br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Alegria (SP)

materia nº 34/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaObjetiva o fornecimento de informações sobre a arrecadação do município de Santo Antônio da Alegria, com relação a dívida ativa, após a aprovação da Lei 1906/2021, que autorizou o Poder Executivo a parcelar débitos inscritos na dívida ativa, tributáveis ou não.
native_id45

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
K
REQUERIMENTO Nº 34, de 17 de agosto de 2021.
“Objetiva o fornecimento de informações sobre
a arrecadação do município de Santo Antônio
da Alegria, com relação a dívida ativa, após a
aprovação da Lei 1906/2021, que autorizou o
Poder Executivo a parcelar débitos inscritos na
dívida ativa, tributários ou não.”
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, REQUER que após a tramitação regimental,
seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo
remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de
informação abaixo descrito:
A Câmara Municipal aprovou e o poder executivo
sancionou a Lei 1.906/2021, que autorizou o Poder Executivo a parcelar débitos
inscritos na dívida ativa, tributários ou não.
A respeito de tal lei, pergunta-se:
Houve aumento na arrecadação no período indicado na
citada lei?
Qual valor arrecadado com os pagamentos de forma à
vista, com desconto de 100% de juros de mora e multa?
Qual o valor arrecadado com os pagamentos parcelados
em até cinco vezes, com 90% de desconto de juros e multa?
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato() santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Cidade folelore 18º Legislatura
ESISLATIVO “em,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser
ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de
eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas
prerrogativas citadas esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo
não permaneça no descaso na questão da fiscalização, eximindo-se assim da
conivência com o Poder Executivo em matérias de interesse público.
Assim, é dever de todo vereador, como representante
legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar
conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeiro informações para
melhor transparência administrativa e prestação de contas aos nobres edis e
população alegriense, sendo que em tempos de pandemia, todos devem ficar
atentos à arrecadação do município.
Certo de que o pedido se reveste de interesse público,
aguardo a aprovação em plenário.
agosto de 2021.
Vereador
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato(O santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
LATIV
(ESISLATIVO q,
ÉS
us
Cidade Folelore 18º Legislatura

open original →