| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2017-09-29 |
| native_id | 149 |
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ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, ANO DE 2017.--------------------------------------------- Aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017), às oito horas e vinte e sete minutos (8h27), no Plenário da Câmara Municipal de Salmourão, situado na rua Professor Roberto Hottinger, 70, realizou-se a Sexta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, ano de 2017. Presidida pelo vereador LEANDRO DE PAULA e secretariada pelo primeiro-secretário vereador Diego Delmore Moreno. Também presentes os vereadores: Antônio Villas Martins, Eduardo Oliva Fernandes, Fernando Roçato, João Leme dos Santos, Nivaldo Perez Parra, Sônia Cristina Jacon Gabau e Wesley Barbosa. O presidente declarou haver quórum regimental e, sob a graça de Deus, iniciou a sessão com a leitura da Bíblia Sagrada pelo vereador João Leme dos Santos. O presidente informou que a Ata da Décima Terceira Sessão Ordinária de 2017 foi deixada a disposição dos vereadores e da população nos termos regimentais e que não houve pedido de impugnação. Colocada em votação, a ata foi aprovada por unanimidade (8X0). Como a sessão e extraordinária foi iniciada a ORDEM DO DIA que, conforme consta da convocação, prevê a apreciação do Projeto de Lei Complementar no 3, de 2017, do Poder Executivo, que altera os artigos 55, 57, 60 e anexo I, da Lei Complementar no 04, de 2003, que instituiu o Código Tributário Municipal. O presidente solicitou a leitura do projeto. O secretário solicitou a dispensa da leitura, pois, todos receberam cópia do projeto junto com a convocação. A dispensa foi aprovada. O secretário então realizou a leitura o ofício de encaminhamento e da justificativa do projeto. Dando sequência o presidente convidou o assessor jurídico da Prefeitura Municipal, Sr. Valdinei, para tecer comentários sobre a importância do projeto. O assessor jurídico esclareceu que o projeto trata de regulamentação do ISSQN, não se trata de aumento de imposto e sim de regulamentação nos termos da legislação federal. Disse ainda que para ter validade a partir de 1o de janeiro de 2018 a regulamentação precisa ser feita até o dia 30 de setembro de 2017, para que se respeite a noventena. Explicou que a tributação de alguns eventos como leasing, plano de saúde, cartão de crédito era realizada na origem, ou seja, na sede da empresa e hoje devem ser tributados no município em que foi feito o serviço ou contratação. Então, a apreciação é necessário para a adequação do Código Tributário Municipal; disse ainda que houve uma orientação de “cima” para a realização da adequação e que devido à complexidade da confecção do projeto houve atraso no encaminhamento para esta Casa. Disse ainda, que o projeto trará aumento de arrecadação para o município, mas ainda não se sabe o impacto real. Se colocou a disposição para esclarecer qualquer dúvida. O vereador Fernando Roçato questionou se haverá algum aumento de imposto. O assessor jurídico disse que não haverá nenhum aumento, apenas uma adequação do local da cobrança do imposto. O presidente agradeceu o assessor jurídico e solicitou a leitura do requerimento no 31/2017, dos vereadores Nivaldo Perez Parra, Diego Delmore Moreno e Eduardo Oliva Fernandes, que solicitam urgência especial para o Projeto de Lei Complementar no 3, de 2017. Após a leitura o requerimento foi colocado em discussão. Não houve uso da palavra. Colocado em votação o requerimento foi aprovado pro unanimidade (8X0) e foi nomeado o vereador Wesley Barbosa como relator especial. A sessão foi suspensa para análise do projeto e apresentação de emendas. Após o intervalo a palavra foi dada ao relator especial, vereador Wesley Barbosa. O relator disse que como foi dito pelo assessor jurídico da Prefeitura, mesmo com certa quebra do regimento interno, o projeto é de extrema importância e trará recurso diretos para o município e, por isso, emitiu parecer favorável ao projeto. Com o parecer favorável o projeto foi colocado em primeira discussão. O vereador Antônio Villas Martins disse que não é contra o projeto de lei, mas é contra como a tramitação do projeto está sendo feita, pois, a Câmara é uma casa de leis, que tem um regimento a seguir e o artigo 164 deste regimento é claro em dizer que o vereador precisa ser convocado para uma sessão extraordinária com vinte e quatro (24) horas de antecedência. Disse que recebeu a Câmara Municipal de Salmourão Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br Estado de São Paulo convocação com menos de dezoito horas (18), inclusive o projeto foi protocolado na câmara a menos de vinte (20) horas. Pediu que a sessão seja cancelada e novamente convocada seguindo o regimento. Pediu também que seu discurso seja inscrito na ata. O presidente disse que ligou para o Colega e para quase todos os vereadores e, mesmo não dando as vinte e quatro (24) horas, todos se prontificaram a vir a sessão. Disse que sua intenção foi tomada analisando o projeto, vendo que será importante para a cidade e considerando que existem prazos a cumprir. Disse que a sessão pode sim ser cancelada, porém, é importante saber que isso trará consequências. O vereador Antônio Villas Martins disse que o prefeito e seus funcionários precisam se organizar, pois, esta alteração já foi feita há algum tempo e isso acaba colocando a Câmara numa situação difícil. O vereador Nivaldo Perez Parra disse que não é contra as palavras do Colega Antônio Villas, o problema é que o prazo para aprovar a lei é até o dia 30 de setembro e, caso a sessão seja anulada, talvez percamos o prazo. Acrescentou que o Colega Antônio está com a razão, porém, acredita que se pode abrir uma exceção hoje, desde que isso não ocorra mais. O vereador João Leme dos Santos disse que o Colega Antônio Villas está correto, porém, se a sessão for anulada o município perderá. Aproveitou a presença do assessor jurídico da prefeitura e pediu para que não aconteça mais de se enviar projetos encima da hora, sem seguir os prazos regimentais. O presidente disse que antes da convocação houve essa preocupação, então, procurou a secretaria e viu que realmente o regimento é claro e fixa as vinte e quatro horas. Então decidiu colocar em votação a anulação ou não da sessão. O vereador Eduardo Oliva Fernandes disse que o ocorrido não deve acontecer mais, porém, a sessão deve continuar. O vereador Antônio Villas disse que se trata da sua opinião e que se acionar a justiça poderá anular a sessão e a lei. Então o presidente colocou o cancelamento da sessão em votação. O vereador Eduardo disse que é favorável a continuar a sessão, pois, traz algo bom para o município, porém, entende que se o Colega Antônio Villas procurar a justiça a sessão realmente será anulada. Pediu para que se entre em um consenso para que se continue a sessão e da próxima vez que se faça a coisa certa. O presidente disse que diante a situação é necessário tomar uma decisão. O vereador Antônio Villas disse que a cópia do projeto nem estava assinada pelo prefeito. O vereador Eduardo disse que realmente o prefeito assinou o projeto agora cedo. O vereador João Leme lembrou que a lei precisa ser publicada noventa (90) dias antes do fim do ano, ou seja, até o dia 30 e pediu que como maioria é favorável se dê continuidade a sessão. O vereador Nivaldo Perez pediu ao presidente que, como a maioria é favorável a continuação sessão, que está continue e, caso o Colega Antônio ingresse na justiça, será algo para resolver no futuro. Disse que é um direito dele, porém, acredita que o colega Antônio Villas não fará isso pelo bem do município; pediu novamente ao presidente que tal situação não volte a ocorrer, que a Câmara não aceite mais isso. O vereador Fernando Roçato disse que entende o problema do prazo, porém, todos assinaram a convocação, se comprometeram a estar aqui e caso a sessão seja cancelada estará se penalizando o município; acrescentou que a cidade é carente e precisa do recurso. Pediu que o presidente não aceita mais projetos nesta situação e que os prazos sejam respeitados para evitar este tipo de confronto. Lembrou que caso contrário será convocada uma nova sessão para a noite ou madrugada para votar uma matéria que todos são favoráveis. Só existe contrariedade quanto a forma da tramitação do projeto. O presidente declarou que por sete votos a um (7X1) os vereadores decidiram pela continuação da sessão. Disse ainda que todos os vereadores assinaram a convocação e que, sabendo de algum problema, o vereador deveria ter se recusado a assinar. Pediu desculpas aos vereadores e disse que procurará o prefeito para que isso seja mais organizado. O vereador Antônio Villas explicou que não pode se recusar a receber um documento, porém, colocou no protocolo o horário de recebimento da convocação. A vereadora Sônia Cristina Jacon Gabau pediu que se leve está mensagem ao prefeito para que isso não ocorra novamente. O vereador Diego Delmore disse que concorda com o colega Antônio Villas e que realmente é necessário seguir o regimento interno. Explicou que praticamente todos os municípios estão realizando essa mesma ação, ontem ou hoje, Câmara Municipal de Salmourão Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br Estado de São Paulo como é o caso de Ubirajara. Explicou que estava com o prefeito em São Paulo e que voltaram hoje justamente por causa deste projeto. Disse que é necessário continuar a sessão pelo bem do município e pediu um maior dialogo com a prefeitura para que isso não ocorra novamente. Não houve mais uso da palavra. O Projeto foi colocado em primeira votação nominal e aprovado por sete votos a um (7X1). Foi contrário o voto do vereador Antônio Villas Martins. Encerrada a votação o presidente convocou os vereadores para a 7a Sessão Extraordinária a ser realizada hoje, às 9 horas, para apreciação em segundo turno do Projeto de Lei Complementar no 3, de 2017. Como não havia mais nada a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão, solicitou a leitura da Bíblia Sagrada e, para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente, pelo Primeiro-secretário e demais membros da Mesa Diretora desta Câmara Municipal. Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2017.-------------------------------------- LEANDRO DE PAULA DIEGO DELMORE MORENO Presidente Primeiro-secretário WESLEY BARBOSA FERNANDO ROÇATO Vice-presidente Segundo-secretário Câmara Municipal de Salmourão Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br Estado de São Paulo