br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Alegria (SP)

materia nº 16/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaObjetiva o fornecimento de informações sobre a atuação dos vendedores ambulantes no município.
native_id27

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

LATI!
(ESISLATIVO q, g
%
E
O)
>
MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO Nº 16, de 20 de abril de 2021.
“Objetiva o fornecimento de informações
sobre a atuação dos vendedores
ambulantes no município.”
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, REQUER que após a tramitação regimental, seja encaminhado
expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta casa de
leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal, e Regimento
Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito:
Sobre a atuação dos vendedores ambulantes que vem de outras cidades para praticar
o comércio no nosso município, indaga-se:
1 - Quem é o responsável pela fiscalização dos vendedores ambulantes no
município?
2 — Como é procedido o cadastro dos vendedores ambulantes fixos do município?
3 — Qual o valor da taxa cobrada?
Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contatosantoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br
(ESISLATIVO my,
Wo
Poe,
%
E
MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cida de f blelore 182 Legisiatura
E,
JUSTIFICATIVA
Existe a necessidade de o sistema funcional público ser ágil, mas por outro lado é
necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia, de
produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas, esta proposição
busca fazer com que o Poder Legislativo não permaneça no descaso na questão da
fiscalização, eximindo-se assim da conivência com o Poder Executivo de interesse
público.
Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e amparado
em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração
pública.
Certo de que o pedido reveste-se de interesse público, aguardo aprovação em
plenário.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 20 de abril de 2021.
Vereador
Aprovação em Discussão
tação Única
de
io
Prédio Rene Jorge Abrão, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato()santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Requerimento 16, de 20 de abril de 2021
No que tange ao questionamento acerca da atuação dos
vendedores ambulantes no município, esclarecemos o seguinte.
Atualmente, a fiscalização do vendedores ambulantes é
exercida pela Servidora Municipal Fabiana Herculano.
Quanto ao cadastro, este é realizado diretamente pelo
Departamento de Lançadoria Municipal, juntamente com todas as documentações
pertinentes.
No que consiste a taxa aplicada por este município,
informamos que atualmente o valor anual é de R$ 565,80 (Quinhentos e sessenta e cinco
reais e oitenta centavos).
Por fim, ressaltamos que, atualmente, em razão dos
protocolos sanitários decorrentes da Pandemia Covid-19, foi editado o Decreto
Municipal n.º 44, de 12 de maio de 2021, o qual suspendeu a venda direta de qualquer
tipo de mercadoria por vendedores ambulantes que não residam no município, com a
consequente suspensão de novos Alvarás de Licença, Localização e Funcionamento,
bem como daqueles já emitidos em favor dos ambulantes.
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/sP
e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br

open original →