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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras providências.
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Administração
| 2021 - 2024
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
OFÍCIO n.º 176/2023.
Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente:
“
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
n.º MA, de 07 de dezembro de 2.023, que “Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá
outras providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que
adiante seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa
possibilitar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, afim de
efetuar repasse financeiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao Hospital de
Amor de Barretos, que muito contribui com atendimento aos nossos munícipes.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de
Leis, a implantação de mais essa iniciativa.
o E
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (15) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete Qsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração
| 2021 - 2024
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em
sua apreciação.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa
Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos
termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal,
+“
em regime de urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do
projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a
seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos
da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo.
Atenciosamente,
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.07 15:47:32 -03/00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ATÍLIO DONIZETI PRATA VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
CNPJ n.º 45,302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
+
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024
PROJETO DE LEI N.º |! DE
2.023
“Dispõe sobré a abertura de crédito adicional especial no
orçamento municipal, nos valores que especifica e dá
outras providências correlatas”
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da
Alegria, o seguinte Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e
contabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um
crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais),
abaixo especificado, destinâdo à seguinte dotação orçamentária:
Hospital do Câncer de Barretos | Valor - R$ 7.000,00
05.01.00 F. M. Saúde |
10.301.0004.2057 Atenção Básica à Saúde do Cidadão
3350.43.00 Subvenção a Entidade Sem Fins
Lucrativos
Artigo 2º. Referida abertura de crédito especial visa
permitir que o Município, repasse os valores transferidos ao Fundo Municipal da
Saúde à entidade “Hospital de Amor” de Barretos, entidade filantrópica, sem fins
lucrativos, portadora do CNPJ n.º 49.150.352/0001-12.
———————————oeimm aeee
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração MUNI o
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Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as
disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de dezembro de 2023.
RICARDO DA ; merRDoDASIVA SCBRO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.07 15:47:15
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RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br

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