← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder parcelas complementares sobre os vencimentos dos profissionais da Enfermagem (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem), que integram os quadros de pessoal da Diretoria Municipal de Saúde do Município, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore municiro 2024 UM “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELAS COMPLEMENTARES" SOBRE OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM), QUE INTEGRAM OS QUADROS DE PESSOAL DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Propõe à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Artigo 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas complementares sobre os vencimentos dos profissionais da enfermagem, compreendidos aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que integram o quadro de pessoal da Diretoria Municipal de Saúde, conforme o repasse efetuado pelo Fundo Nacional da Saúde e os dispositivos da Portaria Ministerial n.º GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023. Artigo 2º. O referido repasse estabelecido no artigo 1º desta lei Complementar, será fixado de forma proporcional a respectiva carga horária de trabalho profissional, respeitando a carga de 44 horas semanais e 220 horas mensais, e os valores fixados pela plataforma InvestSUS. Parágrafo Primeiro. As parcelas complementares de que trata o caput deste artigo deverão ser acrescidas à remuneração dos profissionais da Enfermagem, ). CNPJ 45.302. 130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Matra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br + Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folciore TPI VER 2024 enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, de forma proporcional a carga horária, e de acordo com os prazos, critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023 e plataforma do InvestSUS, após o efetivo recebimento dos repasses da assistência financeira efetuados pelo Governo Federal. Parágrafo Segundo. Os valores das parcelas complementares a serem repassados aos profissionais da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem encontram-se vinculados ao repasse efetuado pelo Governo Federal, e não caracteriza natureza salarial, sendo que os referidos valores somente serão repassados conforme depósito realizado pelo Governo Federal. Parágrafo Terceiro. Referido repasse complementar não altera os valores dos salários dos servidores da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem, sendo que fica autorizado o município a efetuar os repasses das parcelas complementares de acordo com o sistema da saúde do Governo Federal. Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verba repassada Fundo à Fundo pelo Governo federal constante no orçamento vigente, suplementadas se necessária. CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore pustaro 2024 OFÍCIO n.º 140/2023 ê Santo Antônio da Alegria/SP, 15 de setembro de 2.023 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 32, de 15 de setembro de 2.023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELAS COMPLEMENTARES SOBRE OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM), QUE INTEGRAM OS QUADROS DE PESSOAL DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguerh: Primeiramente insta esclarecermos que referente projeto de lei, visa cumprir as determinações do Governo Federal para o repasse dos valores repassados a título de assistência complementar da União para a complementação do piso da enfermagem. Esse primeiro repasse equivale à assistência referente aos meses de maio, junho, julho e agosto. De acordo com Fundo Nacional da Saúde ea Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, através de transferências pela modalidade Fundo a Fundo, em conta específica e os valores calculados pela plataforma INVESTSUS do Fundo Nacional da Saúde. Portanto é de suma importância o presente projeto de lei, tendo em vista que trata-se de uma grande conquista e merecedora dos nossos profissionais de enfermagem. CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Maíra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore VNIGER 2024 Pelos motivos expostos, pede-se o apoio de todos os Nobres Edis para a aprovação dessa iniciativa, que se justifica da forma como exposta. Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a implantação de mais essa iniciativa. Isto pósto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim-de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos que dispõe o Regimento Interno dessa e. Casa de Leis, bem como de acordo com a Lei Orgânica do Município, em caráter de urgência e, se o caso, na forma extraordinária. Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que, o” antecipo os meus melhores agradecimentos. EXMO. SR. É ATÍLIO DONIZETI PRATA VIEIRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (1 6) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete(Dsantoantoniodaalegria.sp.gov.br