← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações sobre o incentivo cultural decorrente da Lei Aldir Blanc. |
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GISLATIVO SE " Mu, g & CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura eee REQUERIMENTO Nº 08, de 1º de fevereiro de 2022. “Objetiva o fornecimento de informações sobre O incentivo cultural decorrente da Lei Aldir Blanc”, O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUER que após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito: A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, chamada de Lei Aldir Blanc, define ações emergenciais para o setor cultural durante o estado de calamidade em função da Covid-19. O objetivo de tal lei é selecionar e fomentar os projetos das mais diversas linguagens para incentivar a produção artística e cultural no município. O Município recebeu verbas relativas às ações no ano de 2020. Indaga-se: - Quem recebeu o incentivo no ano de 2020 no nosso município? - O Município recebeu alguma verba relativa à esta Lei no ano de 20219 - Por que não houve qualquer repasse no ano de 20219 Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato()santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br (EOISLATIVO 4, $ hi 9 Eq CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura JUSTIFICATIVA Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo não permaneça no descaso na questão da fiscalização, eximindo-se assim da conivência com o Poder Executivo em matérias de interesse público. Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeiro informações para melhor transparência administrativa e prestação de contas aos nobres edis e população alegriense, que buscam tal informação. Certo de que o pedido se reveste de interesse público, aguardo a aprovação em plenário. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 1º de fevereiro de 2022. Cc io Luiz Carvalho Vereador Aprovação em Discussão ENCAM e Vo Ú INHE-SE ipa io mL Ido tt Meseemermcensasfenverss Meneses sasssss Cm a q PRESIDENTE" Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato(isantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodadlegria.sp.leg.br