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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-10-14
EmentaAltera referência salarial de emprego de Assessor Legislativo e Administrativo
native_id615

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ê
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGI
ESTADO DE SÃO PAULO A
Cidade Folelore 182 Legislatura
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Altera a Referência Salarial do Emprego de
Assessor Administrativo e Legislativo.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria propõe o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica criada a referência salarial denominada B-1.
Art. 2º A referência salarial do cargo em comissão denominado
“Assessor Administrativo e Legislativo” passa a ser B-1, criada no artigo anterior.
Art. 3º Fica modificado o Anexo II da Resolução 01, de 07 de
janeiro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
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R$3.520,00 | R$3.696,00 | R$3.872,00 | R$4.048,00 | R$4.224,00 | R$ 4.340,00
R$4.773,00 | R$4.868,00 | R$5.011,00 | R$5.154,00 | R$5.345,00 | R$5.488,00
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
gantoniodaalegri:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGE
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore
Santo Antônio da Alegria, 10 de novembro de 2023.
Presidente
Claudio Luiz Carvalho Paulo Henrique Alves
Vice-Presidente 1º Secretário
João Henrique Calixto de Souza
2º Secretário
Uso irc erço halo desolado
MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore
Justificativa
A proposta de alteração na referência salarial deste cargo encontra respaldo
em uma série de fatores que buscam assegurar a equidade, competitividade e
valorização profissional. A seguir, apresento os principais argumentos de gestão que
embasam essa proposta:
1. Princípio da Isonomia e Equidade Salarial:
* A alteração na referência salarial pode ser justificada com base no
princípio da isonomia, assegurando que profissionais que
desempenham funções semelhantes recebam remunerações
condizentes com suas responsabilidades e competências. A equidade
salarial contribui para a motivação dos colaboradores e evita distorções
internas.
2. Manutenção da Qualidade e Eficiência dos Serviços:
« A valorização salarial do cargo em questão está alinhada à manutenção
da qualidade e eficiência dos serviços prestados. Profissionais
motivados e devidamente remunerados têm maior propensão a se
dedicarem ao desenvolvimento de suas atividades, impactando
positivamente nos resultados organizacionais.
3. Retenção de Talentos e Redução de Turnover:
«- A revisão na referência salarial visa contribuir para a retenção de
talentos, mitigando o risco de tumover e os custos associados à
substituição de profissionais qualificados. A manutenção de uma
equipe estável e capacitada é fundamental para o alcance dos objetivos
organizacionais.
Ao articular esses argumentos, a proposta de alteração na referência salarial
busca uma fundamentação sólida, conciliando os interesses da organização com os
direitos e expectativas dos colaboradores, em conformidade com os princípios legais
que regem as relações trabalhistas.
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14590-000 Grid 3668.1492 -

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