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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre a abertura de credito suplementar, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras providencias correlatas.
native_id601

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 45

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração MUNICÍPIO
2021 - 2024
OFÍCIO n.º 144/2023.
O 5,
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e ed Sei ES
AA a, O soe
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ss : cp? Santo Antônio da Alegria/SP, 21 de setembro de 2028.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, O Projeto de Lei nº33,
de 21 de setembro de 2.023, que “Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras
providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante
seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa
possibilitar a suplementação de crédito orçamentário, tudo para atendimento das
necessidades municipais verificadas no transcorrer do exercício.
O referido projeto dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar, visando adequar a situação dos recursos dos repasses financeiros de
Convênios realizados entre O Município de Santo Antônio da Alegria e Secretaria de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (FEHIDRO) e com a Secretaria de Governo
e Relações Institucionais (ILUMINAÇÃO PÚBLICA) do Estado de São Paulo, conforme ;
RE e A GARE
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração MUNIC
2021 - 2024 nuca
cópia de contratos em anexo, com à adequação dessa situação, sendo, portanto, de
fundamental importância, para ajustar O orçamento municipal com esses repasses.
Como se sabe, o crédito suplementar destina-se ao
reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários
são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de
recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei que seja aberto por
decreto do Poder Executivo.
Assim, em primeiro plano o presente projeto dispõe
sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria, para ajustar O orçamento quanto aos recursos provenientes
dos convênios firmados
Na sequência o projeto também esclarece que será por
superávit financeiro na Fonte, baseado nos convênios firmados, com previsão
expressa no artigo 2º dessa Lei.
Portanto, percebe-se claramente, que a presente
iniciativa trará inúmeros benefícios à população, uma vez que buscamos com O
presente projeto regularizar no orçamento municipal, o que sem sombra de dúvidas
contribuirá para o atendimento de nossos munícipes.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação de mais essa iniciativa.
Desta forma, por entendermos que tal projeto se
reveste de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de
urgência em sua apreciação.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria:
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Cidade Folclore
Administração R
2021 - 2024 vEnIaaR
projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Por ser medida de urgência, solicito a Vossa
Excelência e a seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se
façam nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em
caráter urgentíssimo.
Atenciosamente,
EXMO. SR.
ATÍLIO DONIZETI PRATA VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIZAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
ie eee
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3663-1233 - Santo Antônio da Alegria/Sº
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| Administração
| 2021 - 2024
P O DE LEI N.º, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.023
"Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no orçamento
municipal, nos valores que especifica e dá outras providências
correlatas”
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, É
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o
seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.072.601,00 (um milhão, setenta e dois mil e seiscentos e
um reais), por superavit financeiro, podendo ser suplementados se necessário, sendo os créditos
destinados às seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue:
ÓRGÃO 08 — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Despesa 971 — fonte 02 -1000140
H — ' B- Z,
CONTRATO N. 206/2023 - VALOR R$ 155.000,00
à - M IE
18.451,0008.2101 — combate á erosão rural
Despesa 972 — 02 -1000141
FEHIDRO — - t
CONTRATO N.229/2023 - VALOR R$ 156.000,00
RG -E
4 101 - B Á Ã
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio: Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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Administração
2021 - 2024
ÓRGÃO 07 — INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0002.2035 — INFRA ESTRUTURA URBANA
DE 74 - 02-
V M Ão PÚ D
N 1 23 -
Artigo 2º. Os recursos para a cobertura dos créditos suplementares
de que trata o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com Superávit Financeiro na Fonte, baseado
nos convênios firmados que serão recebidos, nos termos como disposto no inciso I, do artigo 43,
da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, com previsão expressa dessa cobertura.
Artigo 3º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta
Lei, alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei, se o caso.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 21 de setembro de 2023.
DD ei — eme
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNi E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
. SECRET, 'ARIA DE GOVERNO
TERMO DE CONVÊNIO 101437/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE GOVERNO
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E O MUNICÍPIO DE SANTO ANT! 'ÔNIO DA ALEGRIA.
Em Aos 22 dias do mês de junho de 2023, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Governo é
Relações Institucionais, neste ato representada por seu Titular GILBERTO KASSAB, nos termos da autorização
constante no inciso Ill do artigo 1º do Decreto nº 66.173/2021, doravante i ESTADO, e o Município de
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, inscrito no CNPJIME sob nº 45.302.130/0001-17, neste ato representado pelo seu
Prefeito RICARDO DA SILVA SOBRINHO, doravante designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos
constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e
condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente corfvênio tem como objeto a transferência de recursos fnanaires
CLÁUSULA PRIMERA
para Huminação pública, de acordo com O correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O controie e à fiscalização da
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, por sua
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SGRISCMENG), €, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente convenio, O ESTADO
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
1-€ E AO ESTADO:
a) analisar é aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem
da a dos recursos repassados eos laudos de vita técnica da bra
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
DA
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
1 - COMPETE AO MUNICÍPIO: e
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste
convênio, em conformidade com o pland de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos
melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
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o cando deposto Li est!” 998, de 17 d ab do 190, com lação à acne par MES
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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SECRETARIA DE GOVERNO
+
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para 0S fins aludidos no presente convênio;
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo
ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo ESTADO, cobrindo o custo total da
execução da obra;
9) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução ,
do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando o ESTADO de
qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com O modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alinea "e" do inciso Il desta cláusula será
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente.
a a eee, acróscidos da remuneração da cademeta de poupança, computade desça a Gun io
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar O respectivo comprovante de depósito bancário à
Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
Ersstação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 90 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 352.360,86 (rezentos e cinquenta e dois
'mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos) dos quais R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, de e expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto "é
ESTADO cer ecoa de 2021, é Plano de Trabalho, desde que stenidas as formalidades legis o requiamentátsa
ve parcela: no valor de R$ 300.000,00 (ezentos mil ra), asa pag em até 30 (na) cias, após a expação e
ordem de serviço;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do
FAME LO
PARÁGRAO SECO O Gusto elsivo fal para a execução do objeto do presente convi
CA AUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de rosponsaiidada do
SGRITER2023101626DM
Eter a
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ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 - Transferência a Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
Resumido 04.127 .2990.2272.000 - "Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas partamentares, exceto saúde”,
dotação orçamentária do corrente exercício da SGRUSCMENG, ao passo que os recursos a cargo do MUNICÍPIO
onerarão a natureza de despesa nº 44905+
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
|. no período corespondent so intervalo entr a iberação dos recursos e a sua eleva uliação. eim (NAL
ai ado Banco do Brasi SA, om cademeta de poupança, se previsão do esa nao ami E
a a und de aplicação fnanceira de curto prazo ou operação de mercado atuo, lasisada em
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores à um mês;
>. as receitas financeiras auferdas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicados,
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alinea e, deverão ser apresentados os
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil SA.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário
4,0 descumprimento do daçosa ne de poupança no perodo, computada desde a data do repasse o at
a data do efetivo depósito,
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo
mencionar o número deste Convênio. º
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete so MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a
que se refere este convênio, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
posteriores.
ca AUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio é de 729 (ostcostoa é
vinte ) dias contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, O presente convênio poderá ter seu
PARÁGRA O PRE Otero aiivo e prévia auirização do Serei de (Governo AGO
Institucionais, observado O limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a
O SEGUNDO A a orizada pelo Secretário de Govemo e Relações Inludionais, polo meme
número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Esto convênio poderá ser denunciado pelos partícipes,
mediante oificação prévia com antecedência minima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de
contas.
CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Govermo e Relações Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de
SGRITER2023101626DM
ORNE
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nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do$ 1º do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente.
São Paulo, 22 de junho de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito
Prefeitura Santo Antônio da Alegria
EDILSON DOS SANTOS MACEDO
Chefe de Gabinete
Secretaria de Governo e Relações Institucionais
GILBERTO KASSAB
Secretário de Estado
Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Assinado com senha por: RICARDO DA SILVA SOBRINHO - 14/06/2023 às 15:36:17
Assinado com senha por: EDILSON DOS SANTOS MACEDO - 19/06/2023 às 09:39:14
Assinado com senha por: GILBERTO KASSAB - 22/05/2025 às 14:59:22
Documento Nº: 050241A2386600 - consulta é aufenticada em:
hitps:iidemandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/050241A2386500
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po. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LO
5 Eus, “INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DESENVOLVE SP
A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
CONTRATO DE FINANCIAMENTO'COM RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS
FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
1— AGENTE FINANCEIRO
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A,, com sede na Cidade
de São Paulo - Capital, na Rua da Consolação, nº 371 - Consolação — SP, inscrita no CNPJMF sob o nº
10.663.610/0001-28, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP.
H - BENEFICIÁRIO
Razão Social CNPJ/MF
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA 45.302.130/0001-17
Endereço
AVENIDA FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA 1004
Bairro Município UF
CENTRO Santo Antônio da Alegria |SP
HH - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01
E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA
Valor FEHIDRO (R$)
2
Prazo de execução estimado após 1º Parcela (Meses)
4
Código do Empreendimento
2023-SMG COB-57
Número do Contrato
299/2023
As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO |, e de outro, o BENEFICIÁRIO
devidamente qualificado no QUADRO ll, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final
assinados e identificados, com a anuência do INTERVENIENTE indicado no QUADRO IV, também
devidamente representado neste ato por seu representante legal, ou delegatário; ajustam o presente
CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CONTRATO). que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas, assim como pelas normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo
Estadual de Recursos Hidricos (FEHIDRO) para Investimentos, que aceitam e mutuamente outorgam e por si e
por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
| O M-DEENIÇÕES =
AGENTE FINANCEIRO - agente responsável pela contratação do financiamento autorizado pelo FEHIDRO.
AGENTE TÉCNICO - órgão ou entidade pública responsável pela emissão do parecer técnico de aprovação,
controle e acompanhamento da execução do empreendimento, abrangendo a análise da planilha de orçamento
e do cronograma físico-financeiro, bem como a remessa do respectivo parecer ao agente financeiro para a
liberação de recursos, ou pessoa jurídica de direito privado contratada para auxiliar a Secretaria Executiva do
Conselho de Orientação do FEHIDRO — SECOFEHIDRO no desenvolvimento das mesmas atividades.
CONTA VINCULADA - conta bancária individualizada, aberta em nome do BENEFICIÁRIO, para a
movimentação dos recursos do FEHIDRO, com a finalidade específica de depósito e aplicação dos recursos
desembolsados em favor do BENEFICIÁRIO e que deverão ser aplicados no empreendimento.
INTERVENIENTE ANUENTE - agente gestor do FEHIDRO que participa do contrato de financiamento e
concorda com os seus termos, em conformidade com as disposições do MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTO do FEHIDRO.
112
SR RR sp
A AGÊNCIA DO EMPREENOGDOR
EB Sião GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 43
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTO (MPO — FEHIDRO) - manual
divulgado pelo FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO), que contém as normas, as
e e a forma de operacionalização das fases envolvidas na aprovação de um contrato de
financiamento do FEHIDRO e respectiva execução, incluindo as fases de acompanhamento da execução,
liberação de recursos, e respectiva aplicação no empreendimento aprovado.
VII - CLÁUSULAS CONTRATUAIS ]
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituída na forma de Agência de Fomento, na qualidade de
Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), de acordo com os dispositivos legais
e normativos aplicáveis, concede ao BENEFICIÁRIO ora DEVEDOR, o crédito não reembolsável no valor
constante no Campo “Valor FEHIDRO” do QUADRO V, que se destina ao objeto descrito no QUADRO III.
1.2 O presente Financiamento teve a devida aprovação no âmbito do FEHIDRO, estando em conformidade com
as normas do COFEHIDRO, atendendo, igualmente, as indicações constantes da Deliberação do Colegiado
competente, podendo ser total ou parcialmente liberado, na forma e condições estabelecidas neste instrumento.
1.3 Os recursos mencionados no item 1.1 são oriundos do FEHIDRO, disponibilizados pela Lei Orçamentária
Anual do Estado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, repassados à DESENVOLVE SP,
para a conta específica do FEHIDRO.
1.4 O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que na eventualidade de o órgão repassador deixar de conceder os
recursos para o presente financiamento, este instrumento ficará automaticamente distratado, ou caso haja
liberação parcial, o valor do financiamento ficará reduzido a importância efetivamente liberada, independente,
em ambos os casos, de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo ao BENEFICIÁRIO, em tal
hipótese, qualquer direito e, consequentemente, qualquer pretensão de indenização ou ressarcimento por
qualquer dano emergente ou lucro cessante contra a DESENVOLVE SP e/ou órgão repassador dos recursos,
pela não concessão dos recursos.
a +.
1.4.1 Os recursos ora concedidos devem ser utilizados, única e exclusivamente, para a execução do
empreendimento descrito no QUADRO III, observados os desembolsos convencionados no Cronograma Físico-
Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento aprovado, os quais integram o presente
instrumento, para os fins e efeitos de direito.
1.4.2 O Cronograma físico financeiro e a planilha de orçamento do empreendimento poderão ser ajustados a
qualquer tempo, mediante pareceres técnicos de aprovação pelo agente técnico e registros no sistema de
informações do FEHIDRO, respeitado o valor máximo do financiamento.
1.5 Os elementos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues pelo BENEFICIÁRIO ao
AGENTE TÉCNICO, e utilizados para aprovação do financiamento objeto deste contrato integram. este
instrumento, não podendo, em hipótese alguma, serem alterados sem a prévia e expressa autorização do
AGENTE TÉCNICO, o que se aplica, também, ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante
deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO FINANCIAMENTO
2.1 O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, está assim firmado:
2.2 Investimento: valor indicado no campo “Valor Total” do QUADRO V.
2.3 Valor do Financiamento: limite de recursos não reembolsáveis indicado no campo “Valor FEHIDRO” do
QUADRO V, aprovados pelo FEHIDRO e indicados nos documentos técnicos do empreendimento, para serem
utilizados em sua execução, mediante desembbiso único ou em parcelas, na forma e condições estabelecidas
no Cronograma Fisico-Financeiro e Planilha de Orçamento, partes integrantes deste instrumento.
2112
E LEA CONNiSDSNEUDS Ud LO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
So rstaDo INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
24 Contrapartida: recursos a serem disponibilizados pelo BENEFICIÁRIO para a viabilização do
empreendimento, devidamente discriminada no Cronograma Físico-Financeiro e na Planilha de Orçamento do
empreendimento, no valor indicado no campo “Valor Contrapartida” do QUADRO V.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONTRAPARTIDA
3.1 O BENEFICIÁRIO obriga-se a participar do investimento no empreendimento objeto de financiamento, a
título de contrapartida, na forma e condições estabelecidas nos documentos respectivos, a cada etapa do
empreendimento, utilizando-se de conta corrente própria diversa daquela utilizada para movimentação dos
recursos do FEHIDRO.
3.2 No caso de contrapartida não financeira, assim entendida como aquela economicamente mensurável,
constituída de serviços e bens do BENEFICIÁRIO ou de terceiros colocados à disposição do empreendimento,
o BENEFICIÁRIO obriga-se a executar, sob suas expensas, todas as ações previstas no Cronograma Fisico-
Financeiro e Planilha Orçamentária como investimentos de contrapartida, comprometendo-se a cumprir integral
e fielmente os cronogramas de execução dessa contrapartida, sendo que a sua não observação reserva a
DESENVOLVE SP o direito de adotar as medidas legais e/ou contratuais definidas neste instrumento & no
MANUAL DE OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 As liberações dos recursos oriundos do presente Financiamento serão efetivadas pela DESENVOLVE SP,
de conformidade com as condições estabelecidas nesta cláusula.
4.2 O prazo para a realização do desembolso da primeira parcela, ou da parcela única do financiamento, é de
até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura deste instrumento, admitida prorrogação por, no
máximo, igual período, mediante solicitação do BENEFICIÁRIO, desde que previamente justificada e acatada
pelo AGENTE TÉCNICO.
4.2.1 O prazo estabelecido no subitem 4.2 inclui o prazo de análise do Agente Técnico.
4.3 O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pela DESENVOLVE SP respeitada a
disponibilidade financeira do FEHIDRO e o Cronograma Fisico-Financeiro do empreendimento objeto de
financiamento, e sua liberação fica condicionada à existência de parecer favorável do AGENTE TÉCNICO,
assim como à execução das respectivas etapas do empreendimento, atestada pelo AGENTE TÉCNICO e pela
DESENVOLVE SP, observado o disposto nos subitens desta Cláusula, assim como os prazos estabelecidos no
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
4.4 Os recursos de que trata o item 4.1 serão creditados diretamente na conta bancária individualizada do
BENEFICIÁRIO, vinculada a este contrato e destinando-se, obrigatoriamente, à execução do empreendimento.
4.5 As parcelas do financiamento a serem desembolsadas não fazem jus à atualização monetária,
independentemente do prazo previsto para a execução do empreendimento.
4.6 A liberação da primeira parcela do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo BENEFICIÁRIO, e à
análise e aceitação pela DESENVOLVE SP, da documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o caso,
jurídica, além do cumprimento das demais exigências expressas, detalhadas e aprazadas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, aplicáveis à
presente modalidade de operação, ao qual o BENEFICIÁRIO declara conhecer e acatar em todos os seus
termos.
4.7 Obriga-se o BENEFICIÁRIO, previamente a liberação da primeira parcela, a apresentar ao AGENTE
TÉCNICO a documentação exigível pelas normas do FEHIDRO relativa ao processo da(s) licitação(ões) para a
contratação da execução do empreendimento, ou informação de que a execução ocorrerá por administração
direta, obrigando-se, ainda, a comprovar a sua regularidade administrativa, fiscal e tributária, mediante a
apresentação dos documentos previstos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA
312
sÃO DE SÃO
EDião comememmmomo 4.
A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
4.7.1 O BENEFICIÁRIO declara que está ciente de que deverá manter a sua regularidade fiscal, tributária e
administrativa, para a liberação das demais parcelas do financiamento.
4.7.2 A liberação das demais parcelas do financiamento, além do previsto no item 4.7.1, ficam condicionadas à
comprovação da implantação de cada etapa do cronograma físico-financeiro correspondente ao recurso
anteriormente liberado.
4.7.3 A comprovação a que se refere o item 4.7.2 deverá ser efetuado pelo BENEFICIÁRIO, previamente à
liberação de cada parcela intermediária ajustada no CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO, com exceção da última
parcela, mediante as seguintes providências:
a) A apresentação pelo BENEFICIÁRIO a DESENVOLVE SP de documentação hábil para a comprovação
da execução física e dos gastos da etapa anterior, incluindo os gastos de contrapartida, mediante os
documentos pertinentes, devidamente especificados no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE
OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, e
b) Apresentação dos documentos indicados no item 4.7, excetuando-se os casos em que essa
documentação estiver dentro do seu prazo de validade, quando houver.
4.7.4 O desembolso da última parcela constante do CRONOGRAMA DE LIBERAÇÕES é de, no mínimo, 10%
do valor do financiamento e é creditada após a efetiva conclusão do empreendimento, nos termos das
condições pactuadas.
4.7.5 A liberação da última parcela fica condicionada a: (a) prévia prestação de contas da conclusão da
implantação do empreendimento pelo BENEFICIÁRIO, mediante a apresentação dos documentos a que se
refere o item 4.7.3, (b) verificação no SINFEHIDRO do parecer do AGENTE TÉCNICO sobre a conclusão física
do empreendimento ou solicitação de complementação; e c) apresentação a DESENVOLVE SP das certidões
atualizadas indicadas no item 4.7 no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização da
liberação da parcela pelo AGENTE TÉCNICO.
4.7.6 A prestação de contas referida nos itens 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.5 deverá ser efetuada pelo BENEFICIÁRIO
diretamente ao AGENTE TÉCNICO e a DESENVOLVE SP, mediante apresentação dos documentos
estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO,
dentro dos prazos nele previstos.
4.8 Havendo divergência no objeto deste Contrato, o não cumprimento de qualquer das cláusulas e condi
ora ajustadas, a liberação será suspensa, até que se cumpram as respectivas exigências. .
+.
4.9 É de exclusiva responsabilidade do BENEFICIÁRIO, a observância da legislação aplicável e da
regularidade dos procedimentos der contratação, conforme o caso, do(s) bem(ns), obras e serviços, objeto
deste Financiamento, não cabendo a DESENVOLVE SP, qualquer responsabilidade por esse processo, sob
qualquer pretexto, ainda que tenha liberado os recursos nos termos deste Contrato.
4.10 A liberação de recursos será efetivada pela DESENVOLVE SP em até 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento da autorização referida no caput desta Cláusula, desde que todas as comprovações do
BENEFICIÁRIO previstas nas regras do FEHIDRO estejam atendidas.
CLÁUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES E DO INADIMPLEMENTO
5.1 O contrato, será considerado vencido antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou
, Com a imediata suspensão da liberação de qualquer parcela do contrato, na ocorrência das
hipóteses previstas nesta cláusula e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA
INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
5.2 As liberações serão suspensas nos casos de declaração de inadimplência técnica pelo AGENTE TÉCNICO
ou de inadimplência financeira pela DESENVOLVE SP, nas condições previstas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
4n2
o cominSnosEcno diana Lo
mit — INFRAESTRUTURA E LOGISTIGA DESENVOLVE SP
A AGÊNCIA DO
5.3 Nas hipóteses de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste
instrumento serão aplicadas as penalidades estabelecidas neste instrumento e no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
5.4 São hipóteses de vencimento antecipado do contrato, e consequente suspensão das liber:
convencionadas neste Contrato, além das ocorrências estabelecidas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, caracterizadoras do inadimplemento técnico ou
financeira, também as seguintes hipóteses:
a) existência de sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos, pelo
BENEFICIÁRIO e/ou por seus dirigentes, que importem em discriminação de raça ou de género,
trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual, ou crime contra o meio ambiente;
b) conhecimento pela DESENVOLVE SP, a qualquer tempo, de que as atividades do BENEFICIÁRIO
geram danos ao meio ambiente, utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho
escravo, conforme previsto na Portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 DE 11/05/2016, trabalho
infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais,
constando ou não no Cadastro de Empregadores. ?
5.5 Mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a DESENVOLVE SP poderá, igualmente,
suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar parcela(s) já liberada(s) ao BENEFICIÁRIO, caso
este descumpra as regras estabelecidas no presente instrumento, nas normas previstas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO ou na legislação que o rege.
CLÁUSULA SEXTA — DO AGENTE TÉCNICO
6.1 A aprovação dos procedimentos adotados pelo BENEFICIÁRIO, de terceirização total ou parcial da
execução do empreendimento, bem como o acompanhamento e comprovação da execução física daquele,
serão do Agente Técnico, designado pela SECOFEHIDRO para a presente operação, em conformidade com o
disposto no Decreto estadual nº 48.896/2004 e suas alterações e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, o quai poderá ser alterado a qualquer tempo pelo
COFEHIDRO, mediante comunicação a DESENVOLVE SP e ao BENEFICIÁRIO.
6.2 As demais obrigações do AGENTE TÉCNICO estão previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
7.1 Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO, independentemente de outras previstas neste contrato:
Iê Manter aplicados os recursos disponíveis, existentes na conta vinculada específica mencionada no
QUADRO VI, em Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no periodo correspondente ao intervalo
entre a(s) data(s) da(s) liberação(ões) e a(s) data(s) da(s) utilização(ões);
R Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados, mencionada no inciso
anterior, que retornarão ao FEHIDRO através de Autorização de Transferência de Recursos expedida
pela(o) Beneficiária(o) e entregue na agência do Banco do Brasil detentora da conta do FEHIDRO;
HI. Aplicar os recursos repassados do FEHIDRO exclusivamente na execução do empreendimento descrito
no QUADRO Ill do presente instrumento, em conformidade com as informações constantes no
Cronograma Físico Financeiro e Planilha Orçamentária;
Iv. | Responsabilizar-se pela contrapartida, especificada na Cláusula Terceira:
V. — Comprovar a realização da(s) licitação(ões), remetendo ao Agente Técnico do FEHIDRO os documentos
exigidos dispostos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do
FEHIDRO;
VI. Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando medidas e
ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que
possam vir a ser causados pelo empreendimento, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos do
5112
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
E TEA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E 4
VII.
Mill.
x
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SE.
meio ambiente durante o prazo'de vigência do presente instrumento;
Concluir o processo licitatório e encaminhar cópia ao Agente Técnico no prazo máximo de 180 dias
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por
mais 180 (cento e oitenta) dias, mediante solicitação e justificativa circunstanciada e parecer favorável do
Agente Técnico;
Iniciar o empreendimento descrito no QUADRO Ill, da Cláusula Terceira do presente instrumento
imediatamente após a liberação da parcela na conta da(o) Beneficiária(o), cumprindo os prazos
estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro, sendo considerada como data de início do
empreendimento o primeiro dia útil após a liberação da primeira parcela e como datas de início das
etapas seguintes a data da liberação da respectiva parcela;
Fixar, em lugar de destaque, no local da realização do empreendimento ora financiado, quando se tratar
de obras e serviços de campo, placa alusiva à colaboração financeira prestada pelo FEHIDRO, em
conformidade com as mormas próprias estabelecidas pelo MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou órgão competente do Governo do Estado
de São Paulo;
Mencionar nos relatórios parciais, produtos finais, equipamentos e edificações ou placas de inauguração,
inclusive nos casos de publicidade ou divulgação envolvendo o empreendimento financiado, conforme o
caso, a cooperação financeira do FEHIDRO em conformidade com as normas próprias estabelecidas
pelo MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou
órgão competente do Governo do Estado de São Paulo;
Fazer constar do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) executora(s) e/ou fornecedora(s) de materiais e/ou
serviços cláusulas que obriguem esta(s) empresa(s) a:
a) declarar que os recursos para cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO, conforme o contrato
celebrado entre a(o) Beneficiária(o) e a DESENVOLVE SP, explicitando textualmente, para os casos de
existência de contrapartida, qual o Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de
Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, indicando o valor da colaboração do
FEHIDRO e do Beneficiária(o), indicando-se, ainda, a classificação da despesa no orçamento do
b) permitir, assegurar e facilitar a atuação da DESENVOLVESP, do(s) Agente(s) Técnico(s) e da
SECOFEHIDRO e do COFEHIDRO, por meio de seus representantes, funcionários e/ou credenciados;
c) cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do FEHIDRO pertinentes ao empreendimento, bem
XIL
Xi.
como eventuais Deliberações do COFEHIDRO que afetem o presente ajuste;
Cumprir as condições estabelecidas no empreendimento objeto de financiamento e aprovado pelo
Agente Técnico do FEHIDRO, respeitando os prazos fixados, observando a legislação pertinente, bem
como executá-lo em conformidade com os melhores padrões de qualidade e economia;
Movimentar os recursos repassados somente através da conta vinculada FEHIDRO, na qual os mesmos
são creditados;
Encaminhar ao Agente Técnico, mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a
documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos, conforme disposto no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, para fins de liberação de
recursos pela DESENVOLVE SP, conforme Cláusula Quarta deste instrumento;
Encaminhar a DESENVOLVE SP a documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos
referentes à última parcela liberada, conforme disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO;
Manter-se atualizado quanto às alterações ocorridas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO;
Submeter à aprovação do Agente Técnico, com a antecedência necessária, quaisquer alterações que
venham a ser feitas no empreendimento; , f
. Tomar disponíveis todas as informações e dados gerados pelo empreendimento resultante deste
financiamento aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Recursos Hídricos - SIGRH e usuários
dos recursos hídricos, em conformidade com o estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; À
Permitir, além de facilitar, ao AGENTE TÉCNICO, a DESENVOLVE SP, aos demais agentes do
COFEHIDRO, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Auditores ampla verificação da aplicação
dos recursos deste contrato e do desenvolvimento das atividades por meio deste contrato financiadas,
franqueando a eles, seus representantes e prepostos, quando for o caso, livre acesso às dependências
do BENEFICIÁRIO e às obras de engenharia civil, bem como, aos comprovantes de pagamentos de
fornecedores, documentos comprobatórios do regular processo licitatório envolvido, se for o caso,
pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e qualquer outra informação solicitada e atinente
6/12
EB Sião GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 43
ERA INFRAESTRUTURA
E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
aos recursos deste contrato, sob pena de vencimento antecipado deste contrato e imediata exigibilidade
da divida; +
XX Manter em arquivo e à disposição do Agente Técnico, DESENVOLVE SP, COFEHIDRO, Tribunal de
Contas e Auditores toda a documentação relativa às prestações de contas;
XX. Informar à SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP sobre qualquer alteração de endereço, telefone e
outros dados referentes à sua localização, efetiva recepção de documentos, representação legal e
interiocutor para contato rotineiro;
XXI Realizar às suas expensas, quando cabível, contrato de seguro para preservação do(s) bem(ns)
adquirido(s) ou do empreendimento executado.
7.2 O BENEFICIÁRIO poderá solicitar, formal e fundamentadamente, a prorrogação dos prazos estipulados no
empreendimento, diretamente ao Agente Técnico do FEHIDRO, respeitados os seguintes límites:
a) 60 (sessenta) dias ou até igual período da previsão inicial de duração da atividade, se este for maior que
60 (sessenta) dias;
b) a soma das prorrogações de prazo concedidas não deverá exceder o tempo total inicialmente previsto
para execução do empreendimento ou 12 (doze) meses, adotando-se o que for menor.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o BENEFICIÁRIO e demais coobrigados reconhecem que a
DESENVOLVE SP poderá realizar o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo
com as bases legais previstas na referida Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e
regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que
necessário, para a execução administrativa e judicial dos contratos firmados, ou para atender aos interesses
legítimos da DESENVOLVE SP, do BENEFICI. , demais coobrigados, se houver, ou de terceiros.
8.2 Para qualquer outra finalidade estranha à operação, para a qual o consentimento do titular deva ser
coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular, que, a
qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento.
8.3 Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “dado pessoal" se refere a todas as informações relacionadas
às pessoas naturais participantes da relação jurídica, que se relacionem ou que possibilitem sua identificação.
8.4 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver, estão cientes de que a DESENVOLVE SP, na
condição de controlador de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso,
efetuar o tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 13.709/2018: “toda operação realizada com
dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração") e compartilhar com
suas contratadas, parceiras, conveniadas, com o Banco Central do Brasil, com órgãos do Estado de São Paulo
e da União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade, adequação, necessidade,
livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilidade e
prestação de contas.
8.5 Além dos dados pessoais tratados com base no art 7º da Lei federal nº 13.709/2018, como controladora,
poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inativas e, de serviços
contratados necessários para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada
identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos
ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços
prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e iços adequados e relevantes aos seus interesses e
necessidades de acordo com o perfil do BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver.
8.6 A DESENVOLVE SP somente compartilhará dados pessoais estritamente necessários para atender a
finalidades específicas, com fomecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de marketing, de
processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, agentes de
crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas, escritórios de advocacia ou para fins
de cessão de seus créditos.
712
EB. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 4
covemno, ro JFRA tarte po Pri read OGÍSTICA DESENVOLVE SP
A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
8.7 A DESENVOLVE SP fornecerá os dados pessoais que efetuou tratamento, sempre que estiver obrigado,
seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
8.8 Todo titular dos dados pessoais tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela
DESENVOLVE SP, a qualquer momento e mediante requisição, dentre outros: (i) a informação da existência de
tratamento; (il) o acesso à relação dos dados pessbais tratados: (iii) a correção de dados incompletos, inexatos
ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos
ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fomecedor de serviço ou
produto, observados os segredos comercial e industrial.
8.9 Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à proposta/contrato/título de crédito
poderão ser conservados pela controladora DESENVOLVE SP para cumprimento de obrigações legais e
regulatórias, bem como para o exercício regular de seus direitos, pelos prazos mínimos previstos na legislação
vigente, sendo que, após esse prazo, os dados pessoais serão eliminados.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 O descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente instrumento, na legislação
pertinente ou nas normas do MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do
FEHIDRO por parte do BENEFICIÁRIO, ou ainda a declaração de inadimplência definitiva, poderão ocasionar a
rescisão antecipada deste Instrumento, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial,
sem que tal procedimento importe em qualquer responsabilidade para a DESENVOLVE SP.
8.2 O descumprimento pelo BENEFICIÁRIO do previsto no item 9.1, implicará a reposição pelo mesmo dos
valores contratados ao amparo do presente instrumento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data
da ocorrência, valor devidamente corrigido, observadas as condições previstas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
9.3 A devolução de recursos prevista no gm 9.2 deverá observar o disposto no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
9.4 Eventuais custas relativas à execução judicial para recebimento de valores não devolvidos, conforme
normas do FEHIDRO serão suportadas pelo BENEFICIÁRIO, incluindo quaisquer despesas ou custas
processuais, além de honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA NOVAÇÃO
10.1 Qualquer tolerância, por parte da DESENVOLVE SP, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes deste contrato, é considerada como ato de liberalidade, não se constituindo em novação ou
procedimento invocável pelo BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 O BENEFICIÁRIO declara-se clente de que a DESENVOLVE SP não detém competência ou atribuição
para fiscalizar a atuação do BENEFICIÁRIO nos procedimentos licitatórios, estando isento de toda e qualquer
responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos.
11.2 O BENEFICIÁRIO declara que tem pleno conhecimento de que o acompanhamento da execução do
objeto do contrato de financiamento é efetuado pelo AGENTE TÉCNICO, cuja finalidade, específica e exclusiva,
é a aferição da aplicação dos recursos desembolsados ou a desembolsar no empreendimento objeto de
financiamento. E .
11.3 O BENEFICIÁRIO se obriga a ressarcir e/ou indenizar a DESENVOLVE SP e seus empregados, por
qualquer perda ou dano, de qualquet prejuízo financeiro ou à imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser
812
BD Faro SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, aaa
A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
compelida a pagar por conta de decisões judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de
arbitragem ou inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público ou ações civis
públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado aos
procedimentos licitatórios e de fiscalização de responsabilidade do BENEFICIÁRIO relativos ao objetivo deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO PRAZO
12.1 Este instrumento permanece válido e eficaz entre as partes até o cumprimento de todas as obrigações
nele previstas, conforme prazo previsto no Cronofirama Fisico-Financeiro que integra este contrato, cujo início
é a data de liberação da primeira parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ENCERRAMENTO DO EMPREENDIMENTO
13.1 O empreendimento objeto deste instrumento, será dado por cumprido após o relatório final apresentado
pelo BENEFICIÁRIO, e aprovação de toda a documentação pertinente pelo AGENTE TÉCNICO e pela
DESENVOLVE SP.
13.2 O relatório final a ser apresentado pelo BENEFICIÁRIO deverá conter os elementos mínimos exigidos pelo
AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO, tais como:
a) Prestação de contas da última parcela liberada;
b) Apreciação sobre a qualidade técnica dos trabalhos executados no desenvolvimento do
empreendimento;
c) Adequação geral dos trabalhos ao(s) método(s) construtivo(s), ao roteiro e a metodologia
estabelecidos, ao cronograma físico-financeiro, além do histórico das modificações introduzidas no
curso do empreendimento; e
d) Avaliação dos resultados alcançados em relação ao desenvolvimento do empreendimento e aos
objetivos contratuais.
13.3 Com base nos elementos constantes do relatório previsto no item 13.1, o AGENTE TÉCNICO do
FEHIDRO emitirá Parecer Técnico de Conclusão, conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS e autgrizará a liberação da última parcela correspondente a 10% do
valor financiado.
13.4 Em até 30 (trinta) dias da liberação mencionada no item 13.3, o BENEFICIÁRIO encaminhará a prestação
de contas da última parcela a DESENVOLVE SP, que após a respectiva aprovação emitirá o Relatório
Financeiro Final conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA
INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DECLARAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
14.1 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houverem, prestam as seguintes declarações e estão cientes
que em caso de falsidade, sujeitar-se-ão à aplicação de sanções de natureza civil, administrativa e penal.
a) conhece(m) e está(ão) de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA QUARTA - DA
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS;
b) todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente contrato foram tomadas,
obtidas e estão válidas e eficazes;
c) a celebração do presente contrato não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula contida em
qualquer acordo, contrato ou avença de que o BENEFICIÁRIO seja parte;
d) está(ão) ciente(s) de que as condições e informações referentes a este contrato podem ser fornecidas,
* 912
SÃO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LO
EP são SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, =
DO ESTADO & AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
quando solicitadas, aos órgãos e entidades de controle pertinentes, bem como serem
encaminhadas cópias da presente contratação aos referidos órgãos e entidades.
e) compromete-se a cumprir a legislação relativa à Reserva Legal, Reserva Indígena, Área de
Preservação Permanente, Área de Preservação Ambiental, Zoneamento Urbano, Zoneamento
Ecológico Econômico e Zoneamento Agroeconômico e a legislação sobre o patrimônio cultural
brasileiro, assim compreendido o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico e
paleontológico;
9) a execução do empreendimento objeto de financiamento não implica violação à Legislação Ambiental
em vigor;
9) a área do empreendimento de que trata este contrato não é área embargada;
respeita a legislação ambiental e as normas que protegem os direitos humanos e que a utilização dos
recursos objeto deste contrato não importará em violação dos seus dispositivos;
h)
=
i) manterá em vigor, durante todo o periodo de vigência do contrato, todas as autorizações, licenças
ambientais e outorgas necessárias à implementação do empreendimento, bem como manterá em
situação regular todas as suas obrigações junto aos órgãos ambientais;
à) observar e cumprir o disposto na legislação aplicável às pessoas com deficiência e fará cumprir essas
normas por parte de terceiros contratados, assegurando, outrossim, a não utilização de trabalho Infantil
e trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, assim como o
cumprimento da legislação trabalhista;
k) não utiliza, nem os seus contratados, quaisquer práticas discriminatórias em razão de crença religiosa,
raçaícor, gênero, orientação sexual, orientação política, classe social, regionalismo, nacionalidade,
entre outras;
|) está ciente de que prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro,
contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou
corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de
processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto
Estadual nº 60.106/2014, sem prejuizo da aplicação das sanções administrativas previstas nos ariigos
87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
m) que conhece e aceita como parte integrante e inseparável. deste contrato, o MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, para todos os fins e efeitos jurídicos, e
está ciente de que deverá cumprio. ]
14.2 As declarações prestadas pelo BENEFICIÁRIO subsistirão até o final e total cumprimento das obrigações
decorrentes deste contrato, ficando todos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, responsáveis por todos
e quaisquer danos e prejuízos causados a DESENVOLVE SP oriundos da não veracidade ou da inexatidão de
todas as declarações aqui prestadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS AUTORIZAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
15.1 O BENEFICIÁRIO expressamente autoriza a SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP, em caráter
irrevogável e irretratável a:
a) fomecer, em caso de inadimplência, informações ao CADIN, instituído pela Lei Estadual nº 12.799, de
11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º,
b) prestar informações sobre o presente contrato aos órgãos de fiscalização e/ou de controle extemo e/ou
judicante, quando legalmente a isso obrigada, ou em razão de ordem judicial, e
10/12
“- +
BAMO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LO
ED ps. INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
c) a transferência ao FEHIDRO do valor-residual apurado após a Prestação de Contas da última parcela
deste contrato, conforme estabelecido pelas regras de utilização dos recursos provenientes do referido
Fundo.
15.2 As autorizações acima mencionadas serão automaticamente estendidas a qualquer outra entidade que, no
curso deste contrato, venha a substituir, em sua competência e função, os órgãos regulatórios/fiscalizadores
acima mencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Fica expresso e imevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte da DESENVOLVE
SP, de quaisquer direitos que lhe assista por força deste contrato ou a concordância com atrasos no
cumprimento ou inadimplemento de obrigações do BENEFICIÁRIO, não afetarão aqueles direitos ou
faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as condições
estipuladas neste instrumento, nem obrigarão a DESENVOLVE SP relativamente a vencimentos ou
inadimplementos futuros.
16.2 As obrigações assumidas neste contrato poderão ser objeto de execução específica por iniciativa da
DESENVOLVE SP, nos termos do disposto do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique
renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do
presente contrato.
18.3 Os direitos e recursos previstos neste contrato são cumulativos, podendo ser exercidos individual ou
simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei.
16.4 O BENEFICIÁRIO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e
abrigações previstos no presente contrato sem o prévio consentimento da DESENVOLVE SP.
16.5 O MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO contém
todas as informações e descrição das responsabilidades de cada agente envolvido na concessão do
financiamento, integrando o presente contrato.
16.6 Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao BENEFICIÁRIO por meio de
Correspondência, cu nos meios eletrônicos colocados à disposição.
11112
SECRETARIA tor ir alles E OLVE SP
EP São GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO £Y
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO
17.1 Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais questões surgidas deste contrato a Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ressalvado o
direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do BENEFICIÁRIO.
E ASSIM, POR ESTAREM AS PARTES JUSTAS E ACERTADAS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO
EM MEIO DIGITAL, PARA UM SÔ EFEITO DE DIREITO, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS
ABAIXO IDENTIFICADAS E ASSINADAS.
Assinado de form São Paulo, 31 de agosto de 2023
RICARDO | tsrisosstoma,
DA SILVA“ Sosmnto
SOBRINHO Dados: 2023.09.13
14:54:08 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - COFEHIDRO
PAULO CESAR Assinado de forma digital |. Assinado de forma digital por
À, por PAULO CESAR VINICIUS JOSE É VINICIUS JOSE SILVESTRINI
WANDERLEY; oencromone SIVESTRINI j ques e
08286918860 102823-0200 PERES:22109043822 og A
DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
TESTEMUNHAS: cANDRA REGINA DO Assinado deforma digital pos SANDRA
» REGINA DO NASCIMENT!
NASCIMENTO / "GAROFALO:05493399814
GAROFALO:05493399814 Dados: 2023.09.11 08:44:22 -03/00'
ADILSON PEREIRA ADILSON PEREIRA POr
COTTA:05497 127800 S03A05497127800
Dados: 2023.09.12 10:51:54 -03'00'
12112
EB ião memso 4
do ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
& AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS |
FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS |
1 — AGENTE FINANCEIRO
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na Cidade |
Ide São Paulo — Capital, na Rua da Consolação, nº 371 - Consolação — SP, inscrita no CNPJMF sob o nº!
'10.663.810/0001-29, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP. |
|
Lo
Razão Sociai .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
E
ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E CÓRREGOS DA SUB-
S DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL
iCódigo do Empreendimento
(2022-PARDO COB-86 206/2023
As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO |, e de outro, o BENEFICIÁRIO
devidamente qualificado no QUADRO li, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final
assinados e identificados, com a anuência, do INTERVENIENTE, indicado no QUADRO IV, também
devidamente representado neste ato por seu representante legal, ou delegatário, ajustam o presente
CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CONTRATO), que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas, assim como pelas normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) para Investimentos, que aceitam e mutuamente outorgam e por si e
por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar. k
AGENTE FINANCEIRO - agente responsável pela contratação do financiamento autorizado pelo FEHIDRO.
AGENTE TÉCNICO - órgão ou entidade pública responsável pela emissão do parecer técnico de aprovação,
controie e acompanhamento da execução do empreendimento, abrangendo a análise da planilha de orçamento
e do cronograma fisito-financeiro, bem como a remessa do respectivo parecer ao agente financeiro para a
liberação de recursos, ou pessoa jurídica de direito privado contratada para auxiliar a Secretaria Executiva do
Conselho de Orientação do FEHIDRO — SECOFEHIDRO no desenvolvimento das mesmas atividades.
CONTA VINCULADA - conta bancária individualizada, aberta em nome do BENEFICIÁRIO, para a
movimentação dos recursos do FEHIDRO, com a finalidade especifica de depósito e aplicação dos recursos
desembolsados em favor do BENEFICIÁRIO e que deverão ser aplicados no empreendimento.
INTERVENIENTE ANUENTE — agenie gestor do FEHIDRO que participa do contrato de financiamento e
concorda com os seus termos, em conformidade com as disposições do MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTO do FEHIDRO.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIÓNAIS PARA INVESTIMENTO (MPO — FEHIDRO) - manuai
. 112 É
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
EB ão GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO : LO
DO ESTADO
ae pelo FUNDO ESTADUAL DE e pd HÍDRICOS (FEHIDRO), que contém as normas, as
e a forma de operacionalização das fases envolvidas na aprovação de um contrato de
Preso oe do FEHIDRO e respectiva execução, inciuindo as fases de acompanhamento da execução,
liberação de recursos, e respectiva aplicação no empreendimento aprovado.
r
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.4 A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituida na forma de Agência de Fomento, na qualidade de
Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), de acordo com os dispositivos legais
e normativos aplicáveis, concede ao BENEFICIÁRIO ora DEVEDOR, o crédito não reembolsável no valor
constante no Campo “Valor FEHIDRO” do QUADRO V, que se destina ao objeto descrito no QUADRO Ill.
1.2 O presente Financiamento teve a | devida aprovação no âmbito do FEHIDRO, estando em conformidade com
as normas do COFEHIDRO, atendendo, igualmente, as indicações constantes da Deliberação do Colegiado
competente, podendo ser total ou parcialmente liberado, na forma e né estabelecidas neste instrumento.
1.3 Os recursos mencionados no item 1.1 são oriundos do FEHIDRO, disponibilizados peia Lei tária
Anual do Estado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, aa à DESENVOLVE SP.
para a conta especifica do FEHIDRO.
1.4 O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que na eventualidade de o órgão repassador deixar de conceder os
recursos para o presente financiamento, este instrumento ficará automaticamente distratado, ou caso haja
liberação parcial, o valor do financiamento ficará reduzido a importância efetivamente liberada, independente,
em ambos os casos, de qualquer interpetação judicial ou extrajudicial, não cabendo ao BENEFICIÁRIO, em tal
hipótese, qualquer direito e, consequentemente, qualquer pretensão de indenização ou ressarcimento por
qualquer dano emergente ou lucro cessante contra a DESENVOLVE SP e/ou órgão repassador dos recursos,
pela não concessão dos recursos.
1.41 Os recursos ora concedidos devem ser utilizados, única e exclusivamente, para a execução do
empreendimento descrito no QUADRO Ill, observados os desembolsos convencionados no Cronograma Físico-
Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento aprovado, os quais integram o presente
instrumento, para os fins e efeitos de direito.
1.4.2 O Cronograma físico financeiro e a planilha de orçamento do empreendimento poderão ser ajustados a
qualquer tempo, mediante pareceres técnicos de aprovação pelo agente técnico e registros no sistema de
informações do FEHIDRO, respeitado o valor máximo do fin:
1.5 Os elementos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues pelo BENEFICIÁRIO ao
AGENTE TÉCNICO, e utilizados para aprovação do financiamento objeto deste contrato integram este
instrumento, não podendo, em hipótese alguma, serem alterados sem a prévia e autorização do
expressa
AGENTE TÉCNICO, o que se aplica, também, ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante
deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO FINANCIAMENTO
21 O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, está assim firmado:
2.2 Investimento: valor indicado no campo “Valor Total" do QUADRO V.
2.3 Valor do Financiamento: limite de recursos não reembolsáveis indicado no campo “Valor FEHIDRO” do
QUADRO V, aprovados pelo FEHIDRO e indicados nos documentos técnicos do empreendimento, para serem
utilizados em sua execução, mediante desembolso único ou em parcelas, na forma s condições estabelecidas
no Cronograma Fisico-Financeiro e Planilha de Orçamento, partes integrantes deste instrumento.
2.4 Contrapartida: recursos a serem disponibilizados pelo BENEFICIÁRIO para a viabilização do
212
SÃO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 4
BD caio SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. sp
à AGÊNCIA DO EMPRERNOSDOR
empreendimento, devidamente discriminada no Cronograma Fisico-Financeiro e na Planilha de Orçamento do
empreendimento, no valor indicado no campo “Valor Contrapartida” do QUADRO V. .
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONTRAPARTIDA
3.1 O BENEFICIÁRIO obriga-se a participar do investimento no empreendimento objeto de financiamento, a
título de contrapartida, na forma e condições estabelecidas nos documentos respectivos, a cada etapa do
empreendimento, utilizando-se de conta corrente própria diversa daquela utilizada para movimentação dos
recursos do FEHIDRO.
3.2 No caso de contrapartida não financeira, assim entendida como aquela economicamente mensurável,
constituida de serviços e bens do BENEFICIÁRIO ou de terceiros colocados à disposição do empreendimento,
o BENEFICIÁRIO obriga-se a executar, sob suas expensas, todas as ações previstas no Cronograma Físico-
Financeiro e Planilha Orçamentária como investimentos de contrapartida, comprometendo-se a cumprir integral
e fieimente os cronogramas de execução cóntrapartida, sendo que a sua não observação reserva a
DESENVOLVE SP o direito de adotar as med legais e/ou contratuais definidas neste instrumento e no
MANUAL DE OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. !
CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
4.4 As liberações dos recursos oriundos do presente Financiamento serão efetivadas peta DESENVOLVE SP,
de conformidade com as condições estabelecidas nesta cláusula.
4.2 O prazo para a realização do desembolso da primeira parcela, ou da parcela única do financiamento, é de
até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura deste instrumento, admitida prorrogação por, no
máximo, igual período, mediante solicitação do BENEFICIÁRIO, desde que previamente justificada e acatada
pelo AGENTE TÉCNICO.
424 O prazo estabelecido no subitem 4.2 inclui o prazo de análise do Agente Técnico.
43 O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pela DESENVOLVE SP respeitada a
disponibilidade financeira do FEHIDRO e o Cronograma Fisico-Financeiro do empreendimento objeto de
financiamento, e sua liberação fica condicionada à existência de parecer favorável do AGENTE TÉCNICO,
assim como à execução das respectivas etapas do empreendimento, atestada pelo AGENTE TÉCNICO e pela
DESENVOLVE SP, observado o disposto nos subitens desta Cláusula, assim como os prazos estabelecidos no
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
4.4 Os recursos de que trata o item 4.1 serão creditados diretamente na conta bancária individualizada do
BENEFICIÁRIO, vinculada a este contrato e desjinando-se, obrigatoriamente, à execução do empreendimênto.
45 As parcelas do financiamento a serem desemboisadas não fazem jus à atualização monetária,
independentemente do prazo previsto para a execução do empreendimento.
4. A liberação da primeira parcela do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo BENEFICIÁRIO, e à
análise e aceitação peta DESENVOLVE SP, da documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o caso,
jurídica, além do cumprimento das demais exigências expressas, detalhadas e aprazadas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, aplicáveis à
presente modalidade de operação, ao qual o BENEFICIÁRIO declara: conhecer e acatar em todos os seus
termos. 4 '
4.7 Obriga-se O BENEFICIÁRIO, previamente a liberação da primeira parcela, a apresentar ao AGENTE
TÉCNICO a documentação exigivel pelas normas do FEHIDRO relativa.ao processo da(s) licitação(ões) para a
contratação da execução do empreendimento, ou informação de que à execução ocorrerá por administração
direta, obrigando-se, ainda, a comprovar a sua regularidade administrativa, fiscal e tributária, mediante a
apresentação dos documentos previstos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA
INVESTIMENTOS do FEHIDRO. “
3n2
Fa PAL o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO £
dO ESTADO INFRAESTRUTURA E DESENVOLVE SP
1 LOGÍSTICA eo ese
474 O BENEFICIÁRIO declara que está ciente de que deverá manter a sua regularidade fiscal, tributária e
administrativa, para a liberação das demais parcelas do financiamento.
4.7.2 A liberação das demais parcelas do financiamento, além do previsto no item 4.7.1, ficam condicionadas à
comprovação da implantação de cada etapa do cronograma físico-financeiro correspondente ao recurso
anteriormente liberado. q
47.3 A comprovação a que se refere o item 4.7.2 deverá ser efetuado pelo BENEFICIÁRIO, previamente à
liberação de cada parcela intermediária ajustada no CRONOGRAMA DELIBERAÇÃO, com exceção da última
parcela, mediante as seguintes providências:
a) A apresentação pelo BENEFICIÁRIO a DESENVOLVE SP de documentação hábil para a comprovação
da execução física e dos gastos da etapa anterior, inciuindo os gastos de contrapartida, mediante os
documentos inentes, devidamente especificados no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE
OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, e
») Apresentação dos documentos indicados no item 4.7, excetuando-se Os casos em que essa
documentação estiver dentro do seu prazo de validade, quando houver.
47.4 O desembolso da última parcela constante do CRONOGRAMA DE LIBERAÇÕES é de, no mínimo... 10%
do valor do financiamento e é creditada apóf a efetiva conclusão do empreendimento, nos termos das
condições pactuadas. o
47.5 A liberação da última parcela fica condicionada a: (a) prévia prestação de contas da conclusão da
implantação do empreendimento peio BENEFICIÁRIO, mediante a apresentação dos documentos a que se
refere o item 4.7.3, (b) verificação no SINFEHIDRO do parecer do AGENTE TÉCNICO sobre a conclusão física
do empreendimento ou solicitação de complementação; e c) apresentação a DESENVOLVE SP das certidões
atualizadas indicadas no item 4.7 no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização da
liberação da parcela pelo AGENTE TÉCNICO. ;
4.76 A prestação de contas referida nos itens 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.5 deverá ser efetuada pelo BENEFICIÁRIO
diretamente ao AGENTE TÉCNICO e a DESENVOLVE SP, mediante apresentação dos documentos
estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO,
dentro dos prazos nele previstos.
4.8 Havendo divergência no objeto deste Contrato, o não cumprimento de quaiquer das cláusulas e condições
ora ajustadas, 2 liberação será suspensa, até que se cumpram as respectivas exigências.
49 É de exclusiva responsabiiidade do BENEFICIÁRIO, a observância da legislação aplicávei e da
regularidade dos procedimentos de contratação, conforme o caso, do(s) bem(ns), obras e serviços, objeto
deste Financiamento, não cabendo a DESENVOLVE SP, qualquer responsabilidade por esse processo, sob
qualquer pretexto, ainda que tenha liberado os recursos nos termos deste Contrato. ]
4.10 A liberação de recursos será efetivada pela DESENVOLVE SP em até 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento da autorização referida no desta Cláusula, desde que todas as comprovações do
BENEFICIÁRIO previstas nas regras do FEHIDRO estejam atendidas. |
.
CLÁUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES E DO INADIMPLEMENT o
514 O contrato, será considerado vencido antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou
notificação, com a imediata suspensão da liberação de qualquer parcela do contrato, na ocorrência das
hipóteses previstas nesta cláusula e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA
INVESTIMENTOS do FEHIDRO. :
5.2 As liberações serão suspensas nos casos de declaração de inadimplência técnica pelo AGENTE TÉCNICO
ou de inadimplência financeira pela DESENVOLVE SP, nas condições previstas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
4112
SECRETARIA DE
E = SAO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 3
PAULO MEIO AMBIENTE,
E INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
. 4“ .
5.3 Nas hipóteses de apiicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste
instrumento serão aplicadas as «penalidades estabelecidas neste insirumento e no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
5.4 São hipóteses de vencimento antecipado do contrato, e consequente suspensão das li
convencionadas neste Contrato, além das ocorrências estabelecidas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, caracterizadoras do inadimplemento técnico ou
financeira, também as seguintes hipóteses: :
a) existência de sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos, pelo
BENEFICIÁRIO e/ou por seus dirigentes, que importem em discriminação de raça ou de gênero,
trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual, ou crime contra o meio ambiente;
t) conhecimento pela DESENVOLVE SP, a qualquer tempo, de que as atividades do BENEFICIÁRIO
geram danos ao meio ambiente, utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho
escravo, conforme previsto na Portaria interministeriai MTPS/MMIRDH nº 4 DE 11/05/2016, trabalho
infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais,
constando ou não no Cadastro de Empregadores.
5.5 Mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a DESENVOLVE SP poderá, igualmente,
suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar parcela(s) já liberada(s) ao BENEFICIÁRIO, caso
este descumpra as regras estabelecidas no presente instrumento, nas normas previstas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO ou na legislação que o rege.
CLÁUSULA SEXTA — DO AGENTE TÉCNICO + .
6.1 A aprovação dos procedimentos . adotados pelo BENEFICIÁRIO, de terceirização total ou parcial da
execução do empreendimento, bem como o acompanhamento e comprovação da execução fisica daquele,
serão do Agente Técnico, designado pela SECOFEHIDRO para a presente operação, em conformidade com o
disposto no Decreto estadual nº 48.896/2004 e suas aiterações e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo pelo
COFEHIDRO, mediante comunicação a DESENVOLVE SP e ao BENEFICIÁRIO.
6.2 As demais obrigações do AGENTE TÉCNICO estão previstas po MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. '
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
7.1 Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO, independentemente de outras previstas neste contrato:
Ê Manter aplicados os recursos disponíveis, existentes na conta, vinculada especifica mencionada no
QUADRO Vi, em Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no período correspondente ao intervalo
enire a(s) data(s) da(s) liberação(ões) e a(s) data(s) da(s) utilização(ões);
H Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados, mencionada no inciso
anterior, que retomarão ao FEHIDRO através de Autorização de Transferência de Recursos expedida
peia(o) Beneficiária(o) e entregue na agência do Banco do Brasil detentora da conta do FEHIDRO;
il. Aplicar os recursos repassados do FEHIDRO exclusivamente na execução do empreendimento descrito
no QUADRO lil do presente instrumento, em conformidade com as informações constantes no
Cronograma Físico Financeiro e Planilha Orgamentária; ;
iv. Responsabilizar-se pela contrapartida, especificada na Cláusula Terceira;
V. — Comprovar a realização da(s) licitação(ões), remetendo ao Agente Técnico do FEHIDRO os documentos
exigidos dispostos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do
FEHIDRO; :
Vi. Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando medidas e
ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à Segurança e medicina do trabalho, que
possam vir a ser causados pelo empreendimento, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos do
meio ambiente durante o prazo de vigência do presente instrumento;
sz
É TE GOVERNO DO ESTADO DE SÃo PAIO 43
Vil.
Vil.
XH
XH.
Concluir o processo licitatório e encaminhar cópia ao Agente Técnico no prazo máximo de 180 dias
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por
mais 180 (cento e oitenta) dias, mediante solicitação e justificativa circunstanciada e parecer favorável do
Agente Técnico; ;
Iniciar c empreendimento descrito no QlaDRO HH, da Cláusula Terceira do presente instrumento
imediatamente após a liberação. da parcela na conta da(o) Beneficiária(o), cumprindo os prazos
estabeiecidos no Cronograma Físico Financeiro, sendo considerada como data de início do
empreendimento o primeiro dia útil após a liberação da primeira parcela e como datas de início das
etapas seguintes a data da liberação da respectiva parcela;
Fixar, em lugar de destaque, no local da realização do empreendimento ora financiado, quando se tratar
de obras e serviços de campo, placa alusiva à colaboração financeira prestada pelo FEHIDRO, em
conformidade com as normas próprias estabelecidas peio' MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou órgão competente cs Governo do Estado
de São Paulo;
Mencionar nos relatórios parciais, produtos finais, equipamentos e edificações ou placas de inauguração,
inclusive nos casos de publicidade ou divulgação envolvendo o empreendimento financiado, conforme o
caso, a cooperação financeira do FEHIDRO em conformidade com as normas próprias estabelecidas
pelo MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou
órgão competente do Governo do Estado de São Paulo;
Fazer constar do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) executora(s) qiol fomecedora(s) de materiais e/ou
serviços cláusulas que obriguem esta(s) empresa(s) a:
a) declarar que os recursos para cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO, conforme o contrato
celebrado entre a(o) Beneficiária(o) e a DESENVOLVE SP. explicitando textualmente, para os casos de
existência de contrapartida, qual o Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de
Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, indicando o valor da colaboração do
FEHIDRO e do Beneficiária(o), indicando-se, ainda, a classificação da despesa no orçamento do
Beneficiário,
b) permitir, assegurar e facilitar a atuação da DESENVOLVESP, do(s) Agente(s) Técnico(s) e da
SECOFEHIDRO e do COFEHIDRO, por mgio de seus representantes, funcionários e/ou credenciados;
Cc) cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do FEHIDRO pertinentes ao empreendimento, bem
como eventuais Deliberações do COFEHIDRO que afetem a presente ajuste;
Cumprir as condições estabelecidas no empreendimento objeto de financiamento e aprovado pelo
Agente Técnico do FEHIDRO, respeitando os prazos fixados, observando a legislação pertinente, bem
como executá-lo em conformidade com os melhores padrões ce qualidade e economia;
Movimentar os recursos repassados somente através da conta vinculada FEHIDRO, na qual os mesmos
são creditados,
Xiv. Encaminhar ao Agente Técnico, mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a
documentação referente à comprovação da apiicação dos recursos, conforme disposto no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS dó FEHIDRO, para fins de liberação de
recursos pela DESENVOLVE SP, conforme Cláusula Quarta deste instrumento;
Encaminhar a DESENVOLVE SP a documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos
referentes à última parcela liberada, conforme disposto nó MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; |
Xv. Manter-se atualizado quanto às alterações ocorridas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO;
Xvil. Submeter à aprovação do Agente Técnico, com a antecedência “necessária, quaisquer alterações que
venham a ser feitas no empreendimento;
XMill. Tomar disponíveis todas as informações e dados gerados pelo empreendimento resultante deste
financiamento aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Recursos Hídricos - SIGRH e usuários
dos recursos hídricos, em conformidade com o estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO;
XX Permitir, além de facilitar, ao AGENTE TÉCNICO, a DESENVOLVE SP, aos demais agentes do
COFEHIDRO, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Auditores ampla verificação da aplicação
dos recursos deste contrato e do desenvelvimento das atividades por meio deste contrato financiadas,
franqueando a eles, seus representantes e prepostos, quando for o caso, livre acesso às dependências
do BENEFICIÁRIO e às obras-de engenharia civil, bem como, aos comprovantes de pagamentos de
fornecedores, documentos comprobatórios do regular processo licitatório envolvido, se for o caso,
pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e qualquer outra informação solicitada e atinente
aos recursos deste contrato, sob pena de vencimento antecipado deste contrato e imediata exigibilidade
62
Ema GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 43
em SON EAESTRUTURA E LOGISTICA DESENVOLVE SP
A MGÊNCIA DO EMPREENDEGOS
DO ESTADO
da divida;
xx Manter em arquivo e à disposição do Agente Técnico, DESENVOLVE SP, COFEHIDRO, Tribunal de
Contas e Auditores toda a documentação relativa às prestações de contas,
»M. Informar à SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP sobre qualquer alteração de endereço, telefone e
outros dados referentes à sua localização, efetiva recepção de documentos, representação legal e
interiocutor para contato rotineiro; é E
xx Realizar às suas expensas, quando cabivéi, contrato de seguro para preservação do(s) bem(ns)
adquirido(s) ou do empreendimento *
.
7.2 O BENEFICIÁRIO poderá solicitar, formai e fundamentadamente, a prorrogação dos prazos estipulados no
empreendimento, diretamente ao Agente Técnico do FEHIDRO, respeitados os seguintes limites:
a) 60 (sessenta) dias ou até igual período da previsão inicial de duração da atividade, se este for maior que
80 (sessenta) dias;
b) a soma das prorrogações de prazo concedidas não deverá exceder o tempo total inicialmente previsto
para execução do empreendimento ou 12 (doze) meses, adotando-se o que for menor.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROT! EÇÃO DE DADOS
8.4 Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o BENEFICIÁRIO e demais coobrigados reconhecem que a
DESENVOLVE SP poderá realizar o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo
com as bases legais previstas na referida Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e
regulatórias, para O exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que
necessário, para a execução administrativa fis dos contratos firmados, ou para atender aos interesses
legitimos da DESENVOLVE SP, do BENEFICIÁRIO, demais coobrigados, se houver, ou de terceiros.
8.2 Para qualquer outra finalidade estranha à operação, para a qual 0 consentimento do titular deva ser
coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular, que, a
qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento. ;
8.3 Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “gado pessoal” se refere a todas as informações relacionadas
às pessoas naturais participantes da relação jurídica, que se relacionem oú que possibilitem sua identificação.
84 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver, estão cientes de que a DESENVOLVE SP, na
condição de controlador de dados pêssoais, nos termos da legistação aplicável, poderá, quando for o caso,
efetuar o tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 43.709/2018: “toda operação realizada com
dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”) e compartilhar com
suas contratadas, parceiras, conveniadas, com O Banco Centrai do Brasil, com órgãos do Estado de São Paulo
e da União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade, adequação, necessidade,
iivre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilidade &
prestação de contas. t
8.5 Além dos dados pessoais tratados com base no art. 7º da Lei federal.nº 13.709/2018, como controladora,
poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inatvas e, de serviços
contratados necessários para: (i) garantir maior segurança € prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada
identificação, qualificação e autenticação, (ui) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos
ilícitos: (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços
prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e
necessidades de acordo com o perfil do BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver.
85 A DESENVOLVE SP somente compartilhará dados pessoais estritamente necessários para atender a
finalidades especificas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de marketing, de
processamento de dados, de tecnologia voltada, à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, agentes de
crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas, escritórios de advocacia ou para fins
de cessão de seus créditos. . P Ê
e 742
Epp GOVERNO LO CS TALÃO Li SAIS + Atotis ris
ei PAULO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ce
a, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA : DESENVOLVE SP
8.7 A DESENVOLVE SP fomecerê os dados pessoais que efetuou tratamento, sempre que estiver obrigado,
seja em virtude de disposição tega!, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
58 Todo titular dos dados pessoais tem direito a obter, em relação sos seus dados tratados pela
DESENVOLVE SP, a qualquer momento e mediante requisição, dentre outros: (i) a informação da existência de
tratamento; (li) o acesso à relação dos dados pessoais tratados, (ii) a correção de dados incompletos, inexatos
ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos
ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou
produto, observados os segredos comercial e industrial. E
2.9 Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à proposia/contratoftitulo de crédito
poderão ser conservados pela controladora DESENVOLVE SP para cumprimento de obrigações legais e
regulatórias, bem como para o exercicio regular de seus direitos, pelos prazos minimos previstos na legislação
vigente, sendo que, após esse prazo, os dados pessoais serão efiminados.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
“
+
a 1 O descumprimento de qualquer cléusuta ou condição estabelecida rio presente instrumento, na legistação
pertinente ou nas normas do MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do
FEHIDRO por parte do BENEFICIÁRIO, ou ainda a declaração de inadimplência definitiva, poderão ocasionar a
rescisão antecipada deste instrumento, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial,
sem que tai procedimento importe em qualquer responsabilidade para a DESENVOLVE SP.
9.2 O descumprimento pelo BENEFICIÁRIO do previsto no item 9.1, implicará a reposição pelo mesmo dos
valores contratados ao amparo do presente instrumento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da caia
da ocorrência, valor devidamente corrigido, observadas as condições previstas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
9.3 A devolução de recursos prevista no item 9.2 deverá observar o disposto no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FERIDRO.
9.4 Eventuais custas relativas à execução judicial para recebimento. de valores não devolvidos, conforme
normas do FEMIDRO serão suportadas pelo BENEFICIÁRIO, incluindo quaisquer despesas ou custas
processuais, além de honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA NOVAÇÃO
10.1 Quaiquer tolerância, por parte da DESENVOLVE SP, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes deste contrato, é considerada como ato de liberalidade, não se constituindo em novação ou
procedimento invocávei pelo BENEFICIÁRIO. , * ; '
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 O BENEFICIÁRIO declara-se cienie de que a DESENVOLVE SP não detém competência ou atribuição
para fiscalizar a atuação do BENEFICIÁRIO nos procedimentos licitatórios, estando isento de toda e qualquer
responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos.
11.2 O BENEFICIÁRIO declara que tem pleno conhecimento de que o acompanhamento da execução do
obieto do contrato de financiamento é efetuado pelo AGENTE TÉCNICO, cuja finalidade, especifica & exclusiva,
é a aferição da aplicação dos recursos desembolsados ou a desembolsar no empreendimento objeto de
financiamento É
113 O BENEFICIÁRIO se obriga a ressarcir e/ou indenizar a DESENVOLVE SP e seus empregados, por
qualquer perda ou dano, de qualquer prejuízo financeiro ou à imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser
compelida a pagar por conta de decisões judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de
812
dará
arbitragem ou inquéritos civis € procedimentos investigatórios promovidos peio Ministério Público ou ações civis
públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda astar retacionado aos
procedimentos licitatórios e de fiscalização de responsabilidade do BENEFICIÁRIO relativos ao objetivo deste
contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO PRAZO
42.1 Este instrumento permanece válido e eficaz qnire as partes até o cumprimento de todas as obrigações
nele previstas, conforme prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro que integra este contrato, cujo início
és data de liberação da primeira parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ENCERRAMENTO DO EMPREENDIMENTO
13.1 O empreendimento objeto deste instrumento, será dado por cumprido após o relatório final apresentado
pelo BENEFICIÁRIO, e aprovação de toda a documentação pertinente peio AGENTE TÉCNICO e pela
DESENVOLVE SP.
13.2 O relatório final a ser apresentado pelo BENEFICIÁRIO deverá conter os elementos mínimos exigidos pelo
AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO, tais como:
a) Prestação de contas da última parcela liberada, -
o) Apreciação sobre a qualidade técnica dos trabalhos executados no desenvolvimento do
empreendimento, 4
c) Adequação geral dos trabalhos ao(s) método(s) construtivo(s), ao roteiro e a metodologia
estabelecidos, ao cronograma fisico-financeiro, além do histórico das i introduzidas no
curso do empreendimento; e
d) Avaliação dos resultados alcançados em reiação ao desenvolvimento do empreendimento e aos
objetivos contratuais.
13.3 Com base nos elementos constantes do relatório previsto no item 13.1, o AGENTE TÉCNICO do
FEHIDRO emitirá Parecer Técnico de Conclusão. conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS e autárizará a liberação da última parcela correspondente a 10% do
valor financiado. .
13.4 Em até 30 (trinta) dias da fiberação mencionada no tem 13.3.0 BENEFICIÁRIO encaminhará a prestação
de contas da última parcela à DESENVOLVE SP, que após à respectiva aprovação emitirá o Relatório
Financeiro Fina! conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA
INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DECLARAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
14.10 BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houverem, prestam as seguintes declarações e estão cientes
que em caso de faisidade, sujeitar-se-ão à aplicação de sanções de natureza civil, administrativa e penal.
a) conhece(m) e está(ão) de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA QUARTA —- DA
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS;
b) todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente contrato foram tomadas,
obtidas e estão válidas e eficazes;
c) a celebração do presente contrato não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula contida em
qualquer acordo, contrato ou avença de que O BENEFICIÁRIO seja parte,
8) está(ão) ciente(s) de que as condições e informações referentes a este contrato podem ser fornecidas,
quando solicitadas, aos órgãos «& entidades de controle pertinentes, bem como "serem
. 912
EB GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LO
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DO ESTADO
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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SP
& AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
encaminhadas cópias da presente contratação aos referidos órgãos e entidades.
compromete-se a cumprir a legislação relativa à Reserva Legal, Reserva Indigena, Área de
Permanente, Área de Preservação Ambiental, Zoneamento Urbano, Zoneamento
Ecológico Econômico e Zoneamento Agroeconômico e a legislação sobre o patrimônio cultural
brasileiro, assim compreendido o patrimônioshistórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico e
paleontológico;
a execução do empreendimento objeto de financiamento não implica violação à Legislação Ambiental
em vigor,
a área do empreendimento de que trata este contrato não é área embargada;
respeita a iegislação ambiental e as normas que protegem os direitos humanos e que a utilização dos
recursos objeto deste contrato não importará em violação dos seus dispositivos;
manterá em vigor, durante todo o período de vigência do contrato, todas as licenças
ambientais e outorgas necessárias à implementação do empreendimento, bem como manterá em
situação regular todas as suas obrigações junto aos órgãos ambientais;
+
observar e cumprir o disposto na legislação aplicável às pessoas com deficiência e fará cumprir essas
normas por parte de terceiros contratados, assegurando, outrossim, a não utilização de trabalho infantil
e trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, assim como o
cumprimento da legistação trabalhista;
não utiliza, nem os seus contratados, quaisquer práticas discriminatórias em razão de crença religiosa,
raçaicor, género, orientação sexual, orientação política, classe sociai, regionalismo, nacionalidade,
entre outras;
está ciente de que prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro,
contra princípios da administração pública? ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou
corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de
processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto
Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos
&7 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
que conhece e aceita como parte integrante e inseparável deste contrato, o MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, para todos os fins e efeitos jurídicos, e
está ciente de que deverá cumpri-lo.
14.2 As declarações prestadas pelo BENEFICIÁRIO subsistirão até o final e total cumprimento das obrigações
decorrentes deste contrato, ficando todos, sem prejuizo das demais sanções cabíveis, responsáveis por todos
e quaisquer danos e prejuízos causados a a isiid nim SP oriundos da não veracidade ou da inexatidão de
todas as deciarações aqui prestadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS AUTORIZAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
15.1 O BENEFICIÁRIO expressamente autoriza a SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP, em caráter
irrevogável e irretratável a:
a;
o)
fornecer, em caso de inadimplência, informações ao CADIN, instituído pela Lei Estadual nº 12.799, de
11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º;
praca dicção
iudicante, quando legalmente q isso obrigada, ou em razão de ordem judicial, e
10/12
SECRETARIA DE MEIO
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
& AGÊNCIA DO EMPARENDEDOR
são anna
BB Faro GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LO
+.
c) a transferência ao FEHIDRO do valor residual apurado após a Prestação de Contas da última parcela
deste
contrato, conforme estabelecido pelas regras de utilização dos recursos provenientes do referido
Fundo.
15.2 As autorizações acima mencionadas serão automaticamente estendidas a qualquer outra entidade que, no
curso deste contrato, venha a substituir, em sua competência e função, os órgãos regulatórios/fiscalizadores
acima mencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte da DESENVOLVE
SP, de quaisquer direitos que lhe assista por força deste contrato ou a concordância com atrasos no
cumprimento ou inadimplemento de obrigações do BENEFICIÁRIO, não afetarão aqueles direitos ou
faculdades, que poderão ser exercidos a quaiquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as condições
estipuladas neste instrumento, nem obrigarão a DESENVOLVE SP relativamente a vencimentos ou
inadimplementos futuros.
16.2 As obrigações assumidas neste contrato poderão ser objeto de execução específica por iniciativa da
DESENVOLVE SP, nos termos do disposto do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique
renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do
presente contrato.
16.3 Os direitos e recursos previstos neste contrato são cumulativos, podendo ser exercidos individual ou .
simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei.
+“
46.4 O BENEFICIÁRIO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte. quaisquer de seus direitos e
obrigações previstos no presente contrato sem o prévio consentimento da DESENVOLVE SP.
18.5 O MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO contém
iodas as informações e descrição das responsabilidades de cada agente envolvido na concessão do
financiamento, integrando c presente contrato
16.6 Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao BENEFICIÁRIO por meio de
correspondência, ou nos meios eletrônicos colocadps à disposição. te
1112
EB o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 3
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
desuso INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO
47.1 Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais questões surgidas deste contrato a Comarca da -
Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de quáiquer outro por mais privilegiado que seja ressalvado o
direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do BENEFICIÁRIO.
E ASSIM, POR ESTAREM AS PARTES JUSTAS E ACERTADAS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO
EM MEIO DIGITAL, PARA UM SÓ EFEITO DE DIREITO, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS
ABAIXO IDENTIFICADAS E ASSINADAS.
São Paulo, 14 de julho de 2023
RICARDO DA “ACAO DA SAVASSaRIRO
SILVA SOBRINHO Dados: 20230601 103609
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - COFEHIDRO
ADRIANA PIRES perto leais col * PAULOCESAR Assizado de forma digal por
MARQUES Sonmesasnsrassaos, WANDERLEV:082869" Vice ensezgso aco
SOARES:16961855806 Saco 2:220726 tadaas 18860 ” DadoE 20280726 1420:47-0300'
DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
TESTEMUNHAS:
1212
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
A AGÊNCIA DO
EB São GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 3
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS
FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
!— AGENTE FINANCEIRO
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A,, com sede na Cidade
de São Paulo — Capital, na Rua da Consolação, nº 371 — Consolação — SP, inscrita no CNPJMF sob o nº
|10.663.610/0001-29, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP.
H - BENEFICIÁRIO
Razão Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
En
CNPJ/MF
5.302.130/0001-17
ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E € EGOS DAS
SUB-BACIAS 05 E 09 - AÇÕES DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL
Valor Total(R$)
[155.565 58 -
Código do Empreendimento
2022-PARDO COB-88
As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO |, e de outro, o BENEFICIÁRIO
devidamente qualificado no QUADRO Il, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final
assinados e identificados, com a anuência do INTERVENIENTE indicado no QUADRO IV, também
devidamente representado neste ato por seu representante legal, ou delegatário, ajustam o presente
CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CONTRATO), que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas, assim como pelas normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) para Investimentos, que aceitam e mutuamente outorgam e por si e
por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
[ VI - DEFINIÇÕES
AGENTE FINANCEIRO - agente responsável pela contratação do financiamento autorizado pelo FEHIDRO.
AGENTE TÉCNICO - órgão ou entidade pública responsável pela emissão do parecer técnico de aprovação,
controle e acompanhamento da execução do empreendimento, abrangendo a análise da planilha de orçamento
e do cronograma físico-financeiro, bem como a remessa do respectivo parecer ao agente financeiro para a
liberação de recursos, ou pessoa jurídica de direito privado contratada para auxiliar a Secretaria Executiva do
Conselho de Orientação do FEHIDRO — SECOFEHIDRO no desenvolvimento das mesmas atividades.
CONTA VINCULADA - conta bancária individualizada, aberta em nome do BENEFICIÁRIO, para a
movimentação dos recursos do FEHIDRO, com a finalidade específica de depósito e aplicação dos recursos
desembolsados em favor do BENEFICIÁRIO e que deverão ser aplicados no empreendimento.
INTERVENIENTE ANUENTE — agente gestor do FEHIDRO que participa do contrato de financiamento e
concorda com os seus termos, em conformidade com as disposições do MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTO do FEHIDRO.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTO (MPO — FEHIDRO) - manual
.
112
EB GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LO
PAULO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
56 Etiso INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
divulgado pelo FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO), que contém as normas, as
especificações e a forma de operacionalização das fases envolvidas na aprovação de um contrato de
financiamento do FEHIDRO e respectiva execução, incluindo as fases de acompanhamento da execução,
liberação de recursos, e respectiva aplicação no empreendimento aprovado.
VII - CLÁUSULAS CONTRATUAIS ]
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituida na forma de Agência de Fomento, na qualidade de
Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hidricos (FEHIDRO), de acordo com os dispositivos legais
e normativos aplicáveis, concede ao BENEFICIÁRIO ora DEVEDOR, o crédito não reembolsável no valor
constante no Campo “Valor FEHIDRO" do QUADRO V, que se destina ao objeto descrito no QUADRO III.
“
1.20 presente Financiamento teve a devida aprovação no âmbito do FEHIDRO, estando em conformidade com
as normas do COFEHIDRO, atendendo, igualmente, as indicações constantes da Deliberação do Colegiado
competente, podendo ser total ou parcialmente liberado, na forma e condições estabelecidas neste instrumento,
1.3 Os recursos mencionados no item 1.1 são oriundos do FEHIDRO, disponibilizados pela Lei Orçamentária
Anual do Estado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, repassados à DESENVOLVE SP,
para a conta específica do FEHIDRO.
1.4 O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que na eventualidade de o órgão repassador deixar de conceder os
recursos para o presente financiamento, este instrumento ficará automaticamente distratado, ou caso haja
liberação parcial, o valor do financiamento ficará reduzido a importância efetivamente liberada, independente,
em ambos os casos, de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo ao BENEFICIÁRIO, em tal
hipótese, qualquer direito e, consequentemente, qualquer pretensão de indenização ou ressarcimento por
qualquer dano emergente ou lucro cessante contra a DESENVOLVE SP e/ou órgão repassador dos recursos,
pela não concessão dos recursos.
1.4.1 Os recursos ora concedidos devem ser utilizados, única e exclusivamente, para a execução do
empreendimento descrito no QUADRO Ill, observados os desembolsos convencionados no Cronograma Fisico-
Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento aprovado, os quais integram o presente
instrumento, para os fins e efeitos de direito.
1.4.2 O Cronograma físico financeiro e a planilha de orçamento do empreendimento poderão ser ajustados a
qualquer tempo, mediante pareceres técnicos de aprovação pelo agente técnico e registros no sistema de
informações do FEHIDRO, respeitado o valor máximo do financiamento. -
,
1.5 Os elementos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues pelo BENEFICIÁRIO ao
AGENTE TÉCNICO, e utilizados para aprovação do financiamento objeto deste contrato integram este
instrumento, não podendo, em hipótese alguma, serem alterados sem a prévia e expressa autorização do
AGENTE TÉCNICO, o que se aplica, também, ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante
deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO FINANCIAMENTO
2.1 O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, está assim firmado:
2.2 Investimento: valor indicado no campo “Valor Total” do QUADRO V.
2.3 Valor do Financiamento: limite de recursos não reembolsáveis indicado no campo “Valor FEHIDRO" do
QUADRO V, aprovados pelo FEHIDRO e indicados nos documentos técnicos do empreendimento, para serem
utilizados em sua execução, mediante desembolso único ou em parcelas, na forma e condições estabelecidas
no Cronograma Fisico-Financeiro e Planilha de Orçamento, partes integrantes deste instrumento.
24 Contrapartida: recursos a serem disponibilizados pelo BENEFICIÁRIO para a viabilização do
212
EBD do — SPERNoDOEsTADO DE SÃO PAULO 43
Er INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
empreendimento, devidamente discriminada no Cronograma Físico-Financeiro e na Planilha de Orçamento do
empreendimento, no valor indicado no campo “Valor Contrapartida” do QUADRO V.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONTRAPARTIDA
3.1 O BENEFICIÁRIO obriga-se a participar do investimento no empreendimento objeto de financiamento, a
título de contrapartida, na forma e condições estabelecidas nos documentos respectivos, a cada etapa do
empreendimento, utilizando-se de conta corrente própria diversa daquela utilizada para movimentação dos
recursos do FEHIDRO.
3.2 No caso de contrapartida não financeira, assim entendida como aquela economicamente mensurável,
constituída de serviços e bens do BENEFICIÁRIO ou de terceiros colocados à disposição do empreendimento,
o BENEFICIÁRIO obriga-se a executar, sob suas expensas, todas as ações previstas no Cronograma Físico-
Financeiro e Planilha Orçamentária como investimentos de contrapartida, comprometendo-se a cumprir integral
e fielmente os cronogramas de execução dessa contrapartida, sendo que a sua não observação reserva a
DESENVOLVE SP o direito de adotar as medidas legais e/ou contratuais definidas neste instrumento e-no
MANUAL DE OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 As liberações dos recursos oriundos do presente Financiamento serão efetivadas pela DESENVOLVE SP,
de conformidade com as condições estabelecidas nesta cláusula.
4.2 O prazo para a realização do desembolso da primeira parcela, ou da parcela única do financiamento, é de
até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura deste instrumento, admitida prorrogação por, no
máximo, igual período, mediante solicitação do BENEFICIÁRIO, desde que previamente justificada e acatada
pelo AGENTE TÉCNICO.
4.2.1 O prazo estabelecido no subitem 4.2 inclui o prazo de análise do Agente Técnico.
43 O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pela DESENVOLVE SP respeitada a
disponibilidade financeira do FEHIDRO e o Cronograma Físico-Financeiro do empreendimento objeto de
financiamento, e sua liberação fica condicionada à existência de parecer favorável do AGENTE TÉCNICO,
assim como à execução das respectivas etapas do empreendimento, atestada pelo AGENTE TÉCNICO e pela
DESENVOLVE SP, observado o disposto nos subitens desta Cláusula, assim como os prazos estabelecidos no
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
4.4 Os recursos de que trata o item 4.1 serão creditados diretamente na conta bancária individualizada do
BENEFICIÁRIO, vinculada a este contrato e destinando-se, obrigatoriamente, à execução do empreendimento.
4.5 As parcelas do financiamento a serem tesembolsadas não fazem jus à atualização monetária,
independentemente do prazo previsto para a execução do empreendimento.
4.6 A liberação da primeira parcela do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo BENEFICIÁRIO, e à
análise e aceitação pela DESENVOLVE SP, da documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o caso,
jurídica, além do cumprimento das demais exigências expressas, detalhadas e aprazadas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, aplicáveis à
presente modalidade de operação, ao qual o BENEFICIÁRIO declara conhecer e acatar em todos os seus
termos.
4.7 Obriga-se o BENEFICIÁRIO, previamente a liberação da primeira parcela, a apresentar ao AGENTE
TÉCNICO a documentação exigível pelas normas do FEHIDRO relativa ao processo da(s) licitação(ões) para a
contratação da execução do empreendimento, ou informação de que a execução ocorrerá por administração
direta, obrigando-se, ainda, a comprovar a sua regularidade administrativa, fiscal e tributária, mediante a
apresentação dos documentos previstos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA
INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
312
E Em GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 435
PAULO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
Edo INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
4.7.1 O BENEFICIÁRIO declara que está ciente de que deverá manter a sua regularidade fiscal, tributária e
administrativa, para a liberação das demais parcelas do financiamento.
4.7.2 A liberação das demais parcelas do financiamento, além do previsto no item 4.7.1, ficam condicionadas à
comprovação da implantação de cada etapa do cronograma fisico-financeiro correspondente ao recurso
anteriormente liberado.
4.7.3 A comprovação a que se refere o item 4.7.2 deverá ser efetuado pelo BENEFICIÁRIO, previamente à
liberação de cada parcela intermediária ajustada no CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO, com exceção da última
parcela, mediante as seguintes providências:
a) A apresentação pelo BENEFICIÁRIO a DESENVOLVE SP de documentação hábil para a comprovação
da execução física e dos gastos da etapa anterior, incluindo os gastos de contrapartida, mediante os
documentos pertinentes, devidamente especificados no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE
OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, e
b) Apresentação dos documentos indicados no item 4.7, excetuando-se os casos em que essa
documentação estiver dentro do seu prazo de validade, quando houver.
4.7.4 O desembolso da última parcela constante do CRONOGRAMA DE LIBERAÇÕES é de, no mínimo, 10%
do valor do financiamento e é creditada após a efetiva conclusão do empreendimento, nos termos das
condições pactuadas. “
4.7.5 A liberação da última parcela. fica condicionada a: (a) prévia prestação de contas da conclusão da
implantação do empreendimento pelo BENEFICIÁRIO, mediante a apresentação dos documentos a que se
refere o item 4.7.3, (b) verificação no SINFEHIDRO do parecer do AGENTE TÉCNICO sobre a conclusão física
do empreendimento ou solicitação de complementação; e c) apresentação a DESENVOLVE SP das certidões
atualizadas indicadas no item 4.7 no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização da
liberação da parcela pelo AGENTE TÉCNICO.
4.7.6 A prestação de contas referida nos itens 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.5 deverá ser efetuada pelo BENEFICIÁRIO
diretamente ao AGENTE TÉCNICO e a DESENVOLVE SP, mediante apresentação dos documentos
estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO,
dentro dos prazos nele previstos.
4.8 Havendo divergência no objeto deste Contrato, o não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições
ora ajustadas, a liberação será suspensa, até que se cumpram as respectivas exigências.
49 É de exclusiva responsabilidade do BENEFICIÁRIO, a observância da legislação aplicável e da
regularidade dos procedimentos de contratação, conforme o caso, do(s) bem(ns), obras e serviços, objeto
deste Financiamento, não cabendo a DESENVOLVE SP, qualquer responsabilidade por esse processo, sob
qualquer pretexto, ainda que tenha liberado os recursos nos termos deste Contrato.
4.10 A liberação de recursos será efetivada pela DESENVOLVE SP em até 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento da autorização referida no caput desta Cléusula, desde que todas as comprovações do
BENEFICIÁRIO previstas nas regras do FEHIDRO estejam atendidas. .
+“
CLÁUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES E DO INADIMPLEMENTO
5.1 O contrato, será considerado vencido antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou
notificação, com a imediata suspensão da liberação de qualquer parcela do contrato, na ocorrência das
hipóteses previstas nesta cláusula e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA
INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
5.2 As liberações serão suspensas nos casos de declaração de inadimplência técnica pelo AGENTE TÉCNICO
ou de inadimplência financeira pela DESENVOLVE SP, nas condições previstas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
4112
apso. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 3
PAUL SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
DO ESTADO E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
& AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
5.3 Nas hipóteses de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste
instrumento serão aplicadas as penalidades “estabelecidas neste instrumento e no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
5.4 São hipóteses de vencimento antecipado do contrato, e consequente suspensão das liberações
convencionadas neste Contrato, além das ocorrências estabelecidas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, caracterizadoras do inadimplemento técnico ou
financeira, também as seguintes hipóteses:
a) existência de sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos, pelo
BENEFICIÁRIO e/ou por seus dirigentes, que importem em discriminação de raça ou de gênero,
trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual, ou crime contra o meio ambiente;
b) conhecimento pela DESENVOLVE SP, a qualquer tempo, de que as atividades do BENEFICIÁRIO
geram danos ao meio ambiente, utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho
escravo, conforme previsto na Portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 DE 11/05/2016, trabalho
infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais,
constando ou não no Cadastro de Empregadores.
5.5 Mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a DESENVOLVE SP poderá, igualmente,
suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar parcela(s) já liberada(s) ao BENEFICI RIO, caso
este descumpra as regras estabelecidas no presente instrumento, nas normas previstas no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO ou na legislação que o rege.
CLÁUSULA SEXTA — DO AGENTE TÉCNICO
6.1 A aprovação dos procedimentos adotados Pelo BENEFICIÁRIO, de terceirização total ou parcial da
execução do empreendimento, bem como o acompanhamento e comprovação da execução física daquele,
serão do Agente Técnico, designado pela SECOFEHIDRO para a presente operação, em conformidade com o
disposto no Decreto estadual nº 48.895/2004 e suas alterações e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, o quai poderá ser alterado a qualquer tempo pelo
COFEHIDRO, mediante comunicação a DESENVOLVE SP e ao BENEFICIÁRIO.
6.2 As demais obrigações do AGENTE TÉCNICO estão previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
7.1 Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO, independentemente de outras previstas neste contrato:
IR Manter aplicados os recursos disponíveis, existentes na conta vinculada especifica mencionada no
QUADRO VI, em Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no período correspondente ao intervalo
entre a(s) data(s) da(s) liberação(ões) e a(s) data(s) da(s) utilização(ões);
IR Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados, mencionada no inciso
anterior, que retornarão ao FEHIDRO através de Autorização de Transferência de Recursos expedida
pela(o) Beneficiária(o) e entregue na agência do Banco do Brasil detentora da conta do FEHIDRO;
ll. Aplicar os recursos repassados do FEHIDRO exclusivamente na execução do empreendimento descrito
no QUADRO lil do presente instrumento, em conformidade com as informações constantes no
Cronograma Físico Financeiro e Planilha Orçamentária; Ex
Iv. 'Responsabilizar-se pela contrapartida, especificada na Cláusula Terceira;
V. — Comprovar a realização da(s) licitação(ões), remetendo ao Agente Técnico do FEHIDRO os documentos
exigidos dispostos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do
FEHIDRO;
VI. Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando medidas e
ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que
possam vir a ser causados pelo empreendimento, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos do
meio ambiente durante o prazo de vigência do presente instrumento;
5112
EB Sião GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Ly
VEL.
AIR
Xi
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
DO ISTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
à BGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
Concluir o processo licitatório e encaminhar cópia ao Agente Técnico no prazo máximo de 180 dias
(cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por
mais 180 (cento e oitenta) dias, mediante solicitação e justificativa circunstanciada e parecer favorável do
Agente Técnico;
Iniciar o empreendimento descrito no QUADRO Ill, da Cláusula Terceira do presente instrumento
imediatamente após a liberação da parcela na conta da(o) Beneficiária(o), cumprindo os prazos
estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro, sendo considerada como data de início do
empreendimento o primeiro día útil após a liberação da primeira parcela e como datas de início das
etapas seguintes a data da liberação da respectiva parcela,
Fixar, em lugar de destaque, no local da realização do empreendimento ora financiado, quando se tratar
de obras e serviços de campo, placa alusiva à colaboração financeira prestada pelo FEHIDRO, em
conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou órgão competente do Governo do Estado
de São Paulo;
Mencionar nos relatórios parciais, produtos finais, equipamentos e edificações ou placas de inauguração,
inclusive nos casos de publicidade ou divulgação envolvendo o empreendimento financiado, conforme o
caso, a cooperação financeira do FEHIDRO em conformidade com as normas próprias estabelecidas
pelo MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou
órgão competente do Governo do Estado de São Paulo;
Fazer constar do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) executora(s) e/ou fomecedora(s) de materiais e/ou
serviços cláusulas que obriguem esta(s) empresa(s) a:
a) declarar que os recursos para cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO, conforme o contrato
celebrado entre a(o) Beneficiária(o) e a DESENVOLVE SP, explicitando textualmente, para os casos de
existência de contrapartida, qual o Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de
Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, indicando o valor da colaboração do
FEHIDRO e do Beneficiária(o), indicando-se, ainda, a classificação da despesa no orçamento do
Beneficiário;
b) permitir, assegurar € facilitar a atuação da DESENVOLVESP, do(s) Agente(s) Técnico(s) e da
SECOFEHIDRO e do COFEHIDRO, por meio de seus representantes, funcionários e/ou credenciados;
c) cumprir todas as diretrizes, normas e prí dimentos do FEHIDRO pertinentes ao empreendimento; bem
Xi
xdit.
como eventuais Deliberações do COFEHI O que afetem o presente ajuste,
Cumprir as condições estabelecidas no empreendimento objeto de financiamento e aprovado pelo
Agente Técnico do FEHIDRO, respeitando os prazos fixados, observando a legislação pertinente, bem
como executá-lo em conformidade com os melhores padrões de qualidade e economia;
Movimentar Os recursos repassados somente através da conta vinculada FEHIDRO, na qual os mesmos
são creditados,
Encaminhar ao Agente Técnico, mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a
documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos, conforme disposto no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, para fins de liberação de
recursos pela DESENVOLVE SP, conforme Cláusula Quarta deste instrumento;
Encaminhar a DESENVOLVE SP a documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos
referentes à última parcela liberada, conforme disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO;
Manter-se atualizado quanto às alterações ocorridas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO;
| Submeter à aprovação do Agente Técnico, com a antecedência necessária, quaisquer alterações que
venham a ser feitas no empreendimento;
. Tomar disponíveis todas as informações e dados gerados pelo empreendimento resultante deste
financiamento aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Recursos Hídricos - SIGRH e usuários
dos recursos hídricos, em conformidade com o estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO;
Permitir, além de facilitar, ao AGENTE TÉCNICO, a DESENVOLVE SP, aos demais agentes do
COFEHIDRO, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Auditores ampla verificação da aplicação
dos recursos deste contrato e do desenvolvimento das atividades por meio deste contrato financiadas,
franqueando a eles, seus representantes, e prepostos, quando for o caso, livre acesso às dependéncias
do BENEFICIÁRIO e às obras de engenharia civil, bem como, aos comprovantes de pagamentos de
fornecedores, documentos « comprobatórios do regular processo licitatório envolvido, se for o caso,
pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e qualquer outra informação solicitada e atinente
aos recursos deste contrato, sob pena de vencimento antecipado deste contrato e imediata exigibilidade
6/12
BDião memso 45
DO ESTADO
da divida;
Manter em arquivo e à disposição do Agente Técnico, DESENVOLVE SP, COFEHIDRO, Tribunal de
Contas e Auditores toda a documentação relativa às prestações de contas
X
interiocutor para contato rotineiro;
XXI. Realizar às suas expensas, quando cabível, contrato de seguro para preservação do(s) bem(ns)
adquirido(s) ou do empreendimento executado.
7.2 O BENEFICIÁRIO poderá solicitar, formal e fuadamentadamente, a prorrogação dos prazos estipulados no
empreendimento, diretamente ao Agente Técnico do FEHIDRO, respeitados os seguintes limites:
a) 60 (sessenta) dias ou até igual período da previsão inicial de duração da atividade, se este for maior que
60 (sessenta) dias;
b) a soma das Prorrogações de prazo concedidas não deverá exceder o tempo total inicialmente previsto
para execução do empreendimento ou 12 (doze) meses, adotando-se o que for menor.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento,
8.3 Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “dado pessoal" se refere a todas as informações relacionadas
às pessoas naturais participantes da relação jurídica, que se relacionem ou que possibilitem sua identificação.
8.4 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver, estão cientes de que a DESENVOLVE SP, na
condição de controlador de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso,
efetuar o tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 13.709/2018: “toda operação realizada com
dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
e da União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade, adequação, necessidade,
livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilidade e
8.5 Além dos dados pessoais tratados com base no art. 7º da Lei federal nº 13.709/201 8, como controladora,
poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inativas e, de i
contratados necessários para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada
identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos
ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços
prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e
necessidades de acordo com o perfil do BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver.
finalidades específicas, com fomecedores € prestadores de serviços, incluindo empresas de marketing, de
processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, agentes de
crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dividas, escritórios de advocacia ou para fins
créditos.
8.7 A DESENVOLVE SP fornecerá os dados pessoais que efetuou tratamento, sempre que estiver obrigado,
seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou
produto, observados os segredos comercial e industrial.
8.9 Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à proposta/contrato/título de crédito
regulatórias, bem como para o exercício regular de seus direitos, pelos prazos mínimos previstos na legislação
9.1 o descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente instrumento, na legislação
9.3 A devolução de recursos prevista no item 92 deverá observar o disposto no MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO,
9.4 Eventuais custas relativas à execução judicial para recebimento de valores não devolvidos, conforme
normas do FEHIDRO serão suportadas pelo BENEFICIÁRIO, incluindo quaisquer despesas ou custas
processuais, além de honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA NOVAÇÃO
+.
10.1 Qualquer tolerância, por parte da DESENVOLVE SP, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes deste contrato, é consiserada como ato de liberalidade, não se constituindo em novação ou
procedimento invocável pelo BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que a DESENVOLVE SP não detém competência ou atribuição
para fiscalizar a atuação do BENEFICIÁRIO nos procedimentos licitatórios, estando isento de toda e qualquer
responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos.
11.2 O BENEFICIÁRIO declara que tem pleno conhecimento de que o acompanhamento da execução do
objeto do contrato de financiamento é efetuado pelo AGENTE TÉCNICO, cuja finalidade, específica e exclusiva,
é a aferição da aplicação dos recursos desembolsados ou a desembolsar no empreendimento objeto de
financiamento.
11.3 O BENEFICIÁRIO se obriga a ressarcir e/ou indenizar a DESENVOLVE SP e seus empregados, por
qualquer perda ou dano, de qualquer prejuízo financeiro ou à imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser
compelida a pagar por conta de decisões judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de
8n2
EB So GOVÉRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 43
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
DO EstaDO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
E
arbitragem ou inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público ou ações civis
públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado aos
procedimentos licitatórios e de fiscalização de responsabilidade do BENEFICIÁRIO relativos ao objetivo deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO PRAZO
12.1 Este instrumento permanece válido e eficaz entre as partes até o cumprimento de todas as obrigações
nele previstas, conforme prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro que integra este contrato, cujo início
é a data de liberação da primeira parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ENCERRAMENTO DO EMPREENDIMENTO
13.1 O empreendimento objeto deste instrumento, será dado por cumprido após o relatório final apresentado
pelo BENEFICIÁRIO, e aprovação de toda a documentação pertinente pelo AGENTE TÉCNICO e- pela
DESENVOLVE SP. €
13.2 O relatório final a ser apresentatio pelo BENEFICIÁRIO deverá conter os elementos minimos exigidos pelo
AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO, tais como:
a) Prestação de contas da última parcela liberada; .
b) Apreciação sobre a qualidade técnica dos trabalhos executados no desenvolvimento do
empreendimento;
c) Adequação geral dos trabalhos ao(s) método(s) construtivo(s), ao roteiro e a metodologia
estabelecidos, ao cronograma fisico-financeiro, além do histórico das modificações introduzidas no
curso do empreendimento; e
d) Avaliação dos resultados alcançados em relação ao desenvolvimento do empreendimento e aos
objetivos contratuais.
13.3 Com base nos elementos constantes do relatório previsto no item 13.1, o AGENTE TÉCNICO do
FEHIDRO emitirá Parecer Técnico de Conclusão, conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS e autorizará a liberação da última parcela correspondente a 10% do
valor financiado.
13.4 Em até 30 (trinta) dias da liberação mencionada no item 13.3, o BENEFICIÁRIO encaminhará a prestação
de contas da última parcela a DESENVOLVE SP, que após a respectiva aprovação emitirá o Relatório
Financeiro Final conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA
INVESTIMENTOS do FEHIDRO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DECLARAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
14.1 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houverem, prestam as seguintes declarações e estão cientes
que em caso de falsidade, sujeitar-se-ão à aplicação de sanções de natureza civil, administrativa e penal.
a) conhece(m) e está(ão) de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA QUARTA — DA
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS;
b) todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente contrato foram tomadas,
obtidas e estão válidas e eficazes;
c) a celebração do presente contrato não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula contida em
qualquer acordo, contrato ou avença de que o BENEFICIÁRIO seja parte;
d) está(ão) ciente(s) de que as condições e informações referentes a este contrato podem ser fornecidas,
quando solicitadas, aos órgãos e entidades de controle pertinentes, bem como serem
912
BDião comemememaomo 4
e,
9
h
5)
k)
m)
A AGÊNCIA DO
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
encaminhadas cópias da presente contratação aos referidos órgãos e entidades,
compromete-se a cumprir a legislação relativa à Reserva Legal, Reserva Indigena, Área de
Preservação Permanente; Área de Preservação Ambiental, Zoneamento Urbano, Zoneamento
Ecológico Econômico e Zoneamento Agroeconômico e a legislação sobre o patrimônio cultural
brasileiro, assim compreendido o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico e
paleontológico;
a execução do empreendimento objeto de financiamento não implica violação à Legislação Ambiental
em vigor;
a área do empreendimento de que trata este contrato não é área embargada;
respeita a legislação ambiental e as normas que protegem os direitos humanos e que a utilização dos
recursos objeto deste contrato não importará em violação dos seus dispositivos;
manterá em vigor, durante todo o período de vigência do contrato, todas as autorizações, licenças
ambientais e outorgas necessárias à implementação do empreendimento, bem como manterá em
situação regular todas as suas obrigações junto aos órgãos ambientais;
observar e cumprir o disposto na legislação aplicável às pessoas com deficiência e fará cumprir essas
normas por parte de terceiros contratados, assegurando, outrossim, a não utilização de trabalho infantil
e trabalho em condições degradantes 'ou em condições análogas à escravidão, assim como o
cumprimento da legislação trabalhista;
não utiliza, nem os seus contratados, quaisquer práticas discriminatórias em razão de crença religiosa,
raçaícor, gênero, orientação sexual, orientação política, classe social, regionalismo, nacionalidade,
entre outras;
está ciente de que prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro,
contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou
corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de
processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto
Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos
87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
que conhece e aceita como parte integrante e inseparável deste contrato, o MANUAL DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, para todos os fins e efeitos jurídicos, e
está ciente de que deverá cumpri-lo.
14.2 As declarações prestadas pelo BENEFICIÁRIO subsistirão até o final e total cumprimento das obrigações
decorrentes deste contrato, ficando todos, sem prejuizo das demais sanções cabíveis, responsáveis por todos
e quaisquer danos e prejuízos causados a DESENVOLVE SP oriundos da não veracidade ou da inexatidão de
todas as declarações aqui prestadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS AUTORIZAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
15.1 O BENEFICIÁRIO expressamente autoriza a SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP, em caráter
irrevogável e irretratável a:
a)
b)
fornecer, em caso de inadimplência, informações ao CADIN, instituído pela Lei Estadual nº 12.799, de
11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º,
prestar informações sobre o presente contrato aos órgãos de fiscalização e/ou de controle externo e/ou
judicante, quando legalmente a isso obrigada, ou em razão de ordem judicial, e
10/12
E Eva GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 435
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
Bo tmaso INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
c) a transferência ao FEHIDRO do valor residual apurado após a Prestação de Contas da última parcela
deste contrato, conforme estabelecido pelas regras de utilização dos recursos provenientes do referido
Fundo. '
15.2 As autorizações acima mencionadas serão automaticamente estendidas a qualquer outra entidade que, no
curso deste contrato, venha a substituir, em sua competência e função, os órgãos regulatórios/fiscalizadores
acima mencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte da DESENVOLVE
SP, de quaisquer direitos que lhe assista por força deste contrato ou a concordância com atrasos no
cumprimento ou inadimplemento de obrigações do BENEFICIÁRIO, não afetarão aqueles direitos ou
faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as condições
estipuladas neste instrumento, nem obrigarão a DESENVOLVE SP relativamente a vencimentos ou
inadimplementos futuros.
16.2 As obrigações assumidas neste contrato poderão ser objeto de execução específica por iniciativa da
DESENVOLVE SP, nos termos do disposto do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique
renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do
presente contrato
16.3 Os direitos e recursos previstos neste contrato são cumulativos, podendo ser exercidos individual ou
simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei.
16.4 O BENEFICIÁRIO não poderá ceder ou tçansferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e
obrigações previstos no presente contrato sem o prévio consentimento da DESENVOLVE SP.
16.5 O MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO contém
todas as informações e descrição das responsabilidades de cada agente envolvido na concessão do
financiamento, integrando o presente contrato.
16.6 Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao BENEFICIÁRIO por meio de
correspondência, ou nos meios eletrônicos colocados à disposição.
1112
SÃO
BD comerem 4
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO ”
17.1 Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais questões surgidas deste contrato a Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ressalvado o
direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do BENEFICIÁRIO. ,
E ASSIM, POR ESTAREM AS PARTES JUSTAS E ACERTADAS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO
EM MEIO DIGITAL, PARA UM SÓ EFEITO DE DIREITO, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS
ABAIXO IDENTIFICADAS E ASSINADAS.
São Paulo, 19 de julho de 2023
RICARDO DA Assinado de forma digital por
SILVA SOBRINHO Sus: 3zBmiosro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - COFEHIDRO
Assinado de forma digi
ADRIANA PIRES Mera paRs PAULOCESAR ; Aeteado da ema dgtai por
MARQUES Espere rende . WANDERLEY:0828 SADEN Eromos vação
SOARES:16961855806 Dados20230725081228 0307 6918860 ris e
DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
TESTEMUNHAS:
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