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← Salmourão (SP)

sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2017-09-29
native_id149

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SALMOURÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA,
DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, ANO DE 2017.---------------------------------------------
Aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017), às oito horas
e vinte e sete minutos (8h27), no Plenário da Câmara Municipal de Salmourão, situado na rua
Professor Roberto Hottinger, 70, realizou-se a Sexta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de
Salmourão, Estado de São Paulo, ano de 2017. Presidida pelo vereador LEANDRO DE PAULA e
secretariada pelo primeiro-secretário vereador Diego Delmore Moreno. Também presentes os
vereadores: Antônio Villas Martins, Eduardo Oliva Fernandes, Fernando Roçato, João Leme dos
Santos, Nivaldo Perez Parra, Sônia Cristina Jacon Gabau e Wesley Barbosa. O presidente declarou
haver quórum regimental e, sob a graça de Deus, iniciou a sessão com a leitura da Bíblia Sagrada
pelo vereador João Leme dos Santos. O presidente informou que a Ata da Décima Terceira Sessão
Ordinária de 2017 foi deixada a disposição dos vereadores e da população nos termos regimentais e
que não houve pedido de impugnação. Colocada em votação, a ata foi aprovada por unanimidade
(8X0). Como a sessão e extraordinária foi iniciada a ORDEM DO DIA que, conforme consta da
convocação, prevê a apreciação do Projeto de Lei Complementar no
 3, de 2017, do Poder
Executivo, que altera os artigos 55, 57, 60 e anexo I, da Lei Complementar no 04, de 2003, que
instituiu o Código Tributário Municipal. O presidente solicitou a leitura do projeto. O secretário
solicitou a dispensa da leitura, pois, todos receberam cópia do projeto junto com a convocação. A
dispensa foi aprovada. O secretário então realizou a leitura o ofício de encaminhamento e da
justificativa do projeto. Dando sequência o presidente convidou o assessor jurídico da Prefeitura
Municipal, Sr. Valdinei, para tecer comentários sobre a importância do projeto. O assessor jurídico
esclareceu que o projeto trata de regulamentação do ISSQN, não se trata de aumento de imposto e
sim de regulamentação nos termos da legislação federal. Disse ainda que para ter validade a partir
de 1o
 de janeiro de 2018 a regulamentação precisa ser feita até o dia 30 de setembro de 2017, para
que se respeite a noventena. Explicou que a tributação de alguns eventos como leasing, plano de
saúde, cartão de crédito era realizada na origem, ou seja, na sede da empresa e hoje devem ser
tributados no município em que foi feito o serviço ou contratação. Então, a apreciação é necessário
para a adequação do Código Tributário Municipal; disse ainda que houve uma orientação de “cima”
para a realização da adequação e que devido à complexidade da confecção do projeto houve atraso
no encaminhamento para esta Casa. Disse ainda, que o projeto trará aumento de arrecadação para o
município, mas ainda não se sabe o impacto real. Se colocou a disposição para esclarecer qualquer
dúvida. O vereador Fernando Roçato questionou se haverá algum aumento de imposto. O assessor
jurídico disse que não haverá nenhum aumento, apenas uma adequação do local da cobrança do
imposto. O presidente agradeceu o assessor jurídico e solicitou a leitura do requerimento no
31/2017, dos vereadores Nivaldo Perez Parra, Diego Delmore Moreno e Eduardo Oliva Fernandes,
que solicitam urgência especial para o Projeto de Lei Complementar no 3, de 2017. Após a leitura o
requerimento foi colocado em discussão. Não houve uso da palavra. Colocado em votação o
requerimento foi aprovado pro unanimidade (8X0) e foi nomeado o vereador Wesley Barbosa como
relator especial. A sessão foi suspensa para análise do projeto e apresentação de emendas. Após o
intervalo a palavra foi dada ao relator especial, vereador Wesley Barbosa. O relator disse que como
foi dito pelo assessor jurídico da Prefeitura, mesmo com certa quebra do regimento interno, o
projeto é de extrema importância e trará recurso diretos para o município e, por isso, emitiu parecer
favorável ao projeto. Com o parecer favorável o projeto foi colocado em primeira discussão. O
vereador Antônio Villas Martins disse que não é contra o projeto de lei, mas é contra como a
tramitação do projeto está sendo feita, pois, a Câmara é uma casa de leis, que tem um regimento a
seguir e o artigo 164 deste regimento é claro em dizer que o vereador precisa ser convocado para
uma sessão extraordinária com vinte e quatro (24) horas de antecedência. Disse que recebeu a
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Estado de São Paulo
convocação com menos de dezoito horas (18), inclusive o projeto foi protocolado na câmara a
menos de vinte (20) horas. Pediu que a sessão seja cancelada e novamente convocada seguindo o
regimento. Pediu também que seu discurso seja inscrito na ata. O presidente disse que ligou para o
Colega e para quase todos os vereadores e, mesmo não dando as vinte e quatro (24) horas, todos se
prontificaram a vir a sessão. Disse que sua intenção foi tomada analisando o projeto, vendo que será
importante para a cidade e considerando que existem prazos a cumprir. Disse que a sessão pode sim
ser cancelada, porém, é importante saber que isso trará consequências. O vereador Antônio Villas
Martins disse que o prefeito e seus funcionários precisam se organizar, pois, esta alteração já foi
feita há algum tempo e isso acaba colocando a Câmara numa situação difícil. O vereador Nivaldo
Perez Parra disse que não é contra as palavras do Colega Antônio Villas, o problema é que o prazo
para aprovar a lei é até o dia 30 de setembro e, caso a sessão seja anulada, talvez percamos o prazo.
Acrescentou que o Colega Antônio está com a razão, porém, acredita que se pode abrir uma
exceção hoje, desde que isso não ocorra mais. O vereador João Leme dos Santos disse que o Colega
Antônio Villas está correto, porém, se a sessão for anulada o município perderá. Aproveitou a
presença do assessor jurídico da prefeitura e pediu para que não aconteça mais de se enviar projetos
encima da hora, sem seguir os prazos regimentais. O presidente disse que antes da convocação
houve essa preocupação, então, procurou a secretaria e viu que realmente o regimento é claro e fixa
as vinte e quatro horas. Então decidiu colocar em votação a anulação ou não da sessão. O vereador
Eduardo Oliva Fernandes disse que o ocorrido não deve acontecer mais, porém, a sessão deve
continuar. O vereador Antônio Villas disse que se trata da sua opinião e que se acionar a justiça
poderá anular a sessão e a lei. Então o presidente colocou o cancelamento da sessão em votação. O
vereador Eduardo disse que é favorável a continuar a sessão, pois, traz algo bom para o município,
porém, entende que se o Colega Antônio Villas procurar a justiça a sessão realmente será anulada.
Pediu para que se entre em um consenso para que se continue a sessão e da próxima vez que se faça
a coisa certa. O presidente disse que diante a situação é necessário tomar uma decisão. O vereador
Antônio Villas disse que a cópia do projeto nem estava assinada pelo prefeito. O vereador Eduardo
disse que realmente o prefeito assinou o projeto agora cedo. O vereador João Leme lembrou que a
lei precisa ser publicada noventa (90) dias antes do fim do ano, ou seja, até o dia 30 e pediu que
como maioria é favorável se dê continuidade a sessão. O vereador Nivaldo Perez pediu ao
presidente que, como a maioria é favorável a continuação sessão, que está continue e, caso o Colega
Antônio ingresse na justiça, será algo para resolver no futuro. Disse que é um direito dele, porém,
acredita que o colega Antônio Villas não fará isso pelo bem do município; pediu novamente ao
presidente que tal situação não volte a ocorrer, que a Câmara não aceite mais isso. O vereador
Fernando Roçato disse que entende o problema do prazo, porém, todos assinaram a convocação, se
comprometeram a estar aqui e caso a sessão seja cancelada estará se penalizando o município;
acrescentou que a cidade é carente e precisa do recurso. Pediu que o presidente não aceita mais
projetos nesta situação e que os prazos sejam respeitados para evitar este tipo de confronto.
Lembrou que caso contrário será convocada uma nova sessão para a noite ou madrugada para votar
uma matéria que todos são favoráveis. Só existe contrariedade quanto a forma da tramitação do
projeto. O presidente declarou que por sete votos a um (7X1) os vereadores decidiram pela
continuação da sessão. Disse ainda que todos os vereadores assinaram a convocação e que, sabendo
de algum problema, o vereador deveria ter se recusado a assinar. Pediu desculpas aos vereadores e
disse que procurará o prefeito para que isso seja mais organizado. O vereador Antônio Villas
explicou que não pode se recusar a receber um documento, porém, colocou no protocolo o horário
de recebimento da convocação. A vereadora Sônia Cristina Jacon Gabau pediu que se leve está
mensagem ao prefeito para que isso não ocorra novamente. O vereador Diego Delmore disse que
concorda com o colega Antônio Villas e que realmente é necessário seguir o regimento interno.
Explicou que praticamente todos os municípios estão realizando essa mesma ação, ontem ou hoje,
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como é o caso de Ubirajara. Explicou que estava com o prefeito em São Paulo e que voltaram hoje
justamente por causa deste projeto. Disse que é necessário continuar a sessão pelo bem do
município e pediu um maior dialogo com a prefeitura para que isso não ocorra novamente. Não
houve mais uso da palavra. O Projeto foi colocado em primeira votação nominal e aprovado por
sete votos a um (7X1). Foi contrário o voto do vereador Antônio Villas Martins. Encerrada a
votação o presidente convocou os vereadores para a 7a
 Sessão Extraordinária a ser realizada hoje, às
9 horas, para apreciação em segundo turno do Projeto de Lei Complementar no
 3, de 2017. Como
não havia mais nada a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão, solicitou a leitura da Bíblia
Sagrada e, para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será devidamente
assinada pelo Presidente, pelo Primeiro-secretário e demais membros da Mesa Diretora desta
Câmara Municipal. Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2017.--------------------------------------
 LEANDRO DE PAULA DIEGO DELMORE MORENO 
 Presidente Primeiro-secretário
 WESLEY BARBOSA FERNANDO ROÇATO
 Vice-presidente Segundo-secretário
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