← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito suplementar, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras providencias correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração MUNICÍPIO 2021 - 2024 OFÍCIO n.º 144/2023. O 5, joe a PAR e ed Sei ES AA a, O soe a EAR a! y ss : cp? Santo Antônio da Alegria/SP, 21 de setembro de 2028. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, O Projeto de Lei nº33, de 21 de setembro de 2.023, que “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem: Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa possibilitar a suplementação de crédito orçamentário, tudo para atendimento das necessidades municipais verificadas no transcorrer do exercício. O referido projeto dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, visando adequar a situação dos recursos dos repasses financeiros de Convênios realizados entre O Município de Santo Antônio da Alegria e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (FEHIDRO) e com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais (ILUMINAÇÃO PÚBLICA) do Estado de São Paulo, conforme ; RE e A GARE CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração MUNIC 2021 - 2024 nuca cópia de contratos em anexo, com à adequação dessa situação, sendo, portanto, de fundamental importância, para ajustar O orçamento municipal com esses repasses. Como se sabe, o crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei que seja aberto por decreto do Poder Executivo. Assim, em primeiro plano o presente projeto dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para ajustar O orçamento quanto aos recursos provenientes dos convênios firmados Na sequência o projeto também esclarece que será por superávit financeiro na Fonte, baseado nos convênios firmados, com previsão expressa no artigo 2º dessa Lei. Portanto, percebe-se claramente, que a presente iniciativa trará inúmeros benefícios à população, uma vez que buscamos com O presente projeto regularizar no orçamento municipal, o que sem sombra de dúvidas contribuirá para o atendimento de nossos munícipes. Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a implantação de mais essa iniciativa. Desta forma, por entendermos que tal projeto se reveste de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteGsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria: ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração R 2021 - 2024 vEnIaaR projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo. Atenciosamente, EXMO. SR. ATÍLIO DONIZETI PRATA VIEIRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIZAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. ie eee CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3663-1233 - Santo Antônio da Alegria/Sº e-mail: gabinete Osantoantoniodaalegria.sp.gov.br 126% Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore | Administração | 2021 - 2024 P O DE LEI N.º, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.023 "Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas” RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, É Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.072.601,00 (um milhão, setenta e dois mil e seiscentos e um reais), por superavit financeiro, podendo ser suplementados se necessário, sendo os créditos destinados às seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue: ÓRGÃO 08 — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Despesa 971 — fonte 02 -1000140 H — ' B- Z, CONTRATO N. 206/2023 - VALOR R$ 155.000,00 Ã - M IE 18.451,0008.2101 — combate á erosão rural Despesa 972 — 02 -1000141 FEHIDRO — - t CONTRATO N.229/2023 - VALOR R$ 156.000,00 RG -E 4 101 - B Á Ã CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio: Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteGsantoantoniodaalegria.sp.gov.br ' Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 ÓRGÃO 07 — INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0002.2035 — INFRA ESTRUTURA URBANA DE 74 - 02- V M Ão PÚ D N 1 23 - Artigo 2º. Os recursos para a cobertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com Superávit Financeiro na Fonte, baseado nos convênios firmados que serão recebidos, nos termos como disposto no inciso I, do artigo 43, da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, com previsão expressa dessa cobertura. Artigo 3º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se o caso. Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, 21 de setembro de 2023. DD ei — eme CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNi E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS . SECRET, 'ARIA DE GOVERNO TERMO DE CONVÊNIO 101437/2023 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E O MUNICÍPIO DE SANTO ANT! 'ÔNIO DA ALEGRIA. Em Aos 22 dias do mês de junho de 2023, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Governo é Relações Institucionais, neste ato representada por seu Titular GILBERTO KASSAB, nos termos da autorização constante no inciso Ill do artigo 1º do Decreto nº 66.173/2021, doravante i ESTADO, e o Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, inscrito no CNPJIME sob nº 45.302.130/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito RICARDO DA SILVA SOBRINHO, doravante designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente corfvênio tem como objeto a transferência de recursos fnanaires CLÁUSULA PRIMERA para Huminação pública, de acordo com O correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O controie e à fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SGRISCMENG), €, pelo MUNICÍPIO, ao seu representante para tanto indicado. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente convenio, O ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações: 1-€ E AO ESTADO: a) analisar é aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem da a dos recursos repassados eos laudos de vita técnica da bra b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO; DA c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio; 1 - COMPETE AO MUNICÍPIO: e a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste convênio, em conformidade com o pland de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie; cmniTrEDONDAS0AR9B| o cando deposto Li est!” 998, de 17 d ab do 190, com lação à acne par MES GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETARIA DE GOVERNO + c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para 0S fins aludidos no presente convênio; d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste; e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; f) complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo ESTADO, cobrindo o custo total da execução da obra; 9) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução , do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade; h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com O modelo oficial fornecido pelo ESTADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alinea "e" do inciso Il desta cláusula será encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão competente. a a eee, acróscidos da remuneração da cademeta de poupança, computade desça a Gun io repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar O respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria de Governo e Relações Institucionais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na Ersstação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 90 (trinta) dias contados da data de recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 352.360,86 (rezentos e cinquenta e dois 'mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos) dos quais R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, de e expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto "é ESTADO cer ecoa de 2021, é Plano de Trabalho, desde que stenidas as formalidades legis o requiamentátsa ve parcela: no valor de R$ 300.000,00 (ezentos mil ra), asa pag em até 30 (na) cias, após a expação e ordem de serviço; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do FAME LO PARÁGRAO SECO O Gusto elsivo fal para a execução do objeto do presente convi CA AUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de rosponsaiidada do SGRITER2023101626DM Eter a GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETARIA DE GOVERNO ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferência a Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho Resumido 04.127 .2990.2272.000 - "Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas partamentares, exceto saúde”, dotação orçamentária do corrente exercício da SGRUSCMENG, ao passo que os recursos a cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa nº 44905+ PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio. PARÁGRAFO SEGUNDO O MUNICÍPIO deverá observar ainda: |. no período corespondent so intervalo entr a iberação dos recursos e a sua eleva uliação. eim (NAL ai ado Banco do Brasi SA, om cademeta de poupança, se previsão do esa nao ami E a a und de aplicação fnanceira de curto prazo ou operação de mercado atuo, lasisada em títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores à um mês; >. as receitas financeiras auferdas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicados, exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste; 3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alinea e, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil SA.; 4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário 4,0 descumprimento do daçosa ne de poupança no perodo, computada desde a data do repasse o at a data do efetivo depósito, 5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste Convênio. º PARÁGRAFO TERCEIRO Compete so MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a que se refere este convênio, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. ca AUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio é de 729 (ostcostoa é vinte ) dias contados da data de sua assinatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, O presente convênio poderá ter seu PARÁGRA O PRE Otero aiivo e prévia auirização do Serei de (Governo AGO Institucionais, observado O limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência. PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a O SEGUNDO A a orizada pelo Secretário de Govemo e Relações Inludionais, polo meme número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Esto convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante oificação prévia com antecedência minima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de contas. CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Govermo e Relações Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de SGRITER2023101626DM ORNE GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETARIA DE GOVERNO nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do$ 1º do artigo 37, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente. São Paulo, 22 de junho de 2023 RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Prefeitura Santo Antônio da Alegria EDILSON DOS SANTOS MACEDO Chefe de Gabinete Secretaria de Governo e Relações Institucionais GILBERTO KASSAB Secretário de Estado Secretaria de Governo e Relações Institucionais Assinado com senha por: RICARDO DA SILVA SOBRINHO - 14/06/2023 às 15:36:17 Assinado com senha por: EDILSON DOS SANTOS MACEDO - 19/06/2023 às 09:39:14 Assinado com senha por: GILBERTO KASSAB - 22/05/2025 às 14:59:22 Documento Nº: 050241A2386600 - consulta é aufenticada em: hitps:iidemandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/050241A2386500 — == E E EE - =: = - EM E: E— — =: = = EE = = po. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LO 5 Eus, “INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DESENVOLVE SP A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR CONTRATO DE FINANCIAMENTO'COM RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 1— AGENTE FINANCEIRO DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A,, com sede na Cidade de São Paulo - Capital, na Rua da Consolação, nº 371 - Consolação — SP, inscrita no CNPJMF sob o nº 10.663.610/0001-28, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP. H - BENEFICIÁRIO Razão Social CNPJ/MF PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA 45.302.130/0001-17 Endereço AVENIDA FRANCISCO ANTÔNIO MAFRA 1004 Bairro Município UF CENTRO Santo Antônio da Alegria |SP HH - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Valor FEHIDRO (R$) 2 Prazo de execução estimado após 1º Parcela (Meses) 4 Código do Empreendimento 2023-SMG COB-57 Número do Contrato 299/2023 As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO |, e de outro, o BENEFICIÁRIO devidamente qualificado no QUADRO ll, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final assinados e identificados, com a anuência do INTERVENIENTE indicado no QUADRO IV, também devidamente representado neste ato por seu representante legal, ou delegatário; ajustam o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CONTRATO). que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, assim como pelas normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hidricos (FEHIDRO) para Investimentos, que aceitam e mutuamente outorgam e por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar. | O M-DEENIÇÕES = AGENTE FINANCEIRO - agente responsável pela contratação do financiamento autorizado pelo FEHIDRO. AGENTE TÉCNICO - órgão ou entidade pública responsável pela emissão do parecer técnico de aprovação, controle e acompanhamento da execução do empreendimento, abrangendo a análise da planilha de orçamento e do cronograma físico-financeiro, bem como a remessa do respectivo parecer ao agente financeiro para a liberação de recursos, ou pessoa jurídica de direito privado contratada para auxiliar a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FEHIDRO — SECOFEHIDRO no desenvolvimento das mesmas atividades. CONTA VINCULADA - conta bancária individualizada, aberta em nome do BENEFICIÁRIO, para a movimentação dos recursos do FEHIDRO, com a finalidade específica de depósito e aplicação dos recursos desembolsados em favor do BENEFICIÁRIO e que deverão ser aplicados no empreendimento. INTERVENIENTE ANUENTE - agente gestor do FEHIDRO que participa do contrato de financiamento e concorda com os seus termos, em conformidade com as disposições do MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTO do FEHIDRO. 112 SR RR sp A AGÊNCIA DO EMPREENOGDOR EB Sião GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 43 MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTO (MPO — FEHIDRO) - manual divulgado pelo FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO), que contém as normas, as e e a forma de operacionalização das fases envolvidas na aprovação de um contrato de financiamento do FEHIDRO e respectiva execução, incluindo as fases de acompanhamento da execução, liberação de recursos, e respectiva aplicação no empreendimento aprovado. VII - CLÁUSULAS CONTRATUAIS ] CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1 A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituída na forma de Agência de Fomento, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), de acordo com os dispositivos legais e normativos aplicáveis, concede ao BENEFICIÁRIO ora DEVEDOR, o crédito não reembolsável no valor constante no Campo “Valor FEHIDRO” do QUADRO V, que se destina ao objeto descrito no QUADRO III. 1.2 O presente Financiamento teve a devida aprovação no âmbito do FEHIDRO, estando em conformidade com as normas do COFEHIDRO, atendendo, igualmente, as indicações constantes da Deliberação do Colegiado competente, podendo ser total ou parcialmente liberado, na forma e condições estabelecidas neste instrumento. 1.3 Os recursos mencionados no item 1.1 são oriundos do FEHIDRO, disponibilizados pela Lei Orçamentária Anual do Estado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, repassados à DESENVOLVE SP, para a conta específica do FEHIDRO. 1.4 O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que na eventualidade de o órgão repassador deixar de conceder os recursos para o presente financiamento, este instrumento ficará automaticamente distratado, ou caso haja liberação parcial, o valor do financiamento ficará reduzido a importância efetivamente liberada, independente, em ambos os casos, de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo ao BENEFICIÁRIO, em tal hipótese, qualquer direito e, consequentemente, qualquer pretensão de indenização ou ressarcimento por qualquer dano emergente ou lucro cessante contra a DESENVOLVE SP e/ou órgão repassador dos recursos, pela não concessão dos recursos. a +. 1.4.1 Os recursos ora concedidos devem ser utilizados, única e exclusivamente, para a execução do empreendimento descrito no QUADRO III, observados os desembolsos convencionados no Cronograma Físico- Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento aprovado, os quais integram o presente instrumento, para os fins e efeitos de direito. 1.4.2 O Cronograma físico financeiro e a planilha de orçamento do empreendimento poderão ser ajustados a qualquer tempo, mediante pareceres técnicos de aprovação pelo agente técnico e registros no sistema de informações do FEHIDRO, respeitado o valor máximo do financiamento. 1.5 Os elementos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues pelo BENEFICIÁRIO ao AGENTE TÉCNICO, e utilizados para aprovação do financiamento objeto deste contrato integram. este instrumento, não podendo, em hipótese alguma, serem alterados sem a prévia e expressa autorização do AGENTE TÉCNICO, o que se aplica, também, ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA — DO FINANCIAMENTO 2.1 O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, está assim firmado: 2.2 Investimento: valor indicado no campo “Valor Total” do QUADRO V. 2.3 Valor do Financiamento: limite de recursos não reembolsáveis indicado no campo “Valor FEHIDRO” do QUADRO V, aprovados pelo FEHIDRO e indicados nos documentos técnicos do empreendimento, para serem utilizados em sua execução, mediante desembbiso único ou em parcelas, na forma e condições estabelecidas no Cronograma Fisico-Financeiro e Planilha de Orçamento, partes integrantes deste instrumento. 2112 E LEA CONNiSDSNEUDS Ud LO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, So rstaDo INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR 24 Contrapartida: recursos a serem disponibilizados pelo BENEFICIÁRIO para a viabilização do empreendimento, devidamente discriminada no Cronograma Físico-Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento, no valor indicado no campo “Valor Contrapartida” do QUADRO V. CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONTRAPARTIDA 3.1 O BENEFICIÁRIO obriga-se a participar do investimento no empreendimento objeto de financiamento, a título de contrapartida, na forma e condições estabelecidas nos documentos respectivos, a cada etapa do empreendimento, utilizando-se de conta corrente própria diversa daquela utilizada para movimentação dos recursos do FEHIDRO. 3.2 No caso de contrapartida não financeira, assim entendida como aquela economicamente mensurável, constituída de serviços e bens do BENEFICIÁRIO ou de terceiros colocados à disposição do empreendimento, o BENEFICIÁRIO obriga-se a executar, sob suas expensas, todas as ações previstas no Cronograma Fisico- Financeiro e Planilha Orçamentária como investimentos de contrapartida, comprometendo-se a cumprir integral e fielmente os cronogramas de execução dessa contrapartida, sendo que a sua não observação reserva a DESENVOLVE SP o direito de adotar as medidas legais e/ou contratuais definidas neste instrumento & no MANUAL DE OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4.1 As liberações dos recursos oriundos do presente Financiamento serão efetivadas pela DESENVOLVE SP, de conformidade com as condições estabelecidas nesta cláusula. 4.2 O prazo para a realização do desembolso da primeira parcela, ou da parcela única do financiamento, é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura deste instrumento, admitida prorrogação por, no máximo, igual período, mediante solicitação do BENEFICIÁRIO, desde que previamente justificada e acatada pelo AGENTE TÉCNICO. 4.2.1 O prazo estabelecido no subitem 4.2 inclui o prazo de análise do Agente Técnico. 4.3 O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pela DESENVOLVE SP respeitada a disponibilidade financeira do FEHIDRO e o Cronograma Fisico-Financeiro do empreendimento objeto de financiamento, e sua liberação fica condicionada à existência de parecer favorável do AGENTE TÉCNICO, assim como à execução das respectivas etapas do empreendimento, atestada pelo AGENTE TÉCNICO e pela DESENVOLVE SP, observado o disposto nos subitens desta Cláusula, assim como os prazos estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 4.4 Os recursos de que trata o item 4.1 serão creditados diretamente na conta bancária individualizada do BENEFICIÁRIO, vinculada a este contrato e destinando-se, obrigatoriamente, à execução do empreendimento. 4.5 As parcelas do financiamento a serem desembolsadas não fazem jus à atualização monetária, independentemente do prazo previsto para a execução do empreendimento. 4.6 A liberação da primeira parcela do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo BENEFICIÁRIO, e à análise e aceitação pela DESENVOLVE SP, da documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o caso, jurídica, além do cumprimento das demais exigências expressas, detalhadas e aprazadas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, aplicáveis à presente modalidade de operação, ao qual o BENEFICIÁRIO declara conhecer e acatar em todos os seus termos. 4.7 Obriga-se o BENEFICIÁRIO, previamente a liberação da primeira parcela, a apresentar ao AGENTE TÉCNICO a documentação exigível pelas normas do FEHIDRO relativa ao processo da(s) licitação(ões) para a contratação da execução do empreendimento, ou informação de que a execução ocorrerá por administração direta, obrigando-se, ainda, a comprovar a sua regularidade administrativa, fiscal e tributária, mediante a apresentação dos documentos previstos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA 312 sÃO DE SÃO EDião comememmmomo 4. A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 4.7.1 O BENEFICIÁRIO declara que está ciente de que deverá manter a sua regularidade fiscal, tributária e administrativa, para a liberação das demais parcelas do financiamento. 4.7.2 A liberação das demais parcelas do financiamento, além do previsto no item 4.7.1, ficam condicionadas à comprovação da implantação de cada etapa do cronograma físico-financeiro correspondente ao recurso anteriormente liberado. 4.7.3 A comprovação a que se refere o item 4.7.2 deverá ser efetuado pelo BENEFICIÁRIO, previamente à liberação de cada parcela intermediária ajustada no CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO, com exceção da última parcela, mediante as seguintes providências: a) A apresentação pelo BENEFICIÁRIO a DESENVOLVE SP de documentação hábil para a comprovação da execução física e dos gastos da etapa anterior, incluindo os gastos de contrapartida, mediante os documentos pertinentes, devidamente especificados no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, e b) Apresentação dos documentos indicados no item 4.7, excetuando-se os casos em que essa documentação estiver dentro do seu prazo de validade, quando houver. 4.7.4 O desembolso da última parcela constante do CRONOGRAMA DE LIBERAÇÕES é de, no mínimo, 10% do valor do financiamento e é creditada após a efetiva conclusão do empreendimento, nos termos das condições pactuadas. 4.7.5 A liberação da última parcela fica condicionada a: (a) prévia prestação de contas da conclusão da implantação do empreendimento pelo BENEFICIÁRIO, mediante a apresentação dos documentos a que se refere o item 4.7.3, (b) verificação no SINFEHIDRO do parecer do AGENTE TÉCNICO sobre a conclusão física do empreendimento ou solicitação de complementação; e c) apresentação a DESENVOLVE SP das certidões atualizadas indicadas no item 4.7 no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização da liberação da parcela pelo AGENTE TÉCNICO. 4.7.6 A prestação de contas referida nos itens 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.5 deverá ser efetuada pelo BENEFICIÁRIO diretamente ao AGENTE TÉCNICO e a DESENVOLVE SP, mediante apresentação dos documentos estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, dentro dos prazos nele previstos. 4.8 Havendo divergência no objeto deste Contrato, o não cumprimento de qualquer das cláusulas e condi ora ajustadas, a liberação será suspensa, até que se cumpram as respectivas exigências. . +. 4.9 É de exclusiva responsabilidade do BENEFICIÁRIO, a observância da legislação aplicável e da regularidade dos procedimentos der contratação, conforme o caso, do(s) bem(ns), obras e serviços, objeto deste Financiamento, não cabendo a DESENVOLVE SP, qualquer responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado os recursos nos termos deste Contrato. 4.10 A liberação de recursos será efetivada pela DESENVOLVE SP em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização referida no caput desta Cláusula, desde que todas as comprovações do BENEFICIÁRIO previstas nas regras do FEHIDRO estejam atendidas. CLÁUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES E DO INADIMPLEMENTO 5.1 O contrato, será considerado vencido antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou , Com a imediata suspensão da liberação de qualquer parcela do contrato, na ocorrência das hipóteses previstas nesta cláusula e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 5.2 As liberações serão suspensas nos casos de declaração de inadimplência técnica pelo AGENTE TÉCNICO ou de inadimplência financeira pela DESENVOLVE SP, nas condições previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 4n2 o cominSnosEcno diana Lo mit — INFRAESTRUTURA E LOGISTIGA DESENVOLVE SP A AGÊNCIA DO 5.3 Nas hipóteses de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste instrumento serão aplicadas as penalidades estabelecidas neste instrumento e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 5.4 São hipóteses de vencimento antecipado do contrato, e consequente suspensão das liber: convencionadas neste Contrato, além das ocorrências estabelecidas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, caracterizadoras do inadimplemento técnico ou financeira, também as seguintes hipóteses: a) existência de sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos, pelo BENEFICIÁRIO e/ou por seus dirigentes, que importem em discriminação de raça ou de género, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual, ou crime contra o meio ambiente; b) conhecimento pela DESENVOLVE SP, a qualquer tempo, de que as atividades do BENEFICIÁRIO geram danos ao meio ambiente, utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho escravo, conforme previsto na Portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 DE 11/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais, constando ou não no Cadastro de Empregadores. ? 5.5 Mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a DESENVOLVE SP poderá, igualmente, suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar parcela(s) já liberada(s) ao BENEFICIÁRIO, caso este descumpra as regras estabelecidas no presente instrumento, nas normas previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO ou na legislação que o rege. CLÁUSULA SEXTA — DO AGENTE TÉCNICO 6.1 A aprovação dos procedimentos adotados pelo BENEFICIÁRIO, de terceirização total ou parcial da execução do empreendimento, bem como o acompanhamento e comprovação da execução física daquele, serão do Agente Técnico, designado pela SECOFEHIDRO para a presente operação, em conformidade com o disposto no Decreto estadual nº 48.896/2004 e suas alterações e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, o quai poderá ser alterado a qualquer tempo pelo COFEHIDRO, mediante comunicação a DESENVOLVE SP e ao BENEFICIÁRIO. 6.2 As demais obrigações do AGENTE TÉCNICO estão previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO 7.1 Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO, independentemente de outras previstas neste contrato: Iê Manter aplicados os recursos disponíveis, existentes na conta vinculada específica mencionada no QUADRO VI, em Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no periodo correspondente ao intervalo entre a(s) data(s) da(s) liberação(ões) e a(s) data(s) da(s) utilização(ões); R Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados, mencionada no inciso anterior, que retornarão ao FEHIDRO através de Autorização de Transferência de Recursos expedida pela(o) Beneficiária(o) e entregue na agência do Banco do Brasil detentora da conta do FEHIDRO; HI. Aplicar os recursos repassados do FEHIDRO exclusivamente na execução do empreendimento descrito no QUADRO Ill do presente instrumento, em conformidade com as informações constantes no Cronograma Físico Financeiro e Planilha Orçamentária; Iv. | Responsabilizar-se pela contrapartida, especificada na Cláusula Terceira: V. — Comprovar a realização da(s) licitação(ões), remetendo ao Agente Técnico do FEHIDRO os documentos exigidos dispostos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; VI. Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo empreendimento, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos do 5112 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, E TEA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E 4 VII. Mill. x INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SE. meio ambiente durante o prazo'de vigência do presente instrumento; Concluir o processo licitatório e encaminhar cópia ao Agente Técnico no prazo máximo de 180 dias (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, mediante solicitação e justificativa circunstanciada e parecer favorável do Agente Técnico; Iniciar o empreendimento descrito no QUADRO Ill, da Cláusula Terceira do presente instrumento imediatamente após a liberação da parcela na conta da(o) Beneficiária(o), cumprindo os prazos estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro, sendo considerada como data de início do empreendimento o primeiro dia útil após a liberação da primeira parcela e como datas de início das etapas seguintes a data da liberação da respectiva parcela; Fixar, em lugar de destaque, no local da realização do empreendimento ora financiado, quando se tratar de obras e serviços de campo, placa alusiva à colaboração financeira prestada pelo FEHIDRO, em conformidade com as mormas próprias estabelecidas pelo MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou órgão competente do Governo do Estado de São Paulo; Mencionar nos relatórios parciais, produtos finais, equipamentos e edificações ou placas de inauguração, inclusive nos casos de publicidade ou divulgação envolvendo o empreendimento financiado, conforme o caso, a cooperação financeira do FEHIDRO em conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou órgão competente do Governo do Estado de São Paulo; Fazer constar do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) executora(s) e/ou fornecedora(s) de materiais e/ou serviços cláusulas que obriguem esta(s) empresa(s) a: a) declarar que os recursos para cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO, conforme o contrato celebrado entre a(o) Beneficiária(o) e a DESENVOLVE SP, explicitando textualmente, para os casos de existência de contrapartida, qual o Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, indicando o valor da colaboração do FEHIDRO e do Beneficiária(o), indicando-se, ainda, a classificação da despesa no orçamento do b) permitir, assegurar e facilitar a atuação da DESENVOLVESP, do(s) Agente(s) Técnico(s) e da SECOFEHIDRO e do COFEHIDRO, por meio de seus representantes, funcionários e/ou credenciados; c) cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do FEHIDRO pertinentes ao empreendimento, bem XIL Xi. como eventuais Deliberações do COFEHIDRO que afetem o presente ajuste; Cumprir as condições estabelecidas no empreendimento objeto de financiamento e aprovado pelo Agente Técnico do FEHIDRO, respeitando os prazos fixados, observando a legislação pertinente, bem como executá-lo em conformidade com os melhores padrões de qualidade e economia; Movimentar os recursos repassados somente através da conta vinculada FEHIDRO, na qual os mesmos são creditados; Encaminhar ao Agente Técnico, mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos, conforme disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, para fins de liberação de recursos pela DESENVOLVE SP, conforme Cláusula Quarta deste instrumento; Encaminhar a DESENVOLVE SP a documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos referentes à última parcela liberada, conforme disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; Manter-se atualizado quanto às alterações ocorridas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; Submeter à aprovação do Agente Técnico, com a antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas no empreendimento; , f . Tomar disponíveis todas as informações e dados gerados pelo empreendimento resultante deste financiamento aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Recursos Hídricos - SIGRH e usuários dos recursos hídricos, em conformidade com o estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; À Permitir, além de facilitar, ao AGENTE TÉCNICO, a DESENVOLVE SP, aos demais agentes do COFEHIDRO, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Auditores ampla verificação da aplicação dos recursos deste contrato e do desenvolvimento das atividades por meio deste contrato financiadas, franqueando a eles, seus representantes e prepostos, quando for o caso, livre acesso às dependências do BENEFICIÁRIO e às obras de engenharia civil, bem como, aos comprovantes de pagamentos de fornecedores, documentos comprobatórios do regular processo licitatório envolvido, se for o caso, pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e qualquer outra informação solicitada e atinente 6/12 EB Sião GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 43 ERA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR aos recursos deste contrato, sob pena de vencimento antecipado deste contrato e imediata exigibilidade da divida; + XX Manter em arquivo e à disposição do Agente Técnico, DESENVOLVE SP, COFEHIDRO, Tribunal de Contas e Auditores toda a documentação relativa às prestações de contas; XX. Informar à SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros dados referentes à sua localização, efetiva recepção de documentos, representação legal e interiocutor para contato rotineiro; XXI Realizar às suas expensas, quando cabível, contrato de seguro para preservação do(s) bem(ns) adquirido(s) ou do empreendimento executado. 7.2 O BENEFICIÁRIO poderá solicitar, formal e fundamentadamente, a prorrogação dos prazos estipulados no empreendimento, diretamente ao Agente Técnico do FEHIDRO, respeitados os seguintes límites: a) 60 (sessenta) dias ou até igual período da previsão inicial de duração da atividade, se este for maior que 60 (sessenta) dias; b) a soma das prorrogações de prazo concedidas não deverá exceder o tempo total inicialmente previsto para execução do empreendimento ou 12 (doze) meses, adotando-se o que for menor. CLÁUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 8.1 Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o BENEFICIÁRIO e demais coobrigados reconhecem que a DESENVOLVE SP poderá realizar o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na referida Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução administrativa e judicial dos contratos firmados, ou para atender aos interesses legítimos da DESENVOLVE SP, do BENEFICI. , demais coobrigados, se houver, ou de terceiros. 8.2 Para qualquer outra finalidade estranha à operação, para a qual o consentimento do titular deva ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular, que, a qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento. 8.3 Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “dado pessoal" se refere a todas as informações relacionadas às pessoas naturais participantes da relação jurídica, que se relacionem ou que possibilitem sua identificação. 8.4 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver, estão cientes de que a DESENVOLVE SP, na condição de controlador de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, efetuar o tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 13.709/2018: “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração") e compartilhar com suas contratadas, parceiras, conveniadas, com o Banco Central do Brasil, com órgãos do Estado de São Paulo e da União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilidade e prestação de contas. 8.5 Além dos dados pessoais tratados com base no art 7º da Lei federal nº 13.709/2018, como controladora, poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inativas e, de serviços contratados necessários para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e iços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver. 8.6 A DESENVOLVE SP somente compartilhará dados pessoais estritamente necessários para atender a finalidades específicas, com fomecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de marketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, agentes de crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas, escritórios de advocacia ou para fins de cessão de seus créditos. 712 EB. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 4 covemno, ro JFRA tarte po Pri read OGÍSTICA DESENVOLVE SP A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR 8.7 A DESENVOLVE SP fornecerá os dados pessoais que efetuou tratamento, sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial. 8.8 Todo titular dos dados pessoais tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela DESENVOLVE SP, a qualquer momento e mediante requisição, dentre outros: (i) a informação da existência de tratamento; (il) o acesso à relação dos dados pessbais tratados: (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fomecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial. 8.9 Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à proposta/contrato/título de crédito poderão ser conservados pela controladora DESENVOLVE SP para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de seus direitos, pelos prazos mínimos previstos na legislação vigente, sendo que, após esse prazo, os dados pessoais serão eliminados. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente instrumento, na legislação pertinente ou nas normas do MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO por parte do BENEFICIÁRIO, ou ainda a declaração de inadimplência definitiva, poderão ocasionar a rescisão antecipada deste Instrumento, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que tal procedimento importe em qualquer responsabilidade para a DESENVOLVE SP. 8.2 O descumprimento pelo BENEFICIÁRIO do previsto no item 9.1, implicará a reposição pelo mesmo dos valores contratados ao amparo do presente instrumento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da ocorrência, valor devidamente corrigido, observadas as condições previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 9.3 A devolução de recursos prevista no gm 9.2 deverá observar o disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 9.4 Eventuais custas relativas à execução judicial para recebimento de valores não devolvidos, conforme normas do FEHIDRO serão suportadas pelo BENEFICIÁRIO, incluindo quaisquer despesas ou custas processuais, além de honorários advocatícios. CLÁUSULA DÉCIMA — DA NOVAÇÃO 10.1 Qualquer tolerância, por parte da DESENVOLVE SP, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste contrato, é considerada como ato de liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocável pelo BENEFICIÁRIO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 11.1 O BENEFICIÁRIO declara-se clente de que a DESENVOLVE SP não detém competência ou atribuição para fiscalizar a atuação do BENEFICIÁRIO nos procedimentos licitatórios, estando isento de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos. 11.2 O BENEFICIÁRIO declara que tem pleno conhecimento de que o acompanhamento da execução do objeto do contrato de financiamento é efetuado pelo AGENTE TÉCNICO, cuja finalidade, específica e exclusiva, é a aferição da aplicação dos recursos desembolsados ou a desembolsar no empreendimento objeto de financiamento. E . 11.3 O BENEFICIÁRIO se obriga a ressarcir e/ou indenizar a DESENVOLVE SP e seus empregados, por qualquer perda ou dano, de qualquet prejuízo financeiro ou à imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser 812 BD Faro SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, aaa A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR compelida a pagar por conta de decisões judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem ou inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público ou ações civis públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado aos procedimentos licitatórios e de fiscalização de responsabilidade do BENEFICIÁRIO relativos ao objetivo deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO PRAZO 12.1 Este instrumento permanece válido e eficaz entre as partes até o cumprimento de todas as obrigações nele previstas, conforme prazo previsto no Cronofirama Fisico-Financeiro que integra este contrato, cujo início é a data de liberação da primeira parcela. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ENCERRAMENTO DO EMPREENDIMENTO 13.1 O empreendimento objeto deste instrumento, será dado por cumprido após o relatório final apresentado pelo BENEFICIÁRIO, e aprovação de toda a documentação pertinente pelo AGENTE TÉCNICO e pela DESENVOLVE SP. 13.2 O relatório final a ser apresentado pelo BENEFICIÁRIO deverá conter os elementos mínimos exigidos pelo AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO, tais como: a) Prestação de contas da última parcela liberada; b) Apreciação sobre a qualidade técnica dos trabalhos executados no desenvolvimento do empreendimento; c) Adequação geral dos trabalhos ao(s) método(s) construtivo(s), ao roteiro e a metodologia estabelecidos, ao cronograma físico-financeiro, além do histórico das modificações introduzidas no curso do empreendimento; e d) Avaliação dos resultados alcançados em relação ao desenvolvimento do empreendimento e aos objetivos contratuais. 13.3 Com base nos elementos constantes do relatório previsto no item 13.1, o AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO emitirá Parecer Técnico de Conclusão, conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS e autgrizará a liberação da última parcela correspondente a 10% do valor financiado. 13.4 Em até 30 (trinta) dias da liberação mencionada no item 13.3, o BENEFICIÁRIO encaminhará a prestação de contas da última parcela a DESENVOLVE SP, que após a respectiva aprovação emitirá o Relatório Financeiro Final conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DECLARAÇÕES DO BENEFICIÁRIO 14.1 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houverem, prestam as seguintes declarações e estão cientes que em caso de falsidade, sujeitar-se-ão à aplicação de sanções de natureza civil, administrativa e penal. a) conhece(m) e está(ão) de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS; b) todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente contrato foram tomadas, obtidas e estão válidas e eficazes; c) a celebração do presente contrato não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que o BENEFICIÁRIO seja parte; d) está(ão) ciente(s) de que as condições e informações referentes a este contrato podem ser fornecidas, * 912 SÃO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LO EP são SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, = DO ESTADO & AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR quando solicitadas, aos órgãos e entidades de controle pertinentes, bem como serem encaminhadas cópias da presente contratação aos referidos órgãos e entidades. e) compromete-se a cumprir a legislação relativa à Reserva Legal, Reserva Indígena, Área de Preservação Permanente, Área de Preservação Ambiental, Zoneamento Urbano, Zoneamento Ecológico Econômico e Zoneamento Agroeconômico e a legislação sobre o patrimônio cultural brasileiro, assim compreendido o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico e paleontológico; 9) a execução do empreendimento objeto de financiamento não implica violação à Legislação Ambiental em vigor; 9) a área do empreendimento de que trata este contrato não é área embargada; respeita a legislação ambiental e as normas que protegem os direitos humanos e que a utilização dos recursos objeto deste contrato não importará em violação dos seus dispositivos; h) = i) manterá em vigor, durante todo o periodo de vigência do contrato, todas as autorizações, licenças ambientais e outorgas necessárias à implementação do empreendimento, bem como manterá em situação regular todas as suas obrigações junto aos órgãos ambientais; à) observar e cumprir o disposto na legislação aplicável às pessoas com deficiência e fará cumprir essas normas por parte de terceiros contratados, assegurando, outrossim, a não utilização de trabalho Infantil e trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, assim como o cumprimento da legislação trabalhista; k) não utiliza, nem os seus contratados, quaisquer práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raçaícor, gênero, orientação sexual, orientação política, classe social, regionalismo, nacionalidade, entre outras; |) está ciente de que prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuizo da aplicação das sanções administrativas previstas nos ariigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; m) que conhece e aceita como parte integrante e inseparável. deste contrato, o MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, para todos os fins e efeitos jurídicos, e está ciente de que deverá cumprio. ] 14.2 As declarações prestadas pelo BENEFICIÁRIO subsistirão até o final e total cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, ficando todos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, responsáveis por todos e quaisquer danos e prejuízos causados a DESENVOLVE SP oriundos da não veracidade ou da inexatidão de todas as declarações aqui prestadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS AUTORIZAÇÕES DO BENEFICIÁRIO 15.1 O BENEFICIÁRIO expressamente autoriza a SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e irretratável a: a) fomecer, em caso de inadimplência, informações ao CADIN, instituído pela Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º, b) prestar informações sobre o presente contrato aos órgãos de fiscalização e/ou de controle extemo e/ou judicante, quando legalmente a isso obrigada, ou em razão de ordem judicial, e 10/12 “- + BAMO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LO ED ps. INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP c) a transferência ao FEHIDRO do valor-residual apurado após a Prestação de Contas da última parcela deste contrato, conforme estabelecido pelas regras de utilização dos recursos provenientes do referido Fundo. 15.2 As autorizações acima mencionadas serão automaticamente estendidas a qualquer outra entidade que, no curso deste contrato, venha a substituir, em sua competência e função, os órgãos regulatórios/fiscalizadores acima mencionados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Fica expresso e imevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte da DESENVOLVE SP, de quaisquer direitos que lhe assista por força deste contrato ou a concordância com atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigações do BENEFICIÁRIO, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as condições estipuladas neste instrumento, nem obrigarão a DESENVOLVE SP relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros. 16.2 As obrigações assumidas neste contrato poderão ser objeto de execução específica por iniciativa da DESENVOLVE SP, nos termos do disposto do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do presente contrato. 18.3 Os direitos e recursos previstos neste contrato são cumulativos, podendo ser exercidos individual ou simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei. 16.4 O BENEFICIÁRIO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e abrigações previstos no presente contrato sem o prévio consentimento da DESENVOLVE SP. 16.5 O MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO contém todas as informações e descrição das responsabilidades de cada agente envolvido na concessão do financiamento, integrando o presente contrato. 16.6 Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao BENEFICIÁRIO por meio de Correspondência, cu nos meios eletrônicos colocados à disposição. 11112 SECRETARIA tor ir alles E OLVE SP EP São GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO £Y CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO 17.1 Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais questões surgidas deste contrato a Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ressalvado o direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do BENEFICIÁRIO. E ASSIM, POR ESTAREM AS PARTES JUSTAS E ACERTADAS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM MEIO DIGITAL, PARA UM SÔ EFEITO DE DIREITO, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO IDENTIFICADAS E ASSINADAS. Assinado de form São Paulo, 31 de agosto de 2023 RICARDO | tsrisosstoma, DA SILVA“ Sosmnto SOBRINHO Dados: 2023.09.13 14:54:08 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - COFEHIDRO PAULO CESAR Assinado de forma digital |. Assinado de forma digital por À, por PAULO CESAR VINICIUS JOSE É VINICIUS JOSE SILVESTRINI WANDERLEY; oencromone SIVESTRINI j ques e 08286918860 102823-0200 PERES:22109043822 og A DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO TESTEMUNHAS: cANDRA REGINA DO Assinado deforma digital pos SANDRA » REGINA DO NASCIMENT! NASCIMENTO / "GAROFALO:05493399814 GAROFALO:05493399814 Dados: 2023.09.11 08:44:22 -03/00' ADILSON PEREIRA ADILSON PEREIRA POr COTTA:05497 127800 S03A05497127800 Dados: 2023.09.12 10:51:54 -03'00' 12112 EB ião memso 4 do ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP & AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS | FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS | 1 — AGENTE FINANCEIRO DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na Cidade | Ide São Paulo — Capital, na Rua da Consolação, nº 371 - Consolação — SP, inscrita no CNPJMF sob o nº! '10.663.810/0001-29, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP. | | Lo Razão Sociai . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA E ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E CÓRREGOS DA SUB- S DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL iCódigo do Empreendimento (2022-PARDO COB-86 206/2023 As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO |, e de outro, o BENEFICIÁRIO devidamente qualificado no QUADRO li, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final assinados e identificados, com a anuência, do INTERVENIENTE, indicado no QUADRO IV, também devidamente representado neste ato por seu representante legal, ou delegatário, ajustam o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CONTRATO), que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, assim como pelas normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) para Investimentos, que aceitam e mutuamente outorgam e por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar. k AGENTE FINANCEIRO - agente responsável pela contratação do financiamento autorizado pelo FEHIDRO. AGENTE TÉCNICO - órgão ou entidade pública responsável pela emissão do parecer técnico de aprovação, controie e acompanhamento da execução do empreendimento, abrangendo a análise da planilha de orçamento e do cronograma fisito-financeiro, bem como a remessa do respectivo parecer ao agente financeiro para a liberação de recursos, ou pessoa jurídica de direito privado contratada para auxiliar a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FEHIDRO — SECOFEHIDRO no desenvolvimento das mesmas atividades. CONTA VINCULADA - conta bancária individualizada, aberta em nome do BENEFICIÁRIO, para a movimentação dos recursos do FEHIDRO, com a finalidade especifica de depósito e aplicação dos recursos desembolsados em favor do BENEFICIÁRIO e que deverão ser aplicados no empreendimento. INTERVENIENTE ANUENTE — agenie gestor do FEHIDRO que participa do contrato de financiamento e concorda com os seus termos, em conformidade com as disposições do MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTO do FEHIDRO. MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIÓNAIS PARA INVESTIMENTO (MPO — FEHIDRO) - manuai . 112 É SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP EB ão GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO : LO DO ESTADO ae pelo FUNDO ESTADUAL DE e pd HÍDRICOS (FEHIDRO), que contém as normas, as e a forma de operacionalização das fases envolvidas na aprovação de um contrato de Preso oe do FEHIDRO e respectiva execução, inciuindo as fases de acompanhamento da execução, liberação de recursos, e respectiva aplicação no empreendimento aprovado. r CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.4 A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituida na forma de Agência de Fomento, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), de acordo com os dispositivos legais e normativos aplicáveis, concede ao BENEFICIÁRIO ora DEVEDOR, o crédito não reembolsável no valor constante no Campo “Valor FEHIDRO” do QUADRO V, que se destina ao objeto descrito no QUADRO Ill. 1.2 O presente Financiamento teve a | devida aprovação no âmbito do FEHIDRO, estando em conformidade com as normas do COFEHIDRO, atendendo, igualmente, as indicações constantes da Deliberação do Colegiado competente, podendo ser total ou parcialmente liberado, na forma e né estabelecidas neste instrumento. 1.3 Os recursos mencionados no item 1.1 são oriundos do FEHIDRO, disponibilizados peia Lei tária Anual do Estado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, aa à DESENVOLVE SP. para a conta especifica do FEHIDRO. 1.4 O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que na eventualidade de o órgão repassador deixar de conceder os recursos para o presente financiamento, este instrumento ficará automaticamente distratado, ou caso haja liberação parcial, o valor do financiamento ficará reduzido a importância efetivamente liberada, independente, em ambos os casos, de qualquer interpetação judicial ou extrajudicial, não cabendo ao BENEFICIÁRIO, em tal hipótese, qualquer direito e, consequentemente, qualquer pretensão de indenização ou ressarcimento por qualquer dano emergente ou lucro cessante contra a DESENVOLVE SP e/ou órgão repassador dos recursos, pela não concessão dos recursos. 1.41 Os recursos ora concedidos devem ser utilizados, única e exclusivamente, para a execução do empreendimento descrito no QUADRO Ill, observados os desembolsos convencionados no Cronograma Físico- Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento aprovado, os quais integram o presente instrumento, para os fins e efeitos de direito. 1.4.2 O Cronograma físico financeiro e a planilha de orçamento do empreendimento poderão ser ajustados a qualquer tempo, mediante pareceres técnicos de aprovação pelo agente técnico e registros no sistema de informações do FEHIDRO, respeitado o valor máximo do fin: 1.5 Os elementos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues pelo BENEFICIÁRIO ao AGENTE TÉCNICO, e utilizados para aprovação do financiamento objeto deste contrato integram este instrumento, não podendo, em hipótese alguma, serem alterados sem a prévia e autorização do expressa AGENTE TÉCNICO, o que se aplica, também, ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA — DO FINANCIAMENTO 21 O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, está assim firmado: 2.2 Investimento: valor indicado no campo “Valor Total" do QUADRO V. 2.3 Valor do Financiamento: limite de recursos não reembolsáveis indicado no campo “Valor FEHIDRO” do QUADRO V, aprovados pelo FEHIDRO e indicados nos documentos técnicos do empreendimento, para serem utilizados em sua execução, mediante desembolso único ou em parcelas, na forma s condições estabelecidas no Cronograma Fisico-Financeiro e Planilha de Orçamento, partes integrantes deste instrumento. 2.4 Contrapartida: recursos a serem disponibilizados pelo BENEFICIÁRIO para a viabilização do 212 SÃO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 4 BD caio SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. sp à AGÊNCIA DO EMPRERNOSDOR empreendimento, devidamente discriminada no Cronograma Fisico-Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento, no valor indicado no campo “Valor Contrapartida” do QUADRO V. . CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONTRAPARTIDA 3.1 O BENEFICIÁRIO obriga-se a participar do investimento no empreendimento objeto de financiamento, a título de contrapartida, na forma e condições estabelecidas nos documentos respectivos, a cada etapa do empreendimento, utilizando-se de conta corrente própria diversa daquela utilizada para movimentação dos recursos do FEHIDRO. 3.2 No caso de contrapartida não financeira, assim entendida como aquela economicamente mensurável, constituida de serviços e bens do BENEFICIÁRIO ou de terceiros colocados à disposição do empreendimento, o BENEFICIÁRIO obriga-se a executar, sob suas expensas, todas as ações previstas no Cronograma Físico- Financeiro e Planilha Orçamentária como investimentos de contrapartida, comprometendo-se a cumprir integral e fieimente os cronogramas de execução cóntrapartida, sendo que a sua não observação reserva a DESENVOLVE SP o direito de adotar as med legais e/ou contratuais definidas neste instrumento e no MANUAL DE OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. ! CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4.4 As liberações dos recursos oriundos do presente Financiamento serão efetivadas peta DESENVOLVE SP, de conformidade com as condições estabelecidas nesta cláusula. 4.2 O prazo para a realização do desembolso da primeira parcela, ou da parcela única do financiamento, é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura deste instrumento, admitida prorrogação por, no máximo, igual período, mediante solicitação do BENEFICIÁRIO, desde que previamente justificada e acatada pelo AGENTE TÉCNICO. 424 O prazo estabelecido no subitem 4.2 inclui o prazo de análise do Agente Técnico. 43 O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pela DESENVOLVE SP respeitada a disponibilidade financeira do FEHIDRO e o Cronograma Fisico-Financeiro do empreendimento objeto de financiamento, e sua liberação fica condicionada à existência de parecer favorável do AGENTE TÉCNICO, assim como à execução das respectivas etapas do empreendimento, atestada pelo AGENTE TÉCNICO e pela DESENVOLVE SP, observado o disposto nos subitens desta Cláusula, assim como os prazos estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 4.4 Os recursos de que trata o item 4.1 serão creditados diretamente na conta bancária individualizada do BENEFICIÁRIO, vinculada a este contrato e desjinando-se, obrigatoriamente, à execução do empreendimênto. 45 As parcelas do financiamento a serem desemboisadas não fazem jus à atualização monetária, independentemente do prazo previsto para a execução do empreendimento. 4. A liberação da primeira parcela do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo BENEFICIÁRIO, e à análise e aceitação peta DESENVOLVE SP, da documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o caso, jurídica, além do cumprimento das demais exigências expressas, detalhadas e aprazadas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, aplicáveis à presente modalidade de operação, ao qual o BENEFICIÁRIO declara: conhecer e acatar em todos os seus termos. 4 ' 4.7 Obriga-se O BENEFICIÁRIO, previamente a liberação da primeira parcela, a apresentar ao AGENTE TÉCNICO a documentação exigivel pelas normas do FEHIDRO relativa.ao processo da(s) licitação(ões) para a contratação da execução do empreendimento, ou informação de que à execução ocorrerá por administração direta, obrigando-se, ainda, a comprovar a sua regularidade administrativa, fiscal e tributária, mediante a apresentação dos documentos previstos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. “ 3n2 Fa PAL o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO £ dO ESTADO INFRAESTRUTURA E DESENVOLVE SP 1 LOGÍSTICA eo ese 474 O BENEFICIÁRIO declara que está ciente de que deverá manter a sua regularidade fiscal, tributária e administrativa, para a liberação das demais parcelas do financiamento. 4.7.2 A liberação das demais parcelas do financiamento, além do previsto no item 4.7.1, ficam condicionadas à comprovação da implantação de cada etapa do cronograma físico-financeiro correspondente ao recurso anteriormente liberado. q 47.3 A comprovação a que se refere o item 4.7.2 deverá ser efetuado pelo BENEFICIÁRIO, previamente à liberação de cada parcela intermediária ajustada no CRONOGRAMA DELIBERAÇÃO, com exceção da última parcela, mediante as seguintes providências: a) A apresentação pelo BENEFICIÁRIO a DESENVOLVE SP de documentação hábil para a comprovação da execução física e dos gastos da etapa anterior, inciuindo os gastos de contrapartida, mediante os documentos inentes, devidamente especificados no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, e ») Apresentação dos documentos indicados no item 4.7, excetuando-se Os casos em que essa documentação estiver dentro do seu prazo de validade, quando houver. 47.4 O desembolso da última parcela constante do CRONOGRAMA DE LIBERAÇÕES é de, no mínimo... 10% do valor do financiamento e é creditada apóf a efetiva conclusão do empreendimento, nos termos das condições pactuadas. o 47.5 A liberação da última parcela fica condicionada a: (a) prévia prestação de contas da conclusão da implantação do empreendimento peio BENEFICIÁRIO, mediante a apresentação dos documentos a que se refere o item 4.7.3, (b) verificação no SINFEHIDRO do parecer do AGENTE TÉCNICO sobre a conclusão física do empreendimento ou solicitação de complementação; e c) apresentação a DESENVOLVE SP das certidões atualizadas indicadas no item 4.7 no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização da liberação da parcela pelo AGENTE TÉCNICO. ; 4.76 A prestação de contas referida nos itens 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.5 deverá ser efetuada pelo BENEFICIÁRIO diretamente ao AGENTE TÉCNICO e a DESENVOLVE SP, mediante apresentação dos documentos estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, dentro dos prazos nele previstos. 4.8 Havendo divergência no objeto deste Contrato, o não cumprimento de quaiquer das cláusulas e condições ora ajustadas, 2 liberação será suspensa, até que se cumpram as respectivas exigências. 49 É de exclusiva responsabiiidade do BENEFICIÁRIO, a observância da legislação aplicávei e da regularidade dos procedimentos de contratação, conforme o caso, do(s) bem(ns), obras e serviços, objeto deste Financiamento, não cabendo a DESENVOLVE SP, qualquer responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado os recursos nos termos deste Contrato. ] 4.10 A liberação de recursos será efetivada pela DESENVOLVE SP em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização referida no desta Cláusula, desde que todas as comprovações do BENEFICIÁRIO previstas nas regras do FEHIDRO estejam atendidas. | . CLÁUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES E DO INADIMPLEMENT o 514 O contrato, será considerado vencido antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, com a imediata suspensão da liberação de qualquer parcela do contrato, na ocorrência das hipóteses previstas nesta cláusula e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. : 5.2 As liberações serão suspensas nos casos de declaração de inadimplência técnica pelo AGENTE TÉCNICO ou de inadimplência financeira pela DESENVOLVE SP, nas condições previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 4112 SECRETARIA DE E = SAO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 3 PAULO MEIO AMBIENTE, E INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP . 4“ . 5.3 Nas hipóteses de apiicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste instrumento serão aplicadas as «penalidades estabelecidas neste insirumento e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 5.4 São hipóteses de vencimento antecipado do contrato, e consequente suspensão das li convencionadas neste Contrato, além das ocorrências estabelecidas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, caracterizadoras do inadimplemento técnico ou financeira, também as seguintes hipóteses: : a) existência de sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos, pelo BENEFICIÁRIO e/ou por seus dirigentes, que importem em discriminação de raça ou de gênero, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual, ou crime contra o meio ambiente; t) conhecimento pela DESENVOLVE SP, a qualquer tempo, de que as atividades do BENEFICIÁRIO geram danos ao meio ambiente, utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho escravo, conforme previsto na Portaria interministeriai MTPS/MMIRDH nº 4 DE 11/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais, constando ou não no Cadastro de Empregadores. 5.5 Mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a DESENVOLVE SP poderá, igualmente, suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar parcela(s) já liberada(s) ao BENEFICIÁRIO, caso este descumpra as regras estabelecidas no presente instrumento, nas normas previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO ou na legislação que o rege. CLÁUSULA SEXTA — DO AGENTE TÉCNICO + . 6.1 A aprovação dos procedimentos . adotados pelo BENEFICIÁRIO, de terceirização total ou parcial da execução do empreendimento, bem como o acompanhamento e comprovação da execução fisica daquele, serão do Agente Técnico, designado pela SECOFEHIDRO para a presente operação, em conformidade com o disposto no Decreto estadual nº 48.896/2004 e suas aiterações e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo pelo COFEHIDRO, mediante comunicação a DESENVOLVE SP e ao BENEFICIÁRIO. 6.2 As demais obrigações do AGENTE TÉCNICO estão previstas po MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. ' CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO 7.1 Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO, independentemente de outras previstas neste contrato: Ê Manter aplicados os recursos disponíveis, existentes na conta, vinculada especifica mencionada no QUADRO Vi, em Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no período correspondente ao intervalo enire a(s) data(s) da(s) liberação(ões) e a(s) data(s) da(s) utilização(ões); H Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados, mencionada no inciso anterior, que retomarão ao FEHIDRO através de Autorização de Transferência de Recursos expedida peia(o) Beneficiária(o) e entregue na agência do Banco do Brasil detentora da conta do FEHIDRO; il. Aplicar os recursos repassados do FEHIDRO exclusivamente na execução do empreendimento descrito no QUADRO lil do presente instrumento, em conformidade com as informações constantes no Cronograma Físico Financeiro e Planilha Orgamentária; ; iv. Responsabilizar-se pela contrapartida, especificada na Cláusula Terceira; V. — Comprovar a realização da(s) licitação(ões), remetendo ao Agente Técnico do FEHIDRO os documentos exigidos dispostos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; : Vi. Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à Segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo empreendimento, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos do meio ambiente durante o prazo de vigência do presente instrumento; sz É TE GOVERNO DO ESTADO DE SÃo PAIO 43 Vil. Vil. XH XH. Concluir o processo licitatório e encaminhar cópia ao Agente Técnico no prazo máximo de 180 dias (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, mediante solicitação e justificativa circunstanciada e parecer favorável do Agente Técnico; ; Iniciar c empreendimento descrito no QlaDRO HH, da Cláusula Terceira do presente instrumento imediatamente após a liberação. da parcela na conta da(o) Beneficiária(o), cumprindo os prazos estabeiecidos no Cronograma Físico Financeiro, sendo considerada como data de início do empreendimento o primeiro dia útil após a liberação da primeira parcela e como datas de início das etapas seguintes a data da liberação da respectiva parcela; Fixar, em lugar de destaque, no local da realização do empreendimento ora financiado, quando se tratar de obras e serviços de campo, placa alusiva à colaboração financeira prestada pelo FEHIDRO, em conformidade com as normas próprias estabelecidas peio' MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou órgão competente cs Governo do Estado de São Paulo; Mencionar nos relatórios parciais, produtos finais, equipamentos e edificações ou placas de inauguração, inclusive nos casos de publicidade ou divulgação envolvendo o empreendimento financiado, conforme o caso, a cooperação financeira do FEHIDRO em conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou órgão competente do Governo do Estado de São Paulo; Fazer constar do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) executora(s) qiol fomecedora(s) de materiais e/ou serviços cláusulas que obriguem esta(s) empresa(s) a: a) declarar que os recursos para cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO, conforme o contrato celebrado entre a(o) Beneficiária(o) e a DESENVOLVE SP. explicitando textualmente, para os casos de existência de contrapartida, qual o Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, indicando o valor da colaboração do FEHIDRO e do Beneficiária(o), indicando-se, ainda, a classificação da despesa no orçamento do Beneficiário, b) permitir, assegurar e facilitar a atuação da DESENVOLVESP, do(s) Agente(s) Técnico(s) e da SECOFEHIDRO e do COFEHIDRO, por mgio de seus representantes, funcionários e/ou credenciados; Cc) cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do FEHIDRO pertinentes ao empreendimento, bem como eventuais Deliberações do COFEHIDRO que afetem a presente ajuste; Cumprir as condições estabelecidas no empreendimento objeto de financiamento e aprovado pelo Agente Técnico do FEHIDRO, respeitando os prazos fixados, observando a legislação pertinente, bem como executá-lo em conformidade com os melhores padrões ce qualidade e economia; Movimentar os recursos repassados somente através da conta vinculada FEHIDRO, na qual os mesmos são creditados, Xiv. Encaminhar ao Agente Técnico, mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a documentação referente à comprovação da apiicação dos recursos, conforme disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS dó FEHIDRO, para fins de liberação de recursos pela DESENVOLVE SP, conforme Cláusula Quarta deste instrumento; Encaminhar a DESENVOLVE SP a documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos referentes à última parcela liberada, conforme disposto nó MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; | Xv. Manter-se atualizado quanto às alterações ocorridas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; Xvil. Submeter à aprovação do Agente Técnico, com a antecedência “necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas no empreendimento; XMill. Tomar disponíveis todas as informações e dados gerados pelo empreendimento resultante deste financiamento aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Recursos Hídricos - SIGRH e usuários dos recursos hídricos, em conformidade com o estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; XX Permitir, além de facilitar, ao AGENTE TÉCNICO, a DESENVOLVE SP, aos demais agentes do COFEHIDRO, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Auditores ampla verificação da aplicação dos recursos deste contrato e do desenvelvimento das atividades por meio deste contrato financiadas, franqueando a eles, seus representantes e prepostos, quando for o caso, livre acesso às dependências do BENEFICIÁRIO e às obras-de engenharia civil, bem como, aos comprovantes de pagamentos de fornecedores, documentos comprobatórios do regular processo licitatório envolvido, se for o caso, pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e qualquer outra informação solicitada e atinente aos recursos deste contrato, sob pena de vencimento antecipado deste contrato e imediata exigibilidade 62 Ema GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 43 em SON EAESTRUTURA E LOGISTICA DESENVOLVE SP A MGÊNCIA DO EMPREENDEGOS DO ESTADO da divida; xx Manter em arquivo e à disposição do Agente Técnico, DESENVOLVE SP, COFEHIDRO, Tribunal de Contas e Auditores toda a documentação relativa às prestações de contas, »M. Informar à SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros dados referentes à sua localização, efetiva recepção de documentos, representação legal e interiocutor para contato rotineiro; é E xx Realizar às suas expensas, quando cabivéi, contrato de seguro para preservação do(s) bem(ns) adquirido(s) ou do empreendimento * . 7.2 O BENEFICIÁRIO poderá solicitar, formai e fundamentadamente, a prorrogação dos prazos estipulados no empreendimento, diretamente ao Agente Técnico do FEHIDRO, respeitados os seguintes limites: a) 60 (sessenta) dias ou até igual período da previsão inicial de duração da atividade, se este for maior que 80 (sessenta) dias; b) a soma das prorrogações de prazo concedidas não deverá exceder o tempo total inicialmente previsto para execução do empreendimento ou 12 (doze) meses, adotando-se o que for menor. CLÁUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROT! EÇÃO DE DADOS 8.4 Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o BENEFICIÁRIO e demais coobrigados reconhecem que a DESENVOLVE SP poderá realizar o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na referida Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para O exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução administrativa fis dos contratos firmados, ou para atender aos interesses legitimos da DESENVOLVE SP, do BENEFICIÁRIO, demais coobrigados, se houver, ou de terceiros. 8.2 Para qualquer outra finalidade estranha à operação, para a qual 0 consentimento do titular deva ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular, que, a qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento. ; 8.3 Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “gado pessoal” se refere a todas as informações relacionadas às pessoas naturais participantes da relação jurídica, que se relacionem oú que possibilitem sua identificação. 84 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver, estão cientes de que a DESENVOLVE SP, na condição de controlador de dados pêssoais, nos termos da legistação aplicável, poderá, quando for o caso, efetuar o tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 43.709/2018: “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”) e compartilhar com suas contratadas, parceiras, conveniadas, com O Banco Centrai do Brasil, com órgãos do Estado de São Paulo e da União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, iivre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilidade & prestação de contas. t 8.5 Além dos dados pessoais tratados com base no art. 7º da Lei federal.nº 13.709/2018, como controladora, poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inatvas e, de serviços contratados necessários para: (i) garantir maior segurança € prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação, (ui) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos: (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver. 85 A DESENVOLVE SP somente compartilhará dados pessoais estritamente necessários para atender a finalidades especificas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de marketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada, à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, agentes de crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas, escritórios de advocacia ou para fins de cessão de seus créditos. . P Ê e 742 Epp GOVERNO LO CS TALÃO Li SAIS + Atotis ris ei PAULO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ce a, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA : DESENVOLVE SP 8.7 A DESENVOLVE SP fomecerê os dados pessoais que efetuou tratamento, sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição tega!, ato de autoridade competente ou ordem judicial. 58 Todo titular dos dados pessoais tem direito a obter, em relação sos seus dados tratados pela DESENVOLVE SP, a qualquer momento e mediante requisição, dentre outros: (i) a informação da existência de tratamento; (li) o acesso à relação dos dados pessoais tratados, (ii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial. E 2.9 Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à proposia/contratoftitulo de crédito poderão ser conservados pela controladora DESENVOLVE SP para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercicio regular de seus direitos, pelos prazos minimos previstos na legislação vigente, sendo que, após esse prazo, os dados pessoais serão efiminados. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO “ + a 1 O descumprimento de qualquer cléusuta ou condição estabelecida rio presente instrumento, na legistação pertinente ou nas normas do MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO por parte do BENEFICIÁRIO, ou ainda a declaração de inadimplência definitiva, poderão ocasionar a rescisão antecipada deste instrumento, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que tai procedimento importe em qualquer responsabilidade para a DESENVOLVE SP. 9.2 O descumprimento pelo BENEFICIÁRIO do previsto no item 9.1, implicará a reposição pelo mesmo dos valores contratados ao amparo do presente instrumento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da caia da ocorrência, valor devidamente corrigido, observadas as condições previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 9.3 A devolução de recursos prevista no item 9.2 deverá observar o disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FERIDRO. 9.4 Eventuais custas relativas à execução judicial para recebimento. de valores não devolvidos, conforme normas do FEMIDRO serão suportadas pelo BENEFICIÁRIO, incluindo quaisquer despesas ou custas processuais, além de honorários advocatícios. CLÁUSULA DÉCIMA — DA NOVAÇÃO 10.1 Quaiquer tolerância, por parte da DESENVOLVE SP, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste contrato, é considerada como ato de liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocávei pelo BENEFICIÁRIO. , * ; ' CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 11.1 O BENEFICIÁRIO declara-se cienie de que a DESENVOLVE SP não detém competência ou atribuição para fiscalizar a atuação do BENEFICIÁRIO nos procedimentos licitatórios, estando isento de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos. 11.2 O BENEFICIÁRIO declara que tem pleno conhecimento de que o acompanhamento da execução do obieto do contrato de financiamento é efetuado pelo AGENTE TÉCNICO, cuja finalidade, especifica & exclusiva, é a aferição da aplicação dos recursos desembolsados ou a desembolsar no empreendimento objeto de financiamento É 113 O BENEFICIÁRIO se obriga a ressarcir e/ou indenizar a DESENVOLVE SP e seus empregados, por qualquer perda ou dano, de qualquer prejuízo financeiro ou à imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser compelida a pagar por conta de decisões judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de 812 dará arbitragem ou inquéritos civis € procedimentos investigatórios promovidos peio Ministério Público ou ações civis públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda astar retacionado aos procedimentos licitatórios e de fiscalização de responsabilidade do BENEFICIÁRIO relativos ao objetivo deste contrato CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO PRAZO 42.1 Este instrumento permanece válido e eficaz qnire as partes até o cumprimento de todas as obrigações nele previstas, conforme prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro que integra este contrato, cujo início és data de liberação da primeira parcela. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ENCERRAMENTO DO EMPREENDIMENTO 13.1 O empreendimento objeto deste instrumento, será dado por cumprido após o relatório final apresentado pelo BENEFICIÁRIO, e aprovação de toda a documentação pertinente peio AGENTE TÉCNICO e pela DESENVOLVE SP. 13.2 O relatório final a ser apresentado pelo BENEFICIÁRIO deverá conter os elementos mínimos exigidos pelo AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO, tais como: a) Prestação de contas da última parcela liberada, - o) Apreciação sobre a qualidade técnica dos trabalhos executados no desenvolvimento do empreendimento, 4 c) Adequação geral dos trabalhos ao(s) método(s) construtivo(s), ao roteiro e a metodologia estabelecidos, ao cronograma fisico-financeiro, além do histórico das i introduzidas no curso do empreendimento; e d) Avaliação dos resultados alcançados em reiação ao desenvolvimento do empreendimento e aos objetivos contratuais. 13.3 Com base nos elementos constantes do relatório previsto no item 13.1, o AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO emitirá Parecer Técnico de Conclusão. conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS e autárizará a liberação da última parcela correspondente a 10% do valor financiado. . 13.4 Em até 30 (trinta) dias da fiberação mencionada no tem 13.3.0 BENEFICIÁRIO encaminhará a prestação de contas da última parcela à DESENVOLVE SP, que após à respectiva aprovação emitirá o Relatório Financeiro Fina! conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DECLARAÇÕES DO BENEFICIÁRIO 14.10 BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houverem, prestam as seguintes declarações e estão cientes que em caso de faisidade, sujeitar-se-ão à aplicação de sanções de natureza civil, administrativa e penal. a) conhece(m) e está(ão) de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA QUARTA —- DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS; b) todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente contrato foram tomadas, obtidas e estão válidas e eficazes; c) a celebração do presente contrato não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que O BENEFICIÁRIO seja parte, 8) está(ão) ciente(s) de que as condições e informações referentes a este contrato podem ser fornecidas, quando solicitadas, aos órgãos «& entidades de controle pertinentes, bem como "serem . 912 EB GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LO coviaNo DO ESTADO e) k) m = SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SP & AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR encaminhadas cópias da presente contratação aos referidos órgãos e entidades. compromete-se a cumprir a legislação relativa à Reserva Legal, Reserva Indigena, Área de Permanente, Área de Preservação Ambiental, Zoneamento Urbano, Zoneamento Ecológico Econômico e Zoneamento Agroeconômico e a legislação sobre o patrimônio cultural brasileiro, assim compreendido o patrimônioshistórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico e paleontológico; a execução do empreendimento objeto de financiamento não implica violação à Legislação Ambiental em vigor, a área do empreendimento de que trata este contrato não é área embargada; respeita a iegislação ambiental e as normas que protegem os direitos humanos e que a utilização dos recursos objeto deste contrato não importará em violação dos seus dispositivos; manterá em vigor, durante todo o período de vigência do contrato, todas as licenças ambientais e outorgas necessárias à implementação do empreendimento, bem como manterá em situação regular todas as suas obrigações junto aos órgãos ambientais; + observar e cumprir o disposto na legislação aplicável às pessoas com deficiência e fará cumprir essas normas por parte de terceiros contratados, assegurando, outrossim, a não utilização de trabalho infantil e trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, assim como o cumprimento da legistação trabalhista; não utiliza, nem os seus contratados, quaisquer práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raçaicor, género, orientação sexual, orientação política, classe sociai, regionalismo, nacionalidade, entre outras; está ciente de que prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública? ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos &7 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; que conhece e aceita como parte integrante e inseparável deste contrato, o MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, para todos os fins e efeitos jurídicos, e está ciente de que deverá cumpri-lo. 14.2 As declarações prestadas pelo BENEFICIÁRIO subsistirão até o final e total cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, ficando todos, sem prejuizo das demais sanções cabíveis, responsáveis por todos e quaisquer danos e prejuízos causados a a isiid nim SP oriundos da não veracidade ou da inexatidão de todas as deciarações aqui prestadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS AUTORIZAÇÕES DO BENEFICIÁRIO 15.1 O BENEFICIÁRIO expressamente autoriza a SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e irretratável a: a; o) fornecer, em caso de inadimplência, informações ao CADIN, instituído pela Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º; praca dicção iudicante, quando legalmente q isso obrigada, ou em razão de ordem judicial, e 10/12 SECRETARIA DE MEIO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP & AGÊNCIA DO EMPARENDEDOR são anna BB Faro GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LO +. c) a transferência ao FEHIDRO do valor residual apurado após a Prestação de Contas da última parcela deste contrato, conforme estabelecido pelas regras de utilização dos recursos provenientes do referido Fundo. 15.2 As autorizações acima mencionadas serão automaticamente estendidas a qualquer outra entidade que, no curso deste contrato, venha a substituir, em sua competência e função, os órgãos regulatórios/fiscalizadores acima mencionados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte da DESENVOLVE SP, de quaisquer direitos que lhe assista por força deste contrato ou a concordância com atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigações do BENEFICIÁRIO, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a quaiquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as condições estipuladas neste instrumento, nem obrigarão a DESENVOLVE SP relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros. 16.2 As obrigações assumidas neste contrato poderão ser objeto de execução específica por iniciativa da DESENVOLVE SP, nos termos do disposto do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do presente contrato. 16.3 Os direitos e recursos previstos neste contrato são cumulativos, podendo ser exercidos individual ou . simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei. +“ 46.4 O BENEFICIÁRIO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte. quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no presente contrato sem o prévio consentimento da DESENVOLVE SP. 18.5 O MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO contém iodas as informações e descrição das responsabilidades de cada agente envolvido na concessão do financiamento, integrando c presente contrato 16.6 Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao BENEFICIÁRIO por meio de correspondência, ou nos meios eletrônicos colocadps à disposição. te 1112 EB o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 3 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, desuso INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO 47.1 Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais questões surgidas deste contrato a Comarca da - Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de quáiquer outro por mais privilegiado que seja ressalvado o direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do BENEFICIÁRIO. E ASSIM, POR ESTAREM AS PARTES JUSTAS E ACERTADAS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM MEIO DIGITAL, PARA UM SÓ EFEITO DE DIREITO, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO IDENTIFICADAS E ASSINADAS. São Paulo, 14 de julho de 2023 RICARDO DA “ACAO DA SAVASSaRIRO SILVA SOBRINHO Dados: 20230601 103609 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - COFEHIDRO ADRIANA PIRES perto leais col * PAULOCESAR Assizado de forma digal por MARQUES Sonmesasnsrassaos, WANDERLEV:082869" Vice ensezgso aco SOARES:16961855806 Saco 2:220726 tadaas 18860 ” DadoE 20280726 1420:47-0300' DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO TESTEMUNHAS: 1212 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP A AGÊNCIA DO EB São GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 3 CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS !— AGENTE FINANCEIRO DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A,, com sede na Cidade de São Paulo — Capital, na Rua da Consolação, nº 371 — Consolação — SP, inscrita no CNPJMF sob o nº |10.663.610/0001-29, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP. H - BENEFICIÁRIO Razão Social PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA En CNPJ/MF 5.302.130/0001-17 ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E € EGOS DAS SUB-BACIAS 05 E 09 - AÇÕES DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL Valor Total(R$) [155.565 58 - Código do Empreendimento 2022-PARDO COB-88 As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO |, e de outro, o BENEFICIÁRIO devidamente qualificado no QUADRO Il, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final assinados e identificados, com a anuência do INTERVENIENTE indicado no QUADRO IV, também devidamente representado neste ato por seu representante legal, ou delegatário, ajustam o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CONTRATO), que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, assim como pelas normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) para Investimentos, que aceitam e mutuamente outorgam e por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar. [ VI - DEFINIÇÕES AGENTE FINANCEIRO - agente responsável pela contratação do financiamento autorizado pelo FEHIDRO. AGENTE TÉCNICO - órgão ou entidade pública responsável pela emissão do parecer técnico de aprovação, controle e acompanhamento da execução do empreendimento, abrangendo a análise da planilha de orçamento e do cronograma físico-financeiro, bem como a remessa do respectivo parecer ao agente financeiro para a liberação de recursos, ou pessoa jurídica de direito privado contratada para auxiliar a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FEHIDRO — SECOFEHIDRO no desenvolvimento das mesmas atividades. CONTA VINCULADA - conta bancária individualizada, aberta em nome do BENEFICIÁRIO, para a movimentação dos recursos do FEHIDRO, com a finalidade específica de depósito e aplicação dos recursos desembolsados em favor do BENEFICIÁRIO e que deverão ser aplicados no empreendimento. INTERVENIENTE ANUENTE — agente gestor do FEHIDRO que participa do contrato de financiamento e concorda com os seus termos, em conformidade com as disposições do MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTO do FEHIDRO. MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTO (MPO — FEHIDRO) - manual . 112 EB GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LO PAULO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, 56 Etiso INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP divulgado pelo FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO), que contém as normas, as especificações e a forma de operacionalização das fases envolvidas na aprovação de um contrato de financiamento do FEHIDRO e respectiva execução, incluindo as fases de acompanhamento da execução, liberação de recursos, e respectiva aplicação no empreendimento aprovado. VII - CLÁUSULAS CONTRATUAIS ] CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1 A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituida na forma de Agência de Fomento, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hidricos (FEHIDRO), de acordo com os dispositivos legais e normativos aplicáveis, concede ao BENEFICIÁRIO ora DEVEDOR, o crédito não reembolsável no valor constante no Campo “Valor FEHIDRO" do QUADRO V, que se destina ao objeto descrito no QUADRO III. “ 1.20 presente Financiamento teve a devida aprovação no âmbito do FEHIDRO, estando em conformidade com as normas do COFEHIDRO, atendendo, igualmente, as indicações constantes da Deliberação do Colegiado competente, podendo ser total ou parcialmente liberado, na forma e condições estabelecidas neste instrumento, 1.3 Os recursos mencionados no item 1.1 são oriundos do FEHIDRO, disponibilizados pela Lei Orçamentária Anual do Estado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, repassados à DESENVOLVE SP, para a conta específica do FEHIDRO. 1.4 O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que na eventualidade de o órgão repassador deixar de conceder os recursos para o presente financiamento, este instrumento ficará automaticamente distratado, ou caso haja liberação parcial, o valor do financiamento ficará reduzido a importância efetivamente liberada, independente, em ambos os casos, de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo ao BENEFICIÁRIO, em tal hipótese, qualquer direito e, consequentemente, qualquer pretensão de indenização ou ressarcimento por qualquer dano emergente ou lucro cessante contra a DESENVOLVE SP e/ou órgão repassador dos recursos, pela não concessão dos recursos. 1.4.1 Os recursos ora concedidos devem ser utilizados, única e exclusivamente, para a execução do empreendimento descrito no QUADRO Ill, observados os desembolsos convencionados no Cronograma Fisico- Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento aprovado, os quais integram o presente instrumento, para os fins e efeitos de direito. 1.4.2 O Cronograma físico financeiro e a planilha de orçamento do empreendimento poderão ser ajustados a qualquer tempo, mediante pareceres técnicos de aprovação pelo agente técnico e registros no sistema de informações do FEHIDRO, respeitado o valor máximo do financiamento. - , 1.5 Os elementos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues pelo BENEFICIÁRIO ao AGENTE TÉCNICO, e utilizados para aprovação do financiamento objeto deste contrato integram este instrumento, não podendo, em hipótese alguma, serem alterados sem a prévia e expressa autorização do AGENTE TÉCNICO, o que se aplica, também, ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA — DO FINANCIAMENTO 2.1 O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, está assim firmado: 2.2 Investimento: valor indicado no campo “Valor Total” do QUADRO V. 2.3 Valor do Financiamento: limite de recursos não reembolsáveis indicado no campo “Valor FEHIDRO" do QUADRO V, aprovados pelo FEHIDRO e indicados nos documentos técnicos do empreendimento, para serem utilizados em sua execução, mediante desembolso único ou em parcelas, na forma e condições estabelecidas no Cronograma Fisico-Financeiro e Planilha de Orçamento, partes integrantes deste instrumento. 24 Contrapartida: recursos a serem disponibilizados pelo BENEFICIÁRIO para a viabilização do 212 EBD do — SPERNoDOEsTADO DE SÃO PAULO 43 Er INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP empreendimento, devidamente discriminada no Cronograma Físico-Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento, no valor indicado no campo “Valor Contrapartida” do QUADRO V. CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONTRAPARTIDA 3.1 O BENEFICIÁRIO obriga-se a participar do investimento no empreendimento objeto de financiamento, a título de contrapartida, na forma e condições estabelecidas nos documentos respectivos, a cada etapa do empreendimento, utilizando-se de conta corrente própria diversa daquela utilizada para movimentação dos recursos do FEHIDRO. 3.2 No caso de contrapartida não financeira, assim entendida como aquela economicamente mensurável, constituída de serviços e bens do BENEFICIÁRIO ou de terceiros colocados à disposição do empreendimento, o BENEFICIÁRIO obriga-se a executar, sob suas expensas, todas as ações previstas no Cronograma Físico- Financeiro e Planilha Orçamentária como investimentos de contrapartida, comprometendo-se a cumprir integral e fielmente os cronogramas de execução dessa contrapartida, sendo que a sua não observação reserva a DESENVOLVE SP o direito de adotar as medidas legais e/ou contratuais definidas neste instrumento e-no MANUAL DE OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4.1 As liberações dos recursos oriundos do presente Financiamento serão efetivadas pela DESENVOLVE SP, de conformidade com as condições estabelecidas nesta cláusula. 4.2 O prazo para a realização do desembolso da primeira parcela, ou da parcela única do financiamento, é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura deste instrumento, admitida prorrogação por, no máximo, igual período, mediante solicitação do BENEFICIÁRIO, desde que previamente justificada e acatada pelo AGENTE TÉCNICO. 4.2.1 O prazo estabelecido no subitem 4.2 inclui o prazo de análise do Agente Técnico. 43 O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pela DESENVOLVE SP respeitada a disponibilidade financeira do FEHIDRO e o Cronograma Físico-Financeiro do empreendimento objeto de financiamento, e sua liberação fica condicionada à existência de parecer favorável do AGENTE TÉCNICO, assim como à execução das respectivas etapas do empreendimento, atestada pelo AGENTE TÉCNICO e pela DESENVOLVE SP, observado o disposto nos subitens desta Cláusula, assim como os prazos estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 4.4 Os recursos de que trata o item 4.1 serão creditados diretamente na conta bancária individualizada do BENEFICIÁRIO, vinculada a este contrato e destinando-se, obrigatoriamente, à execução do empreendimento. 4.5 As parcelas do financiamento a serem tesembolsadas não fazem jus à atualização monetária, independentemente do prazo previsto para a execução do empreendimento. 4.6 A liberação da primeira parcela do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo BENEFICIÁRIO, e à análise e aceitação pela DESENVOLVE SP, da documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o caso, jurídica, além do cumprimento das demais exigências expressas, detalhadas e aprazadas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, aplicáveis à presente modalidade de operação, ao qual o BENEFICIÁRIO declara conhecer e acatar em todos os seus termos. 4.7 Obriga-se o BENEFICIÁRIO, previamente a liberação da primeira parcela, a apresentar ao AGENTE TÉCNICO a documentação exigível pelas normas do FEHIDRO relativa ao processo da(s) licitação(ões) para a contratação da execução do empreendimento, ou informação de que a execução ocorrerá por administração direta, obrigando-se, ainda, a comprovar a sua regularidade administrativa, fiscal e tributária, mediante a apresentação dos documentos previstos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 312 E Em GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 435 PAULO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, Edo INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP 4.7.1 O BENEFICIÁRIO declara que está ciente de que deverá manter a sua regularidade fiscal, tributária e administrativa, para a liberação das demais parcelas do financiamento. 4.7.2 A liberação das demais parcelas do financiamento, além do previsto no item 4.7.1, ficam condicionadas à comprovação da implantação de cada etapa do cronograma fisico-financeiro correspondente ao recurso anteriormente liberado. 4.7.3 A comprovação a que se refere o item 4.7.2 deverá ser efetuado pelo BENEFICIÁRIO, previamente à liberação de cada parcela intermediária ajustada no CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO, com exceção da última parcela, mediante as seguintes providências: a) A apresentação pelo BENEFICIÁRIO a DESENVOLVE SP de documentação hábil para a comprovação da execução física e dos gastos da etapa anterior, incluindo os gastos de contrapartida, mediante os documentos pertinentes, devidamente especificados no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÕES PARA INVESTIMENTOS, divulgado pelo FEHIDRO, e b) Apresentação dos documentos indicados no item 4.7, excetuando-se os casos em que essa documentação estiver dentro do seu prazo de validade, quando houver. 4.7.4 O desembolso da última parcela constante do CRONOGRAMA DE LIBERAÇÕES é de, no mínimo, 10% do valor do financiamento e é creditada após a efetiva conclusão do empreendimento, nos termos das condições pactuadas. “ 4.7.5 A liberação da última parcela. fica condicionada a: (a) prévia prestação de contas da conclusão da implantação do empreendimento pelo BENEFICIÁRIO, mediante a apresentação dos documentos a que se refere o item 4.7.3, (b) verificação no SINFEHIDRO do parecer do AGENTE TÉCNICO sobre a conclusão física do empreendimento ou solicitação de complementação; e c) apresentação a DESENVOLVE SP das certidões atualizadas indicadas no item 4.7 no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização da liberação da parcela pelo AGENTE TÉCNICO. 4.7.6 A prestação de contas referida nos itens 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.5 deverá ser efetuada pelo BENEFICIÁRIO diretamente ao AGENTE TÉCNICO e a DESENVOLVE SP, mediante apresentação dos documentos estabelecidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, dentro dos prazos nele previstos. 4.8 Havendo divergência no objeto deste Contrato, o não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições ora ajustadas, a liberação será suspensa, até que se cumpram as respectivas exigências. 49 É de exclusiva responsabilidade do BENEFICIÁRIO, a observância da legislação aplicável e da regularidade dos procedimentos de contratação, conforme o caso, do(s) bem(ns), obras e serviços, objeto deste Financiamento, não cabendo a DESENVOLVE SP, qualquer responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado os recursos nos termos deste Contrato. 4.10 A liberação de recursos será efetivada pela DESENVOLVE SP em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização referida no caput desta Cléusula, desde que todas as comprovações do BENEFICIÁRIO previstas nas regras do FEHIDRO estejam atendidas. . +“ CLÁUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES E DO INADIMPLEMENTO 5.1 O contrato, será considerado vencido antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, com a imediata suspensão da liberação de qualquer parcela do contrato, na ocorrência das hipóteses previstas nesta cláusula e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 5.2 As liberações serão suspensas nos casos de declaração de inadimplência técnica pelo AGENTE TÉCNICO ou de inadimplência financeira pela DESENVOLVE SP, nas condições previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 4112 apso. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 3 PAUL SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DO ESTADO E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP & AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR 5.3 Nas hipóteses de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste instrumento serão aplicadas as penalidades “estabelecidas neste instrumento e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. 5.4 São hipóteses de vencimento antecipado do contrato, e consequente suspensão das liberações convencionadas neste Contrato, além das ocorrências estabelecidas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, caracterizadoras do inadimplemento técnico ou financeira, também as seguintes hipóteses: a) existência de sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos, pelo BENEFICIÁRIO e/ou por seus dirigentes, que importem em discriminação de raça ou de gênero, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual, ou crime contra o meio ambiente; b) conhecimento pela DESENVOLVE SP, a qualquer tempo, de que as atividades do BENEFICIÁRIO geram danos ao meio ambiente, utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho escravo, conforme previsto na Portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 DE 11/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais, constando ou não no Cadastro de Empregadores. 5.5 Mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a DESENVOLVE SP poderá, igualmente, suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar parcela(s) já liberada(s) ao BENEFICI RIO, caso este descumpra as regras estabelecidas no presente instrumento, nas normas previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO ou na legislação que o rege. CLÁUSULA SEXTA — DO AGENTE TÉCNICO 6.1 A aprovação dos procedimentos adotados Pelo BENEFICIÁRIO, de terceirização total ou parcial da execução do empreendimento, bem como o acompanhamento e comprovação da execução física daquele, serão do Agente Técnico, designado pela SECOFEHIDRO para a presente operação, em conformidade com o disposto no Decreto estadual nº 48.895/2004 e suas alterações e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, o quai poderá ser alterado a qualquer tempo pelo COFEHIDRO, mediante comunicação a DESENVOLVE SP e ao BENEFICIÁRIO. 6.2 As demais obrigações do AGENTE TÉCNICO estão previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO 7.1 Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO, independentemente de outras previstas neste contrato: IR Manter aplicados os recursos disponíveis, existentes na conta vinculada especifica mencionada no QUADRO VI, em Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no período correspondente ao intervalo entre a(s) data(s) da(s) liberação(ões) e a(s) data(s) da(s) utilização(ões); IR Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados, mencionada no inciso anterior, que retornarão ao FEHIDRO através de Autorização de Transferência de Recursos expedida pela(o) Beneficiária(o) e entregue na agência do Banco do Brasil detentora da conta do FEHIDRO; ll. Aplicar os recursos repassados do FEHIDRO exclusivamente na execução do empreendimento descrito no QUADRO lil do presente instrumento, em conformidade com as informações constantes no Cronograma Físico Financeiro e Planilha Orçamentária; Ex Iv. 'Responsabilizar-se pela contrapartida, especificada na Cláusula Terceira; V. — Comprovar a realização da(s) licitação(ões), remetendo ao Agente Técnico do FEHIDRO os documentos exigidos dispostos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; VI. Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo empreendimento, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos do meio ambiente durante o prazo de vigência do presente instrumento; 5112 EB Sião GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Ly VEL. AIR Xi SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DO ISTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP à BGÊNCIA DO EMPREENDEDOR Concluir o processo licitatório e encaminhar cópia ao Agente Técnico no prazo máximo de 180 dias (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, mediante solicitação e justificativa circunstanciada e parecer favorável do Agente Técnico; Iniciar o empreendimento descrito no QUADRO Ill, da Cláusula Terceira do presente instrumento imediatamente após a liberação da parcela na conta da(o) Beneficiária(o), cumprindo os prazos estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro, sendo considerada como data de início do empreendimento o primeiro día útil após a liberação da primeira parcela e como datas de início das etapas seguintes a data da liberação da respectiva parcela, Fixar, em lugar de destaque, no local da realização do empreendimento ora financiado, quando se tratar de obras e serviços de campo, placa alusiva à colaboração financeira prestada pelo FEHIDRO, em conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou órgão competente do Governo do Estado de São Paulo; Mencionar nos relatórios parciais, produtos finais, equipamentos e edificações ou placas de inauguração, inclusive nos casos de publicidade ou divulgação envolvendo o empreendimento financiado, conforme o caso, a cooperação financeira do FEHIDRO em conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO e/ou órgão competente do Governo do Estado de São Paulo; Fazer constar do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) executora(s) e/ou fomecedora(s) de materiais e/ou serviços cláusulas que obriguem esta(s) empresa(s) a: a) declarar que os recursos para cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO, conforme o contrato celebrado entre a(o) Beneficiária(o) e a DESENVOLVE SP, explicitando textualmente, para os casos de existência de contrapartida, qual o Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, indicando o valor da colaboração do FEHIDRO e do Beneficiária(o), indicando-se, ainda, a classificação da despesa no orçamento do Beneficiário; b) permitir, assegurar € facilitar a atuação da DESENVOLVESP, do(s) Agente(s) Técnico(s) e da SECOFEHIDRO e do COFEHIDRO, por meio de seus representantes, funcionários e/ou credenciados; c) cumprir todas as diretrizes, normas e prí dimentos do FEHIDRO pertinentes ao empreendimento; bem Xi xdit. como eventuais Deliberações do COFEHI O que afetem o presente ajuste, Cumprir as condições estabelecidas no empreendimento objeto de financiamento e aprovado pelo Agente Técnico do FEHIDRO, respeitando os prazos fixados, observando a legislação pertinente, bem como executá-lo em conformidade com os melhores padrões de qualidade e economia; Movimentar Os recursos repassados somente através da conta vinculada FEHIDRO, na qual os mesmos são creditados, Encaminhar ao Agente Técnico, mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos, conforme disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, para fins de liberação de recursos pela DESENVOLVE SP, conforme Cláusula Quarta deste instrumento; Encaminhar a DESENVOLVE SP a documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos referentes à última parcela liberada, conforme disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; Manter-se atualizado quanto às alterações ocorridas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; | Submeter à aprovação do Agente Técnico, com a antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas no empreendimento; . Tomar disponíveis todas as informações e dados gerados pelo empreendimento resultante deste financiamento aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Recursos Hídricos - SIGRH e usuários dos recursos hídricos, em conformidade com o estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO; Permitir, além de facilitar, ao AGENTE TÉCNICO, a DESENVOLVE SP, aos demais agentes do COFEHIDRO, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Auditores ampla verificação da aplicação dos recursos deste contrato e do desenvolvimento das atividades por meio deste contrato financiadas, franqueando a eles, seus representantes, e prepostos, quando for o caso, livre acesso às dependéncias do BENEFICIÁRIO e às obras de engenharia civil, bem como, aos comprovantes de pagamentos de fornecedores, documentos « comprobatórios do regular processo licitatório envolvido, se for o caso, pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e qualquer outra informação solicitada e atinente aos recursos deste contrato, sob pena de vencimento antecipado deste contrato e imediata exigibilidade 6/12 BDião memso 45 DO ESTADO da divida; Manter em arquivo e à disposição do Agente Técnico, DESENVOLVE SP, COFEHIDRO, Tribunal de Contas e Auditores toda a documentação relativa às prestações de contas X interiocutor para contato rotineiro; XXI. Realizar às suas expensas, quando cabível, contrato de seguro para preservação do(s) bem(ns) adquirido(s) ou do empreendimento executado. 7.2 O BENEFICIÁRIO poderá solicitar, formal e fuadamentadamente, a prorrogação dos prazos estipulados no empreendimento, diretamente ao Agente Técnico do FEHIDRO, respeitados os seguintes limites: a) 60 (sessenta) dias ou até igual período da previsão inicial de duração da atividade, se este for maior que 60 (sessenta) dias; b) a soma das Prorrogações de prazo concedidas não deverá exceder o tempo total inicialmente previsto para execução do empreendimento ou 12 (doze) meses, adotando-se o que for menor. CLÁUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento, 8.3 Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “dado pessoal" se refere a todas as informações relacionadas às pessoas naturais participantes da relação jurídica, que se relacionem ou que possibilitem sua identificação. 8.4 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver, estão cientes de que a DESENVOLVE SP, na condição de controlador de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, efetuar o tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 13.709/2018: “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, e da União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilidade e 8.5 Além dos dados pessoais tratados com base no art. 7º da Lei federal nº 13.709/201 8, como controladora, poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inativas e, de i contratados necessários para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver. finalidades específicas, com fomecedores € prestadores de serviços, incluindo empresas de marketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, agentes de crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dividas, escritórios de advocacia ou para fins créditos. 8.7 A DESENVOLVE SP fornecerá os dados pessoais que efetuou tratamento, sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial. ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial. 8.9 Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à proposta/contrato/título de crédito regulatórias, bem como para o exercício regular de seus direitos, pelos prazos mínimos previstos na legislação 9.1 o descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente instrumento, na legislação 9.3 A devolução de recursos prevista no item 92 deverá observar o disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO, 9.4 Eventuais custas relativas à execução judicial para recebimento de valores não devolvidos, conforme normas do FEHIDRO serão suportadas pelo BENEFICIÁRIO, incluindo quaisquer despesas ou custas processuais, além de honorários advocatícios. CLÁUSULA DÉCIMA — DA NOVAÇÃO +. 10.1 Qualquer tolerância, por parte da DESENVOLVE SP, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste contrato, é consiserada como ato de liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocável pelo BENEFICIÁRIO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 11.1 O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que a DESENVOLVE SP não detém competência ou atribuição para fiscalizar a atuação do BENEFICIÁRIO nos procedimentos licitatórios, estando isento de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos. 11.2 O BENEFICIÁRIO declara que tem pleno conhecimento de que o acompanhamento da execução do objeto do contrato de financiamento é efetuado pelo AGENTE TÉCNICO, cuja finalidade, específica e exclusiva, é a aferição da aplicação dos recursos desembolsados ou a desembolsar no empreendimento objeto de financiamento. 11.3 O BENEFICIÁRIO se obriga a ressarcir e/ou indenizar a DESENVOLVE SP e seus empregados, por qualquer perda ou dano, de qualquer prejuízo financeiro ou à imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser compelida a pagar por conta de decisões judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de 8n2 EB So GOVÉRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 43 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DO EstaDO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP E arbitragem ou inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público ou ações civis públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado aos procedimentos licitatórios e de fiscalização de responsabilidade do BENEFICIÁRIO relativos ao objetivo deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO PRAZO 12.1 Este instrumento permanece válido e eficaz entre as partes até o cumprimento de todas as obrigações nele previstas, conforme prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro que integra este contrato, cujo início é a data de liberação da primeira parcela. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ENCERRAMENTO DO EMPREENDIMENTO 13.1 O empreendimento objeto deste instrumento, será dado por cumprido após o relatório final apresentado pelo BENEFICIÁRIO, e aprovação de toda a documentação pertinente pelo AGENTE TÉCNICO e- pela DESENVOLVE SP. € 13.2 O relatório final a ser apresentatio pelo BENEFICIÁRIO deverá conter os elementos minimos exigidos pelo AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO, tais como: a) Prestação de contas da última parcela liberada; . b) Apreciação sobre a qualidade técnica dos trabalhos executados no desenvolvimento do empreendimento; c) Adequação geral dos trabalhos ao(s) método(s) construtivo(s), ao roteiro e a metodologia estabelecidos, ao cronograma fisico-financeiro, além do histórico das modificações introduzidas no curso do empreendimento; e d) Avaliação dos resultados alcançados em relação ao desenvolvimento do empreendimento e aos objetivos contratuais. 13.3 Com base nos elementos constantes do relatório previsto no item 13.1, o AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO emitirá Parecer Técnico de Conclusão, conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS e autorizará a liberação da última parcela correspondente a 10% do valor financiado. 13.4 Em até 30 (trinta) dias da liberação mencionada no item 13.3, o BENEFICIÁRIO encaminhará a prestação de contas da última parcela a DESENVOLVE SP, que após a respectiva aprovação emitirá o Relatório Financeiro Final conforme estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DECLARAÇÕES DO BENEFICIÁRIO 14.1 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houverem, prestam as seguintes declarações e estão cientes que em caso de falsidade, sujeitar-se-ão à aplicação de sanções de natureza civil, administrativa e penal. a) conhece(m) e está(ão) de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS; b) todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente contrato foram tomadas, obtidas e estão válidas e eficazes; c) a celebração do presente contrato não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que o BENEFICIÁRIO seja parte; d) está(ão) ciente(s) de que as condições e informações referentes a este contrato podem ser fornecidas, quando solicitadas, aos órgãos e entidades de controle pertinentes, bem como serem 912 BDião comemememaomo 4 e, 9 h 5) k) m) A AGÊNCIA DO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP encaminhadas cópias da presente contratação aos referidos órgãos e entidades, compromete-se a cumprir a legislação relativa à Reserva Legal, Reserva Indigena, Área de Preservação Permanente; Área de Preservação Ambiental, Zoneamento Urbano, Zoneamento Ecológico Econômico e Zoneamento Agroeconômico e a legislação sobre o patrimônio cultural brasileiro, assim compreendido o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico e paleontológico; a execução do empreendimento objeto de financiamento não implica violação à Legislação Ambiental em vigor; a área do empreendimento de que trata este contrato não é área embargada; respeita a legislação ambiental e as normas que protegem os direitos humanos e que a utilização dos recursos objeto deste contrato não importará em violação dos seus dispositivos; manterá em vigor, durante todo o período de vigência do contrato, todas as autorizações, licenças ambientais e outorgas necessárias à implementação do empreendimento, bem como manterá em situação regular todas as suas obrigações junto aos órgãos ambientais; observar e cumprir o disposto na legislação aplicável às pessoas com deficiência e fará cumprir essas normas por parte de terceiros contratados, assegurando, outrossim, a não utilização de trabalho infantil e trabalho em condições degradantes 'ou em condições análogas à escravidão, assim como o cumprimento da legislação trabalhista; não utiliza, nem os seus contratados, quaisquer práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raçaícor, gênero, orientação sexual, orientação política, classe social, regionalismo, nacionalidade, entre outras; está ciente de que prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; que conhece e aceita como parte integrante e inseparável deste contrato, o MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS, para todos os fins e efeitos jurídicos, e está ciente de que deverá cumpri-lo. 14.2 As declarações prestadas pelo BENEFICIÁRIO subsistirão até o final e total cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, ficando todos, sem prejuizo das demais sanções cabíveis, responsáveis por todos e quaisquer danos e prejuízos causados a DESENVOLVE SP oriundos da não veracidade ou da inexatidão de todas as declarações aqui prestadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS AUTORIZAÇÕES DO BENEFICIÁRIO 15.1 O BENEFICIÁRIO expressamente autoriza a SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e irretratável a: a) b) fornecer, em caso de inadimplência, informações ao CADIN, instituído pela Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º, prestar informações sobre o presente contrato aos órgãos de fiscalização e/ou de controle externo e/ou judicante, quando legalmente a isso obrigada, ou em razão de ordem judicial, e 10/12 E Eva GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 435 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, Bo tmaso INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR c) a transferência ao FEHIDRO do valor residual apurado após a Prestação de Contas da última parcela deste contrato, conforme estabelecido pelas regras de utilização dos recursos provenientes do referido Fundo. ' 15.2 As autorizações acima mencionadas serão automaticamente estendidas a qualquer outra entidade que, no curso deste contrato, venha a substituir, em sua competência e função, os órgãos regulatórios/fiscalizadores acima mencionados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte da DESENVOLVE SP, de quaisquer direitos que lhe assista por força deste contrato ou a concordância com atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigações do BENEFICIÁRIO, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as condições estipuladas neste instrumento, nem obrigarão a DESENVOLVE SP relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros. 16.2 As obrigações assumidas neste contrato poderão ser objeto de execução específica por iniciativa da DESENVOLVE SP, nos termos do disposto do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do presente contrato 16.3 Os direitos e recursos previstos neste contrato são cumulativos, podendo ser exercidos individual ou simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei. 16.4 O BENEFICIÁRIO não poderá ceder ou tçansferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no presente contrato sem o prévio consentimento da DESENVOLVE SP. 16.5 O MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INVESTIMENTOS do FEHIDRO contém todas as informações e descrição das responsabilidades de cada agente envolvido na concessão do financiamento, integrando o presente contrato. 16.6 Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao BENEFICIÁRIO por meio de correspondência, ou nos meios eletrônicos colocados à disposição. 1112 SÃO BD comerem 4 INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP A AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO ” 17.1 Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais questões surgidas deste contrato a Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ressalvado o direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do BENEFICIÁRIO. , E ASSIM, POR ESTAREM AS PARTES JUSTAS E ACERTADAS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM MEIO DIGITAL, PARA UM SÓ EFEITO DE DIREITO, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO IDENTIFICADAS E ASSINADAS. São Paulo, 19 de julho de 2023 RICARDO DA Assinado de forma digital por SILVA SOBRINHO Sus: 3zBmiosro PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - COFEHIDRO Assinado de forma digi ADRIANA PIRES Mera paRs PAULOCESAR ; Aeteado da ema dgtai por MARQUES Espere rende . WANDERLEY:0828 SADEN Eromos vação SOARES:16961855806 Dados20230725081228 0307 6918860 ris e DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO TESTEMUNHAS: 1212