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materia nº 37/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaObjetiva o fornecimento de informações sobre o motivo da não aplicação da Lei nº1766, de 19 de Outubro de 2015, que "Dispõe sobre as normas de expedição de receitas médicas, odontológicas, atestados, laudos médicos, dentre outros, e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade folelore 18º Legislatura
REQUERIMENTO Nº 37, de 8 de setembro de 2021.
"Objetiva o fornecimento de informações sobre
o motivo da não aplicação da lei da Lei n. 1.766,
de 19 de outubro de 2015, que Dispõe sobre as
normas de expedição de receitas médicas e
odontológicas, atestados, laudos médicos,
dentre outros, e dá outras providências."
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, REQUER que após a tramitação regimental,
seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo
remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de
informação abaixo descrito:
Qual o motivo de a Lei n. 1.766, de 19 de outubro de 2015,
que dispõe sobre as normas de expedição de receitas médicas e odontológicas,
atestados, laudos médicos, dentre outros e obriga a impressão das receitas
médicas e odontológicas não está sendo respeitada?
WE
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato(asantoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
SD
JUSTIFICATIVA
Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser
ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de
eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas
prerrogativas citadas esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo
não permaneça no descaso na questão da fiscalização, eximindo-se assim da
conivência com o Poder Executivo em matérias de interesse público.
Assim, é dever de todo vereador, como representante
legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar
conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeiro informações para
melhor transparência administrativa e prestação de contas aos nobres edis e
população alegriense, pois a população busca tal informação.
Certos de que o pedido reveste-se de interesse público,
aguardo a aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 8 de
setembro de 2021.
Paulo Henrique Alves
Vereador
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
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