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materia nº 6/2021

Tipo Moção
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-06-05
EmentaMoção de Apelo ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Carlos Pignatari, para inclusão em pauta do PDL nº22/2020, que cuida da anulação do decreto nº65.021 de 2020, que instituiu o Desconto Previdenciário escalonado nos proventos dos servidores públicos estaduais.
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ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade folelore 18º Legislatura
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MOÇÃO DE APELO Nº 01/2021
Propomos à esta Casa Legislativa, na forma regimental,
depois de ouvido o Plenário MOÇÃO DE APELO ao Exmo. Senhor Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Carlos Pignatari,
para a inclusão em pauta do PDL n.º 22/2020, que cuida da anulação do Decreto
nº 65.021 de 2020, que instituiu o Desconto Previdenciário escalonado nos
proventos dos servidores públicos estaduais.
Cumpridas as formalidades legais e regimentais desta Casa
Legislativa e com a aprovação do Plenário, requeremos à Mesa Diretora que
envie MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Presidente da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Carlos Pignatari,
para a inclusão em pauta do PDL n.º 22/2020, que cuida da anulação do Decreto
nº 65.021 de 2020, que instituiu o Desconto Previdenciário escalonado nos
proventos dos servidores públicos estaduais.
Esta moção se faz necessária neste momento, para que O PDL
nº 22/2020 seja colocado em pauta, deliberado e aprovado, em benefício dos
servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas. Uma vez que, nos
termos da Constituição do Estado de São Paulo (art. 20, inciso IX), cabe à
Assembleia Legislativa “sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar”.
O Governador do Estado publicou o Decreto nº 65.021/2020,
com o intuito de definir a cobrança de percentuais de contribuição de proventos e
aposentadorias que estejam entre um salário-mínimo e o teto de contribuição do
Regime Geral da Previdência.
Ocorre que, para isso, conforme previsão da LC nº
1012/2007, alterada pela LC nº 1354/2020, é necessário verificar a existência de
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado.
E aqui verificamos uma divergência na interpretação da
norma: ou o regime de SPPREV está deficitário — e para isso é necessário um
estudo técnico e minuciosa auditoria nas contas do instituto, para saber o que
acontece com o patrimônio de décadas de contribuição - ou o Decreto é
Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
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ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
meramente uma previsão de futuras medidas a serem tomadas, caso o déficit se
verifique.
Todavia, a São Paulo Previdência - SPPREV, em
comunicado enviado aos contribuintes e beneficiários, já se adianta ao tempo
verbal do Decreto, e informa que “a partir de 90 dias desta publicação a
contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidirá, de forma
adicional, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que
supere 1 salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência
Social, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incs. II
e II do art. 8º da LC nº 1.012-2007, incidentes sobre faixas da base de
contribuição”.
Ao conferir, por Decreto, tais poderes e atribuições à
SPPREV - e, repita-se, sem um estudo sobre a situação atuarial do caixa do
instituto - o Poder Executivo extrapola suas competências constitucionais,
viciando a validade do Decreto.
Diante disso, o deputado Carlso Gianazzi apresentou o
Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2020 que “susta os efeitos do Decreto nº
65.021, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a declaração de déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado e dá providências
correlatas”. Além dele, também tramitam com o mesmo teor os PDL nº
23/2020, da deputada Delegada Graciela (PL), PDL nº 24/2020, do deputado
Campos Machado (PTB), PDL nº 39/2020, da deputada Professora Bebel (PT) e
PDL nº 40/2020, do dep. Agente Federal Danilo Balas (PSL)
Desta maneira, apelamos à Vossa Excelência, Presidente da
ALESP, para que faça incluir o PDL nº 22/2020 (ou qualquer dos outros PDLs
com o mesmo teor) em pauta para votação e aprovação, de maneira que o
Decreto nº 65.021/2020 seja sustado, em benefícios de nossos valorosos
servidores aposentados e pensionistas, que serão prejudicados com a vigência do
referido decreto, após anos de contribuição ao serviço público bandeirante.
Vereador
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