← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1616 de 14 de Outubro de 2010 e dá outras providências |
| native_id | 616 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore MUNIGER 2024 OFÍCIO n.º 162/2023 PROTOCOLO o (Mo) TA TE Santo Antônio da alegria/SP, 06 de novembro de 2023. (Ia o] da Alegria 7 470/0001-02 Ilmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 35 de 06 de novembro de 2023, que “Altera a Lei n.º 1616 de 14 de outubro de 2010 e dá outras providências”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem. Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir em nosso município o transporte coletivo de passageiros dos nossos munícipes para locais que não atendam o transporte de passageiros e que necessitam do uso de empresas de ônibus privada. Ditas adequações mostraram-se necessárias tendo em vista que o município não é contemplado com os serviços de empresas privadas prestadoras de transporte coletivo de passageiros, o que dificulta e muito a locomoção dos nossos munícipes, no qual necessitam se deslocarem para outros municípios. CNPJ 45.302. 130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete(Dsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore MUNICÍPIO 2024 Essas, portanto, alterações são de extrema necessidade já que visa o interesse público dos nossos munícipes e que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências. Sem prejuízo, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção e, aproveitamos o ensejo, para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração. : Ee] E os bi Ao Exmo. Sr. ATÍLIO DONIZETI PRATA VIEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de ôni ja/SP. CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folciore 2024 8? “Altera a Lei n.º 1616 de 14 de outubro de 2010 e dá outras providências”. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 1616, de 14 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º, Fica autorizado o município de Santo Antônio da Alegria a realizar transporte coletivo de passageiros do município nas rodovias interestaduais da nossa região. Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, regulamentar os pontos e os horários e demais exigências para a realização do referido transporte. Artigo 2º. Ficam revogadas as demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 1616 de 14 de outubro de 2010. Artigo 3º, Esta lei entrará em vigor no primeiro dia útil da data de sua nublicarão Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de novembro ) de 2023. CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete(Dsantoantoniodaalegria.sp.gov.br