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sessao nº 5

Tipo Extraordinária
Número / Ano 5
Date 2025-05-26
native_id337

Documents (1)

ata #

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CEE Câmara Municipal de Salmourão
, Estado de São Paulo
ATA DA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SALMOURÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA,
DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, ANO DE 2025. —-
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às vinte e uma horas e
trinta minutos, realizou-se a Quinta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Salmourão,
estado de São Paulo, ano de dois mil e vinte e cinco. Presidida pelo vereador LEANDRO DE
PAULA e secretariada pelo vereador Wesley Barbosa. Também presentes os vereadores: Edinaci
Silva dos Santos, Fernando Roçato, Flávio Eduardo Rodrigues, Francine Caetano da Silva, Luiz
Carlos do Carmo, Pedro Henrique Ramos e Wikele Fernando da Silva Ferreira. O Presidente
declarou haver quórum regimental e, sob a graça de Deus, iniciou a sessão com a leitura da Bíblia
Sagrada. Então o Presidente informou que a ata da Sétima Sessão Ordinária será discutida e
votada na próxima sessão ordinária. O Presidente lembrou que a sessão foi convocada
extraordinariamente nos termos do art. 164 do Regimento Interno, para a apreciação da seguinte
matéria: Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe
sobre a alteração da organização, reestruturação e atribuições dos cargos públicos em comissão e
cargos públicos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Salmourão, estado de
São Paulo. Informou que o projeto já foi aprovado em primeiro turno e que agora será apreciado
em segundo turno. O Presidente determinou a leitura do Projeto. Em seguida o Presidente
informou que houve um erro na leitura, uma vez que o projeto lido foi o primeiro a ser enviado
pelo Executivo, o qual foi substituído pelo autor para a retirada dos cargos de agente de saúde.
Então o Projeto foi colocado em segunda discussão. O vereador Fernando Roçato fez uso da
palavra para esclarecer informações que circularam durante a semana, referentes às emendas
substitutivas apresentadas ao projeto em tramitação. Destacou que tais emendas não foram de sua
autoria exclusiva, mas sim indicadas pelo setor jurídico da Câmara, com o objetivo de tornar o
projeto constitucional. Ressaltou que não é contra a criação de vagas, mas defende que os futuros
servidores, aprovados por concurso público, tenham segurança jurídica e estabilidade no
exercício de suas funções. Explicou que, ao propor ou votar emendas, sempre busca a orientação
técnica com os profissionais da Casa, como o assessor jurídico Dr. André, o secretário Paulo e,
em assuntos financeiros, o servidor Carlos. Assegurou que suas decisões são baseadas em
documentos e pareceres técnicos, e não por influência de posicionamentos de outros vereadores.
Salientou ainda que, por já ter ocupado a presidência da Câmara, tem plena consciência da
responsabilidade e das consequências de aprovar projetos inconstitucionais. Afirmou que houve
tempo hábil para realizar as adequações necessárias no projeto, mas, infelizmente, não conseguiu
implementá-las. O vereador reafirmou seu compromisso com a legalidade e convidou a
população a procurá-lo para esclarecimentos sobre o projeto, colocando-se à disposição para o
diálogo. Mencionou ainda a questão de um projeto anterior sobre o ticket alimentação,
destacando a importância de defender benefícios aos servidores, evitando descontos em situações
como licença gestante e afastamento por doença. Finalizou reforçando que seu posicionamento é
pautado pela responsabilidade e pelo interesse coletivo. O vereador Edinaci Silva dos Santos se
colocou favorável a aprovação do projeto e justificou sua posição dizendo que se algo der errado
judicialmente a responsabilidade é da Prefeita que é a autora do projeto. O vereador Fernando
disse que não concorda com o colega e que, caso dê algo errado, as consequências atingiram os
servidores que ocuparem os cargos. O vereador Luiz Carlos do Carmo iniciou sua fala
dirigindo-se ao vereador Fernando Roçato, solicitando esclarecimentos sobre informações
relacionadas a processos que este teria enfrentado quando presidiu a Câmara. Relatou que,
juntamente com o vereador Wikele, buscou respostas sobre o assunto, mas não obteve
confirmação concreta quanto à existência de tais processos. Em resposta, o vereador Fernando
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Roçato esclareceu que foi acusado em processos, mas não sofreu nenhum tipo de condenação. O
vereador Luiz Carlos reforçou que a falta de informações claras sobre o tema os deixou
apreensivos, especialmente por serem vereadores de primeiro mandato. Ressaltou que
procuraram orientação junto ao vereador Fernando por sua experiência e, diante da ausência de
respostas conclusivas, decidiu votar favoravelmente ao projeto por acreditar na importância da
geração de empregos. Reafirmou seu compromisso com a população e declarou que continuará
atuando em defesa dos interesses do povo. O vereador Fernando Roçato reiterou que também
luta pelo povo e que, em momento algum, se posicionou contra a criação de empregos.
Esclareceu que apenas apresentou ao plenário o parecer jurídico da Câmara, que apontava
inconstitucionalidade em três cargos: diretor de licitação, diretor de frota e diretor de recursos
humanos. Afirmou não ser contrário aos demais cargos, como os de motoristas, serventes e
monitores. Informou ainda que pode apresentar cópias das denúncias e processos enfrentados
durante sua gestão como presidente, reforçando que não foi condenado em nenhum deles. O
vereador Luiz Carlos agradeceu os esclarecimentos e enfatizou que sua intenção não foi criar
atrito, mas apenas buscar conhecimento. Parabenizou o vereador Fernando pela atuação como
presidente e vereador, e defendeu a importância dos cargos de confiança no Executivo. Declarou-
se favorável ao projeto por compreender a necessidade administrativa e reafirmou seu respeito e
amizade pelo colega. O vereador Fernando Roçato, por fim, esclareceu que concorda com a
existência de cargos de confiança, mas reiterou que a inconstitucionalidade apontada refere-se à
coexistência de formas distintas de acesso ao mesmo cargo. Explicou que a emenda proposta
visava justamente resolver essa irregularidade e garantir segurança jurídica aos futuros ocupantes
dos cargos, evitando que vereadores sejam responsabilizados judicialmente no futuro. O
vereador Luiz Carlos encerrou agradecendo novamente pelos esclarecimentos e elogiou o tom
respeitoso do diálogo. Afirmou que o exemplo deve ser seguido por todos os parlamentares e
expressou otimismo quanto à aprovação do projeto, reforçando sua confiança na atuação dos
colegas e no compromisso com a população. Reconheceu o trabalho do vereador Fernando e da
vereadora Francine na área da saúde, destacando o profissionalismo e a dedicação de ambos. O
Presidente da Câmara, vereador Leandro de Paula, esclareceu que o projeto em pauta já havia
sido submetido à primeira votação, com oportunidade para análise, manifestação e apresentação
de emendas pelos vereadores. Informou que as emendas apresentadas pelo vereador Fernando
Roçato foram baseadas em apontamentos do setor jurídico da Casa, que indicou possível
inconstitucionalidade no artigo terceiro do projeto, especificamente quanto à criação de cargos de
diretores. Destacou que o parecer do jurídico da Câmara apontou a necessidade de supressão
desse artigo, enquanto o jurídico da Prefeitura alegou que há cargos semelhantes, com redação
idêntica, em vigor e sem questionamentos jurídicos. Esclareceu que a rejeição das emendas não
se deu por questões pessoais, mas por decisão da maioria dos vereadores, após diálogo com o
jurídico da Casa e com a prefeita, que manifestou interesse em manter o projeto conforme
originalmente proposto, exercendo seu direito como autora da matéria. Ressaltou que, do ponto
de vista jurídico, o questionamento recai sobre o artigo terceiro e seu parágrafo único, e que, em
eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Poder Judiciário pode declarar
inconstitucional apenas o trecho específico, mantendo válidas as demais disposições do projeto,
desde que independentes e coerentes. Enfatizou que os cargos de monitor, servente e motorista,
previstos no artigo quarto, não estão relacionados ao artigo questionado, e que, se houver
contestação judicial, a responsabilidade será do Poder Executivo, autor da proposição. Não houve
mais o uso da palavra. O Projeto foi colocado em segunda votação nominal e aprovado por nove
votos a zero (9X0). O Presidente declarou aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 02, de
2025 e determinou a confecção e envio do autógrafo. Durante a votação o vereador Fernando
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Roçato justificou seu voto, dizendo que não é contra o projeto e sim apenas contra a criação dos
três cargos de confiança e consignou voto “sim”. Após a votação, o Presidente da Câmara disse
que projeto de lei foi aprovado após amplo debate, o que considerou fundamental para o processo
legislativo. Informou que, a partir daquele momento, o projeto será devolvido ao Poder Executivo
para sanção da prefeita, publicação no Diário Oficial do município e consequente entrada em
vigor como lei. Destacou que há um prazo legal para a sanção, mas acredita que a prefeita não
utilizará o prazo máximo, considerando a urgência das contratações previstas, amplamente
discutida durante a tramitação do projeto. Ressaltou que a necessidade de efetivar essas
contratações é grande, diante das demandas existentes em diversos setores do município. Por fim,
afirmou que, a partir do dia seguinte, o autógrafo de lei estaria à disposição da prefeita para que
sejam adotadas todas as providências cabíveis, incluindo promulgação, publicação e início das
contratações, com o objetivo de gerar empregos e atender às necessidades da população. Antes de
encerrar a sessão, o Presidente convocou os vereadores para Sessão Solene a ser realizada no
próximo dia trinta de maio, para a entrega de Título de Cidadão ao Dr. Vitor Hugo Bruzulato
Teixeira, Secretário de Justiça do estado de Mato Grosso, e informou que a próxima sessão
ordinária será em nove de junho. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a
sessão e, para constar, foi lavrada a presente ata que, depois de lida e aprovada, será devidamente
assinada pelos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Sala das Sessões, em vinte e
seis de maio de dois mil e vinte e cinco. -----.............. nono
LEANDRO DE PAULA LUIZ CARLOS DO CARMO
Presidente Vice-presidente
WESLEY BARBOSA WIKELE F. DA SILVA FERREIRA
Primeiro-secretário Segundo-secretário
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