← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-06-05 |
| Ementa | Moção de Apelo ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Carlos Pignatari, para inclusão em pauta do PDL nº22/2020, que cuida da anulação do decreto nº65.021 de 2020, que instituiu o Desconto Previdenciário escalonado nos proventos dos servidores públicos estaduais. |
| native_id | 209 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
0, Eq ESTADO DE SÃO PAULO Cidade folelore 18º Legislatura eee MOÇÃO DE APELO Nº 01/2021 Propomos à esta Casa Legislativa, na forma regimental, depois de ouvido o Plenário MOÇÃO DE APELO ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Carlos Pignatari, para a inclusão em pauta do PDL n.º 22/2020, que cuida da anulação do Decreto nº 65.021 de 2020, que instituiu o Desconto Previdenciário escalonado nos proventos dos servidores públicos estaduais. Cumpridas as formalidades legais e regimentais desta Casa Legislativa e com a aprovação do Plenário, requeremos à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Carlos Pignatari, para a inclusão em pauta do PDL n.º 22/2020, que cuida da anulação do Decreto nº 65.021 de 2020, que instituiu o Desconto Previdenciário escalonado nos proventos dos servidores públicos estaduais. Esta moção se faz necessária neste momento, para que O PDL nº 22/2020 seja colocado em pauta, deliberado e aprovado, em benefício dos servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas. Uma vez que, nos termos da Constituição do Estado de São Paulo (art. 20, inciso IX), cabe à Assembleia Legislativa “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”. O Governador do Estado publicou o Decreto nº 65.021/2020, com o intuito de definir a cobrança de percentuais de contribuição de proventos e aposentadorias que estejam entre um salário-mínimo e o teto de contribuição do Regime Geral da Previdência. Ocorre que, para isso, conforme previsão da LC nº 1012/2007, alterada pela LC nº 1354/2020, é necessário verificar a existência de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado. E aqui verificamos uma divergência na interpretação da norma: ou o regime de SPPREV está deficitário — e para isso é necessário um estudo técnico e minuciosa auditoria nas contas do instituto, para saber o que acontece com o patrimônio de décadas de contribuição - ou o Decreto é Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br + CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura meramente uma previsão de futuras medidas a serem tomadas, caso o déficit se verifique. Todavia, a São Paulo Previdência - SPPREV, em comunicado enviado aos contribuintes e beneficiários, já se adianta ao tempo verbal do Decreto, e informa que “a partir de 90 dias desta publicação a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidirá, de forma adicional, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incs. II e II do art. 8º da LC nº 1.012-2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição”. Ao conferir, por Decreto, tais poderes e atribuições à SPPREV - e, repita-se, sem um estudo sobre a situação atuarial do caixa do instituto - o Poder Executivo extrapola suas competências constitucionais, viciando a validade do Decreto. Diante disso, o deputado Carlso Gianazzi apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2020 que “susta os efeitos do Decreto nº 65.021, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado e dá providências correlatas”. Além dele, também tramitam com o mesmo teor os PDL nº 23/2020, da deputada Delegada Graciela (PL), PDL nº 24/2020, do deputado Campos Machado (PTB), PDL nº 39/2020, da deputada Professora Bebel (PT) e PDL nº 40/2020, do dep. Agente Federal Danilo Balas (PSL) Desta maneira, apelamos à Vossa Excelência, Presidente da ALESP, para que faça incluir o PDL nº 22/2020 (ou qualquer dos outros PDLs com o mesmo teor) em pauta para votação e aprovação, de maneira que o Decreto nº 65.021/2020 seja sustado, em benefícios de nossos valorosos servidores aposentados e pensionistas, que serão prejudicados com a vigência do referido decreto, após anos de contribuição ao serviço público bandeirante. Vereador Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato)santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: www. santoantoniodaalegria.sp.Jeg.br