← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento municipal e dá outras providências correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Et Alegria Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO Entra Cidade Folclore VERDERZUL PROJETO DE LEI N.º LR DE 13 DE JANEIRO DE 2.022 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas” RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância total de R$ 2.005.000,00 (dois milhões e cinco mil reais), destinados a suplementação das seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue: CÓDIGO VALOR OBJETO 07.01.00-15.451.0002.1009- R$ 550.000,00 Revitalização da 449051.00 Avenida Infraestrutura Urbana 11.01.00-23.695.0007-1018- R$ 290.000,00 Construção de sanitários 449051.00 na Expoasa Infraestrutura Turística 11.01.0023.695.0007.1018- R$ 370.000,00 Rua da gastronomia 449051.00 Infraestrutura Turística 070100-15.451.0002.1003- R$ 540.000,00 Pavimentação e recape 449051.00 CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro » é Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Fira Alegria Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SAO PAULO rar Cidade Folclore isnrnço | Infraestrutura Urbana 11.01.0023.695.0007.1018- R$ 255.000,00 Ilha do Ar 449051.00 Infraestrutura Turística | TOTAL R$ 2.005.000,00 Artigo 2º - Para o atendimento da Suplementação que trata o Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do repasse financeiro do Governo do Estado de São Paulo e do Governo Federal, Fonte 02 e 05, em conformidade com o disposto no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2024 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se O caso. Artigo 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se o caso. Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por decreto, Santo Antônio da Alegria/SP, 13 de janeiro de 2.022. PROTOCOLO Aprovação em Discussão € Votação Única CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br