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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria de que trata o artigo 37, X da CF/88.
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GISLATIVO
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ESTADO DE SÃO PAULO
Cidad e Folelore 18º presos
PROJETO DE LEINº 09, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da
remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Santo Antônio da Alegria de que
trata o art. 37, X da CF/88”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio da
Alegria, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE expedir o presente Projeto de
Lei com os seguintes fins:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, nos termos
do art. 37, inciso X da Constituição Federal.
81º Os servidores da Câmara Municipal terão incidido em seus
vencimentos, revisão geral no percentual de 10,06%, que representa reposição da
inflação medida pelo IPCA.
$2º O valor do nível salarial deverá ser aproximado para o
primeiro valor inteiro a maior, quando da aplicação do percentual de revisão verificar
uma fração de real (centavos).
83º O quadro de referências e evoluções, constante da
Resolução n. 01/2016, passará a vigorar nos seguintes termos:
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGE
ESTADO DE SÃO PAULO
Ci dade Folelore 18º Legislatura
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada
se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Santo Antônio da Alegria, 8 de fevereiro de 2022.
Kênia Vieira Naves da Silva
Presidente
Thiago Neves Ribeiro
Vice-Presidente
Daniela Vieira Mazzo Ribeiro Atílio Donizete Pratavieira
1º Secretária 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGF
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
JUSTIFICATIVA
Busca o presente projeto de lei recompor os vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio da Alegria em 4,52%, a
contar da aprovação e publicação do presente Projeto de Lei, objetivando a
recuperação do poder aquisitivo.
A proposta que totaliza o índice de 10.06%, representa
reposição da inflação medida pelo IPC-A e está ampara em disponibilidades
orçamentárias do Poder Legislativo bem como respeita o que preceitua a CF/88 e LC
nº 101/2000.
A revisão Geral anual dos servidores está prevista e garantida
na Lei Orgânica (art. 110) e Regimento Interno (art. 26, 83º).
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA
GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
n Considerando os seguintes dados:
JUSTIFICATIVA: Cumprimento da revisão geral anual dos servidores efetivos e comissionados do
Poder Legislativo, observando os limites prudenciais estabelecidos pela legislação bem como o
orçamento da Câmara Municipal.
ESTIMATIVA DE GASTOS; Os salários estimados para o ano de 2022 seguem a Lei 1.927
aprovada em 23/12/2021, não contempla a revisão para o subsídio dos Agentes Politicos. Os salários
de servidores sofreu reajuste de 4,31% segundo o IPCA para 2020, de 4,52% para 2021 e para o
exercicio de 2022 foi estimado 10% devido as variações economicas e a movimentação financeira no
País e no mundo, afetados pela pandemia COVID-19, onde viu-se um quadro mundial de aumento da
inflação no corrente ano de 2021. Segundo o IBGE e https://www12.senado.leg.br, observou-se nesses
12 meses o acumulado de 10,06%, valor que norteia a revisão geral anual dos servidores. Os encargos
sociais estimados seguem as alíquotas e descontos das tabelas vigente em 2022. Para os próximos anos
não estimamos percentual maior que 5%, acreditando numa melhora significativa da nossa enconomia.
DISCRIMINATIVO 2022 2023 2024 2025
Salários R$619.773,00 | R$636.182,00 | R$653.411,00 | R$ 671.501,00
(Valor Líquido) RR ARes esta Saaao | dear
Encargos Sociais
e R$ 159.001,00 | R$166.786,00 | R$ 168.814,00 | R$ 174.094,00
TOTAL R$ 778.774,00 R$ 802.868,00 R$ 822.225,00 | R$ 845.595,00
*o calculo segue com arredondamento de centavos
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
*Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
1-as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37eno $ 1º do art. 169 da Constituição; H - o limite
legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
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GISLATIVO
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] CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 182 Legislatura
“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
$ 1º 4 concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
PERCENTUAIS ANQ
ANO 2017 — RCL R$ 21.875.530,10 — gasto com Pessoal = 2,84% subiu a receita 5,70%
ANO 2018 — RCL R$ 23.264.991,75 — gasto com Pessoal = 2,87% subiu a receita 6,35%
ANO 2019 — RCL R$ 27.298.719,31 — gasto com Pessoal = 2,57% subiu a receita 17,33%
ANO 2020 —- RCL R$ 27.563.046,73 — gasto com Pessoal = 2,68% subiu a receita 0,97%
ANO 2021 - RCL R$ 33.078.768,81 — gasto com Pessoal = 2,20% subiu a receita 20,01%
Considerando a menor alta da Receita Corrente Líquida, nesses últimos anos, segue o quadro para os
próximos = 1%:
DISCRIMINATIVO 2022 2023 2024 2025
Recursos Próprios R$ 778.774,00 | R$ 802.968,00 | R$ 822.225,00 | R$ 845.595,00
Receita Corrente Líquida R$ 33.409.556,50 R$ 33.743.652,07 |R$ 34.081.088,59 R$ 34.421.899,48
Percentual % 2,33% 2,37% 2,41% 2,45%
TOTAL R$ 778.774,00 | R$ 802.968,00 | R$ 822.225,00 | R$ 845.595,00
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MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(x) ADEQUADO A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano
Plurianual para 2022.
(. ) INADEQUADO Lei Municipal nº 1.926 de 23 de Dezembro de 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
Lei Municipal nº. 1.909 de 01 de julho de 2021
ADEQUAD:
Cu GUADO Proj./Ativi.: 2.001 - Manutenção das Ações do Legislativo.
(. ) INADEQUADO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(x) ADEQUADO Lei Municipal nº. 1.927 de 23 de Dezembro de 2021
— A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas
( ) INADEQUADO seguintes rubricas:
Proj./Ativi.: 2.001 - Manutenção das Ações do Legislativo.
Dotações: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de fevereiro de 2022.
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GISLATIVO
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MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 184 Legislatura
DECLARAÇÃO DO ORDENADORA DA DESPESA
Eu, KÊNIA VIEIRA NAVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santo Antonio da Alegria - SP, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenadora de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos
para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das dotações
orçamentárias contidas no projeto/atividade 2.001, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente
Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Santo Antonio da Alegria/SP, 01 de fevereiro de 2022.
KENIA VIEIRA NÁVES DA SILVA
Presidente
= aid spa
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