houver matérias a serem analisadas, em dia e hora
previamente fixados pelo componentes da Comissão,
II - .. ... ...... .
§ t" - .,....... .. ..
§2"-. ......
Artigo 144 - As sessões ordinárias serão realizadas na segunda segunda-feira e
quarta segunda-feira de cada mês, com início às 20.00 horas.
Parágrafo Unico - ...........,.
Ntigo 277
§ 1" - ................
ti?o-
§ 3" - A remuneração dos vereadores poderá ser attalnada anualmente. por lei
especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites e preceitos
da Constituição Federal;
§ 4o - revogado
I
RESOLUÇÁO N" 0l/2004, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.004.
"Ahera artigos tlo Reginento Interno da Cânmra Municipal de Salmouriio."
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Praça de Bandeira" 50 CEP:- I7.720-000 - Tcl:- (18) 35i7-1285
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Estado de São Paulo
Artigo 303 - Caberá à Mesa propor Projeto de Lei dispondo sobre a remuneração
do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura seguinte, até 30 (trinta) dias antes das eleições.
sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na materia.
Parágrafo Unico - Caso não haja aprovação da Lei a que se refere este artigo, ate
15 (quinze) dias antes das eleições, a materia será incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a
deliberação sobre os demais assuntos, até que se conclua a votação.
Artigo 304 - A ausência de fixação de remuneração do Prefeito e do VicePrefeito, nos termos do artigo anterior implica na prorrogação da Lei da remuneração."
Artigo 2" - Esta resolução entrará em ügor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Salmourão, 27 de outubro de 2.004.
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h. o à u (-Y''rzr'
-, 1i a'a'' ;
ED OLIVA FERNANDES NADIR PDSSAN PARRA
sidente da Câmara 1."
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Vice-Presidente
CAETANO DA SILVA
2.'Secretário
Registrado e publicado na S Administrativa desta Câmara Municipal na
data supra.
u Cordeiro
Secretâri
l
o Administrativo
2
Artigo 280 - revogado.