← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações sobre a arrecadação do município de Santo Antônio da Alegria, com relação a dívida ativa, após a aprovação da Lei 1906/2021, que autorizou o Poder Executivo a parcelar débitos inscritos na dívida ativa, tributáveis ou não. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO K REQUERIMENTO Nº 34, de 17 de agosto de 2021. “Objetiva o fornecimento de informações sobre a arrecadação do município de Santo Antônio da Alegria, com relação a dívida ativa, após a aprovação da Lei 1906/2021, que autorizou o Poder Executivo a parcelar débitos inscritos na dívida ativa, tributários ou não.” O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUER que após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito: A Câmara Municipal aprovou e o poder executivo sancionou a Lei 1.906/2021, que autorizou o Poder Executivo a parcelar débitos inscritos na dívida ativa, tributários ou não. A respeito de tal lei, pergunta-se: Houve aumento na arrecadação no período indicado na citada lei? Qual valor arrecadado com os pagamentos de forma à vista, com desconto de 100% de juros de mora e multa? Qual o valor arrecadado com os pagamentos parcelados em até cinco vezes, com 90% de desconto de juros e multa? Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato() santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br Cidade folelore 18º Legislatura ESISLATIVO “em, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO JUSTIFICATIVA Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo não permaneça no descaso na questão da fiscalização, eximindo-se assim da conivência com o Poder Executivo em matérias de interesse público. Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeiro informações para melhor transparência administrativa e prestação de contas aos nobres edis e população alegriense, sendo que em tempos de pandemia, todos devem ficar atentos à arrecadação do município. Certo de que o pedido se reveste de interesse público, aguardo a aprovação em plenário. agosto de 2021. Vereador Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato(O santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br LATIV (ESISLATIVO q, ÉS us Cidade Folelore 18º Legislatura