br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Alegria (SP)

materia nº 8/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaObjetiva o fornecimento de informações sobre o incentivo cultural decorrente da Lei Aldir Blanc.
native_id268

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

GISLATIVO
SE " Mu,
g
&
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
eee
REQUERIMENTO Nº 08, de 1º de fevereiro de 2022.
“Objetiva o fornecimento de informações sobre
O incentivo cultural decorrente da Lei Aldir
Blanc”,
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, REQUER que após a tramitação regimental,
seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo
remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de
informação abaixo descrito:
A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, chamada de Lei
Aldir Blanc, define ações emergenciais para o setor cultural durante o estado de
calamidade em função da Covid-19. O objetivo de tal lei é selecionar e fomentar
os projetos das mais diversas linguagens para incentivar a produção artística e
cultural no município.
O Município recebeu verbas relativas às ações no ano de
2020.
Indaga-se:
- Quem recebeu o incentivo no ano de 2020 no nosso
município?
- O Município recebeu alguma verba relativa à esta Lei no
ano de 20219
- Por que não houve qualquer repasse no ano de 20219
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato()santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
(EOISLATIVO 4,
$ hi
9
Eq
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
JUSTIFICATIVA
Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser
ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de
eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas
prerrogativas citadas esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo
não permaneça no descaso na questão da fiscalização, eximindo-se assim da
conivência com o Poder Executivo em matérias de interesse público.
Assim, é dever de todo vereador, como representante
legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar
conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeiro informações para
melhor transparência administrativa e prestação de contas aos nobres edis e
população alegriense, que buscam tal informação.
Certo de que o pedido se reveste de interesse público,
aguardo a aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 1º de
fevereiro de 2022.
Cc io Luiz Carvalho
Vereador
Aprovação em Discussão ENCAM
e Vo Ú INHE-SE
ipa io mL Ido
tt Meseemermcensasfenverss Meneses sasssss Cm a q
PRESIDENTE"
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato(isantoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: https://santoantoniodadlegria.sp.leg.br

open original →