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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a conceder parcelas complementares sobre os vencimentos dos profissionais da Enfermagem (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem), que integram os quadros de pessoal da Diretoria Municipal de Saúde do Município, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore municiro
2024
UM
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELAS
COMPLEMENTARES" SOBRE OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
ENFERMAGEM (ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES
DE ENFERMAGEM), QUE INTEGRAM OS QUADROS DE PESSOAL DA
DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Propõe à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de
Lei Complementar:
Artigo 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas
complementares sobre os vencimentos dos profissionais da enfermagem, compreendidos
aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que integram o
quadro de pessoal da Diretoria Municipal de Saúde, conforme o repasse efetuado pelo
Fundo Nacional da Saúde e os dispositivos da Portaria Ministerial n.º GM/MS n.º 1.135, de
16 de agosto de 2023.
Artigo 2º. O referido repasse estabelecido no artigo 1º desta lei Complementar,
será fixado de forma proporcional a respectiva carga horária de trabalho profissional,
respeitando a carga de 44 horas semanais e 220 horas mensais, e os valores fixados pela
plataforma InvestSUS.
Parágrafo Primeiro. As parcelas complementares de que trata o caput deste
artigo deverão ser acrescidas à remuneração dos profissionais da Enfermagem, ).
CNPJ 45.302. 130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Matra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folciore TPI VER
2024
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, de forma proporcional
a carga horária, e de acordo com os prazos, critérios e procedimentos estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023 e plataforma do InvestSUS, após o
efetivo recebimento dos repasses da assistência financeira efetuados pelo Governo
Federal.
Parágrafo Segundo. Os valores das parcelas complementares a serem
repassados aos profissionais da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de
enfermagem encontram-se vinculados ao repasse efetuado pelo Governo Federal, e não
caracteriza natureza salarial, sendo que os referidos valores somente serão repassados
conforme depósito realizado pelo Governo Federal.
Parágrafo Terceiro. Referido repasse complementar não altera os valores dos
salários dos servidores da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem,
sendo que fica autorizado o município a efetuar os repasses das parcelas complementares
de acordo com o sistema da saúde do Governo Federal.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de verba repassada Fundo à Fundo pelo Governo federal constante no
orçamento vigente, suplementadas se necessária.
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
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Adm. 2021- Cidade Folclore pustaro
2024
OFÍCIO n.º 140/2023 ê
Santo Antônio da Alegria/SP, 15 de setembro de 2.023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 32, de 15 de
setembro de 2.023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
PARCELAS COMPLEMENTARES SOBRE OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
ENFERMAGEM (ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM), QUE INTEGRAM OS QUADROS DE PESSOAL DA DIRETORIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, justificando-se a
propositura pelas razões que adiante seguerh:
Primeiramente insta esclarecermos que referente
projeto de lei, visa cumprir as determinações do Governo Federal para o repasse dos valores
repassados a título de assistência complementar da União para a complementação do piso da
enfermagem.
Esse primeiro repasse equivale à assistência referente
aos meses de maio, junho, julho e agosto. De acordo com Fundo Nacional da Saúde ea
Portaria GM/MS n.º 1.135, de 16 de agosto de 2023, através de transferências pela
modalidade Fundo a Fundo, em conta específica e os valores calculados pela plataforma
INVESTSUS do Fundo Nacional da Saúde.
Portanto é de suma importância o presente projeto de
lei, tendo em vista que trata-se de uma grande conquista e merecedora dos nossos
profissionais de enfermagem.
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Maíra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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2024
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio de todos os
Nobres Edis para a aprovação dessa iniciativa, que se justifica da forma como exposta.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação de mais essa iniciativa.
Isto pósto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim-de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários.
Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e
a seus Nobres Pares que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos que dispõe o
Regimento Interno dessa e. Casa de Leis, bem como de acordo com a Lei Orgânica do
Município, em caráter de urgência e, se o caso, na forma extraordinária.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que,
o”
antecipo os meus melhores agradecimentos.
EXMO. SR. É
ATÍLIO DONIZETI PRATA VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (1 6) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete(Dsantoantoniodaalegria.sp.gov.br

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