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materia nº 29/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaObjetiva o fornecimento de informações sobre as contratações de Microempresas (MEIs) pelo município de Santo Antônio da Alegria.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
REQUERIMENTO Nº 29, de 18 de maio de 2021.
“Objetiva o fornecimento de informações sobre
as contratações de Microempresas Individuais
(MEIs) pelo Município de Santo Antônio da
Alegria”.
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, REQUER que após a tramitação regimental,
seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo
remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de
informação abaixo descrito:
Sobre as Microempresas Individuais, indaga-se:
1) A Prefeitura está deixando de contratar pessoas efetivos
(concursados) e realizando a contratação de MEIs?
2) Quantas MEIs prestam serviço ao Município?
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato(isantoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
JUSTIFICATIVA
Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser
ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de
eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas
prerrogativas citadas esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo
não permaneça no descaso na questão da fiscalização, eximindo-se assim da
conivência com o Poder Executivo em matérias de interesse público.
Assim, é dever de todo vereador, como representante
legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar
conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeiro informações para
melhor transparência administrativa e prestação de contas aos nobres edis e
população alegriense, que buscam tal informação.
Certos de que o pedido reveste-se de interesse público,
aguardo a aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 18 de
maio de 2021.
Kênia Vieira Naves Belutti
Vereadora
Aprovação em Discussão
e Votação Única
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Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Requerimento nº. 29 de 18 de maio de 2021
Em resposta ao Requerimento temos a esclarecer que a
Prefeitura não está deixando de contratar pessoas efetivos (sic) (concursados) e
realizando a contratação de MEIs
Nos termos do inciso IV, do art. 8, da Lei Complementar
173/2020, o Município fica proibido até 31 de dezembro de 2021:
IV — admitir ou contratar pessoal, a qualquer título,
ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e
de assessoramento que não acarretem aumento de despesa,
as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos
ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o
inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as
contratações de temporários para prestação de serviço
militar e as contratações de alunos de órgãos de formação
de militares;
Em atenção aos limites legais impostos, o Município
realizou a convocação de duas aprovadas em concursos públicos, repondo duas vagas de
empregos públicos.
CNP) 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Por outro lado, o Município por diversas vezes e em
praticamente todos os empregos realizou convocação de aprovados em concursos e
processos seletivos para realização de contratos temporários de trabalho.
Foram convocados 60 aprovados em concursos e ou
processo seletivo para 11 funções/cargos, das quais resultaram em 11 contratações
temporárias.
Importante destacar que no início deste exercício esta
Administração Municipal deparou-se com dezenas de servidores, com quatro, três, duas
e uma férias vencidas. E estão sendo concedidas férias todos os meses a vários servidores
públicos municipais visando quitar estes débitos com os servidores. Aliás, a
municipalidade responde à várias reclamações trabalhistas por não ter concedido e pago
férias no prazo legal nos últimos anos. Infelizmente, em breve, o Erário Público terá que
arcar com condenações de indenizações por conta desta falha de gestão.
E, por óbvio, estas concessões de férias geram ausências
em postos de trabalho que impactam no número ideal de servidores para a execução de
atividades públicas, demandando apoio para a execução de atividades-meio.
Em que pese a obrigatoriedade da concessão das férias aos
servidores, a população não pode deixar de receber, com qualidade, a prestação dos
serviços públicos.
CNP) 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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Santo Antônio da Alegria
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Cidade Folclore
“No primeiro mandato -deste- subscritor deu-se início à
contratação de MEIs especificamente para coleta de resíduos no Aterro Sanitário
Municipal.
A partir de 2017 a Administração Municipal expandiu o rol
de serviços contratados junto a MEIs.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, Lei
Complementar n. 123/2006, regula o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado
às micro e pequenas empresas, conforme disposto na Constituição Federal.
Neste sentido, a Administração Municipal, visando
fomentar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas e dos
microempreendedores individuais, como estratégia de geração de emprego, distribuição
de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia,
prestigia a contratação de serviços junto a MEIs para o exercício de atividade-meio.
Assim, desde o início de 2021, na realização de serviços
específicos esporádicos, foi dada continuidade na fomentação para o desenvolvimento
das micro e pequenas empresas, por meio da contratação de serviços específicos e
esporádicos “que são demandados pela Prefeitura' Muicipal, «sendo que, segundo
levantamento do Setor, atualmente existe 39 microempreendedores individuais.
CNP) 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
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