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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento municipal e dá outras providências correlatas.
native_id424

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Et Alegria
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO Entra
Cidade Folclore VERDERZUL
PROJETO DE LEI N.º LR DE 13 DE JANEIRO DE 2.022
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento municipal, nos valores que
especifica e dá outras providências correlatas”
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito
Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Propõe a Câmara Municipal de Santo Antônio da
Alegria, o seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar na importância total de R$ 2.005.000,00 (dois milhões e cinco mil
reais), destinados a suplementação das seguintes dotações orçamentárias e dá forma que
abaixo segue:
CÓDIGO VALOR OBJETO
07.01.00-15.451.0002.1009- R$ 550.000,00 Revitalização da
449051.00 Avenida
Infraestrutura Urbana
11.01.00-23.695.0007-1018- R$ 290.000,00 Construção de sanitários
449051.00 na Expoasa
Infraestrutura Turística
11.01.0023.695.0007.1018- R$ 370.000,00 Rua da gastronomia
449051.00
Infraestrutura Turística
070100-15.451.0002.1003- R$ 540.000,00 Pavimentação e recape
449051.00
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro » é
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Fira Alegria
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SAO PAULO rar
Cidade Folclore isnrnço
| Infraestrutura Urbana
11.01.0023.695.0007.1018- R$ 255.000,00 Ilha do Ar
449051.00
Infraestrutura Turística
| TOTAL R$ 2.005.000,00
Artigo 2º - Para o atendimento da Suplementação que
trata o Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do repasse financeiro do Governo do
Estado de São Paulo e do Governo Federal, Fonte 02 e 05, em conformidade com o disposto
no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA
2022/2024 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se
O caso.
Artigo 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —
LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência
da aplicação desta Lei, se o caso.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por decreto,
Santo Antônio da Alegria/SP, 13 de janeiro de 2.022.
PROTOCOLO
Aprovação em Discussão
€ Votação Única
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br

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