← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Dispõe Zonas de Urbanização específica, conforme Lei Municipal nº1.780, de 08 de Abril de 2016, e dá outras providências que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO E Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 OFÍCIO n.º 139/2023 Santo Antônio da Alegria/SP, 12 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 3! de 12 de setembro de 2023, que “Cria Zonas de Urbanização Específica, conforme Lei Municipal n.º 1780, de 07 de abril de 2016, e dá outras providências”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem. Conforme documentação acostada no presente Projeto de Lei trata-se de solicitação do Sr. Eduardo José de Almeida, requerendo aprovação do condomínio de chácaras de recreio denominado “Canto da Seriema”. Tendo em vista a Lei Municipal n.º 1780, de 07 de abril de 2016, que “Dispõe sobre as diretrizes para loteamentos fechados ou condomínios de chácaras de recreio, e dá outras providências”, estamos encaminhamento referido Projeto de Lei para darmos continuidade à solicitação conforme preceitua a legislação. Assim, venho por meio deste encaminhar Projeto de Lei, constando a matrícula atualizada da área, memorial descritivo e planta do empreendimento e demais documentos anexados ao presente projeto. (ni iii ia SS CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos. Atenciosamente, Assinado de forma digital RICARDO DA por RICARDO DA SLVA SILVA SOBRINHO badoz 202305.12 160917 300 RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Municipal EXMO. SR. ATÍLIO DONIZETI PRATA VIEIRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SAO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 “Cria Zonas de Urbanização Específica, conforme Lei Municipal n.º 1780, de 07 de abril de 2016, e dá outras providências”, RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º. Ficam criadas “Zonas de Urbanização Específica” para fins de parcelamento de solo sob forma de loteamentos fechados ou condomínios de chácaras de recreio, nas seguintes áreas: “Artigo 1º, Uma Gleba de Terras - (Gleba B), com área de 5,8716ha. (cinco hectares, oitenta e sete áreas e dezesseis centiares) denominada “Sítio Canto da Seriema”, situado no município de Santo Antônio da Alegria -SP, com a seguindo descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 33, de coordenadas N 7.664.488,19 m e E 275.624,73 m,, situado no limite com herdeiros de Ayub Calixto, representante do espólio ANTONIO CALIXTO, FAZENDA ÁGUA SUJA, matricula 3874, deste, segue pela água com azimute de 183º57'54” e distância de 58,79 m, até o vértice 35; deste segue pela água com azimute de 184º54'35" e distância de 61,76 m, até o vértice 36; deste, segue pela água com azimute de 173º27'08" e distância de 63,34 m, até o vértice 37; deste, segue pela água com azimute de 176º49'41” e distância de 48,50 m, até o vértice 38, confrontando neste trecho com Herdeiros de Ayub Calixto, representante de espólio ANTONIO CALIXTO, FAZENDA ÁGUA SUJA, matrícula 3874; deste, segue com azimute de 281º31'43" e distância de 15,00 m, até o vértice 39; deste, CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 mam segue com azimute de 281º31'43” e distância de 11,04 m, até o vértice 40; deste, segue com azimute de 280º59'32” e distância de 268,80 m, até o vértice41, confrontando neste trecho com JOAQUIM SILVESTRE BARBOSA e sua esposa SEBASTIANA DOMINGAS BARBOSA, SITIO PRIMAVERA, matricula 6532; deste, segue com azimute de 7º21'26" e distância de 12,53 m, até o vértice 42; deste, segue com azimute de 3º56'60” e distância de 149,31 m 43, confrontando até aqui com a Estrada Municipal que liga o bairro Laginha; deste, segue com azimute de 80º55'43" e distância de 251,42 m, até o vértice 44; deste, segue com azimute de 80º55'43” e distância de 17,26 m, até o vértice 33; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, CADASTRO INCRA N.º 000.060.592.293-7, denominação Sítio Cantyo da Seriema, área total: 22,9000, indicação para localização de imóvel rural Bairro Laginha KM 2, módulo rural (há) 21,8604 número de módulos rurais, 0,86, modulo fiscal 22,0000, número de módulos fiscais 1,0400, EMP (há) 3.0000, NIRF 6.394.325-5. Artigo 2º. Os impedimentos a serem realizados observarão a Lei Municipal n.º 1.780 d 07 de abril de 2016. Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, 12 de setembro de 2023. RICARDO DA A csmos oa sava siso SILVA SOBRINHO Escas m2303:12 169637 RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Municipal CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br