← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Estabelece o piso salarial municipal e estabelece outras providências que especifica |
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Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore MUNICÍPIO 2024 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ()*$, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 Estabelece o piso salarial municipal e estabelece outras providências que especifica. DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal em exercício de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Fica estabelecido, no corrente ano, como piso salarial dos servidores públicos municipais o valor de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1º de janeiro de 2022. Santo Antônio da Alegria/SP, 24 de janeiro de 2022. DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal em exercício CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone ( 16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br Adm. 2021- Cidade Folclore MUNICI 2024 Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO OFÍCIO n.º 30/2022 Santo Antônio da Alegria/SP, 24 de janeiro de 2022 Senhora Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lein.º , de 24 de janeiro de 2022, que “ Estabelece o piso salarial municipal e estabelece outras providências que especifica”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem. O presente projeto de lei busca fixar o piso salarial municipal, permitindo a adequada remuneração dos servidores municipais, especialmente àqueles que possuem nível salarial abaixo do salário mínimo nacional. Esclarecemos, que está sendo elaborado um projeto de lei complementar que visa promover o reajuste salarial de todos os servidores municipais, entretanto, considerando que atualmente existem referências salariais defasadas, especialmente, considerando o aumento da inflação, faz-se necessário o presente projeto de lei. Outrossim, o piso foi fixado de acordo com a realidade financeira do Município, estando de acordo com o salário mínimo nacional, nos termos do artigo 7º. inciso IV da Constituição Federal. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br Adm. 2021- Cidade Folclore MUNICI 2024 Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Por fim, considerando que se trata de despesa continuada, em atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos anexo a este projeto o Impacto Orçamentário, conforme análise realizada pelo Departamento de Contabilidade. Isto posto, entendo ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção e, aproveitamos o ensejo, para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração. DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal em exercício Exma. Sra. KENIA VIEIRA NAVES DD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (1 6) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Santo Antônio da Alegria, 24 de Janeiro de 2022. OFÍCIO n.º 31/2021 Sra. Presidente, Tendo em vista o encaminhamento do Projeto de Lei nD6, de 24 de janeiro de 2022, que “Estabelece o piso salarial municipal e estabelece outras providências que especifica”, vimos solicitar de Vossas Excelências, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa, que referido Projeto de Lei seja votado em regime de urgência, por meio de sessão extraordinária a ser designada por esta d. Presidente. Na certeza de podermos contar com a atenção de Vossa Excelência e de seus nobres pares, aproveito o ensejo para externar meus sinceros protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Derutam qa Cotrro la DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal COLO em exercício PROTO Ú Q Diretora Adm. e Legislativa A Exma. Sra. KÊNIA VIEIRA NAVES DD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria Prefeitura Municipal de Santo Antônio da En Alegria Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO f | MUNICIPIO j IMPACTO FINANCEIRO COM O AUMENTO DE VALORES DE REFERÊNCIAS DE CARGOS - 2022, Despesa Mensal Pessoal (base Dez/2021) R$ 1.203.198,06 (Obs. Foram realizadas 26 rescisões) = 47,04 % da RCL ACUMULADA = R$ 33.050.856,61 Mais (AUMENTO ) R$ 24.644,15 Conforme tabela anexa. Valor Mensal R$ 1.227.842,21 = a 48 % RCL PREVISÃO PARA OS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS: 2022 R$ 2023 R$ 2024 R$ 14.734.106,52 15.223,278,84 15.693.678,16 OBS: Para os cálculos foram utilizados os relatórios de aplicação em pessoal e de Receita Corrente Líquida referentes ao mês de Novembro de 2021. Considerando ainda, os índices de previsão de inflação para o exercício de 2023, de 3,32% e para 2024 de 3,09%, conforme Relatório Focus divulgado pelo Banco Central do Brasil em 12/11/2021. Declaramos, para os devidos fins, que o acréscimo da despesa com pessoal e encargos sociais, não afetará as metas e resultados fiscais constantes no PPA, LDO e LOA vigentes em 2022, Santo Antônio da Alegria, 24 de Janeiro de 2022. Maria do Viera Naves Sec. Finanças e Contabilidade CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br 6/09€S6PTASTO 2H SGAN SIPUCUJI) QUE) OP BLOW ARM - | | sibrovr Su] tr To mo | e sf 1 [omr um Su Sp'sp Toto SU Loo vo 00968 Su [8 Jouzr gajo gi] 00095 SM] s — Joozirr sufooorr a] 00'800T Su 6 fomer CT sujooorr sy) im csost Sil m [orrcr —sujocrr g[ x ct Sl u [our sujo g[— x sai E four sufomorr sp x [vao ue t focer O swfomorr | ma [vio 00'09s Su Dos fomwer sujoomrr sy) an V900 ooserE Sul at [oticr —— sujooorr— g| — a oerot SU] gt fozicr gijooort— sy| Mm mer Sl wu foticr — sujoorr g4| — hn ooeseu Si do fotri — sjonrr 4) 1 eSussaga soupuopuns (zzoz) onon (Tcoz) emy ap apepyueny Jemejes [AIN JOJen | jeuejes jon Jojen Sieuejes sepua12/0y ap opóejoy jeuejes IPAIN 0BIpoo jeuejes pain