← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações sobre o motivo da não aplicação da Lei nº1766, de 19 de Outubro de 2015, que "Dispõe sobre as normas de expedição de receitas médicas, odontológicas, atestados, laudos médicos, dentre outros, e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade folelore 18º Legislatura REQUERIMENTO Nº 37, de 8 de setembro de 2021. "Objetiva o fornecimento de informações sobre o motivo da não aplicação da lei da Lei n. 1.766, de 19 de outubro de 2015, que Dispõe sobre as normas de expedição de receitas médicas e odontológicas, atestados, laudos médicos, dentre outros, e dá outras providências." O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUER que após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito: Qual o motivo de a Lei n. 1.766, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre as normas de expedição de receitas médicas e odontológicas, atestados, laudos médicos, dentre outros e obriga a impressão das receitas médicas e odontológicas não está sendo respeitada? WE Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato(asantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura SD JUSTIFICATIVA Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo não permaneça no descaso na questão da fiscalização, eximindo-se assim da conivência com o Poder Executivo em matérias de interesse público. Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeiro informações para melhor transparência administrativa e prestação de contas aos nobres edis e população alegriense, pois a população busca tal informação. Certos de que o pedido reveste-se de interesse público, aguardo a aprovação em plenário. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 8 de setembro de 2021. Paulo Henrique Alves Vereador Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato(àsantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br