← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras providências. |
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Administração | 2021 - 2024 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore OFÍCIO n.º 176/2023. Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de dezembro de 2023. Senhor Presidente: “ Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º MA, de 07 de dezembro de 2.023, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem: Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa possibilitar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, afim de efetuar repasse financeiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao Hospital de Amor de Barretos, que muito contribui com atendimento aos nossos munícipes. Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a implantação de mais essa iniciativa. o E CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (15) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete Qsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração | 2021 - 2024 Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, +“ em regime de urgência. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo. Atenciosamente, RICARDO DA Assinado de forma digital por RICARDO DA SILVA SOBRINHO SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.07 15:47:32 -03/00' RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Municipal EXMO. SR. ATÍLIO DONIZETI PRATA VIEIRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. CNPJ n.º 45,302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br + Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 PROJETO DE LEI N.º |! DE 2.023 “Dispõe sobré a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas” RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei Complementar. Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), abaixo especificado, destinâdo à seguinte dotação orçamentária: Hospital do Câncer de Barretos | Valor - R$ 7.000,00 05.01.00 F. M. Saúde | 10.301.0004.2057 Atenção Básica à Saúde do Cidadão 3350.43.00 Subvenção a Entidade Sem Fins Lucrativos Artigo 2º. Referida abertura de crédito especial visa permitir que o Município, repasse os valores transferidos ao Fundo Municipal da Saúde à entidade “Hospital de Amor” de Barretos, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.º 49.150.352/0001-12. ———————————oeimm aeee CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração MUNI o [2021 - 2024 VERIA EUA Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de dezembro de 2023. RICARDO DA ; merRDoDASIVA SCBRO SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.07 15:47:15 0300" RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Municipal iii ii E ae CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br