← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-10-14 |
| Ementa | Altera referência salarial de emprego de Assessor Legislativo e Administrativo |
| native_id | 615 |
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ê CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGI ESTADO DE SÃO PAULO A Cidade Folelore 182 Legislatura PROJETO DE LEI Nº 39, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. “Altera a Referência Salarial do Emprego de Assessor Administrativo e Legislativo.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica criada a referência salarial denominada B-1. Art. 2º A referência salarial do cargo em comissão denominado “Assessor Administrativo e Legislativo” passa a ser B-1, criada no artigo anterior. Art. 3º Fica modificado o Anexo II da Resolução 01, de 07 de janeiro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: É ec [1 Jun [m[pw | v|y] a s [smel - [-[- [-1[-. Dm [eme = [= [= [= [= [» —[sssstaço [i$aam00 | asadoaão [ 6255600 | n637m100 | nssecaoo” DE [ris ; EEN R$3.520,00 | R$3.696,00 | R$3.872,00 | R$4.048,00 | R$4.224,00 | R$ 4.340,00 R$4.773,00 | R$4.868,00 | R$5.011,00 | R$5.154,00 | R$5.345,00 | R$5.488,00 Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 gantoniodaalegri: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGE ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore Santo Antônio da Alegria, 10 de novembro de 2023. Presidente Claudio Luiz Carvalho Paulo Henrique Alves Vice-Presidente 1º Secretário João Henrique Calixto de Souza 2º Secretário Uso irc erço halo desolado MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore Justificativa A proposta de alteração na referência salarial deste cargo encontra respaldo em uma série de fatores que buscam assegurar a equidade, competitividade e valorização profissional. A seguir, apresento os principais argumentos de gestão que embasam essa proposta: 1. Princípio da Isonomia e Equidade Salarial: * A alteração na referência salarial pode ser justificada com base no princípio da isonomia, assegurando que profissionais que desempenham funções semelhantes recebam remunerações condizentes com suas responsabilidades e competências. A equidade salarial contribui para a motivação dos colaboradores e evita distorções internas. 2. Manutenção da Qualidade e Eficiência dos Serviços: « A valorização salarial do cargo em questão está alinhada à manutenção da qualidade e eficiência dos serviços prestados. Profissionais motivados e devidamente remunerados têm maior propensão a se dedicarem ao desenvolvimento de suas atividades, impactando positivamente nos resultados organizacionais. 3. Retenção de Talentos e Redução de Turnover: «- A revisão na referência salarial visa contribuir para a retenção de talentos, mitigando o risco de tumover e os custos associados à substituição de profissionais qualificados. A manutenção de uma equipe estável e capacitada é fundamental para o alcance dos objetivos organizacionais. Ao articular esses argumentos, a proposta de alteração na referência salarial busca uma fundamentação sólida, conciliando os interesses da organização com os direitos e expectativas dos colaboradores, em conformidade com os princípios legais que regem as relações trabalhistas. Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14590-000 Grid 3668.1492 -