br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Alegria (SP)

materia nº 1/2021

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaMoção de Apelo ao Departamento regional de Saúde de Ribeirão Preto (DRS XIII) para conclusão da análise, deferimento do parecer e envio dos recursos financeiros restantes para conclusão da obra de ampliação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos pobres de Batatais.
native_id210

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade folelore 18º Legislatura
E
MOÇÃO DE APELO N. 02/2021
Propomos à esta Casa Legislativa, na forma regimental, depois de ouvido o Plenário
MOÇÃO DE APELO ao Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto (DRS XIIT)
para a conclusão da análise, deferimento do parecer e envio dos recursos financeiros
restantes para a conclusão da Obra de Ampliação dos Leitos da Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) da Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais.
CONSIDERANDO o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 que institui m Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica
das controvérsias.
CONSIDERANDO a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do
Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil.
CONSIDERANDO o Artigo 6º da Carta Magna de 1988 que reconhece a saúde como
direito social.
CONSIDERANDO os dispositivos legais constantes no Título VIII - Da Ordem Social,
Capítulo II - Da Seguridade Social e Seção II - Da Saúde, principalmente o Artigo 196 em
que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
CONSIDERANDO a saúde como direito do cidadão e dever do Estado conforme disposto
na Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990, legislação esta que dispõe o Sistema
Único de Saúde (SUS) em todo o território nacional.
CONSIDERANDO a Lei Federal 8080/1990 — Lei do SUS em seu Artigo 7º e incisos 1,
IL VI VII, IX, IX a e IX b, XI, XII que dispõem sobre os princípios e diretrizes do SUS e
sua relação com a matéria desta Moção.
CONSIDERANDO a regionalização e hierarquização da Rede de Serviços de Saúde que
insere o município de Batatais como referência em atendimento em saúde de pacientes do
Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato) santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br
GASLATIVO
né ú “um,
$& Ra
2 Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA q
ESTADO DE SÃO PAULO Z
Cidade Folelore 18º Legislatura
seu território e demais cidades situadas no Vale das Cachoeiras — Batatais, Altinópolis,
Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Santo Antônio da Alegria e Santa Cruz da
Esperança.
CONSIDERANDO que esta referência regional atende um total de 140.000 habitantes.
CONSIDERANDO o financiamento, os recursos, e a gestão financeira, definidas na
modalidade de cofinanciamento e repasse Fundo a Fundo, garantindo a participação da
União, dos Estados e dos Municípios no financiamento do SUS.
CONSIDERANDO os relevantes Serviços em Saúde prestados com ética, qualidade e
responsabilidade pela Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais.
CONSIDERANDO o atual estado de calamidade pública reconhecido pela União, pelo
Governo de São Paulo e pelo município de Batatais devido à pandemia da COVID-19.
CONSIDERANDO o baixo número de vagas, atualmente, limitada à 8 vagas para
atendimento regional na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
CONSIDERANDO o credenciamento temporário de 9 leitos de UTI-COVID para
atendimento à população em estado de saúde agravado devido ao contágio pelo vírus Sars-
Cov-2 (COVID-19).
CONSIDERANDO a pactuação realizada entre Santa Casa de Batatais e Prefeitura de
Batatais a concessão de auxílio financeiro para a ampliação das vagas em UTI por meio da
Lei Municipal 3639, de 10 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO que, além das demandas gerais por leitos em UTI, a Santa Casa de
Batatais está atendendo ainda demandas de pacientes pós-COVID que necessitam
permanecer em terapia intensiva.
CONSIDERANDO que, atualmente, as obras de ampliação dos referidos leitos estão
paradas devido à ausência de recursos financeiros.
CONSIDERANDO que as obras encontram-se em estado avançado de construção.
CONSIDERANDO o reconhecimento da Secretaria Municipal de Saúde de Batatais na
importância da ampliação dos leitos de UTI pela Santa Casa de Batatais.
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde não está cofinanciando obras de reforma
e/ou construção.
Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato) santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidad e Folelore 182 Legislatura
CONSIDERANDO a intermediação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de
Batatais para que o governo estadual, mais especificamente, a Secretaria Estadual de Saúde
possa complementar o valor restante para a conclusão das obras da ampliação dos leitos de
UTI.
CONSIDERANDO a solicitação de documentos pela DRS XTII encaminhada por e-mail à
Secretaria Municipal de Saúde no dia 22 de março de 2021 e reiteração de informações por
e-mail na mesma data, conforme documentos em anexo à esta Moção.
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres apresenta
Relatório Técnico elaborado por Arquiteta do Hospital, Planilha Estimativa Orçamentária
com o detalhamento das etapas faltantes, materiais e custos e Plantas 01/03, 02/03 e 03/03.
CONSIDERANDO que as Plantas 01/03, 02/03 e 03/03 foram aprovadas pela Secretaria
Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos, Departamento de Planejamento e
Vigilância Sanitária de Batatais.
CONSIDERANDO as obras para a ampliação dos leitos de UTI que aumentará os leitos
de UTI de 08 para 20 vagas para atendimento em toda a macrorregião, o que confirma a
requisição de informação solicitada pela DRS XIII em 22 de março de 2021.
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Batatais disponibilizará os Recursos Humanos
necessários, bem como atenderá as demais exigências constantes na Resolução RDC nº.
07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para
funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Batatais busca, de forma contínua e permanente,
parcerias com a iniciativa privada, bem como, busca emendas parlamentares junto ao
Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal para garantir o equipamento da ampliação
da UTI.
CONSIDERANDO que o cronograma para solicitação e recebimento de emendas
parlamentares pelas três esferas de governo é incompatível com a necessidade urgente em
concluir a obra de ampliação dos leitos de UTI.
CONSIDERANDO a proposta da Santa Casa de Batatais à DRS XIII em ofertar os 13
leitos da área ampliada para o atendimento aos pacientes COVID, com a devida
contratação desses pela Secretaria Estadual de Saúde, nos moldes dos 02 leitos já
contratados pela Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS).
Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato) santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
e
CONSIDERANDO que esta ampliação da UTI com 13 leitos foi iniciada em agosto de
2020 por meio de parceria com a Prefeitura de Batatais, alcançando 50% em sua execução.
CONSIDERANDO a posição da Secretaria Municipal de Saúde quanto à impossibilidade
de co-financiar a conclusão das obras de ampliação dos leitos de UTI.
CONSIDERANDO o panorama atual referente a grande dificuldade na obtenção de leitos
UTI COVID-19 para assistência aos pacientes da macrorregião de Ribeirão Preto.
CONSIDERANDO ser a Santa Casa de Batatais, grande e importante parceira do Poder
Público Municipal e Estadual nos atendimentos regionalizados pelo SUS e,
consequentemente, na garantia do direito à saúde integral, universal, gratuita e de
qualidade à população.
CONSIDERANDO que, para manter forte e de qualidade esta parceria, a Secretaria
Estadual de Saúde, representando o Estado que, segundo a Constituição Federal e a Lei
Federal 8080/1990 tem o dever de garantir atendimento em saúde pública, é necessário
atender na máxima urgência e importância, a demanda da Santa Casa de Batatais no
repasse do valor restante para a conclusão da obra de ampliação de leitos UTI.
CONSIDERANDO que, segundo a Santa Casa de Batatais, a estimativa financeira para a
conclusão da obra perfaz o valor de R$ 1.246.909,50 (um milhão, duzentos e quarenta e
seis mil, novecentos e nove reais e cinquenta centavos).
CONSIDERANDO que o repasse imediato do valor faltante garantirá a finalização da
obra de ampliação em 90 dias, segundo estimativa da Santa Casa de Batatais.
CONSIDERANDO que a DRS XIII já emitiu parecer favorável à solicitação do recurso
financeiro solicitado pela Santa Casa de Batatais para conclusão da obra.
CONSIDERANDO que a solicitação do recurso financeiro, atualmente, se encontra na
Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS) para parecer.
CONSIDERANDO que a solicitação tramita sob o Expediente nº 2021258985 no Portal
SP Sem Papel.
Vimos manifestar nosso Apelo à Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS),
Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto (DRS XIII) e Secretaria Estadual de
Saúde para agilizar a finalização do processo de solicitação protocolado sob o Expediente
nº 2021258985 no Portal SP Sem Papel para envio imediato do montante de R$
1.246.909,50 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e nove reais e
Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contatoDsantoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
cinquenta centavos) para que a Santa Casa de Batatais possa concluir a obra de ampliação
dos leitos UTI para, a posteriori, equipar a UTI e iniciar o atendimento à população da
macrorregião de Ribeirão Preto com a disponibilização de 13 novas vagas. Que esta moção
seja encaminhada à Direção da DRS XIII.
Santo Antônio da Alegria, 15 de junho de 2021.
Cc jo-Luiz Carvalho A Maia
Vereador Vereador
DD O EA Alves Thiago Neves Ribeiro
Vereador Vereador
tilio Donizéte Pr: leira
Vereador
Sh)
Kênia V. Naves Belutti
Vereadora Vereadora
Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
"email: contato santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: www. santoantoniodaalegria.sp.leg.br

open original →