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← Salmourão (SP)

sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2025-01-27
native_id325

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SALMOURÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA,
DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, ANO DE 2025. ---------------------------------------------------
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às vinte horas,
realizou-se a Primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Salmourão, estado de São
Paulo, ano de dois mil e vinte e cinco. Presidida pelo vereador LEANDRO DE PAULA e
secretariada pelo vereador Wesley Barbosa. Também presentes os vereadores: Edinaci Silva dos
Santos, Fernando Roçato, Flávio Eduardo Rodrigues, Francine Caetano da Silva, Luiz Carlos do
Carmo, Pedro Henrique Ramos e Wikele Fernando da Silva Ferreira. O Presidente declarou haver
quórum regimental e, sob a graça de Deus, iniciou a sessão com a leitura da Bíblia Sagrada.
Então o Presidente informou que a ata da Sessão Solene de Instalação da Décima Sexta
Legislatura foi disponibilizada aos vereadores nos termos regimentais e que não houve pedido de
impugnação. A ata foi aprovada por oito votos a zero. O Presidente lembrou que a sessão foi
convocada extraordinariamente pela Prefeita Municipal, nos termos do art. 167 do Regimento
Interno, para apreciação dos seguintes projetos: 1. Projeto de Lei nº 1, de 2025, do Poder
Executivo, que dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, no valor de
sessenta e seis mil, duzentos e dezenove reais e dezessete centavos. 2. Projeto de Lei nº 2, de
2025, do Poder Executivo, que autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até trinta
e um mil e duzentos reais à Associação de Pais e Amigos do Excepcional (A.P.A.E) de
Adamantina-SP. 3. Projeto de Lei nº 3, de 2025, do Poder Executivo, que autoriza repasse
financeiro ao terceiro setor, no valor de até cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois
reais e noventa e nove centavos, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz-SP.
4. Projeto de Lei nº 4, de 2025, do Poder Executivo, que autoriza repasse financeiro ao terceiro
setor, no valor de até cento e quinze mil, quinhentos e dez reais e três centavos, à Casa da
Esperança “Emil Wirth” de Salmourão-SP. 5. Projeto de Lei nº 5, de 2025, do Poder Executivo,
que autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, para a Santa Casa da Misericórdia de Osvaldo
Cruz, com vistas ao pagamento de despesa com a contratação de médico pediatra, repasse no
valor de cento e vinte mil reais, bem como outro repasse financeiro para o custeio de despesas
com o pronto socorro, conforme TAC assinado junto ao Ministério Público da Comarca de
Osvaldo Cruz-SP. O presidente consignou que os projetos foram distribuídos aos vereadores logo
após terem sido apresentados pelo Executivo e que as comissões permanentes já emitiram os
pareceres dos projetos. Então o Presidente determinou a leitura do Projeto de Lei nº 1, de 2025 e
a apresentação dos pareceres das comissões permanentes. Todos os pareceres foram favoráveis ao
projeto. O Presidente colocou o projeto em discussão. Não houve quem quisesse discutir. O
projeto foi colocado em votação nominal e aprovado por oito votos a zero (8X0). O Presidente
declarou aprovado o Projeto de Lei nº 1, de 2025 e determinou a confecção e envio do autógrafo.
Item 2, o Presidente determinou a leitura do Projeto de Lei nº 2, de 2025 e a apresentação dos
pareceres das comissões permanentes. Todos os pareceres foram favoráveis ao projeto. O
Presidente colocou o projeto em discussão. O Presidente explicou o motivo do repasse para Apae
de Adamantina, justificou sua importância, pediu o apoio dos demais vereadores e parabenizou a
prefeita pela continuidade do convênio. Não houve mais quem quisesse discutir. O projeto foi
colocado em votação e aprovado por oito votos a zero (8X0). O Presidente declarou aprovado o
Projeto de Lei nº 2, de 2025 e determinou a confecção e envio do autógrafo. Item 3, o Presidente
determinou a leitura do Projeto de Lei nº 3, de 2025 e a apresentação dos pareceres das comissões
permanentes. Todos os pareceres foram favoráveis ao projeto. O Presidente colocou o projeto em
discussão. O vereador Flávio Eduardo disse que o projeto é de fácil análise, explicou que os
recursos são provenientes de emendas impositivas dele, da vereadora Francine e do ex-vereador
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
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João Leme e que será utilizado para reforma de quartos da Santa Casa de Osvaldo Cruz. O
Presidente explicou o que são as emendas impositivas e agradeceu a Prefeita por enviar tão
rapidamente o projeto, uma vez que o prazo de aplicação das emendas vai até o final do ano. Não
houve mais quem quisesse discutir. O projeto foi colocado em votação e aprovado por oito votos
a zero (8X0). O Presidente declarou aprovado o Projeto de Lei nº 3, de 2025 e determinou a
confecção e envio do autógrafo. Item 4, o Presidente determinou a leitura do Projeto de Lei nº 4,
de 2025 e a apresentação dos pareceres das comissões permanentes. Todos os pareceres foram
favoráveis ao projeto. O Presidente colocou o projeto em discussão. O vereador Flávio Eduardo
pediu o apoio dos colegas ao projeto, falou sobre o trabalho prestado pela Casa da Esperança
“Emil Wirth”, explicou que do valor a ser repassado para a instituição, dezoito mil são da sua
emenda impositiva. O Presidente disse que as emendas impositivas ajudam muito a instituição,
explicou a origem e detalhou os valores contidos no projeto. Disse que existe uma proposta para
aumentar o repasse mensal do Executivo para a instituição que, atualmente, é de dois mil e
quinhentos reais mensais. Não houve mais quem quisesse discutir. O projeto foi colocado em
votação e aprovado por oito votos a zero (8X0). O Presidente declarou aprovado o Projeto de Lei
nº 4, de 2025 e determinou a confecção e envio do autógrafo. Item 5, o Presidente determinou a
leitura do Projeto de Lei nº 5, de 2025 e a apresentação dos pareceres das comissões
permanentes. Todos os pareceres foram favoráveis ao projeto. O Presidente colocou o projeto em
discussão. O vereador Fernando Roçato informou que solicitou documentos referentes à
contratação do médico pediatra, incluindo a cópia do contrato de trabalho, a escala de plantão, os
dias de atendimento à população, o valor dos salários e os critérios de divisão entre os
municípios. Também foi destacado que o projeto autoriza o repasse de recursos ao pronto￾socorro, sem especificar um limite máximo, motivo pelo qual a documentação adicional foi
solicitada. Ressaltou que todos os vereadores tiveram acesso aos documentos disponibilizados,
permitindo a verificação. O vereador Flávio Eduardo solicitou um esclarecimento a respeito do
valor de cento e vinte mil, se este valor era para o atendimento no pronto-socorro. Questionou se
esse valor se refere exclusivamente ao pediatra ou ao pronto-socorro como um todo. Também foi
destacado que, ficou na dúvida, se o valor seria destinado ao pronto-socorro, uma vez que sabe
que este tipo de atendimento tem custo variável, oscilando entre nove e treze por cento. Explicou
que a dúvida surgiu a partir da resposta recebida pelo colega Fernando. O Presidente esclareceu
que, conforme o projeto de lei, os municípios de Sagres, Osvaldo Cruz e Salmourão firmaram um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, estabelecendo os valores a
serem pagos para o atendimento. Sagres contribuirá com cinco mil reais e Salmourão com dez
mil reais. O valor de cento e vinte mil reais corresponde ao pagamento anual do pediatra,
parcelado em doze vezes de dez mil reais. Destacou que o pronto-socorro não pode ter um valor
fixo, pois a despesa varia conforme a demanda, sendo uma média mensal de quarenta mil reais.
Ressaltou a importância da aprovação da subvenção para a continuidade do atendimento à
população na Santa Casa, sendo dever do Legislativo fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Contudo, a contratação e os critérios para escolha do médico são de responsabilidade da mesa
diretora da entidade. Também mencionou que a prefeita Sônia, com sua equipe jurídica, deverá
buscar esclarecimentos sobre as discussões de descumprimento do TAC. Observou que o TAC,
assinado em dois mil e onze, já previa as obrigações dos municípios no repasse da subvenção,
mas nunca houve cobrança direta do pronto-socorro. Com a nova administração, o município de
Salmourão está sendo cobrado por subvenção, pediatria e pronto-socorro, o que pode elevar os
custos para aproximadamente cem mil reais mensais, comprometendo o orçamento das unidades
básicas de saúde. Assim, enfatizou a necessidade de cautela na destinação dos recursos, pois a
priorização da Santa Casa pode impactar na qualidade do atendimento local, como a compra de
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medicamentos e a contratação de especialidades médicas. Por fim, reforçou a importância de
continuar os questionamentos junto a entidade. O vereador Flávio Eduardo disse que não
questiona a subvenção e sim o artigo que fala do pronto socorro. Apoiou a iniciativa de participar
da discussão sobre os valores que devem ou não ser repassados; também falou que se houvesse
atendimento noturno no Centro de Saúde diminuiria o valor gasto com o pronto socorro. Por fim,
o Presidente disse que fica esclarecido que o valor do pronto-socorro não foi citado de forma
fixa, pois varia conforme a demanda mensal do município. Além disso, justificou a ausência na
reunião anterior, informando que a falta ocorreu por motivos de doença em membro de sua
família. Não houve mais quem quisesse discutir. O projeto foi colocado em votação e aprovado
por oito votos a zero (8X0). O Presidente declarou aprovado o Projeto de Lei nº 5, de 2025 e
determinou a confecção e envio do autógrafo. Encerrada a pauta, o Presidente informou que a
primeira sessão ordinária do presente ano será em vinte e quatro de fevereiro. Nada mais havendo
a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão e, para constar, foi lavrada a presente ata que,
depois de lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa Diretora da
Câmara Municipal. Sala das Sessões, em vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte e cinco. -------
LEANDRO DE PAULA
Presidente
LUIZ CARLOS DO CARMO
Vice-presidente
WESLEY BARBOSA
Primeiro-secretário
WIKELE F. DA SILVA FERREIRA
Segundo-secretário
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
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