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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaCria o cargo de assessor administrativo e legislativo na estrutura da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria e da outras providencias correlatas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO 
 Cidade Folclore 18ª Legislatura 
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro – CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 – email: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: https://www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 13 SETEMBRO DE 2023.
“Cria o cargo de Assessor Administrativo e 
Legislativo na estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Santo Antônio da 
Alegria e dá outras providências correlatas.”
Artigo 1º Em face do disposto nesta Lei, fica criado o cargo em 
comissão de Assessor Administrativo e Legislativo, cujo vencimento, grau de 
escolaridade e atribuições são os definidos no Anexo I, que acompanha esta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes com a presente resolução
correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do exercício, suplementadas se 
necessário.
Art. 3º Ficam alterados os Anexos I, III e V da Resolução nº 
01/2016, que passam a ter a seguinte redação:
Anexo I
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
Unidade de Lotação: DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Quantidade Denominação Provimento Carga 
Horária
Ref. 
Remuneração
01 Assistente de Apoio 
Administrativo
Concurso 
Público
40h C
01 Auxiliar de Serviços Concurso 40h A
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Anexo III
Quadro com atribuições básicas, escolaridade e condições de 
provimento do cargo público ora instituído na Câmara Municipal de 
Santo Antônio da Alegria
Cargo público de provimento em comissão, 
lotado e subordinado na unidade 
administrativa denominada Divisão 
Administrativa, tendo como atribuições 
principais:
Mediar conflitos administrativos internos e 
externos, com vistas à solução de problemas e 
a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal 
e a comunidade em geral;
Fazer cumprir as determinações da 
Presidência da Câmara e executar as tarefas 
por ela delegadas e representá-la, sempre que 
para isso for designado; 
Promover o acompanhamento das atividades 
de administração geral, analisando as 
necessidades dos Vereadores, de forma a 
garantir o bom andamento dos trabalhos dos 
parlamentares; 
Manter-se à disposição da Presidência para 
resolução de questões internas e externas;
Cumprir e fazer cumprir as determinações de 
superiores hierárquicos;
Gerais Público
01 Assessor 
Administrativo e 
Legislativo
Comissão –
Livre 
Nomeação
À
disposição
C
01 Contabilista Concurso 
Público
40h E-1
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ESTADO DE SÃO PAULO 
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ASSESSOR ADMINISTRATIVO E 
LEGISLATIVO
Assessorar as Comissões permanentes e as 
especiais em suas reuniões, bem como editar 
a ata;
Coordenar as atividades de atendimento e 
levantamento de dados relativos à ação 
administrativa sob a orientação do Presidente 
da Câmara;
Encaminhar documentos e demais 
comunicações oficiais a instituições 
competentes;
Assessorar a confecção de portarias e atos sob 
orientação do Diretor Administrativo, do 
Procurador jurídico e do Contador;
Auxiliar o Presidente e a Procuradoria 
Jurídica na organização e montagem de
processos administrativos em geral;
Elaborar a pauta da sessão e disponibilizar em 
sistema legislativo, sob a orientação do 
Procurador Jurídico, do Diretor da Câmara e 
do Chefe de Gabinete;
Assessorar e verificar o correto 
preenchimento de informações, contratos,
licitações e demais documentos no site oficial 
da Câmara e no Portal Transparência;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, 
que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
PRÉ-REQUISITOS: Formação em ensino superior, com conhecimento em rotinas 
atinentes ao dia a dia de Câmaras Legislativas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Contatos Pessoais: contatos internos. Informações: 
podem ser confidenciais, Segurança do Servidor: normal, Ambiente Físico: normal.
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Anexo V
Organograma da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 13 de setembro de 2023.
Atílio Donizete Pratavieira
Presidente
Claudio Luiz Carvalho
Vice-Presidente
Paulo Henrique Alves
1º Secretário
João Henrique Calixto de Souza
2º Secretário
Gabinete da Presidência
Divisão Administrativa
Assessor Administrativo e 
Legislativo
Contabilista
Assistente de Apoio 
Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Divisão Legislativa
Procurador
Chefe de Gabinete Diretor Administrativo e 
Legislativo
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Justificativa
O presente projeto destina-se a criar, no reduzido quadro funcional de servidores 
da Câmara Municipal, cargo em comissão destinado a preencher uma lacuna verificada 
frequentemente, a saber: a ponte entre os vereadores, incluído o Presidente, e os 
funcionários efetivos da casa, bem como desempenhar a função de assessoramento tão 
necessário. 
A escolha pela modalidade de cargo em comissão se dá pela necessidade de 
relação de especial confiança entre as atribuições elencadas e o detentor da posição. 
Não se trata de funções majoritariamente técnicas ou burocráticas, justificando-se 
a modalidade.

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