← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Santo Antônio da Alegria para o exercício de 2024. |
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| Adm. 2021 - 2024 | puta Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO hn | Cidade Folclore PNI OFÍCIO n.º 147/2022 . Santo Antônio da Alegria/SP, 28 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 34 de 28 de setembro de 2.023, que: “Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2024”, justificando-se a propaatáacá pelas razões que adiante seguem: A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como as instruções e portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Economia. Os programas e ações constantes do projeto estão compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o artigo 165 da Constituição Federal. . O presente Projeto de Lei Orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual, CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro &$ Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; juridicoGsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Ádm. 2021 - 2024 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore PREIRER elaborado nos termos do artigo 165, $ 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Economia. Em atendimento ao disposto no-artigo 22, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, temos os demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do município; a saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados; e a restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis, conforme as tabelas que seguem anexas ao Projeto de Lei. A receita prevista para o exercício de 2024 foi elaborada levando-se em consideração a arrecadação dos exercícios anteriores à elaboração desta proposta orçamentária e também a inflação prevista para o exercício, que segundo economistas poderá ocorrer diversas alterações. Na realização das estimativas da receita foram observadas as normas constantes no artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme anexo específico, com base na metodologia de cálculo é premissas utilizadas. é Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino, conforme tabelas anexas ao presente Projeto de Lei. Ao preparar sua proposta, este Poder Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC nº 53/2006, vinculando os recursos do / CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (1 6) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: JjuridicoOsantoantoniodaalegri: .Sp.gov.br “ Adm. 2021 - 2024 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade. Folclore PeENIGEIR FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes. No que respeita às ações e serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar, em 2024, pelo menos 15% das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.827/2012. O demonstrativo apresentado comprova o atendimento a esse mandamento legal, conforme tabelas que seguem ao Projeto de Lei. O orçamento municipal compreende a administração como um todo. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações de saúde e assistência social constante dos orçamentos da administração municipal. . Os recursos orçamentários do Município de Santo Antônio da Alegria serão aplicados segundo os quadros constante das tabelas anexas ao Projeto de Lei. Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas tabelas, o primeiro critério adotado pelo governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Poder Executivo. obedecido, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal, destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. . Q segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos, havendo a inclusão das receitas e dotações orçamentários dos convênios já celebrados pelo Município para CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro s Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: juridicoOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Adm. 2021 - 2024 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore PGE possibilitar execução no exercício de 2024, que tem como intuito a aquisição de máquinas e equipamentos e obras. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e para a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos'para novos projetos. Com relação aos fundos especiais, para os efeitos do artigo 2º, $ 2º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no município. A propositura prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares, cujo pedido de autorização foi incluído neste projeto. O projeto contempla reserva de contingência nos montantes definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos em que dispõe artigo 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentadas as tabelas e demonstrativos que seguem anexos. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; juridicoOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Adm. 202] - 2024 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO PE SÃO PAULO * Cidade Folclore PEBIGER ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos. EXMO. SR. . ATÍLIO DONIZETI PRATAVIEIRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (1 6) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; juridicoOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da | Alegria e: ESTADO DE SÃO PAULO a Rian: Cidade Folclore MIGRAR PROJETO DE LEIN.º) | DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 2024”. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei: CAPITULO I DISPOSICÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Esta Lei e$tima a Receita e fixa a Despesa do Municipio para exercicio financeiro de 2024, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administracao direta. T- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administracao direta, bem como os fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público. CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinetefsantoantoniodaalegria. sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021-2024 a º Cidade Folclore CAPITULO IH DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SECAOT DA ESTIMATIVA DA RECEITA Artigo 2º - A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros 1, I-A, Il e III, que fazem papte integrante desta Lei, em R$ 53.527.120,00' (cinquenta e três milhões, quinhentos e vinte e sete mil, cento e vinte reais) e se desdobra em: a) R$ 46.175.550,00 (quarenta e seis milhões, cento e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal; e b) R$ 7.351.570 (sete milhões, trezentos e cinquenta e um mil. quinhentos e setenta reais) do Orçamento da Seguridade Social. Artigo 3º - A receita sera arrecadada na forma da legislação em vigor,com a estimativa constante do seguinte desdobramento: CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinetefsantoantoniodaalegria. sp.gov.br wu Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021-2024 Mu Cidade Folclore ESPECIFICACAO ] H É - ADMINISTRACAO DIRETA ] RECEITAS CORRENTES E | impostos, taxas e contribuicoes de melhoria 4.030.700,00 500.000, 00 4.530.700,00 | receita patrimenstal 178.500,00 103.150,00 281.650,00 | receita de servicos 3.321.406,00 8,00 3.321.400,90 | Transferencias correntes 43.2278.000,00 p outras receitas corrantos 597.950,00 A deducoes p/o fundeb -5.781.000,00 Total das moceitas Correntes RECETTAS DE CAPITAL alienacao de bens 46.175.550,00 | 7.351.570,00 | 53.527.120,00 Total das Receitas de Capital Total da ad=inistracao Direta SEÇÃO DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 4º - A Despesa e fixada na forma dos quadros 1, EB, V, VLVIL VIM, IX,X, XI E XI, que fazem parte integrante desta leiem R$ 53.527.120,00 (cinquenta e três milhões, quinhentos e vinte e sete mil, ento e vinte reais), na seguinte conformidade: I- R$ 38.485.570,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais) do Orçamento Fiscal; e HI- R$ 15.041.550,00 (quinze milhões, e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social. Artigo 5º - A Despesa fixada esta assim desdobrada: 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA: fp - de º “ CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14,390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinetefsantoantoniodaalegria. sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Adm. 2021-2024 — POR CATEGORIA ECONONICA: ESPECIFICACAO | FISCAL | securroadE socar | TOTAL — AOMINISTRACAO DIRETA DESPESAS CORRENTES 36.253.570,00 DESPSSAS NE CAPITAL 2.232.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.000.000,00 14.861.550,00 | -PORÓRGÃOS DE GOVERNO: Z1 - POR ORGÃOS DE GOVERNO: ESPECIFICACAO ] 1 — ADMINISTRACAO DIRETA 2 - RESERVA DE CONTINGENCIA Reserva de Contingencis | 2.000.000,00 1.009,090,00 | CAMARA MUNICIPAL 1.406.020,00 0,00 2.406.020,00 GABINETE E DEPENDENCIAS 1.841.000,00 .,00 1.841.000,00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS 2.685.008, 00 2,00 2.685.000,00 | DEPARTAMENTO MUNICIBAL DE ADMINISTRACAO 4.465.000,00, 2,0. 4.465.000,00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE 0,00] 11.905.500, 00 1.905.500,00 DEPARTAMENTO MUNICIZAL DA EDUCACAO 16.882.550,00 0,00 16.982.550,00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 5.927.500,00 200 5.927.500,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 893.500,00 0,00 893.560,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA AGRICULTURA 1.875.000,00 2,00 1.875.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA 285.000,00 2,00 285.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIZAL DE TURISMO + 575.000,00 0,00 575.000,00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL | 650.000,00 | 3.136.050,00 3.786.050,00 | metal da Administracao Dizeta | 37.405.570,00 | 25.041.550,00 | 52.527.120,00. ] 53.527.120,60 =." CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinetefsantoantoniodaalegria.sp.gov.br | Adm. 2021-2024 Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore o1 os nE xo - WI | - PORFUNÇÕES: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da 1.406.020,00 | 7.550.000,00 731.009,00 3.136.050,00 21.905.500,00 650.900,00 16.237.550,00 285.000,00 4.390.000,00 1.402.509,00 889.500,00 1.675.000,00 585.000,00 120.000,00 €45.009,00 700.009,00 1.000.000,00 LEGISLATIVA 1.406.020, 00 2,00 ADMINISTRAÇÃO 7.550.000,00 0,00 SEGURANCA PUBLICA 731.000,00 9,00 ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 3.136.050, 00 | EAUDE 2,00 21.905.500,00 | TRABALHO €50.000, 00 9,00 | EDUCACAO 16.237.550,00 5,09 CULTURA | 295.000,00 | 2,00 | URBANISMO 4.350.000,00 ooo HANTIACRO 20.009,00 0,00 samenenrTO é 1.402.500,00 0,00 GESTAO AMBIENTAL 888.500,00 2,09 AGRICULTURA , 1.975.000,00 o, 0a | COMERCIO E SERVICOS 585.000,00 0,00 TRANSPORTE | 120.000,00 0,00 | DESPORTO E LAZER 645.000, 00 0,00 ENCARGOS ESPECIAIS | 706.000,00 | 8,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 2.000.000,00 0,00 mocat do mmícípio | RcAsEEIAÇÕO | aS-ORSEGÇÕO | | | 20.009,00 53.527.120,00 CAPITULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 6º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orcamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo Ce e ie ii CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinetefsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria E ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021-2024 Cidade Folclore va 43 da Lei Federal no. 4.320/1964, observados os limites: I- de 10 % (dez por cento ) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei: e H- do valor da dotação eis como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º., III, "b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º. da Portaria Interministerial STN/SOF no. 163/2001. Parágrafo Único - A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais e emendas impositivas. Artigo 7º - Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares: I- necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e deconvênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadacao em 2024; Il- vinculados a operacões de crédito ate o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei; HI- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortizacao da Dívida", ate o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamentode sentenças judiciais nas condições e formas CNRF 43-302,190/0001-17, — Av. Francisco Antônio Mafra AOOS E Godi Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinetefsantoantoniodaalegria. sp.gov.br a o Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade' Folclore PRNIGEU Adm. 2021-2024 -0 determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas; IV- para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43,paragrafo 1º., inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício. Artigo 8º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, . especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 9º - As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024. Artigo 10 - As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orcamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizemesses procedimentos. Artigo 11 - As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para «& Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais. E SS SE E PE 2] CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro e Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinetefsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Adm. 2021-2024 Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinetegsantoantoniodaalegria. sp.gov.br