br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Alegria (SP)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaEstabelece o piso salarial municipal e estabelece outras providências que especifica
native_id428

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 6

Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore MUNICÍPIO
2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ()*$, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece o piso salarial municipal e
estabelece outras providências que
especifica.
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal
em exercício de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Santo Antônio da
Alegria, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica estabelecido, no corrente ano, como piso
salarial dos servidores públicos municipais o valor de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze
reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos para 1º de janeiro de 2022.
Santo Antônio da Alegria/SP, 24 de janeiro de 2022.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
em exercício
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone ( 16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Adm. 2021- Cidade Folclore MUNICI
2024
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO n.º 30/2022
Santo Antônio da Alegria/SP, 24 de janeiro de 2022
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lein.º ,
de 24 de janeiro de 2022, que “ Estabelece o piso salarial municipal e estabelece outras
providências que especifica”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante
seguem.
O presente projeto de lei busca fixar o piso salarial
municipal, permitindo a adequada remuneração dos servidores municipais, especialmente
àqueles que possuem nível salarial abaixo do salário mínimo nacional.
Esclarecemos, que está sendo elaborado um projeto
de lei complementar que visa promover o reajuste salarial de todos os servidores
municipais, entretanto, considerando que atualmente existem referências salariais
defasadas, especialmente, considerando o aumento da inflação, faz-se necessário o
presente projeto de lei.
Outrossim, o piso foi fixado de acordo com a
realidade financeira do Município, estando de acordo com o salário mínimo nacional, nos
termos do artigo 7º. inciso IV da Constituição Federal.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Adm. 2021- Cidade Folclore MUNICI
2024
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte
e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim.
Por fim, considerando que se trata de despesa
continuada, em atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos anexo a este projeto o Impacto Orçamentário, conforme análise realizada
pelo Departamento de Contabilidade.
Isto posto, entendo ter apresentado aos Nobres
Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão
do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção e, aproveitamos o ensejo, para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
em exercício
Exma. Sra.
KENIA VIEIRA NAVES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (1 6) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Santo Antônio da Alegria, 24 de Janeiro de 2022.
OFÍCIO n.º 31/2021
Sra. Presidente,
Tendo em vista o encaminhamento do Projeto de Lei nD6, de
24 de janeiro de 2022, que “Estabelece o piso salarial municipal e estabelece outras
providências que especifica”, vimos solicitar de Vossas Excelências, nos termos do que
dispõe a Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa, que referido
Projeto de Lei seja votado em regime de urgência, por meio de sessão extraordinária a ser
designada por esta d. Presidente.
Na certeza de podermos contar com a atenção de Vossa
Excelência e de seus nobres pares, aproveito o ensejo para externar meus sinceros
protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Derutam qa Cotrro la
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
COLO
em exercício
PROTO
Ú
Q
Diretora Adm. e Legislativa
A Exma. Sra.
KÊNIA VIEIRA NAVES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
En Alegria
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
f |
MUNICIPIO
j
IMPACTO FINANCEIRO COM O AUMENTO DE VALORES DE REFERÊNCIAS
DE CARGOS - 2022,
Despesa Mensal Pessoal (base Dez/2021) R$ 1.203.198,06
(Obs. Foram realizadas 26 rescisões)
= 47,04 % da RCL ACUMULADA = R$ 33.050.856,61
Mais (AUMENTO ) R$ 24.644,15
Conforme tabela anexa.
Valor Mensal R$ 1.227.842,21
= a 48 % RCL
PREVISÃO PARA OS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS:
2022 R$ 2023 R$ 2024 R$
14.734.106,52 15.223,278,84 15.693.678,16
OBS: Para os cálculos foram utilizados os relatórios de aplicação em
pessoal e de Receita Corrente Líquida referentes ao mês de Novembro de
2021. Considerando ainda, os índices de previsão de inflação para o
exercício de 2023, de 3,32% e para 2024 de 3,09%, conforme Relatório
Focus divulgado pelo Banco Central do Brasil em 12/11/2021.
Declaramos, para os devidos fins, que o acréscimo da despesa com
pessoal e encargos sociais, não afetará as metas e resultados fiscais
constantes no PPA, LDO e LOA vigentes em 2022,
Santo Antônio da Alegria, 24 de Janeiro de 2022.
Maria do Viera Naves
Sec. Finanças e Contabilidade
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
6/09€S6PTASTO 2H
SGAN SIPUCUJI) QUE) OP BLOW
ARM - | |
sibrovr Su] tr To mo |
e sf 1 [omr um
Su
Sp'sp
Toto SU
Loo vo
00968 Su [8 Jouzr gajo gi]
00095 SM] s — Joozirr sufooorr a]
00'800T Su 6 fomer CT sujooorr sy) im
csost Sil m [orrcr —sujocrr g[ x
ct Sl u [our sujo g[— x
sai E four sufomorr sp x [vao
ue t focer O swfomorr | ma [vio
00'09s Su Dos fomwer sujoomrr sy) an V900
ooserE Sul at [oticr —— sujooorr— g| — a
oerot SU] gt fozicr gijooort— sy| Mm
mer Sl wu foticr — sujoorr g4| — hn
ooeseu Si do fotri — sjonrr 4) 1
eSussaga soupuopuns (zzoz) onon (Tcoz) emy
ap apepyueny Jemejes [AIN JOJen | jeuejes jon Jojen
Sieuejes sepua12/0y ap opóejoy
jeuejes
IPAIN 0BIpoo
jeuejes pain

open original →