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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº1616 de 14 de Outubro de 2010 e dá outras providências
native_id616

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore MUNIGER
2024
OFÍCIO n.º 162/2023
PROTOCOLO
o (Mo)
TA TE Santo Antônio da alegria/SP, 06 de novembro de 2023.
(Ia
o] da Alegria
7 470/0001-02
Ilmo. Sr. Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 35
de 06 de novembro de 2023, que “Altera a Lei n.º 1616 de 14 de outubro de 2010
e dá outras providências”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante
seguem.
Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir em
nosso município o transporte coletivo de passageiros dos nossos munícipes para
locais que não atendam o transporte de passageiros e que necessitam do uso de
empresas de ônibus privada.
Ditas adequações mostraram-se necessárias
tendo em vista que o município não é contemplado com os serviços de empresas
privadas prestadoras de transporte coletivo de passageiros, o que dificulta e muito
a locomoção dos nossos munícipes, no qual necessitam se deslocarem para outros
municípios.
CNPJ 45.302. 130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete(Dsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore MUNICÍPIO
2024
Essas, portanto, alterações são de extrema
necessidade já que visa o interesse público dos nossos munícipes e que ora
apresentamos para análise de Vossas Excelências.
Sem prejuízo, coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com
a costumeira atenção e, aproveitamos o ensejo, para externar a todos desta Egrégia
Casa de Leis protestos de estima e consideração.
: Ee] E
os bi
Ao Exmo. Sr.
ATÍLIO DONIZETI PRATA VIEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ôni ja/SP.
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folciore
2024
8?
“Altera a Lei n.º 1616 de 14 de outubro de 2010 e dá outras providências”.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 1616, de 14 de outubro de 2010, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica autorizado o município de Santo Antônio da Alegria a realizar
transporte coletivo de passageiros do município nas rodovias interestaduais da
nossa região.
Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo, através de Decreto,
regulamentar os pontos e os horários e demais exigências para a realização do
referido transporte.
Artigo 2º. Ficam revogadas as demais disposições contidas na Lei Municipal n.º
1616 de 14 de outubro de 2010.
Artigo 3º, Esta lei entrará em vigor no primeiro dia útil da data de sua nublicarão
Santo Antônio da Alegria/SP, 06 de novembro ) de 2023.
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete(Dsantoantoniodaalegria.sp.gov.br

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