← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações sobre as contratações de Microempresas (MEIs) pelo município de Santo Antônio da Alegria. |
| native_id | 40 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
SLATIVA es O ma, Ea 9 Eq CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura REQUERIMENTO Nº 29, de 18 de maio de 2021. “Objetiva o fornecimento de informações sobre as contratações de Microempresas Individuais (MEIs) pelo Município de Santo Antônio da Alegria”. A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUER que após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito: Sobre as Microempresas Individuais, indaga-se: 1) A Prefeitura está deixando de contratar pessoas efetivos (concursados) e realizando a contratação de MEIs? 2) Quantas MEIs prestam serviço ao Município? Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato(isantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br (ESISLATIVO py, o Mg Ea e, 9 & % z R CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura JUSTIFICATIVA Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo não permaneça no descaso na questão da fiscalização, eximindo-se assim da conivência com o Poder Executivo em matérias de interesse público. Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeiro informações para melhor transparência administrativa e prestação de contas aos nobres edis e população alegriense, que buscam tal informação. Certos de que o pedido reveste-se de interesse público, aguardo a aprovação em plenário. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 18 de maio de 2021. Kênia Vieira Naves Belutti Vereadora Aprovação em Discussão e Votação Única AE E Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato) santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Requerimento nº. 29 de 18 de maio de 2021 Em resposta ao Requerimento temos a esclarecer que a Prefeitura não está deixando de contratar pessoas efetivos (sic) (concursados) e realizando a contratação de MEIs Nos termos do inciso IV, do art. 8, da Lei Complementar 173/2020, o Município fica proibido até 31 de dezembro de 2021: IV — admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; Em atenção aos limites legais impostos, o Município realizou a convocação de duas aprovadas em concursos públicos, repondo duas vagas de empregos públicos. CNP) 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Por outro lado, o Município por diversas vezes e em praticamente todos os empregos realizou convocação de aprovados em concursos e processos seletivos para realização de contratos temporários de trabalho. Foram convocados 60 aprovados em concursos e ou processo seletivo para 11 funções/cargos, das quais resultaram em 11 contratações temporárias. Importante destacar que no início deste exercício esta Administração Municipal deparou-se com dezenas de servidores, com quatro, três, duas e uma férias vencidas. E estão sendo concedidas férias todos os meses a vários servidores públicos municipais visando quitar estes débitos com os servidores. Aliás, a municipalidade responde à várias reclamações trabalhistas por não ter concedido e pago férias no prazo legal nos últimos anos. Infelizmente, em breve, o Erário Público terá que arcar com condenações de indenizações por conta desta falha de gestão. E, por óbvio, estas concessões de férias geram ausências em postos de trabalho que impactam no número ideal de servidores para a execução de atividades públicas, demandando apoio para a execução de atividades-meio. Em que pese a obrigatoriedade da concessão das férias aos servidores, a população não pode deixar de receber, com qualidade, a prestação dos serviços públicos. CNP) 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete Osantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore “No primeiro mandato -deste- subscritor deu-se início à contratação de MEIs especificamente para coleta de resíduos no Aterro Sanitário Municipal. A partir de 2017 a Administração Municipal expandiu o rol de serviços contratados junto a MEIs. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, Lei Complementar n. 123/2006, regula o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado às micro e pequenas empresas, conforme disposto na Constituição Federal. Neste sentido, a Administração Municipal, visando fomentar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia, prestigia a contratação de serviços junto a MEIs para o exercício de atividade-meio. Assim, desde o início de 2021, na realização de serviços específicos esporádicos, foi dada continuidade na fomentação para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, por meio da contratação de serviços específicos e esporádicos “que são demandados pela Prefeitura' Muicipal, «sendo que, segundo levantamento do Setor, atualmente existe 39 microempreendedores individuais. CNP) 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete Osantoantoniodaalegria.sp.gov.br