← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Moção de Apelo ao Departamento regional de Saúde de Ribeirão Preto (DRS XIII) para conclusão da análise, deferimento do parecer e envio dos recursos financeiros restantes para conclusão da obra de ampliação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos pobres de Batatais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade folelore 18º Legislatura E MOÇÃO DE APELO N. 02/2021 Propomos à esta Casa Legislativa, na forma regimental, depois de ouvido o Plenário MOÇÃO DE APELO ao Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto (DRS XIIT) para a conclusão da análise, deferimento do parecer e envio dos recursos financeiros restantes para a conclusão da Obra de Ampliação dos Leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais. CONSIDERANDO o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 que institui m Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. CONSIDERANDO a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil. CONSIDERANDO o Artigo 6º da Carta Magna de 1988 que reconhece a saúde como direito social. CONSIDERANDO os dispositivos legais constantes no Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II - Da Seguridade Social e Seção II - Da Saúde, principalmente o Artigo 196 em que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CONSIDERANDO a saúde como direito do cidadão e dever do Estado conforme disposto na Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990, legislação esta que dispõe o Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território nacional. CONSIDERANDO a Lei Federal 8080/1990 — Lei do SUS em seu Artigo 7º e incisos 1, IL VI VII, IX, IX a e IX b, XI, XII que dispõem sobre os princípios e diretrizes do SUS e sua relação com a matéria desta Moção. CONSIDERANDO a regionalização e hierarquização da Rede de Serviços de Saúde que insere o município de Batatais como referência em atendimento em saúde de pacientes do Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato) santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br GASLATIVO né ú “um, $& Ra 2 Ê CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA q ESTADO DE SÃO PAULO Z Cidade Folelore 18º Legislatura seu território e demais cidades situadas no Vale das Cachoeiras — Batatais, Altinópolis, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Santo Antônio da Alegria e Santa Cruz da Esperança. CONSIDERANDO que esta referência regional atende um total de 140.000 habitantes. CONSIDERANDO o financiamento, os recursos, e a gestão financeira, definidas na modalidade de cofinanciamento e repasse Fundo a Fundo, garantindo a participação da União, dos Estados e dos Municípios no financiamento do SUS. CONSIDERANDO os relevantes Serviços em Saúde prestados com ética, qualidade e responsabilidade pela Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais. CONSIDERANDO o atual estado de calamidade pública reconhecido pela União, pelo Governo de São Paulo e pelo município de Batatais devido à pandemia da COVID-19. CONSIDERANDO o baixo número de vagas, atualmente, limitada à 8 vagas para atendimento regional na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). CONSIDERANDO o credenciamento temporário de 9 leitos de UTI-COVID para atendimento à população em estado de saúde agravado devido ao contágio pelo vírus Sars- Cov-2 (COVID-19). CONSIDERANDO a pactuação realizada entre Santa Casa de Batatais e Prefeitura de Batatais a concessão de auxílio financeiro para a ampliação das vagas em UTI por meio da Lei Municipal 3639, de 10 de agosto de 2020. CONSIDERANDO que, além das demandas gerais por leitos em UTI, a Santa Casa de Batatais está atendendo ainda demandas de pacientes pós-COVID que necessitam permanecer em terapia intensiva. CONSIDERANDO que, atualmente, as obras de ampliação dos referidos leitos estão paradas devido à ausência de recursos financeiros. CONSIDERANDO que as obras encontram-se em estado avançado de construção. CONSIDERANDO o reconhecimento da Secretaria Municipal de Saúde de Batatais na importância da ampliação dos leitos de UTI pela Santa Casa de Batatais. CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde não está cofinanciando obras de reforma e/ou construção. Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato) santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidad e Folelore 182 Legislatura CONSIDERANDO a intermediação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Batatais para que o governo estadual, mais especificamente, a Secretaria Estadual de Saúde possa complementar o valor restante para a conclusão das obras da ampliação dos leitos de UTI. CONSIDERANDO a solicitação de documentos pela DRS XTII encaminhada por e-mail à Secretaria Municipal de Saúde no dia 22 de março de 2021 e reiteração de informações por e-mail na mesma data, conforme documentos em anexo à esta Moção. CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres apresenta Relatório Técnico elaborado por Arquiteta do Hospital, Planilha Estimativa Orçamentária com o detalhamento das etapas faltantes, materiais e custos e Plantas 01/03, 02/03 e 03/03. CONSIDERANDO que as Plantas 01/03, 02/03 e 03/03 foram aprovadas pela Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos, Departamento de Planejamento e Vigilância Sanitária de Batatais. CONSIDERANDO as obras para a ampliação dos leitos de UTI que aumentará os leitos de UTI de 08 para 20 vagas para atendimento em toda a macrorregião, o que confirma a requisição de informação solicitada pela DRS XIII em 22 de março de 2021. CONSIDERANDO que a Santa Casa de Batatais disponibilizará os Recursos Humanos necessários, bem como atenderá as demais exigências constantes na Resolução RDC nº. 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. CONSIDERANDO que a Santa Casa de Batatais busca, de forma contínua e permanente, parcerias com a iniciativa privada, bem como, busca emendas parlamentares junto ao Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal para garantir o equipamento da ampliação da UTI. CONSIDERANDO que o cronograma para solicitação e recebimento de emendas parlamentares pelas três esferas de governo é incompatível com a necessidade urgente em concluir a obra de ampliação dos leitos de UTI. CONSIDERANDO a proposta da Santa Casa de Batatais à DRS XIII em ofertar os 13 leitos da área ampliada para o atendimento aos pacientes COVID, com a devida contratação desses pela Secretaria Estadual de Saúde, nos moldes dos 02 leitos já contratados pela Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS). Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato) santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura e CONSIDERANDO que esta ampliação da UTI com 13 leitos foi iniciada em agosto de 2020 por meio de parceria com a Prefeitura de Batatais, alcançando 50% em sua execução. CONSIDERANDO a posição da Secretaria Municipal de Saúde quanto à impossibilidade de co-financiar a conclusão das obras de ampliação dos leitos de UTI. CONSIDERANDO o panorama atual referente a grande dificuldade na obtenção de leitos UTI COVID-19 para assistência aos pacientes da macrorregião de Ribeirão Preto. CONSIDERANDO ser a Santa Casa de Batatais, grande e importante parceira do Poder Público Municipal e Estadual nos atendimentos regionalizados pelo SUS e, consequentemente, na garantia do direito à saúde integral, universal, gratuita e de qualidade à população. CONSIDERANDO que, para manter forte e de qualidade esta parceria, a Secretaria Estadual de Saúde, representando o Estado que, segundo a Constituição Federal e a Lei Federal 8080/1990 tem o dever de garantir atendimento em saúde pública, é necessário atender na máxima urgência e importância, a demanda da Santa Casa de Batatais no repasse do valor restante para a conclusão da obra de ampliação de leitos UTI. CONSIDERANDO que, segundo a Santa Casa de Batatais, a estimativa financeira para a conclusão da obra perfaz o valor de R$ 1.246.909,50 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e nove reais e cinquenta centavos). CONSIDERANDO que o repasse imediato do valor faltante garantirá a finalização da obra de ampliação em 90 dias, segundo estimativa da Santa Casa de Batatais. CONSIDERANDO que a DRS XIII já emitiu parecer favorável à solicitação do recurso financeiro solicitado pela Santa Casa de Batatais para conclusão da obra. CONSIDERANDO que a solicitação do recurso financeiro, atualmente, se encontra na Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS) para parecer. CONSIDERANDO que a solicitação tramita sob o Expediente nº 2021258985 no Portal SP Sem Papel. Vimos manifestar nosso Apelo à Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS), Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto (DRS XIII) e Secretaria Estadual de Saúde para agilizar a finalização do processo de solicitação protocolado sob o Expediente nº 2021258985 no Portal SP Sem Papel para envio imediato do montante de R$ 1.246.909,50 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e nove reais e Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contatoDsantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura cinquenta centavos) para que a Santa Casa de Batatais possa concluir a obra de ampliação dos leitos UTI para, a posteriori, equipar a UTI e iniciar o atendimento à população da macrorregião de Ribeirão Preto com a disponibilização de 13 novas vagas. Que esta moção seja encaminhada à Direção da DRS XIII. Santo Antônio da Alegria, 15 de junho de 2021. Cc jo-Luiz Carvalho A Maia Vereador Vereador DD O EA Alves Thiago Neves Ribeiro Vereador Vereador tilio Donizéte Pr: leira Vereador Sh) Kênia V. Naves Belutti Vereadora Vereadora Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 "email: contato santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: www. santoantoniodaalegria.sp.leg.br