← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Cria o cargo de assessor administrativo e legislativo na estrutura da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria e da outras providencias correlatas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore 18ª Legislatura Praça Rui Barbosa nº 800 Centro – CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 – email: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br PROJETO DE LEI Nº 29, DE 13 SETEMBRO DE 2023. “Cria o cargo de Assessor Administrativo e Legislativo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria e dá outras providências correlatas.” Artigo 1º Em face do disposto nesta Lei, fica criado o cargo em comissão de Assessor Administrativo e Legislativo, cujo vencimento, grau de escolaridade e atribuições são os definidos no Anexo I, que acompanha esta Lei. Art. 2° As despesas decorrentes com a presente resolução correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do exercício, suplementadas se necessário. Art. 3º Ficam alterados os Anexos I, III e V da Resolução nº 01/2016, que passam a ter a seguinte redação: Anexo I Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria Unidade de Lotação: DIVISÃO ADMINISTRATIVA Quantidade Denominação Provimento Carga Horária Ref. Remuneração 01 Assistente de Apoio Administrativo Concurso Público 40h C 01 Auxiliar de Serviços Concurso 40h A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore 18ª Legislatura Praça Rui Barbosa nº 800 Centro – CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 – email: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br Anexo III Quadro com atribuições básicas, escolaridade e condições de provimento do cargo público ora instituído na Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria Cargo público de provimento em comissão, lotado e subordinado na unidade administrativa denominada Divisão Administrativa, tendo como atribuições principais: Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral; Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando as necessidades dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares; Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; Gerais Público 01 Assessor Administrativo e Legislativo Comissão – Livre Nomeação À disposição C 01 Contabilista Concurso Público 40h E-1 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore 18ª Legislatura Praça Rui Barbosa nº 800 Centro – CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 – email: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br ASSESSOR ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO Assessorar as Comissões permanentes e as especiais em suas reuniões, bem como editar a ata; Coordenar as atividades de atendimento e levantamento de dados relativos à ação administrativa sob a orientação do Presidente da Câmara; Encaminhar documentos e demais comunicações oficiais a instituições competentes; Assessorar a confecção de portarias e atos sob orientação do Diretor Administrativo, do Procurador jurídico e do Contador; Auxiliar o Presidente e a Procuradoria Jurídica na organização e montagem de processos administrativos em geral; Elaborar a pauta da sessão e disponibilizar em sistema legislativo, sob a orientação do Procurador Jurídico, do Diretor da Câmara e do Chefe de Gabinete; Assessorar e verificar o correto preenchimento de informações, contratos, licitações e demais documentos no site oficial da Câmara e no Portal Transparência; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens de serviço. PRÉ-REQUISITOS: Formação em ensino superior, com conhecimento em rotinas atinentes ao dia a dia de Câmaras Legislativas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Contatos Pessoais: contatos internos. Informações: podem ser confidenciais, Segurança do Servidor: normal, Ambiente Físico: normal. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore 18ª Legislatura Praça Rui Barbosa nº 800 Centro – CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 – email: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br Anexo V Organograma da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 13 de setembro de 2023. Atílio Donizete Pratavieira Presidente Claudio Luiz Carvalho Vice-Presidente Paulo Henrique Alves 1º Secretário João Henrique Calixto de Souza 2º Secretário Gabinete da Presidência Divisão Administrativa Assessor Administrativo e Legislativo Contabilista Assistente de Apoio Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Divisão Legislativa Procurador Chefe de Gabinete Diretor Administrativo e Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore 18ª Legislatura Praça Rui Barbosa nº 800 Centro – CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 – email: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br Justificativa O presente projeto destina-se a criar, no reduzido quadro funcional de servidores da Câmara Municipal, cargo em comissão destinado a preencher uma lacuna verificada frequentemente, a saber: a ponte entre os vereadores, incluído o Presidente, e os funcionários efetivos da casa, bem como desempenhar a função de assessoramento tão necessário. A escolha pela modalidade de cargo em comissão se dá pela necessidade de relação de especial confiança entre as atribuições elencadas e o detentor da posição. Não se trata de funções majoritariamente técnicas ou burocráticas, justificando-se a modalidade.