← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação de protocolo de intenções firmado em 17 de Maio de 2023, e autoriza a celebração de contrato de programa com o COMAM para a delegação por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no município, incluindo o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, e autoriza a instituição de garantias e dá outras providências que especifica |
| native_id | 583 |
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OFfcI0 n.a 127/2023
Senhor Presidente,
Santo Ant6nio da Alegria/SP, 21 de agosto de 2.023
apreciaciodosnobresvereadoresTdeenshs:Ea.cha°snaraLe:I:,a:i::::jnp::]}et:d:°:::n:oX,:#nc::'2:adr:
agosto de 2.023, que "Dispde sabre a ratificacao do Protocolo de Inten€6es firmado em
17/05/2023, e autoriza a celebragao de contrato de programa como a COMAM para a
de[ega€ao, par meio de parcerja pdblico-privada, dos services de j[umjna€ao pdblica no
Municipio, inc.uidos a desenvoMmento, a modernizac5o, a ampliac5o, a operag5o e a
manutenc5o da rede de iluminag5o pdblica, autoriza a ihstituicao de garantias e d5
outrasprovid6ncias"justificando-seap:opositurapelasraz6esqueadianteseguem:
• 0 presente Projeto de Lei visa a implantasao de concessao
administrativa para a execugao de obras e prestagao de servicos relativos a modernizacao,
otimizagao,eficientizagao,expansao,operasaoemanuteng5odainfraestruturadaredemunicipal
deiluminagaoptiblicanomunici'piodeSantoAnt6niodaAlegria,conformeotermodeprotocolode
inteng6es e o Contrato de Programa n.0 001/2023.
Urn dos grandes avangos e benefieios da parceria, 6 a
substituicaodetodasaslampadasdomunici'pioporLEDs.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio de todos os Nobres
Edisparaaaprovac5odessainiciativa,quesejustificadaformacomoexposta.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantas5o de mais essa iniciativa.
CNPJ
Centro
i:=I==6i:±3o/ooo|-17-_`Ay...F:arc.i.SC.°A.n.t.°+n!°^':I+a%:::':;Aifue==ia/s-i
cni;p4±5i.%Z#o3oUo/:uFUo+:e+'(1_6)n36jj;_-.iz_535::.S=n.:2.AF:t26=:°_ad^avf#rgrja/SP .-- :_-I__=_I..I,.^HEi er` t\t`\l.hr
Ant6nio Mafra, n.01oo4 -
Se:#a#;:VJ=`X:=t\5&±=;i;a=-toniodaalegria.sp.gov.br i?,u-lJIJIJ -, \J,,-\*-/ ---_ ___
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgencia, requer-se a Vossa Excelencia que seja adotado o regime de urgencia em sua apreciagao.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreens5o do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me a disposigao para quaisquer outros esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessarios.
Por ser `medida de urg6ncia, solicito a Vossa Excel6ncia e a seus
Nobres Pares que a apreciagao.e votacao da materia se facam nos termos que disp6e o Regimento
Interno dessa e. Casa de Leis, bern como de acordo com a Lei Organica do Munici'pio, em carater
de urgencia e, se o caso, na forma extraordinaria.
Resta-me apelar para o born senso de, todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplacito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Atenciosamente,
RICARDO DA ,i,,. 3,s:;nRa5g;cAf:,rLT;dsigi:;:f;ro
SILVAS0BR|N,!,6Po¥b%.2023.08.2113:12%
RICAkD0 DA SILVA S0BRINH0
prefeitoMunicEpa` I
EXMO. SRATf Llo DONlzEn PRATA VIEIRA
DD.PRESIDENTEDACAMARAMUNICIPALDE
SANT0 ANT6NIO DA ALEGRIA.
Mafra, n.01004 -Centro
ZE=56iI56i66:i=i?i_`Ay._.Fr_arc.i.SC.OAcn.t.6+n!°^P+aAf:::nd:AJ,ue:3;/sL; 4±5i.-33ug2dr.Jo3oUo/u.UFuoL:eL'(ii)^363;.i-E±5_-=-_5a_n_:o_.A.:t.6=Pndnavf:ergrja/SP
I_ _ -_ J__\__-.=--n r\^\r_I\r
CNPJ n.a
CEP 14.390-uuu -rorlt=_\i._u/ -v::_==:==^==._ 3e=#:Visrrf:=t\di6±=;ida;i6isiodaalegria.sp,gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Ant
ESTADO DE SA0 PAUL6
AdministraEac)
2021 ~ 2024
Cidade Foic!ore
q.nio da Alegrja fa•.i]isp6e sabre a ratificagao do Protocolo de lntens6es firmado em
17/05/2023,eaLltorizaacelebracaodecontratodeprogramacomooCOMAM
para a delegagao, par meio de parceria pablico-privada, dos servigos de
iluminag5o ptiblica no Mllnicfpio, incluidos a de§envoMmento, a
modernizagal],aampliagao,aoperagaoeam'anuten¢aodarededeiluminagao
pdbljca,autorizaajnstitujgaodegarantjasedaoutrasprovjdencias".
RICARDO DA SILVA SOBRINl+a, Prefeit8 Municipal de Santo Ant6nio- da
Alegria, Estado de Sao Paulo, no usa de suas atribuig6es legais,
Prop6e a E. Camara Munjcjpal de Santo Ant6njo da Alegria, o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 10. Fica ratificado pelo Municl'pio de Santo Ant6nio da Alegria o Protocolo de
Inteng6es firmado em 17/05/2023, visando a implantag5o de` concessao administrativa para a
execuc5o de obras e presta€ao de servigos relativos a modernizagao otimizac5o, eficientizac5o,
expansao, operagao e manuten€ao da infraestrutura da rede municipal de iluminacao pdblica do
Munic,,pio.
Art. 20. Fica o Executivo autorizado a aprovar, nos termos do Contrato de
Programa e na forma a ser decidida em Assembleia Geral do COMAM, a delegac5o, por meio de
parceria pdblico-privada, na modalidade de concess5o administrativa e mediante pfevia licitaga.o, a
prestagao dos servicos de iluminac§o bdblica no Municl'pio; inclul'dos o desenvolvimento, a
modernizag5o, a ampliag5o, a operag5o e a manutengao da rede de iluminasao pdblica, bern como
a assinar o referido contrato de programa.
Pafagrafo dnico - Sem prejufzo de quaisquer outros mecanismos destinados a
conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia, a vincula5ao de que trata o caput
CNPJ n.0 45.302.130/0001-17 -Aiv. Francisco Ant6nio.Mafra, n.01004 -Centro
CEP 14.390-000 -Fone (16) 3668-1233 -Santo Ant6nio da Alegria/SP
e-mail : gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
deste artigo sera criada por mecanismo contratual e podefa contar com a contratacao de
instituig5o financeira depositaria e operadora dos recursos vinculados, conforme definido no
contrato de programa.
Art, 30. Fica ainda o Executivo autorizado a oferecer mecanismos de garantias
fidejuss6rias ou reais para assegurar o curhprimento de suas obrigas6es no ambito do contrato de
programa, a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participasao dos Municfpios, durante todo o
prazo de vigancia do contrato, I:udo de acordo com a legislac5o vigente.
Art. 40. Fica o Executivo autorizado a adotar mecanismos de garantia
alternativos ou acumulados aos mecanismos de garantia previstos nesta lei, observadas as
disposi€6es municipais aplic5veis.
Art. 50. Para atender aos objetivos desta lei, fica o Executivo aut:orizado a prever
a referida contratasao nos instrumentos de planejamento munici`pal, em especial o Plano Plurianual
de Agao Governamental - PPAG, a Lei de Diretrizes Orgamentafias - LDO - e a Lei ongamentaria
Anual - LOA.
Art. 60. 0 Protocolo de lntenc5es firmado em 17/05/2023 e o Contrato de
Programa firmado Com o COMAM ficam incorporados, em sua integralidade, a presente Lei como
Anexos I e 11, respectivamente.
Art. 70, Esta lei entra em vigor na data da sua{publicagao.
Santo Antonio da Alegria/SP, 21 de agosto de 2023.
:::;g:8BDRfNH,p';;`§':a:aLnoasg23o;;fo;:rL:v,aA,ds;8,':,:#:o3,oo,
RICARDO DA SILVA S0BRINHO
Prefeito M unicipal
Arit6nid`.Ivlafra, n.a
I:ri==6iI:6i6b_ol-17.-,`Ay;EFroaTC:'fc2°.Aqnat:tn:A':td8#:'3;;|Ve5;ia/Ei
cnfp4±5i.33092;.±o3o°o/?°FueL:elf_1-±±)[33±6.±±F=1±fin:-:d5ff:°eaArrta:=:°.gdoav:#rgrja/SP .`L_uJ:::_-.==:=E^A2izi|E2ar`ia.sD.gov.br
1004 - Centro
3e3#:u;=rb::=t`eL8±aJ;tv:a;i:=iodaa|egria.sp.gov-br 390-uuu -rc)[ic \Lu) .v:u ==__I
CNPJ
\'+*,;
CONTRATO DE PROGRAMA
No 001/2023
CONTRATO DE PROGRAMA QUE, MOS TERMOS
ESTABELECIDOSPELOESTATUTODOCOMAM,
ENTRE SI CELEBRAM OS MUNIcl'PIOS
ELENCADOS NO PREAMBULO E 0 CONS6RCIO
DE MUNIcipIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM,
VISANDO REGULAR A FORMA PELA QUAL 0
COMAM PRESTARA PARAOS MUNIcfpIOS OS
:::='£:,:ACAo:ELAT'V°S A OT,M:;S:£:,'
EFICIENTIZA9AO, EXPANSAO, OPERAQAO E
MANUTENeAO DA iNFFIAESTRUTURA DA REDE
MUNlcipAL DE ILUMiNAeAO ptjBLicA, BEM
;;NMs°o;ii£;TD6ER:oC°RR::sTAS'MN:N:cY:]`::£
Nos termos do estabelecido no Estatuto do CONSORCIO D
MUNIcipIOS DA ALTA MOGIANA, doravante denominado COMA
cons6rcio pdblico, com sede e fora na cidade de Franca, Sao Paulo, na
avenida Dr. Flavio Rocha, n. 500, Parque de Exposig6es Fernando
Costa, CEP 14.409-245, lnscrito no CNPJ sob o ndmero:
54.158.522/0001-45, representado pelo seu Presidente do COMAM,
Jos6 Ricardo Rodrigues Mattar, Prefeito de lgarapava - SP, Brasileiro,
portador do RG n° 23.646285-4, inscrito no CPF sob o n° 16.207.012.860,
e, doravante denominados em conjunto "MUNIC[PIOS", os seguintes
entes:
(a) Ivlunicfpio de Aramina -SP, pessoa juridica de direi{o pdblico, inscrifa
no CNPJ sob a n° 45.323.474/0001-02, com sede na Rua Dr. Bfaulio de
Andrade Junqueira, 795 - Centro, Aramina - SP, 14550-000,
represen{ado pela Prefeita Maria Madalena da Silva. :...;'ii.,-
(b) Municipio de Batalais -SP, pessoa juridica de direito publjco, inscrita
noCNPJsobon°45.299.104/0001-87,comsedenaPragaDoutorPaulo
deLjmaCorreia,1-Centro,Batatais-SP,14300-000,representadopelo
Prefeito Lufs Fernando Benedini Gaspar Jt]nior.
(c) Municfpio de Brodowski - SP, pessoa juridica de direito pdblico,
inscrita no CNPJ sob a n° 45.301.652/0001,02, com sede na R. Jose
Branco. 142, Brodowski - SP, 14340-000, represenfado pelo Prefeito
jose Lui= Perez;.
(d)MunfcfpiodeBuritizal-SP,pessoajuri'dicadedirejtoptlblica,inscrifa
no CNPJ sob a n° 45.323,698/0001-14, com sede na R. Sao Paulo, 131
- Centro, BLiritjzal -SP, 14570-000, representado pelo Prefeito Daniel
Sarreta.
(e) Municfpio de Cristais Paulista -SP, pessoa juridjca de direito publico,
jnscrita no CNPJ sob a n° 45.307.980/0001 -08, com sede na Av. Ant6nio
Prado, 2720 Centre - Cristais PaLIlista-SP, representado pelo Prefeito
Elson Games dos Sanfos.
(i)Municfpiodeltuverava-SP,pessoajuridicadedireitoptiblico,insc
no CNPJ sob o n° 46.710.422/0001-51, com sede na R. Joao Jos6
Paula, 776 -Jardim Cri§tina, ltuverava -SP, 14500-000, representado
peio Prefeito Luiz Ant6nio Aradjo.
{g) Municipio de Jardin6polis - SP, pessoa jur(dica de direito pablico,
inscrita no CNPJ sob o n° 44.229.821/0001-70. com sede na Praca Dr.
Mario Lins, 150 -Centre, Jardin6poli§ -SP, 14680-000] representado
pelo Prefeito Paulo Jos6 Brigliaclori.
(h)MunicipiodeJeriquara-SP,pe§§oajuridicadedireitoptlblico,inscrita
no CNPJ sob o n° 45,353,315`0001-50, com sede na R, Jonas Alve§
Costa, 559 - Centro, Jeriquara - SP, 14450-000, representado pelo
Prefeito Eder Luiz Carvalho Gonealves.
.,,--{,,/------,
(i) Municl'pio de Miguel6polis - SP, pessoa juri.dica de direito publjco,
inscrifanoCNPJsobon°45.353.307/0001-04,comsedenaPragaVov6
Mariquinha, 100, Mjguel6poljs - SP, 14530-000, representado pelo
Prefeito Naim Miguel Neto,
0.) Municipio de Morro Agudo - SP, pessoa juri'dica de direito publico,
inscrita no CNPJ Sob a n° 45.345.899/0001-12, com sede na R. Inacio
Franco, Morro Agudo - SP, 14640-000, representado pelo Prefeito
Vjnfcius Cruz de Castro.
(k) Munlcfpjo de Nuporanga - SP, pessoa juridl.ca de direjto pdbJieo,
jnscrita no CNPJ Sob a n° 46.754.388/0001-17, com sede na R.
BemardjnoPerejradaSjlva,375-Centre,Nuporanga-SP,14670-000,
representado pelo Prefejto Daniel VIana Melo.
(I) Municfpio de Patrocinjo Paulista - SP, pe§soa juridica de direjto
pt]bljco, inscrita no CNPJ sob o n° 45.318.185/0001-15, com sede na
Praga Nossa Senhora do Patrocfnio, 1168 -Centro, Patrocinio Paulista
I SP,14415-000, representado pelo Prefejto Jos6 Mauro Baroellos.
(in)Municipio de Pedregulho - SP, pes§oa juridica de direito ptlblico,
insorjta no CNFJ sob o n° 45.318.466/0001-78, com sede na R. Gel.
Andr6 Vil6la, 96 -Centro, Pedregulho -SP, 14470-000, representado
pelo Prefeifo Dirceu Polo Filho.
(n)MunicipiodeRestinga-SP,pessoajuridicadedireitopablico,inscrita
no CNPJ sob a n° 45.318.581/0001-42, com sede na R. Geraldo
Verfssimo, 633, Restinga -SP,14430-000, representado pela Prefeita
Karla Ferracioli,
(o) Municipio de Ribeirao Corrente - SP, pessoa juridica de direito
pdbliGo, inscrifa no CNPJ sob a n° 45.318.789/0001-61, com sede na R.
Prudente de Morais, 850, Ribeirao Corrente - SP, 14445-000,
representado pela Prefeita Ana Lourinete Costa Lobo Montanher.
(p) Municipio de Sales Oliveira - SP, pessoa juridica de direito pt]blico,
inscrita no CNPJ sob a n° 46.756.029/0001-07, com sede na Pra§a
Domingos Tavares Barrada, S/N°, Sales Oliveira - SP, 14660-000,
representado pelo Prefeito Fabio Godoy Graton.
(q) Municipio de Santo Ant6nio da Alegria -SP, pessoa jurfdica de direito
publico, inscrita no CNPJ sob o n° 45.302.130/0001-17, com sede na Av.
Francisco Ant6nio Mafra, 1004 - Centro, Santo Ant6nio da Alegria -SP,
14390-000, representado pelo Prefeito Ricardo da Silva Sobrinho.
(r) Municipio de Sac Jos6 da Bela Vlsta -SP, pessoa jurrdica de direito
ptlblico, inscrita no CNPJ sob o n° 59.851.600/0001-06, com sede na R.
Maj, Joao Soares,1236 -Centro, Sao Jos6 da Bela Vista -SP,14440-
000, representado pelo Preifeito Walter Cassio Carvalho Faccirolli.
(s)MunicipiodeSerrana-SP,pessoajurldicadedireitoptiblico,inscrita
no CNPJ sob o n° 44.229.813/0001-23, com sede na R. Tancreda de
Almeida Neves, 176, Serrana - SP, 14150-000, representado pelo
Prefeito Leonardo Caressato Capiteli.
celebramopresenteCONTRATODEPF`OGRAMA,queseregefapela
Lein°11.107,de6deabrilde2005,regulamentadapeloDecreto6.017
de„dejaneirode2007epelasseguintesclausulasecondi?Oes,e
alnda:
\,, `---_
outro(s) ente(s) que tambem estejam dispostos a promt
` ---.- l^J-\ MHnir.inio(sl menor(es), de modo
CONSIDERANDO que os Municipios aderentes, isoladamento, nao
pos§uiriamcondigeesdepromoverumprojetoestruturadoerobu§to,talcomo
deumaPPPdelluminagaoPdblica,emrazaodeseremmunicipiosdepequeno
ports.sejaporquenaoteriamponto§deiluminagaoptibucasuficientes,seF
porquenaoterlamcondiEaofinanceiradearcarcomumprojetodelongoprazo
equedemandagrandesirvestimentos.
CONSIDERANDoquealegislacaofomenfaaneceseanabuscaporauralio`¢e - - 1--L- acrfeiam dispostos a promo¢O de Obiedvos
comuns aquele(s) Muhictpio(s)
mutuamente,nessesentjdoeviabjljzarprojefos.
CONSIDERANDOqueauti.lizagaodeumCons6ncioPtlbllcocomposfopor
Munjcfpiosintere§§ado§emimplemenfarumProjefodePPPsemoshauma
a'temativaviavelparamitjgarentravesenrfenfadosporMunjcl'pjosmenores,que
seutiljzafaodagesfaoassoci'ada,pormejodacontrafagaodeumaPPP,via
Cons6rcio P0b`jco.
CONSIDERAND0queasAdminishaedeeMunjcjpajsparaefetuaremtedceos
jnvesthientos pare froca de lumjnarl.as e modemi'zacao do sistema de
j`uminacaoptlb'J'cafen.amumlnvestimenfodl.retomuitoajfo,queinviabjljzaiiafal
Projefo'
CONSIDERANDOqueasAdministrag6esMunjcipaisnaodjsp6em,emseLjs
quadrosfuncionajs,depessoalcomconhecjmen{ofecnjco,paraaoperag5odo
s;sfema.
OON8lDERANDO que, cam a cx]ncesgao administrative, tendo coma poder
concedente a COMAM, as Administrag6es Munjcipais, junfamenfe com a
COMAM terao a responsabilidade de fiscali2Er a operagao, a que trafa mais
eficienoia a atuag5o do ente ptlblico.
CONSIDERANDO que have fa sign.rficafu.va economia quanta ao consumo
energia dianfe da eficiendzagao do sistema.
CONSIDERANDO qiie o artigo 4°, §3°, da Lei Federal de Cons6rcios
Ptlblicos permite que os Municfpios efetuam a cessao de direitos ao
Cons6rcio Pdblico que sejam operadas em razao da gestao as§ociada
de servigos publicos.
CONSIDERANDO que, por forga do artigo 60, §2°, da Lei n° 11.107/2006M
o COMAM tern personalidade jur[dica de direito privado, integrando a
administragao indireta de todos os entes da Federaeao que esfao aqui
consorciados e clue devera ab§ervar a§ normas de direito p
concerne a realizaeao de licitacao.
Djante dos "CONSIDEFIANDOS", as partes celebram o presente
CONTRATO DE PROGRAMA, doravante clesjgnado CONTRATO,
resultantededispensadelicitagao,nostermosc!ojncisoXxvldoartigo
24daLeiFederaln°8,666/1993eart.13daLejFederaln°11,107/2005,
emconformidadecomasclausulaseconc]ig6esaseguirpactuadas:
CLAIJSLILA PklMEIRA -Do OBJIETO
Cons{itujobjetodopresenteCONTRATO,nostermosdoEstatutoSocial
doCOMAM,aregulagaoentreosMUNIC/PIOSrela{jvaacompetencjado
COMAM pare conceder a execugao de obras e prestagao de servigos
relatjvos a gestao, modemjzagao, otjmjzagao, eficjen{jzagao, expansao,
operagao e manufengao da infraestrutura das redes munjcjpais de
ilumjnagaopublicadosmunicipjosaderentes,
Paragrafo Primeiro: 0 COMAM, conforme decjsao da As8embleia Geral
de 31/07/2023, foi autorjzado, nos termos do Estatuto, a conceder ao
setor privado, precedida de ljcitacao, a prestagao dos servigos objeto
acjma referido§.
Pafagrafo Segundo: 0 presente Contrato abrange os municipios
signatarios deste instrumento, integrantes do COMAM.
CLAUSULA SEGUNDA . DO PRAZ0
0 presente CONTRATO vigorafa pelo prazo de 25 (vinte e cinoo) anos,
contados a partir da data em que o futuro Contrato de Conces§ao liver
eficacia, podendo ser prorrogado, observados os ditames legais.
Paragrafo Primeiro: A Parte que nao se interessar pela prorrogagao
devera notificar a outra, com antecedencia minima de 5 (cinco) ano§
advento do termo contrafual,para que se possa viabilizar a assuncao
dos servigos diretamente pelo(s) MUNIcipIO(S), sem
sua continuidade, minimizando os transtornos a populagao decorrentes
da transi§ao.
Paragrafo Segundo: A prestagao clos §6rvigos prevjs[a na Clausula
Primeira deste CONTRATO s6 ocorrefa ap6s a conclusao do processo
deljcifagaoeinl'ciodasc)perag6esdaCONGESSIONARIA,demodoque,
enquanto isso nao se realize, cada MUNICIPI0 continua fa responsavel
pelos servigos objeto da concessao.
CLAuSuLATERCEIRA-DASDOTA96ESOR9AMENTARIAS
As despesa§ do presente CONTRATO correrao a conta dos dotag6es
ongamenfarias existentes e as dos exeroi'cio§ subsequentes pelas
dota$6es pr6prias a serem fixadas, devendo oonstar de orgamento
pr6prio do COMAM.
Pafagrafo tinjco: As despesas decorrentes deste Gontrato §erao arcadas,
tlnica e exclusivamente, entre o§ MUNIcipIOS que aderiram ao presente
projeto e estao recebendo os servicos de execugao de obras e prestacao
de servieosrelativos a ge§tao, modernizagao, otimizagao, eficientizaeao,
expansao, opera?ao e manutengaoda infraestrutura das redes
de iluminacaoptlblica.
cLAusuLA QUARTA - DA PRESTACAO DOs sERvieos
0 COMAM estabelecefa, no Contrato de Conces§ao, durante todo o prazo
de suavigencia, que a Concessionaria prestafa servigos adequados.
assim entendiclos aqueles prestaclos em condig6es efetivas de
regularidade, continuidade, eficiencia, seguranga, atualidade e
generalidade, de acordo com o disposto na legislagao pertinente.
Paragrafo Primeiro: 0 COMAM devera, em quaisquer eventuais
circun§tancias que po§sam ocorrer,' adotar todas as providencias
cabiveis e necessarias pare minimizar a descontinuidade do §ervieo.
Pafagrafo Segundo: a COMAM devera fiscalizar, juntamente com os
Munici'pios, os servifos prestados pela Concessjonaria a tim de verificar
a adequagao dos servigos presfados, inclusive verifjcando e aferindo os
i'ndices de desempenho da Concessionaria, zelando para que §ejam
cumpridos todos os requjsitos dos servigos.
Pafagrafo Teroe;ro: No caso de descumprimenfo, pela Concessionaria,
dasobrigag6esnaprestagaodeseusservigos,oCOMAMficaautorizado
a aplicar a§ Denalidade§ prevista§ no Contrato de Concessao, inclusive
mulfas,cujasrecejtasreverfefaoparaoCOMAM,contabilizadodentrodo
programa pr6prjo do presente projefo,
Pafagrafo Quarto: Os casos omjssos e as ddvidas surgidas no
relacionamento entre as partes, em decom6ncia da aplicagao das
condig5es prevjstas neste Contrato, serao resolvidos pelo Conselho de
Prefejtos atrav€s de Assembl5ia Geral do COMAM.
CLAuSuLA QulNTA - DO SERV190 PUBLICO ADEQUADO
0 servigo publico objeto de delegagao devefa ser prestado de forma
adequada, de modo a satisfazer as condig6es de regulari
continuidade, efiGiencia, atualjdade e generalidade.
cLAusuLA SEXTA - DAs OBRiGAe6Es DO COMAM
Sao obrigag6es do COMAM:
a. disponibi[jzar os recursos institucjonais, tecniGos e fjnanceiros que
forem necessarios para o desenvolvimento das fung6es de Poder
Concedente, visando obter mais de forma mais eficiente a
organizagao e fiscalizagao dos serviaps concedidos objeto do
Contrato de Conce§sao;
empreender esforgos pare realizar o procedimento licitatorio
visando a contratagao da Concessionaria para a realizagao dos
c. acompanhare fiscalizar a concessionaria;
d. aferjr os indicadores de desempenho dos servigos prestados pela
Concessjonaria;
e. manter dispon]'vel para consulta dos MUNICIPIOS, regjstro dos
custosereceitasdosservigosprestadospelaConcessjonaria,
cLAusuLAsETmA-DAsOBRiGAe6EsDOsMUNiciplos
S5oobriga?6esdosMUNICIPIOSqueaderiramaopresenteprojeto:
a. implementar a96es que visem a garantjr a boa presfa§ao dos
servjgos pe`a Concessjonaria;
b. promover ag6es de mobjljza€ao, controle e fiscalizagao,
necessarjas ao born funcjonamento dos servjgos,.
c. encaminhar, sempre que entender oportuno e conveniente,
relat6rios ao COMAM §obre a andamento das atividades do
Contrato de Concessao, apresen[ando eventuajs ocorrencias ou
desconformidade tecnica e operacional, na prestagao dos servjgo
Pela Concessionaria, a fim de o COMAM adotar as medidas qu
forem pertinente§.
d. Pagar men§almente a CONTRAPRESTA9AO MENSAL EFETIVA
meio da CONTA VINCULADA, que sera operacionalizada p
lNSTITul9AOFINANCEIRADEPOSITARIAindicadapeloCOMAM.
de titularidade dos Municipio§, com movimentaeao exclusiva pela
lN§TITul¢AO FINANCEIRA DEPOSITARIA, nos termos previstos no
CONTRATO DE CONCESSAO, para pagamento da
CONTRAPRESTACAO MENSAL e instituigao de GARANTIA de
pagamento.
Pare os Municipios que ja in§titufram a CIP. devefao vincular a favor da
CONCESSIONARIA. durante todo a seu prazo de vigenc!a, os recursos
provenientes de arrecadaeao, em carater irrevogavel e irretrafavel,
observados os termos do ANEXO 2 do contrato a ser celebrado e
CONTRAl-0, §er celebrado com a lNSTITul9AC) FINANCEIRA 1"
e. AbrirjuntolNSTITU19AOFINANCEIRADEPO§lTARIA.contascorrente
.--,,,--;.,`-,---_
0§ Municipios que ja jn§tjtui.ram em sua estrutura trjbutaria a GIP.
assegurarao a existencia de recurso§ orgamentario§ suficjente§ para os
pagamentos devjdos a CONCESSIONARIA nas hjp6teses em que a
arrecadaSao da CIP seja insuficiente para es§e fim, designando
dotagao oreamenfaria complementar ou altemativa, cujos recursos
financejros fambem deverao transitar pela CONTA VINCULADA de
pagamento a que faz referencia o item anterior.
Para os Munic/p!os que ainda nao institul.ram em slJas estruturas
tributarias a CIP deverao assegurar a existencia de recursos
orgamentarios suficientes para os Pagamentos devjdos a
CONCESSIONARIA, designando dotagao ongamenfarfa que devefa
transitarpelaCONTAVINCULADAdepagamenfo.
0§ Munici'pios, por mejo de autorizac§o legislative, devefao vincular e
utilizar oofas do Fundo de Parfjcjpaoao dos Munici'pjos durante todo a
prazQ de vigencia do contrato, nos ljmites legalmente permitidos, para
a.arantjr a cumprimento do presente cctntrato
3. Sao direitos dos MUNICIPIOS:
a. receber os servjgos objeto deste Contrafo em condjg6es
adequadas, deacordo com o que esfa previsfo no Contrato de
Concessao e seus anexos;
b. consultar, junto ao COMAM, os registros dos custos e receitas
servi?os prestados pela Concessjonaria;
c. ter conhecimento sobre a adoeao de provid6ncias cabiveis p
COMAM quando do recebimento de reclamac6es pelos usuarios
em decorfencia da prestagao dos servieo§: e
d. acompanhar a aferigao, pelo COMAM, dos indicadores de
desempenho dosservieos prestados pela Concessionaria.
=T
CLAuSuLA OITAVA -DOS BENS
0sbensaplicadosnaprestae5odosservi€osprevistosnesteContrato,a
serem executados pela Concessionaria, revertefao para o COMAM, que,
ao final deste Contrato e do Contrato de Conces§ao, deliberafao sobre o
repassedosmesmosparaosMUNIcipIOsintegrantesdocoMAnoque
CLAuSULA NONA - DAS - LICEN9AS AMBIENTAIS
A obtengao das eventuais Licengas Ambientais ficafa a cargo da
Concessionaria, que devefa submeter os projetos elaborados a
aprovagao polo COMAM antes de iniciar os processos visando a
obtengaodeLioengadelnstalagao(Ll)eLiceneadeOperaoao(LO)junta
aos 6rgaos ambjentais competentes, quando necessarjas.
CLAUSuLADECIMA-DAFISCALIZACAO
Afiscalizagaodapresfagaodosservigosobjetodestecontratosefafeita
pelo COMAM, junfamente Com os Municfpios sjgnatarios.
Paragrafo Unico: A transfer6ncia da fiscalizagao para a entidade de
regulagao nao exime os MUNIC[PIOS de tamb5m promover o
acompanhamento da execugao deste Contrato, em especial a
fiscalizagao do atendimento das condi§6es do Contrafo de Concessa
pelos seus munfoipes.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DO VERIFICADOR INDEPENDENT
A organizagao, a regulagao e a fiscaliza§ao dos servieos ptiblj
municipais tratados neste contrato, ficarao a cargo do COMAM, q
utilizafa as informae6es do Verificador lndependente, que tern
incumbencia principal de aferir o desempenho de acordo com os
parametros previstos no contrato.
Pafagrafo Unico: o Verificador lndepende sera cu§teado exclusivamente
pela Concessionaria..
cLAusuLA DEciMA SEGUNDA -DA EXTINeAO DO CONTRATO
A extin§ao do presente Contrato, obedecidos o art. 11, pafagrafo
segundo, e a art,13, paragrafo sexto, da Lei Federal n° 11.107/2005,
podefa ainda decorrer de cQnsenso entre as parfe§, ocorrefa com a
cLAusuLA DEclMA TERCEIFIA -DAs ALTEFIAe6Es
As alterae6es que as Partes convier introduzir nas clausulas desfe
Contrato sefao objeto de termo de aditamenfo por escrito, desde que nao
impliquem alterac:ao de seu objeto.
CLAuSuLA DECIMA QUINTA -DO FORO
As Parte§ elegem, com exclusao de qualquer outro, o foro da Comarca de
FRANCA, para nele serem resolvidas todas as quest6es judiciais
derivadas deste CONTRATO.
CLAUSULA DECIMA SEXTA -DAS DISPOSICOES GERAIS
E condigao de valjdade do presents Contrafo a celebragao, pelo
COMAM,da ¢oncessao dos servicos ptlblicos objeto deste Contrato.
E, por esfarem de acordo, as parte§ assjnam a presents CONTRAT0 em
tr6s (03) vias, de igual teor e forma, na presenea da§ testemunhas abaixo
assinadas.
[']
Prefeito(a) de Batatais
I.I
Prefeito(a) de Brodowski
Franca, 04 de agosto de 2023.
I.I
Prefeito(a) de Buritizal
[']
Prefeito(a} de Restinga
I.I
Prefeito(a) de F2ibeifao Corrente
I.I
Prefeito(a) de Sales O]iveira
Testemunhas;