| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-01-27 |
| native_id | 325 |
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ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, ANO DE 2025. --------------------------------------------------- Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às vinte horas, realizou-se a Primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Salmourão, estado de São Paulo, ano de dois mil e vinte e cinco. Presidida pelo vereador LEANDRO DE PAULA e secretariada pelo vereador Wesley Barbosa. Também presentes os vereadores: Edinaci Silva dos Santos, Fernando Roçato, Flávio Eduardo Rodrigues, Francine Caetano da Silva, Luiz Carlos do Carmo, Pedro Henrique Ramos e Wikele Fernando da Silva Ferreira. O Presidente declarou haver quórum regimental e, sob a graça de Deus, iniciou a sessão com a leitura da Bíblia Sagrada. Então o Presidente informou que a ata da Sessão Solene de Instalação da Décima Sexta Legislatura foi disponibilizada aos vereadores nos termos regimentais e que não houve pedido de impugnação. A ata foi aprovada por oito votos a zero. O Presidente lembrou que a sessão foi convocada extraordinariamente pela Prefeita Municipal, nos termos do art. 167 do Regimento Interno, para apreciação dos seguintes projetos: 1. Projeto de Lei nº 1, de 2025, do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, no valor de sessenta e seis mil, duzentos e dezenove reais e dezessete centavos. 2. Projeto de Lei nº 2, de 2025, do Poder Executivo, que autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até trinta e um mil e duzentos reais à Associação de Pais e Amigos do Excepcional (A.P.A.E) de Adamantina-SP. 3. Projeto de Lei nº 3, de 2025, do Poder Executivo, que autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz-SP. 4. Projeto de Lei nº 4, de 2025, do Poder Executivo, que autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até cento e quinze mil, quinhentos e dez reais e três centavos, à Casa da Esperança “Emil Wirth” de Salmourão-SP. 5. Projeto de Lei nº 5, de 2025, do Poder Executivo, que autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, para a Santa Casa da Misericórdia de Osvaldo Cruz, com vistas ao pagamento de despesa com a contratação de médico pediatra, repasse no valor de cento e vinte mil reais, bem como outro repasse financeiro para o custeio de despesas com o pronto socorro, conforme TAC assinado junto ao Ministério Público da Comarca de Osvaldo Cruz-SP. O presidente consignou que os projetos foram distribuídos aos vereadores logo após terem sido apresentados pelo Executivo e que as comissões permanentes já emitiram os pareceres dos projetos. Então o Presidente determinou a leitura do Projeto de Lei nº 1, de 2025 e a apresentação dos pareceres das comissões permanentes. Todos os pareceres foram favoráveis ao projeto. O Presidente colocou o projeto em discussão. Não houve quem quisesse discutir. O projeto foi colocado em votação nominal e aprovado por oito votos a zero (8X0). O Presidente declarou aprovado o Projeto de Lei nº 1, de 2025 e determinou a confecção e envio do autógrafo. Item 2, o Presidente determinou a leitura do Projeto de Lei nº 2, de 2025 e a apresentação dos pareceres das comissões permanentes. Todos os pareceres foram favoráveis ao projeto. O Presidente colocou o projeto em discussão. O Presidente explicou o motivo do repasse para Apae de Adamantina, justificou sua importância, pediu o apoio dos demais vereadores e parabenizou a prefeita pela continuidade do convênio. Não houve mais quem quisesse discutir. O projeto foi colocado em votação e aprovado por oito votos a zero (8X0). O Presidente declarou aprovado o Projeto de Lei nº 2, de 2025 e determinou a confecção e envio do autógrafo. Item 3, o Presidente determinou a leitura do Projeto de Lei nº 3, de 2025 e a apresentação dos pareceres das comissões permanentes. Todos os pareceres foram favoráveis ao projeto. O Presidente colocou o projeto em discussão. O vereador Flávio Eduardo disse que o projeto é de fácil análise, explicou que os recursos são provenientes de emendas impositivas dele, da vereadora Francine e do ex-vereador Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br João Leme e que será utilizado para reforma de quartos da Santa Casa de Osvaldo Cruz. O Presidente explicou o que são as emendas impositivas e agradeceu a Prefeita por enviar tão rapidamente o projeto, uma vez que o prazo de aplicação das emendas vai até o final do ano. Não houve mais quem quisesse discutir. O projeto foi colocado em votação e aprovado por oito votos a zero (8X0). O Presidente declarou aprovado o Projeto de Lei nº 3, de 2025 e determinou a confecção e envio do autógrafo. Item 4, o Presidente determinou a leitura do Projeto de Lei nº 4, de 2025 e a apresentação dos pareceres das comissões permanentes. Todos os pareceres foram favoráveis ao projeto. O Presidente colocou o projeto em discussão. O vereador Flávio Eduardo pediu o apoio dos colegas ao projeto, falou sobre o trabalho prestado pela Casa da Esperança “Emil Wirth”, explicou que do valor a ser repassado para a instituição, dezoito mil são da sua emenda impositiva. O Presidente disse que as emendas impositivas ajudam muito a instituição, explicou a origem e detalhou os valores contidos no projeto. Disse que existe uma proposta para aumentar o repasse mensal do Executivo para a instituição que, atualmente, é de dois mil e quinhentos reais mensais. Não houve mais quem quisesse discutir. O projeto foi colocado em votação e aprovado por oito votos a zero (8X0). O Presidente declarou aprovado o Projeto de Lei nº 4, de 2025 e determinou a confecção e envio do autógrafo. Item 5, o Presidente determinou a leitura do Projeto de Lei nº 5, de 2025 e a apresentação dos pareceres das comissões permanentes. Todos os pareceres foram favoráveis ao projeto. O Presidente colocou o projeto em discussão. O vereador Fernando Roçato informou que solicitou documentos referentes à contratação do médico pediatra, incluindo a cópia do contrato de trabalho, a escala de plantão, os dias de atendimento à população, o valor dos salários e os critérios de divisão entre os municípios. Também foi destacado que o projeto autoriza o repasse de recursos ao prontosocorro, sem especificar um limite máximo, motivo pelo qual a documentação adicional foi solicitada. Ressaltou que todos os vereadores tiveram acesso aos documentos disponibilizados, permitindo a verificação. O vereador Flávio Eduardo solicitou um esclarecimento a respeito do valor de cento e vinte mil, se este valor era para o atendimento no pronto-socorro. Questionou se esse valor se refere exclusivamente ao pediatra ou ao pronto-socorro como um todo. Também foi destacado que, ficou na dúvida, se o valor seria destinado ao pronto-socorro, uma vez que sabe que este tipo de atendimento tem custo variável, oscilando entre nove e treze por cento. Explicou que a dúvida surgiu a partir da resposta recebida pelo colega Fernando. O Presidente esclareceu que, conforme o projeto de lei, os municípios de Sagres, Osvaldo Cruz e Salmourão firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, estabelecendo os valores a serem pagos para o atendimento. Sagres contribuirá com cinco mil reais e Salmourão com dez mil reais. O valor de cento e vinte mil reais corresponde ao pagamento anual do pediatra, parcelado em doze vezes de dez mil reais. Destacou que o pronto-socorro não pode ter um valor fixo, pois a despesa varia conforme a demanda, sendo uma média mensal de quarenta mil reais. Ressaltou a importância da aprovação da subvenção para a continuidade do atendimento à população na Santa Casa, sendo dever do Legislativo fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Contudo, a contratação e os critérios para escolha do médico são de responsabilidade da mesa diretora da entidade. Também mencionou que a prefeita Sônia, com sua equipe jurídica, deverá buscar esclarecimentos sobre as discussões de descumprimento do TAC. Observou que o TAC, assinado em dois mil e onze, já previa as obrigações dos municípios no repasse da subvenção, mas nunca houve cobrança direta do pronto-socorro. Com a nova administração, o município de Salmourão está sendo cobrado por subvenção, pediatria e pronto-socorro, o que pode elevar os custos para aproximadamente cem mil reais mensais, comprometendo o orçamento das unidades básicas de saúde. Assim, enfatizou a necessidade de cautela na destinação dos recursos, pois a priorização da Santa Casa pode impactar na qualidade do atendimento local, como a compra de Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br medicamentos e a contratação de especialidades médicas. Por fim, reforçou a importância de continuar os questionamentos junto a entidade. O vereador Flávio Eduardo disse que não questiona a subvenção e sim o artigo que fala do pronto socorro. Apoiou a iniciativa de participar da discussão sobre os valores que devem ou não ser repassados; também falou que se houvesse atendimento noturno no Centro de Saúde diminuiria o valor gasto com o pronto socorro. Por fim, o Presidente disse que fica esclarecido que o valor do pronto-socorro não foi citado de forma fixa, pois varia conforme a demanda mensal do município. Além disso, justificou a ausência na reunião anterior, informando que a falta ocorreu por motivos de doença em membro de sua família. Não houve mais quem quisesse discutir. O projeto foi colocado em votação e aprovado por oito votos a zero (8X0). O Presidente declarou aprovado o Projeto de Lei nº 5, de 2025 e determinou a confecção e envio do autógrafo. Encerrada a pauta, o Presidente informou que a primeira sessão ordinária do presente ano será em vinte e quatro de fevereiro. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão e, para constar, foi lavrada a presente ata que, depois de lida e aprovada, será devidamente assinada pelos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Sala das Sessões, em vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte e cinco. ------- LEANDRO DE PAULA Presidente LUIZ CARLOS DO CARMO Vice-presidente WESLEY BARBOSA Primeiro-secretário WIKELE F. DA SILVA FERREIRA Segundo-secretário Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br