| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2017-11-27 |
| native_id | 154 |
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ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, ANO DE 2017.--------------------------------------------- Aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (2017), às vinte horas (20h), no Plenário da Câmara Municipal de Salmourão, situado na rua Professor Roberto Hottinger, 70, realizou-se a Décima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, ano de 2017. Presidida pelo vereador LEANDRO DE PAULA e secretariada pelo primeiro-secretário vereador Diego Delmore Moreno. Também presentes os vereadores: Antônio Villas Martins, Eduardo Oliva Fernandes, Fernando Roçato, João Leme dos Santos, Nivaldo Perez Parra, Sônia Cristina Jacon Gabau e Wesley Barbosa. O presidente declarou haver quórum regimental e, sob a graça de Deus, iniciou a sessão com a leitura da Bíblia Sagrada pela vereadora Sônia Cristina Jacon Gabau. Foi iniciado o Expediente e o presidente informou que a Ata da Décima Sexta Sessão Ordinária de 2017 foi deixada a disposição dos vereadores nos termos regimentais, inclusive por meio de cópia, e que não houve pedido de impugnação. Colocada em votação, a ata foi aprovada por unanimidade (8X0). A seguir foram apresentados os demais documentos do expediente: Do Poder Executivo: Projeto de Lei nº 41, de 2017, que altera a Lei Municipal nº 1.095, de 2017, que trata da criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso. O projeto foi transferido para a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. Projeto de Lei nº 42, de 2017, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar. O projeto foi transferido para a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. Projeto de Lei nº 43, de 2017, que dispõe sobre a lei de acesso a informação. O projeto foi transferido para a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. Ofício n o 320/2017, que responde as indicações apresentadas na última sessão ordinária. Do Poder Legislativo: Requerimento nº 37/2017, dos vereadores Diego Delmore Moreno, Nivaldo Perez Parra e João Leme dos Santos, que solicitam urgência especial para o Projeto de Lei nº 41, de 2017, que altera a Lei Municipal nº 1.095, de 2017, que trata da criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso. Após a leitura o requerimento foi colocado em discussão. O vereador Diego Delmore disse que o projeto faz apenas uma adaptação na composição do conselho para que possa ser inteiramente aplicado no município e pediu o apoio dos colegas. Não houve mais uso da palavra. Colocado em votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade (8x0) e nomeado relator especial o vereador Fernando Roçato. Requerimento nº 38/2017, dos vereadores Diego Delmore Moreno, Nivaldo Perez Parra e João Leme dos Santos, que solicitam urgência especial para o Projeto de Lei nº 42, de 2017, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar. Após a leitura o requerimento foi colocado em discussão. O vereador Antônio Villas Martins disse que é contra o requerimento porque o projeto é extenso, delicado e ainda não possui conhecimento suficiente sobre ele. Disse também que não é contra o projeto, desde que se tenha tempo para estudá-lo. O vereador João Leme dos Santos questionou se já não havia sido feita audiência pública sobre este projeto. O presidente respondeu que não e explicou que o projeto chegou com a justificativa da contabilidade da prefeitura de que era necessário aprovar o projeto hoje para que o serviço daquele setor não fique paralisado. Explicou também que se trata de retirar verba de um local e recolocá-la em outro. O vereador Diego Delmore disse que quando o prefeito é eleito ele precisa trabalhar com o orçamento feito pelo prefeito anterior e, por este motivo, se fazem necessárias estas alterações. O vereador Antônio Villas disse que quer ver se no próximo ano o prefeito vai manter o índice máximo de 10% de alteração do Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br Estado de São Paulo orçamento aprovado por está Câmara. Não houve mais quem quisesse discutir. O requerimento foi colocado em votação e aprovado por sete votos a um (7X1). Contrário o vereador Antônio Villas Martins. Foi nomeado o vereador Wesley Barbosa como relator especial do projeto. Leitura das indicações apresentadas: Indicações do vereador Diego Delmore: Indicação nº 141/2017, que sugere ao Prefeito Municipal a instalação no município da sala do empreendedor em parceria com o Sebrae/SP. Indicação nº 142/2017, que sugere ao Prefeito Municipal que a empresa fornecedora dos cartões de ticket alimentação da Prefeitura Municipal aumente a quantidade de estabelecimentos conveniados. Indicação nº 143/2017, que sugere ao Prefeito Municipal que sejam executadas obras de tapa buracos nas ruas do município. Indicações do vereador João Leme dos Santos: Indicação nº 144/2017, que sugere ao Prefeito Municipal que sejam lavados os locais de realização de feiras livres, no dia da realização destas. Indicação nº 145/2017, que sugere ao Prefeito Municipal que estude a possibilidade de apresentar a está Casa projeto de lei concedendo isenção de impostos a doadores de sangue, órgãos e tecidos. Indicação do vereador Leandro de Paula: Indicação nº 146/2017, que sugere ao Prefeito Municipal que seja colocado cascalho nos buracos existentes na Travessa F. Ofício da Justiça Eleitoral, cartório eleitoral de Lucélia, tratando sobre a transferência do município de Salmourão para a jurisdição daquele cartório e convite para reunião entre os vereadores e o juiz eleitoral da comarca de Lucélia-SP. Em seguida, a direção da sessão foi passada ao vicepresidente, vereador Wesley Barbosa. O presidente em exercício solicitou a leitura do Parecer Desfavorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei nº 33, de 2017, de autoria do vereador Leandro de Paula. Também foi lido o parecer contrário ao projeto da assessoria jurídica da Casa. Então, nos termos do art. 102 do Regimento Interno, o parecer foi colocado em discussão. O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação disse que todos gostariam que o projeto fosse aprovado porque vem de encontro a uma necessidade importante, porém, a comissão não pode ser contra o parecer jurídico da assessoria da Casa. O autor do projeto, vereador Leandro de Paula, disse que respeita os pareceres, porém, não concorda sobre a necessidade de seguir o parecer jurídico, pois, neste ano a Câmara já aprovou projetos com parecer jurídico desfavorável da assessoria jurídica. Citou projetos com pareceres desfavoráveis ou que podem ser inconstitucionais e que foram aprovados na Câmara ou que receberam parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, mesmo com parecer desfavorável da assessoria jurídica. Disse que cada vereador ou comissão deve se aprofundar nos projetos e não simplesmente seguir o parecer da assessoria jurídica. O presidente da Comissão de Constituição, vereador Diego Delmore, disse que no caso do projeto da tribuna do povo o parecer foi dado com acordo para alterar os pontos apontados pela assessoria jurídica, o que infelizmente não foi feito. O vereador Leandro de Paula disse que se o projeto for inconstitucional o Prefeito o vetará e que já acompanhou projetos idênticos em outras cidades, os quais, foram iniciados por vereador. O vereador Diego Delmore perguntou se o prefeito é obrigado a cumprir um projeto sancionado. A vereadora Sônia Cristina Jacon Gabau respondeu afirmativamente. O vereador Nivaldo Perez Parra disse que a ideia do projeto é boa, porém, não deu seu parecer baseado no parecer da assessoria jurídica e sim na sua própria convicção de que o projeto é inconstitucional, explicou ainda que não tinha conhecimento do parecer jurídico. O vereador Leandro disse que tem ouvido piadas de que como o prefeito colocará um pediatra na creche se este profissional não existe sequer no Centro de Saúde. Lembrou que a médica pediatra entrou de licença maternidade e, até hoje, não foi contratado outro profissional com está especialização; disse que com saúde não se deve economizar e que o prefeito e o vice-prefeito são profissionais da saúde e deveriam olhar esta área com mais Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br Estado de São Paulo carinho, pois, é triste uma mãe não encontrar um pediatra para atender seu filho. O vereador Fernando Roçato disse que foi contratada uma pediatra, Dra. Vanessa, que trabalhou uma semana e foi embora porque desconfiaram dela, de um problema pessoal que a impediu de vir trabalhar um dia. Então, devido a falta de valorização e respeito, a profissional achou melhor trabalhar em Sagres. A vereadora Sônia Cristina Jacon Gabau disse que é necessário que cada vereador tome o cuidado para não apresentar projetos inconstitucionais, mesmo assim acredita que o projeto do colega Leandro é muito bom, tem o seu respeito e vem de encontro a uma necessidade. O vereador Diego Delmore disse que segundo comentários a intenção era ter um médico presente na creche, o que não é verdade, pois, a ideia é que o médico visitasse a creche e fizesse um acompanhamento e, sendo este o entendimento, o projeto terá seu voto favorável mesmo sendo inconstitucional, pois, não haverá contratação de mais um médico e sim a utilização do profissional já existente no município. O vereador Antônio Villas disse que sendo sancionada a lei, os vereadores devem cobrar sua execução, pois, é uma vergonha que nestes seis meses o município tenha ficado sem um pediatra, mesmo porque no palanque o prefeito e o vice-prefeito disseram que o centro de saúde seria um cartão de visitas do município e hoje é um cartão de vergonha, pois a população tem cobrado dos vereadores a falta de remédios e do pediatra. Disse ainda que não acredita que o prefeito cumprirá a lei, pois, se no centro de saúde não tem pediatra imagine na creche. O vereador Diego Delmore Moreno disse que é importante ouvir a população e lembrou que a esposa do vereador Fernando, médica pediatra, deu algumas ideias para administração municipal e, infelizmente, estas ideias não foram ouvidas. Acredita que a administração precisa ouvir ideias e, caso sejam boas, colocá-las em execução. O vereador Antônio Villas disse que é necessário ter um pediatra no município. A vereadora Sônia Cristina Jacon Gabau disse que além de ter e necessário valorizar este profissional. O vereador Nivaldo Perez Parra disse que conversou sobre este assunto com o vice-prefeito e este lhe respondeu que a demanda por este tipo de profissional é grande e que outros médicos têm dado atendimento as crianças. O vereador Fernando Roçato disse que realmente pediatra é um profissional difícil de encontrar e que em Salmourão temos o privilégio de ter uma pediatra que mora na cidade, pena que não é valorizada pela administração atual. Explicou que a pediatra fazia inclusive acompanhamento específico de peso, crescimento, teste do ouvido e teste do olhinho, uma consulta que durava cerca de quarenta minutos, esta consulta foi retirada pela administração atual que achou melhor quantidade do que qualidade e, talvez, isso tenha acontecido pelo fato de sua mãe ter sido a secretária de saúde da administração anterior. Com isso este atendimento foi retirado e o povo pagou o “pato” pela perda de um acompanhamento viável e necessário. Disse também que realmente outros médicos têm atendido as crianças, porém, não se trata de um atendimento especializado e sim apenas de um atendimento para suprir uma necessidade, pois, são humanos e querem ajudar. Disse ainda que agora o município não comporta o projeto, mas na época da campanha politica comportava o dobro. Disse também que a câmara não está exigindo muito, que o projeto é inconstitucional, porém, as mães precisam de orientação médica; lembrou que no início do ano houve no município um surto de uma doença chamada síndrome mão-pé-boca e explicou que se um médico tivesse ido até o local e orientado o surto não teria ocorrida, pois, o problema era simplesmente que as crianças compartilhavam canecas. Enfim, uma orientação que pode mudar a rotina de um órgão e trazer uma maior qualidade e dar ao profissional que lá trabalha um melhor respaldo. Disse ainda que hoje a creche só atende crianças a partir de seis meses, mas na maioria das empresas a licença maternidade é de apenas quatro meses e as mães ficam sem ter onde deixar seus filhos. Acrescentou que o município não tem local adequado e mão de obra qualificada para cuidar de Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br Estado de São Paulo recém-nascidos de quatro meses e apoiou solicitação do colega Antônio Villas sobre informações referentes ao término da obra da creche escola. Foi encerrada a discussão. O parecer desfavorável foi colocado em votação e rejeitado por seis votos a dois (6x2), votaram contra o parecer os vereadores Antônio Villas Martins, Eduardo Oliva Fernandes, Fernando Roçato, João Leme dos Santos, Leandro de Paula e Sônia Cristina Jacon Gabau. O presidente declarou o resultado e passou a direção dos trabalhos ao presidente, vereador Leandro de Paula. O presidente deixou os documentos apresentados a disposição dos vereadores e, como não havia inscritos para o uso da palavra, encerrou o expediente e suspendeu a sessão por trinta (30) minutos para análise dos projetos de lei submetidos ao regime de tramitação de urgência especial. Encerrado o intervalo a sessão foi reiniciada com a abertura da Ordem do Dia para apreciação de oito (8) matérias: Item 1 – Projeto de Lei nº 41, de 2017, que altera a lei municipal nº 1095, de 2017, que trata da criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, em regime de Urgência Especial. Item 2 – Projeto de Lei nº 42, de 2017, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, em regime de Urgência Especial. Item 3 – Projeto de Lei nº 12, de 2017, que trata do Plano Plurianual do município para o quadriênio 2018/2021, em primeiro turno. Item 4 – Projeto de Lei nº 31, de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do município de Salmourão para o exercício 2018 (Orçamento 2018), em primeiro turno. Item 5 – Projeto de Lei nº 39 de 2017, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil e proceder abertura de crédito adicional especial adequado a LDO, LOA E PPA do exercício vigente. Item 6 – Projeto de Lei nº 40, de 2017, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2017, para convênio de obras em estrada rual do Bairro Guarani. Item 7 – Projeto de Lei nº 32, de 2017, do vereador Antônio Villas Martins, que denomina ruas do bairro Residencial Villas. Item 8 – Projeto de Lei nº 33, de 2017, do vereador João Leme dos Santos, que dispõe sobre isenção aos doadores de sangue, médula, órgãos e tecidos de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais. Iniciando pelo item 1, Projeto de Lei nº 41, de 2017. O presidente passou a palavra para o vereador Fernando Roçato, relator especial da matéria. O relator emitiu parecer favorável. O projeto foi colocado em discussão. Não houve uso da palavra. Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade (8X0). O presidente declarou o resultado e solicitou a confecção do autógrafo. Item 2, Projeto de Lei nº 42, de 2017. A palavra foi passada ao vereador Wesley Barbosa, relator especial do Projeto. O relator emitiu parecer favorável. O projeto foi colocado em discussão. Não houve uso da palavra. Colocado em votação nominal foi aprovado por sete votos a um (7X1), contrário o vereador Antônio Villas Martins. O presidente declarou o resultado e solicitou a confecção do autógrafo. Item 3, Projeto de Lei nº 12, de 2017. O projeto foi apresentado; foi dispensada a leitura completa e informado que todos os pareceres foram favoráveis e que não houve emendas. O projeto foi colocado em primeira discussão. Não houve uso da palavra. Colocado em primeira votação nominal foi aprovado por unanimidade (8X0). O presidente declarou o resultado e determinou que o projeto será votado em segundo turno na próxima sessão. Item 4, Projeto de Lei nº 31, de 2017. O projeto foi apresentado, foi dispensada a leitura completa e informado que todos os pareceres foram favoráveis e que não houve emendas. O projeto foi colocado em primeira discussão. Não houve uso da palavra. Colocado em primeira votação nominal foi aprovado por unanimidade (8X0). O presidente declarou o resultado e determinou que o projeto será votado em segundo turno na próxima sessão. Item 5, Projeto de Lei nº 39, de 2017. O projeto foi apresentado, foi dispensada a leitura completa e informado que todos os pareceres foram Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br Estado de São Paulo favoráveis e que não houve emendas. O projeto foi colocado em discussão. Não houve uso da palavra. Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade (8X0). O presidente declarou o resultado e determinou a confecção do autógrafo. Item 6, Projeto de Lei nº 40, de 2017, em nova redação por emenda solicitada pelo Poder Executivo, autor do projeto. O projeto foi apresentado e foi informado que os pareceres foram favoráveis com apresentação de emenda de redação a pedido do Poder Executivo Municipal, autor do projeto. O projeto foi colocado em discussão. Não houve uso da palavra. Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade (8X0). O presidente declarou o resultado e determinou a confecção do autógrafo. Item 7, Projeto de Lei nº 32, de 2017, já em substitutivo. O projeto foi lido e foi informado que os pareceres foram favoráveis e que não foram apresentadas emendas. O projeto foi colocado em discussão. Não houve uso da palavra. Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade (8X0). O presidente declarou o resultado e determinou a confecção do autógrafo. Item 8, Projeto de Lei nº 33, de 2017, já em substitutivo. O projeto foi lido e foi informado que os pareceres foram favoráveis e que não foram apresentadas emendas. O projeto foi colocado em discussão. Não houve uso da palavra. Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade (8X0). O presidente declarou o resultado e determinou a confecção do autógrafo. Foi encerrada a Ordem do Dia e iniciada a Explicação Pessoal para o pronunciamento dos vereadores inscritos. O vereador Eduardo Oliva Fernandes solicitou autorização para se retirar, o que foi concedido. Como não havia vereadores inscritos, o presidente disse que na última sexta-feira foi feita uma reunião com os responsáveis pelo asilo e estes passaram a situação da instituição, que passa por problemas financeiros, onde os gastos são maiores do que a arrecadação. Por este motivo serão feitas promoções para levantar fundos para a entidade. Falou também de promoção que está sendo realizada pela Paróquia São João Batista para a reforma interna da Igreja. O presidente também falou dos convites recebidos: O primeiro sobre a campanha do novembro azul com palestra do Dr. Alex Nunes Saurin, em 30 de novembro, no salão paroquial. O segundo para a formatura do Proerd (programa educacional de resistência as drogas e a violência) da Escola Municipal Stela Boer Maioli, em 1º de dezembro, a partir das 14 horas. O terceiro, também da Escola Municipal Stela Boer Maioli, para a formatura da 2ª etapa da educação infantil. O presidente também lembrou sobre a atualização das declarações de bens. Então, o presidente declarou encerrada a sessão, comunicou que a próxima sessão ordinária será realizada em 11 de dezembro de 2017 e solicitou a leitura da Bíblia Sagrada, o que foi feito pela vereadora Sônia Cristina Jacon Gabau. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será devidamente assinada pelo presidente, pelo primeirosecretário e demais membros da Mesa Diretora desta Câmara Municipal. Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2017.------------------------------------------------------------------------------------ LEANDRO DE PAULA DIEGO DELMORE MORENO Presidente Primeiro-secretário WESLEY BARBOSA FERNANDO ROÇATO Vice-presidente Segundo-secretário Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br Estado de São Paulo