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← Salmourão (SP)

norma nº 27/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa“Dispõe sobre a alteração da organização, reestruturação e atribuições dos Cargos Públicos em Comissão e Cargos Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo”.
native_id979

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PREFEITUfi.*. MUNICIP,qL D[ SÁLMOUB,qO
Ilstâdo de São I'âulo
Praçarla f]andcira. 600 (]liP:- 17.720-000 TeJ:-(tJ18) 3557-1192
CNPJ 4 (t.4 77. (t I 8/0001-4I
"Ditlríic sobÍr i illeÍn\'no ln oÍgtni$çih, reeslr / ntçito e úriluições .los CaÍgos Ptiblicot en CortissÍio
t Curço! Ptiblios EJetivos do Qualtu ne Pesso.tl l« PreíeituÍn Mufiicipal íle Salmou io, Estulo l( São
SONIA CRISTINÂ JACON GABÂU . Prclêita do MLLnicÍpio de Salmolrrãc,.
Estâdo de São Pâulo, no uso de suas atibuiÇões legais, faz saber que â Câmfiâ
Municipal de Salmou.ão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei
Complelnentat.;
Aat. l'À preseüte Lei plomore â alteraçào dâ organizâção c atribuicõas d,rs ('argos piúlicos em
coÍrissão c cfctilos do quadro pessoal dir Prelêilura \{unicipal de Salmourão conformc dlsposições
collstantcs nos arligos a scgnir,
Art.2'Iicam e\tinlos os selluintes cargos em cornissão de Diretor de Licilações. Diretor de
I{cc |sos Ilumanos c I)irctor de OperaÇões Urbilnas.
Art. 3' Iicarn criados os caÍgos pÍrbicos de l)iretor'de Departamento dc Licitaç(-ies c ( ontratos.
DireloL de Serviços e (Jperacôes []rbanes e I)irctor de Depâ .unento de RecLLtsos HLul]anos.
Pârágràlb úniao. C)s cargos criados serão de prolirncnto cÍitivo c Íil1]ção colliissionâda. com suas
atribuicõcs. carga horária. rcfcrôncias e requisitos mínimos de nomcação cont-oflIc os quadlos a
seguir, allerando os Anexos l. Ill c IV da Lci Compiementar 2i,1201i.
\rl..l' I rcirr.,nrl'l.JJ:rs \.,!i': \Í!,5 \(:uir tc. (:.-r.,\:
a) {)9 vacas dc Monitor;
b) 08 vagas dc N,lotorista:
c) 09 r'agas rle Servenle:
Parágralo único. Paü os ctugos innpliâdos nos artigos 4'' clcsta l-ci. Íical[ lllartidas as alribuiça)es
constantcs no Ancxo I da l-ei Conrplemertu Número 21. dc 04 dc Abril dc l0ll. além do
estabeleciLlo cm ancxo de prcscntc nonna leqâ].
Art. 5" Esta Lei eulrarli em vigor na data dc sua publictçào. ret ogadas as disposiçôes enl contrilrio.
GABAU =
Prê1ei al
Registrâdâ e Publicâdâ por afixação, na sede da Prefeiturâ Municipâl de Sâünourão artigo 79
(Lei Orgânicâ Municipal) e Olicial Municipâl (L ei 1246123)
= LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 27, DE 27 DÊ NI,.J]O DE 2.025 =
Ànrovâdâ nelo Autósrâfo Lêsislâtivo no l,l. de 27 de Mâio de 2.025.
Salnrourâo.27 clc maio,-lc 1015.
I
PREFEITURÁ MUNICIPÀL DE SÃLMOURÀO
Estàdo de São Pàulo
I'jraçadaBantleira.600 CEP:- i7.720-000 Teli-(018)1557-1192
( N P.I 46.1 77.6 1 ll/000 t -48
ANIXO I
D O DÀS ÂTRIBUI IlS DOS CARGOS P{]BI,ICOS trFI]TTI'OS E CO]UISSTONADOS T
-FUN ES G-LÀTIFICAI)ÂS,
Cârgô l'úblic(l / Função
Gratilicrda
Atribuiçõ€s
Diretor de Departamento de
Licitâções e Contratos
Colnpelc âo Diretü Lle L)epalramento de Licilâções e Conlrâtos
superr isionar o processo de escolhâ e orgânizâçào da colrprr
dos rnâteriáis ncccssários à /\dministrâcão NÍrnicipâli
supcrrisionaÍ a crccLrÇào dos orçá reütos ie prcço! para llns dc
plrânretr)s nâs licitaÇiles: rssessorar. de fbrrna regular, os
cmpregâdos responsáveis pclo regisío clc rodLrs lrs atos que
integram a rotira dc conrpras dc mâlcriais c contrêtaçio dc
serviços; coopelar. con a equipe de licitaÇôes, promovendo a
inte.qrâçào dâs âtiviLlllLles- primarldo pelos Princípios
Frrdamenta;s da 
^dffifistração 
l'ública. cm cspecial dê
cc.rn!rmicidadc. dirigir os âlos que ir)legrân o! processos
li.ir.,ruiú.. r,. Ji'.'... r...ir1i,lr.-,. .r. .i; t,,r.r l:r.r r.ru.^.r.
de bcns e connatação dc seNiços. sopcô,isionando rodâs as
etapas: super\isiolraÍ a conela orgênização c arquivanlsnlo dos
proccssos licilatan ios: coordenar os sen iços de nrârutençào dos
regislros cadâslrais Llos firnecedores. bern connr à elnissão dos
respecti\,os certiÍicados: corndcr)ar â ora0lltcr]çào dos rcgistros c
rclarórios instituidos pele AdIninislrâcâol assessorâr' os tilulâres
das diversas Diretorias que colnpôerr â \dministrâção. n
tomadâ de decisões sobre a aquisição de bcns c sclviços. bc01
corrro nâ cscolha de rlrodâlidrde de licita!'ãol e\ecrli[ oulras
hlelâs rfins: regular os p|ocessos licitarórios- cont|aros e
cxecuçà(r destcs conamlos: orgÂnizar o cspilço íisico c recuasos
nrarcriais sob süe rcspolsâbilidade. ltjerar o; subordinados da
diÍ.loria .rtribuirdo .rs lirncoes prra o bom desenvolr imento dos
lrâbalhos dr diret)riâl e\ecutâr oxt|lls tarefàs correlatas e âÍirs
as âtividades acima dcscritas.
Diretor de Seraiços e
Operaçôes Urbana§
Conrpclc âo Direlo de Ser!iços e Operaç(ies Lrrbânas plânejar.
gcrenciâr. cü)rdenar e programar as atir idades rto almo\ariÍàdo.
desiunar selviços c circulaçÀo dc Íiota. alc|dcr coin scrviços es
Cir.r..,' r'rp..,r.-,:. prrlrli::r,. ' r.. r, ,- ,:rrln, rro.. p.,i, ( ,\
rLrruis. L\ecular ou delegar sob suâ supcrvisão o controic de
enlrad.l. saiLla e estoque dc mcÍcadorras. zclandlr e
edlrirlistfaudo âs mercadorias evitando o desperdício e
recebendo as meroadc,r ias dentlo das Iegras de quâlidade c
alirindo a compatibilirlade com â licitrçào reâli7âda do item,
responsabiliTando-sc pcla adoltlislraçào do scloll solucionlr
pcndênciâs: conlrolar ellollLre minho dos prülLrl()s. dento da
margenr de segurânçâ frincipâlrrente para pedídos quanto aos
produros que toram licitados oü nào pelo scllrr Lle colnpms,
conr.{rlâr o rccebillrelllo: executar outras tarelàs correhras e
allns dcicrninadás.
2
PRIFflITURÁ MUNICIPAI- DE SALMOUEÃO
Estâdo dc São Pâulo
Praça da tSandcira.60rl cEtr: 17.710-0i10 Te1:- (018r3557-1 192
cNPJ 46.1 77.6 I 8/000 I -48
ABAU =
Prefeitâ
Registrada e Publicada por afixaçã0, na sede da Prefeitura Mudcipal de Salmourão artigo 79
(Lêi Orgânicâ Municipâl) eIm Oficial Municipal (L ei 1246123').
Secretário
Diretor de Depârtâmetrto de
Reculsos Ilumânos
Compete âo Diretor de Depadrnrerto de Recursos llunlânos
1,l.nci.r < 1rrcr"i,r., \.,or P.'-,,. p].r 'r ''.'t"..rc."t.,o drs norniâs estatulárirs: Cestào do Irrucesso de conlülaÇào dc
lirnc;orárlos após os procedinrentos legais. implantação e
aconrpanhamento,:1., I'rogrâmâ de N,ledicira c Sêúrdc do
tribalho: coordenar ar atividâdes do Setor lressoel. manlcndo i1
todos os regishos Íirncionais e dernais ânotâçôes dos
lullcionáÍios dcvidárncntc atualizados: coordcnar o flchanrento
de tblha de fâgâmen1o- cálculos hâhalhis1âs, adrnissâo c
demissão de pessoal, controle de bene[ícios. proccssos
adnlinisÍati\os c ou sirdicância conna ernpregados pirblicos
municipaisr currdenal o cLrmplinrent,-r das obrigações rnen;ais.
Pagamento do INSS, recolhimento do F(jl'S. cntresu do e
sociâ|, AUDLSP c outns i lirnnàçilcs aos óÍgãos dc gorcrno.
de fiscalizaçao e lvlinisiério l'úblico oLr Juízo. qLranto a
inf(n,mâça)es da Íi)thâ de pâgânrerkr municipal. apurar ralorcs
sobrc rccolhirnc|tLr do lR sobrc rcscisão. 1érins. 1ôlha de
pâgânlc0to c adiirnterncnto; coofdc âr o crlmprimcnto das
obrigaçoes anuàis li" Sâlárn). lNSS ll" Salário. entregrr do
InÍbrlne de Rcndimento ret'erente ao ano b.rse anrerior aos
enlprcgadLrs pú[rlicos. ertrcgâ de IlAIS ano basc arrterior.
enlegâ da DlRF âno-bâse anterior; acompanhal a
individuâlizaçâo do par.elanrento do FGTSr supenisionar os
eros rcla1i\,os à \ida funoioüal LI(,i cnpregâdos públicos:
supcrvisionar os scn iços de elaboração tlc lolha dc 1ragarrcnlo c
demais rotinâs do sclor dirigir a enrissão de parcceres sobre os
scniços qlrc lhe sào il]crc0tcs: asscssorâr o chelê do e\ecLltillr
Muricipal na área do hrnciorralismo público rrunicipal.
aleÍando sobrc as deterlninações do Tribunal de Contâs do
Lslado dc Sào Peülo; 1àzcr o acor]lpaühâIrcrrto do Sistenri de
Iontrole de I']onk]. pârâ que sejam anolâdas âs inlonrações de
todo o furrcionalisDo: cxccLltar olrtrils tareiàs correlâtas
dcsi gnadâs pclo supcrior ilrcdiato.
=ÉD
Salnrourâo.27 dc maio clc 2015-
Anrovarla rrelo Autósrafo Legislativo n' l,l. de 27 de trIaio de 2.025.
',:
PB[F[ITUR,{ MUNICIP,qL DE SÃLMOUfT-üO
I,lstxdo de Sâo Pâulo
PlnÇa da Bandeira,600 ClltP:- 17.720 000 Tel:-(018) 1557 llt)2
cN PJ 16. 4 77. 6 I 8/00t) I -4 I
SITIiÂ( Ã() ^'t'ltÀr￾Leis àntetiores
SI'I'IJÀCÃO COM Â N À I,F]I
Denominâção
N. dc
vâgâs
DenomiDação/Extinção Transleridos/
Àmpliados/
Ixtintos
N. de
Y:rg$ Vagas Situâção Àtüàt
Monitor 06 Monitor 09 15
l,Íotoristâ 30 NÍotoristâ 08 38
09 18
almourão.27 de n1aio de 2025
(ilÀB:\u =
Registradâ e Publicâdâ por âÍixação, na sede da Prefeiturâ Municipal de Salmourão artigo 79
g-ei Orgânica Municipal) e Im Oficial Municipal (Lei 1246/23).
ABAU =
Sêcretário
Nomcnclâturâ Qrântidâde
de vàgâs
Provimento
Direror de Dcpararnento
1-icirâções e atmtralos
0l Provimento efetivo, função comissionada:
Diretor de DcpâÍtânlcnro
RccLrrsLrs H mânos
0t Provimcnto efetivo, função comissionada;
Dirctor de Set\iços e Opcraçôes 0l Pr{),,imenlo e[etilo. {iLrção cornissionâdâ:
ÀNEXO II
OUADRO COMPARA.TIVO
ÀNEXO m
OUAI)RO DEMONSTRÀTTVO Df CARGOS CRIADOS
Aprovada pelo Autóerafo Lesislativo n' 14, de 27 de Maio de 2.025.
09
4
PREFEITURÃ MUNICIPÁL DE S,ELMOUR,&O
[stado de Siro Paulo
Praça da Bandelra. 600 Cl.lP: 17.710 0L)0 fel:- (018) i557-l I gl
CNPJ 46.4 77.618,4)00I -48
AR PT]I]LIC ANTITATIV
RF,ÔtIISITÔS.
DESCRIÇ^() r)l: ( 
^R(;() Ptl B t-tC()
R[[ERT
NCIA
JORN-.1.D,{.
S EMA N A.L
(HOR^S)
FORMA T'E
PROVI}1[NTO
RTQTiISITOS
}íiNINIO DO C.\RGo
Pí BLI( O
0l Dirctor de Deparianento de
Licjtações e Conlratos
N 40 Etelivo/
Comissão
Ensino N]édlo
0r DiÍetor d€ DepaÍamento de 40 l]Íativo/ Ensino Médio
01 Direror de Serviços e Opemções N .10 Efetivo/
Comissão
09 :l{l Ilcri!o Ersino Fundamenm
08 B .10 [I-cti!o
^ltàbetizado
09 40 EfelivÔ Alfabetizado
PreÍi-itura dc.
RE
üão. 27 de maio de 2025
CO ABAU =
Prefeitâ umcrp
Secretário
5
ÂNEX{) lV
Regisüãda e Putrlicadâ por âfixâção, nâ sede da Prefeitura Municipal de Salmourão ârtigo 79
(Lei Orgânicâ Municipal) e Imprensa oficial Municipal (Lei 1246123).
ADrorada pelo Autósrâlo l,esislâtivo n' l,l, de 27 de Maio de 2.025.
OI]ANT.
M

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