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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaInstitui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMJI do Município de Santo Antônio da Alegria, constante em documento anexo, com vigência até 2033 e dá outras providências.
native_id621

Autoria

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Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore Mu
2024
OFÍCIO n.º 175/2023
Santo Antônio da alegria/SP, 07 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência.
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º Sd
de 07 de dezembro de 2023, que “Institui o Plano Munici pal pela Primeira Infância -
PMPI do Município de Santo Antônio da Alegria, constante do documento anexo,
com vigência até 2033, e dá outras providências”, justificando-se a propositura pelas
razões que adiante seguem.
O presente projeto de lei trata da implementação do
Plano Municipal da Primeira Infância do município de Santo Antônio da Alegria, o PMPI
prevê estratégias específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses
diferentes fatores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral
na primeira infância. É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a diferença na
vida das nossas crianças.
O PMPI é permeado por dois importantes princípios
para o atendimento na primeira infância: a prioridade absoluta da criança e a
corresponsabilidade entre Estado/Município, sociedade e famílias na promoção e
proteção dos direitos da criança.
Destacamos que com q referido projeto de lei trará
uma valorização especifica aos primeiros anos de nossas crianças, garantindo, desta
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore nunca
2024
+
forma, uma garantia integral ao desenvolvimento das nossas crianças com faixa etária de
O a 06 anos.
Isto posto, entendo ter apresentado aos Nobres
Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão
do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção e, aproveitamos o ensejo, para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Ategciosamente,
RICARDO DA acao DA Siva SOBRINHO
Dados: 2023.12.07 10:
SILVA SOBRINHO irma Vi pt
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
O Exmo. Sr.
ATÍLIO DONIZETI PRATA VIEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore MEINIGERR
2024
PROJETO DE LEI N.º 42 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município
de Santo Antônio da Alegria, constante do documento anexo, com
vigência até 2033, e dá outras providências”.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte
Projeto de Lei.
Art, 1º. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância —
PMPI de Santo Antônio da Alegria, com vigência até 2033, na forma do anexo,
conforme Resolução Nº 01/2022 de 07/03/2022 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Santo
Antônio da Alegria, tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral da
criança de O (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direitos, de acordo com o
princípio da proteção integral à criança, previsto na Constituição Federal e no
Estatuto da Criança e do Adolescente,
Art. 3º. São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância —
PMPI de Santo Antônio da Alegria:
1 Criança sujeito, individuo, único, com valor em si mesmo;
H. A diversidade ética, cultural, de gênero e geográfica;
HI. A integralidade da criança;
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Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore MUNICIE
2024
IV. A inclusão;
V. Integração das visões cientifica e humanista;
VI. Articulação das ações;
VII. A sinergia das ações;
VII A prioridade absoluta dos direitos da criança;
IX. A prioridade da atenção, dos recursos, dos programas e das
ações para as crianças socialmente mais vulneráveis;
X. Dever da família, da sociedade e do estado.
Art. 4º. São diretrizes'do plano Municipal pela Primeira Infância -
PMPI de Santo Antônio da Alegria:
1. Atenção à prioridade absoluta dos direitos da Criança na Lei de
Diretrizes Orçamentária - LDO, no Plano Plurianual - PPA no Orçamento Municipal;
II. Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança
no contexto familiar, comunitário e institucional;
HI. Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base
de sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada;
IV. Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de
proteção e de promoção da criança;
V. Valorização e qualificação dos profissionais que atuam
diretamente com as crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade
de vida das crianças de até seis anos;
VI. Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a
criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela;
VII. Atuação articulada e coordenada com Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII. Priorização de territórios e populações em situação de maior
vulnerabilidade social;
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore nuno
2024
IX. Acompanhamento e monitoramento de indicadores
relacionados ao desenvolvimento integral da primeira infância.
Art. 5º. As metas e as ações do Plano Municipal pela Primeira
Infância, constantes do anexo desta lei, versarão sobre os seguintes temas:
|. Crianças com Saúde;
II. Educação Infantil;
HI. A Família e a comunicação da criança;
IV. Assistência Social às crianças e suas famílias;
V, Convivência familiar e comunitária em situações especiais;
VI. Do direito ao brincar e o brincar de todas as crianças;
VII. A criança e o espaço: a cidade e o meio ambiente;
VIIL Atendendo as diversidades: crianças negras, quilombolas e
indígenas;
IX. Enfrentando as violências sobre as crianças;
X. Assegurando o docúmento de cidadania a todas as crianças;
XI. Protegendo as crianças da pressão consumista;
XII. Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;
XIII. Evitando acidentes na primeira Infância.
Art. 6º. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas
de forma integrada pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação da
Comissão Intersetorial de Implementação e Execução do Plano Municipal pela
Primeira Infância - PMPI de Santo Antônio da Alegria.
Art. 7º. As ações e resultados previstos no Plano Municipal
Intersetorial para a Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos
Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas leis Orçamentárias
municipais nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos
suficientes à sua implementação e efetivação.
“
CNP 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Matra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore uno
Art. 8º. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos
financeiro, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do plano municipal
pela primeira Infância- PMPI.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo
serão previsto nas leis orçamentárias das respectivas Secretarias Municipal que têm
ações integradas PMPI.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de dezembro de 2023.
RICARDO DA fito isiasêmão
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Sanio Antônio da Alegria/SP
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ANEXO |
ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA -— PMSAA
2023 — 2033
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA-SP
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
DENILSON DE CARVALHO
Vice-Prefeito
CLAUDIA ANDREIA DA SILVA SOBRINHO
Primeira-Dama
FABIANA BELUTI SILVA
Dirigente Municipal de Ensino
MARCELA DA SILVA LÚCIO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
FABIANA BELUTI SILVA
Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PMPI/Santo Antônio da Alegria
COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
INFÂNCIA DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Secretaria Municipal de Assistência Social
Samara Damazo Paiva
Maria Aparecida de Oliveira Machado
Departamento Municipal de Educação
Fabiana Beluti Silva
Maria Aparecida de Sousa Farah
Departamento Municipalda Saúde
Ana Paula Corsine Elias de Oliveira
Danila dos Reis Garcia
Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Jesulei Domingos Lopes
Daniel Diniz Pereira
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Marcela da Silva Lucio
Vanessa Grasiela da Veiga
Conselho Tutelar
Priscila Pereira Roberto
Luciana Maris Moreira da Silva
Representante das Famílias
Eliana Aparecida da Silva
Aline Valéria da Silva
Representante dos Conselhos da Educação
Andréia Sodré da Silva
Rosimeire Tritula Abdul Kader
Responsável pela Formatação do Plano
Michael Vieira da Silva
SIGLAS
CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente
CONANDA — Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS — Centro de Referência da Assistência Social
SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
CT — Conselho Tutelar
ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente
IBGE -— Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH -— Índice de Desenvolvimento Urbano
MLPI — Marco Legal da Primeira Infância
PMPI — Plano Municipal pela Primeira Infância
PNPI — Plano Nacional pela Primeira Infância
SUAS - Sistema Único de Assistência Social
CADÚNICO — Cadastro Único
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
PPA — Plano Plurianual
ONU — Organização das Nações Unidas
ODS — Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
PAB — Programa Auxílio Brasil
PCF- Programa Criança Feliz
BPC- Benefício de Prestação Continuada
ESF — Estratégia de Saúde da Família
UBS — Unidade Básica de Saúde
ECG - Eletrocardiograma
CADSUS - Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS
SIM — Sistema de Informação Sobre Mortalidade
ÍNDICE
APRESENTAÇÃO ....cssscmeessessstaesertesetettetetereteereee reta 1
INTRODUÇÃO: isa iss its a EEE resessssamas rsrs mrer rt errtriereeiereaeieics es ssa 2
FRUNCIPIOS E DIRETRIZES, araisisentesinsies,s iria tai IE ta UUU COS REC a aaa ma 4
DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO TRAÇO
CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA NO BRASIL ......i. 4
A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO COM VALOR EM SI MESMA INTEGRALIDADE DA
CRIANÇA ...ssc..... err rrrteeereeeereeremaseemaeeereemee memso tra erereereraseeaameetmserereeeeeseeeaeeeeeneeerreeettsteateeeereeeetetas 5
INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCAS ...... mins 6
INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÉTICA, ESTÉTICA E HUMANISTA ...... 6
ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES rapa e assess aBO SETE VSEE 7
SINERGIA DAS AÇÕES.....................rieeemeremeeeeeraseeeermeemeeemmtreetraeeeserermaeemmsertererecenreresernteiins
PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS AOS PROGRAMAS E
AÇÕES AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS .........cceriereimeeeno 9
DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ...........iiimeeeeeeee eee 9
DA FAMÍLIA. us cssessisisemsanasa serras ss
DA SOCIEDADE
DO ESTADO, esienoninaieinnioneo conciioepeadaa andei gar cedia aacaasTIaL SEG ONU ITCLCI Sd asia Sra
DIRETRIZES POLÍTICAS
CARACTERIZAÇÃO DO MUNÍCIPIO
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL .......... reemitir ereeeeeeeerrteeeeerirteren
COMPOSIÇÃO POPULACIONAL ..........
NÚMERO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS .
[ida (op =[07:To ÉoTo [o
PSE —- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL .............. imersa ereeseereeeieeeereteea 18
OQUTROS:INDICADORES SOCIAIS: ses a nsnsa sro cssiatcainaa ess cos sana so 18
SAÚDE ES operar me scene premiere rep ena
DIAGNÓSTICO DA SAÚDE ...
INDICADORES DA EDUCAÇÃO .
ESPORTE E LAZER steps
METAS E ESTRATÉGIAS ..........meeeeee eremita
EIXOS ESTRATÉGICOS ................iamstertioseiemesemastimeseerresserreneeseramteeereneseammseertoseseriereereresten
EIXO 1 — CRIANÇA COM SAÚDE
EIXO:2= EDUCAÇÃO INFANTIL: assassinos e SCENE error mma 28
EIXO 3 — ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA, COMUNIDADE E CRIANÇAS .......iies 30
EIXO 4 - ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE .... .32
EIXO 5 — DIREITO DE BRINCAR .............. ii eeeeererremeeneermemaeereeeeesreereerreeerrereereenrenmertenta 35
EIXO 6 — À CRIANÇA E O ESPAÇO — A CIDADE E O MEIO AMBIENTE .......... meme 36
EIXO 7 — ATENTENDO A DIVERSIDADE ............iceeeemenreeeeeeeerererereeneraeeaeeeeeenreneratanes 38
EIXO 8 — ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS ........iiiememmemeentes 39
EIXO 9 —- ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS ........ 40
EIXO 10 — PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO CONSUMISTA ...... 4
EIXO 11 —- CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO .... 42
EIXO 12 — EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA .........eeeemeentesseeseeaenss 43
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
REFERÊNCIAS
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMSAA expressa o compromisso do município
de Santo Antônio da Alegria com suas crianças, considerando que é interesse do poder público
municipal a definição de ações que assegur em direitos essenciais ao desenvolvimento pleno das
crianças nesse momento inicial de suas vidas.
O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) criado em 2010, compreende esse período,
que envolve desde a gestação até os primeiros 6 anos da vida, como um período muito importante
para o desenvolvimento do indivíduo, quando as experiências são relevantes e determinantes para
toda a da vida.
Os experimentos vividos no período da primeira infância influenciam a criança e suas
relações com outros indivíduos nas etapas que se seguem, o que justifica os investimentos nos
mais diferenciados segmentos da sua formação física, psíquica e emocional, tornando-se
impreterivel um conjunto de ações que, de forma articulada, promova o desenvolvimento integral
das crianças.
Dessa forma, a mobilização pela primeira infância deve ser coletiva, envolvendo todas as
instâncias de governo e todos os setores e segmentos da sociedade civil, na perspectiva de
reafirmar o compromisso de todos com a defesa e a garantia dos direitos das crianças, para projetar
um futuro promissor às novas gerações.
A elaboração deste Plano teve o envolvimento de representantes da sociedade civil, de
órgãos governamentais, conselhos da área dos direitos da criança, profissionais de diferentes
secretarias e classes populares.
A metodologia principal foi pautar as ações pela orientação em rede, em nosso caso, a rede
considerada é o próprio Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, fundamental
para a articulação política, fortalecimento das organizações comunitárias e eficiência das políticas
públicas.
INTRODUÇÃO
Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais especificas e garantir direitos
fundamentais as crianças na faixa etária de O a 6 anos, o município de Santo Antônio da Alegria
busca através do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMSAA, traçar metas e estratégias, que
se transformem em ações e garantam a promoção de uma infância plena, promissora e saudável
para todas as crianças do município.
Este importante documento pretende ser o instrumento norteador para atuação do poder
público, da sociedade civil e das famílias, corresponsáveis na garantia das condições para o pleno
desenvolvimento das crianças. Trata-se de uma ferramenta de acompanhamento e controle que
dispões sobre as metas e estratégias necessárias parao pleno desenvolvimento das crianças.
No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida pela Constituição Federal, de 1988. O art.
227 determina um tratamento privilegiado para a faixa etária de O a 18 anos (excepcionalmente,
até 21). O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março
de 2016, deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e
implementação das políticas públicas para as crianças de O a 6 anos. Em seu artigo 4º e seus
incisos, estabelece que esta sdevem ser voltadas parao atendimento àcriança de forma a:
e atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de
cidadã;
* incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em
conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
* respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a
diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus
contextos sociais e culturais;
* reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da
criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça
social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;
* articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências
científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;
* adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações
representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade
das ações e na garantia da oferta dos serviços;
e articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
* descentralizar as ações entre os entes da Federação;
* promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos
meios de comunicação social.
O Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI considera que ao investir na criança devemos
observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas
realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com
foco no seu futuro.
As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira Infância - PMSAA estão
alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu nascimento, e são
resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuiram para a sua
elaboração.
Afim de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua continuidade ao
longo dos anos, o PMSAA de Santo Antônio da Alegria foi elaborado com a participação de
diferentes setores do poder público e da sociedade, além de contar com contribuições das próprias
crianças, principais sujeitos da política em questão.
Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram construídas por meio de um
processo participativo, envolvendo reuniões de planejamento dos técnicos e gestores da Prefeitura
com representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e Conselho Tutelar. Foram também realizados seminários e oficinas de
escuta de crianças nos equipamentos da rede pública de Educação Infantil e da Assistência Social.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O PMSAA de Santo Antônio da Alegria énorteado por importantes princípios para o
atendimento da Primeira Infância, tendo prioridade absoluta para criança até seis anos de idade e
a corresponsabilidade entre Estado, Sociedade e Famílias na promoção e proteção das crianças,
como disposto no artigo 227 da Constituição Federal.
Compreender a verdadeira essência do ser humano que se forma desde sua gênese e se
realiza ao longo da vida, a partir da infância.
DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO TRAÇO
CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA NO BRASIL
Esse princípio abre o olhar para as várias infâncias que existem em nosso País. Assegura o
respeito à criança na sua identidade pessoal e coletiva e na sua relação como grupo ao qual
pertence às múltiplas formas de ser criança que as políticas devem ser sensíveis.
Os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio de um esforço conjunto em
que as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao poder público, mas também
aos demais responsáveis pela promoção e proteção dos direitos da criança. Para isso, o PMSAA
prevê estratégias específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes
atores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância.
É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças.
Nosso objetivo é fazer um levantamento sucinto da legislação que envolve a infância em
cada tema abordado; promover uma reflexão sobre a realidade a partir de dados das políticas
públicas e da percepção dos agentes sociais e, por fim, propor ações, atividades que possam
contribuir e fortalecer os direitos da criança, garantido as condições para um desenvolvimento
saudável, seguro, sustentável e, sobretudo feliz. A Rede Nacional Primeira Infância enumera
princípios e diretrizes políticas e técnicas que fundamentaram e orientaram a elaboração do Plano
Nacional pela Primeira Infância e que, consequentemente, serão também utilizados neste plano.
Tais princípios e diretrizes, definidos a partir da discussão e decisão daqueles que
participaram da elaboração do plano nacional, são frutos de uma longa trajetória de conhecimento
e de vivência do trabalho com crianças e adolescentes. Segue abaixo, um resumo desses princípios
e diretrizes, constante da publicação “Plano Nacional pela Primeira Infância”.
A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO, COM VALOR EM SI MESMA A INTEGRALIDADE
DA CRIANÇA
impõe-se superavisão fragmenta da da criança. Uma visão holística, integrada, senão
imediatamente do “todo”, pelo menos progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as inter-
relações ou intersecções que foram artificialmente afastadas como campos específicos de
atividades profissionais distintas.
Para alcançar a integralidade da criança, é necessário considerar vários fatores, tais como;
LR
Saúde Física: Garantir acesso a cuidaos médicos adequados, vacinação, alimentação
balanceada e todas as condições necessárias para que a criança cresça de forma
saudável.
» Educação: Assegurar que a criança tenha acesso a uma educação de qualidade, que
estimule o desenvolvimento cognitivo, emocional e social, permitindo que ela alcance seu
potencial máximo.
- Proteção: Garantir que a criança esteja protegida contra abuso, negligência, exploração
e violência, assegurando um ambiente seguro e acolhedor para seu crescimento.
- Bem-estar emocional e psicológico: Oferecer apoio emocional, afeto e cuidados que
promovam o desenvolvimento saudável de sua identidade e autoestima.
- Participação e direitos: Incluir a criança no processo de tomada de decisões que afetem
sua vida, respeitando seus direitos e dando-lhe voz.
- Cultura e contexto social: Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e social da
criança, garantindo que sua identidade e contexto sejam respeitados e integrados em
seu desenvolvimento.
- Proporcionar oportunidades para a criança se envolver em atividades de lazer e
recreação que promovam sua criatividade, interação social e diversão.
Promover a integralidade da criança é uma responsabilidade compartilhada entre a familia,
a comunidade, as instituições governamentais e a sociedade em geral. É importante que políticas
públicas, programas sociais e ações comunitárias estejam alinhadas para garantir que todas as
crianças tenham acesso aos seus direitos básicos e a um ambiente propício para seu
desenvolvimento saudável e pleno.
INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS
Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas expressões
próprias, segundo as quais cada um é si mesmo e diferente dos demais: abarca todos e cada um
dos grupos étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta zelo pela igualdade fundamental e pela
equidade social. Para que a sociedade brasileira seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças
devem dela participar, desde o começo da vida, como sujeitos de pleno direito.
INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÍTICA, ESTÉTICA E HUMANISTA DA
CRIANÇA
Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem articular-se nas ações dirigidas à
criança. Assim, pediatria, neurociências, pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência
jurídico e outros campos científicos, de um lado, e, deoutro, valores, princípios éticos e estéticos,
políticos e econômicos, o projeto de vida de cada ser humano. A contribuição das ciências é
imprescindível e inestimável, mas sempre com o calor do humanismo, ou seja, o olhar humanista
com o aporte das ciências.
A integralidade das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança significa
que, ao analisar e abordar questões relacionadas às crianças, devemos considerar múltiplas
perspectivas que abrangem diferentes dimensões do seu bem-estar e desenvolvimento. Vamos
explorar cada uma dessas visões:
1. Visão Científica: Refere-se à abordagem baseada em evidências e pesquisa científica
para compreender o desenvolvimento infantil. Isso envolve estudar aspectos fisicos,
cognitivos, emociais e sociais das crianças para identificar suas necessidades
específicas em cada fase de crescimento. A ciência nos fornece informações valiosas
para melhorar políticas, práticas e intervenções relacionadas à infância.
2. Visão ética: Esta perspectiva coloca a ética e os valores morais no centro das decisões
e ações que envolvem crianças. Isso inclui proteger seus direitos fundamentais, garantir
sua segurança, privacidade e respeitar sua dignidade como seres humanos em
desenvolvimento. A ética orienta como devemos interagir com as crianças e tomar
decisões que afetam suas vidas.
3. Visão Política: Refere-se à dimensão política da infância, envolvendo politicas públicas,
leis e regulamentos que afetam as crianças. É importante que as decisões considerem o
interesse superior da criança e promovam o acesso equitativo a serviços, como saúde,
educação e assistência social. Políticas inclusivas e participativas também podem
6
fortalecer os direitos e em-estar das crianças.
4. Visão Estética: Esta perspectiva reconhece a importância do ambiente estético e cultural
para a criança. Envolve também abrange o acesso à cultura, literatura, música e outras
formas de arte que contribuem para o enriquecimento da vida da criança.
5. Visão Humanista; Esta visão coloca a criança como o centro de nossas preocupações e
reconhece a importância do seu desenvolvimento holístico. Isso implica em considerar
suas emoções, valores, necessidades sociais e espirituais, promovendo uma abordagem
humanizada que respeite a singularidade de cada criança.
Ao integrar essas diferentes perspectivas, podemos criar um ambiente mais abrangente e
sustentável para o desenvolvimento infantil. Isso envolve a colaboração entre diversos setores da
sociedade, incluindo pais, educadores, profissionais de saúde, legiladores e organizações sociais,
para garantir que as crianças sejam amadas, protegidas e proporcionadas com oportunidades para
alcançar seu pleno potencial.
ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES
A articulação deve ocorrer em três âmbitos: nas ações dos entes federados (União, Estado
e Município), nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, cultura, justiça
etc.) e na relação governo e sociedade. Esse princípio tem três benefícios: evita duplicidade,
racionaliza a utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e aumenta a eficiência e a
eficácia dos esforços governamentais para atender os direitos das crianças.
SINERGIA DAS AÇÕES
Ações articuladas se complementam e, assim, alcançam maior eficiência e eficácia se
realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma integrada. Ganha-se tempo, gasta-se menos e se
alcançam resultados mais consistentes. Não se trata de transformar a creche num centro de saúde
ou de atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de educação infantil,
mas de encontrar as complementaridades de serviços e as possibilidades de expansão das ações
em cada um dos lugares em que as crianças são atendidas.
PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
O princípio estampado no Art.227 da Constituição Federal, regulamentado pelo Art.4º do
ECA, pelo Marco Legal da Primeira Infância, no Art.3º da Lei nº13.257, de 2016, tem que ser posto
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em prática e levado à suas últimas consequências. As ações e os recursos financeiros, nos três
níveis da administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos da
criança e do adolescente.
A “prioridade absoluta dos direitos da criança” é um princípio fundamental que está
consagrado em diversas legislações nacionais e internacionais, incluindo a Convenção sobre os
Direitos da Criança das Nações Unidas. Esse princípio estabelece que, em todas as decisões e
ações que envolvam crianças, o interesse superior da criança deve ser a consideração primordial.
Isso significa que, ao tratar de questões relacionadas às crianças, é necessário colocar suas
necessidades, bem — estar e direitos acima de quaisquer outras considerações. Além disso, é
fundamental levar em conta as perspectivas das próprias crianças, respeitando seu direito à
participação e à expressão em todas as questões que lhes dizem respeito.
Alguns dos prinicpais aspectos do princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança
incluem:
1. Direito à Vida e Sobrevivência: Garantir que as crianças tenham acesso a cuidados de
saúde adequados, nutrição, abrigo e segurança para proteger sua vida e bem-estar.
2. Direito à Educação: Assegurar que todas as crianças tenham acesso a uma educação
de qualidade que promova seu desenvolvimento potencial máximo.
3. Proteção contra Exploração e Abuso: Previnir e combater qualquer forma de exploração,
abuso, negligência e violência contra criança.
4. Acesso à justiça: Grantir que as crianças tenham acesso à justiça em casos que
envolvam seus direitos e interesses.
5. Particpação e Opinião: Reconhecer o direito das crianças de serem ouvidas e levarem
em consideração suas opiniões de acordo com sua capacidade de compreensão e
maturidade.
6. Igualdade e Não-Discriminação: Garantir que todas as crianças tenham os mesmos
direitos e oportunidades, independente de sua origem, raça, religião, gênero, entre
outros.
7. Saúde Física e Mental: Promover a saúde física e mental das crianças, fornecendo
acesso a cuidados de saúde adequados, incluindo saúde mental.
8. Convivência Familiar Comunitária: Priorizar a manutenção do convívio familiar e
comunitário, salvo em casos de rsico ou violência, garantindo o direito da criança a um
ambiente familiar seguro e amoroso.
O princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança é essencial para garantir que as
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crianças cresçam em ambientes saudáveis, seguros e acolhedores, com oportunidades para se
desenvolverem plenamente e alcançarem seu potencial. Ele orienta tanto a formulação de políticas
públicas quanto a atuação de instituições e indivíduos que lidam com crianças, assegurando que
seus direitos sejam respeitados e protegidos em todas as circunstâncias.
PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS AOS PROGRAMAS E
AÇÕES PARA AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS
Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição Federal, no
Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as crianças. No entanto, situações de
vulnerabilidade individual e social, maior necessidade econômica de famílias, de Municípios,
Estados ou Regiões requerem políticas de proteção especial e impõem urgência maior para a ação
do Estado. Têm prioridade aqueles que, sem essa atenção pública, estão ou estariam privados de
direitos fundamentais. Essa é uma condição para que a igualdade como princípio universal possa
tornar-se igualdade real.
A destinação privilegiada de recursos, programas e ações para as crianças socialmente mais
vulneráveis é uma aplicação prática do príncipio da prioridade absoluta dos direitos da criança.
Essa abordagem reconhece que algumas crianças enfrentam condições mais desfavoráveis e têm
maiores desafios em sua vida, tornando-as mais vulneráveis a violação de direitos e dificuldades
no acesso a serviços essenciais.
Ao direcionar recursos e esforços prioritariamente para as crianças socialmente mais
vulneráveis, busca-se garantir que suas necessidades específicas sejam atendidas e que seus
direitos sejam protegidos de forma adequada, pode-se incluir aquelas que vivem em situação de
pobreza, marginalização, discriminação, violência, abandono, deslocamento forçado, entre outras
situações de vulnerabilidade.
A destinação privilegiada de recursos e ações para as crianças socialmente mais vulneráveis
são essenciais para garantir que nenhum grupo de crianças seja deixado para trás e que a busca
pela igualdade e proteção dos direitos seja efetiva. Ao priorizar essas crianças, é possivel reduzir
desigualdades e proporcionar a elas um futuro mais justo e promissor.
DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO
A família é a instituição primordial de cuidado e educação da primeira infância. A sociedade
por meio de suas organizações sociais representativas, culturais, religiosas, comunitárias tem a
possibilidade de promover e participar de campanhas e ações que visem aprofundar a consciência
social sobre o significado da primeira infância e ao Estado cabe primeiro formular e programar
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políticas econômicas e sociais que assegurem às famílias condições para cumprir em suas funções
de cuidado e educação dos filhos e segundo, formular e manter políticas públicas, programas e
ações voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando à garantia de seus direitos
fundamentais.
Os deveres da familia, da sociedade e do Estado em relação às crianças são fundamentais
para garantir seu desenvolvimento saudável e proteção de seus direitos.
DEVERES DA FAMÍLIA:
1. Proteção e Cuidado: A família tem o dever de proteger e cuidar das crianças, fornecendo
um ambiente segro, amoroso e estável para seu crescimento.
2. Educação e Formação: É responsabilidade da família garantir que as crianças tenham
acesso à educação, estimulando seu desenvolvimento intelectual, emocional e social.
3. Suprimento de Necessidades Básicas: A familia deve prover as necessidades básicas
das crianças, como alimentação, moradia, vestuário e acesso a cuidados de saúde.
4. Promoção de Valores e Ética: A familia desempenha um papel importante na transmissão
de valores, ética e princípios morais às crianças.
5. Afeto e Apoio Emocional: Oferecer afeto, apoio emocional e uma rede de suporte para
ajudar as crianças a desenvolverem-se emocionalmente saudáveis.
DEVERES DA SOCIEDADE:
1. Garantia de Direitos: A sociedade deve assegurar que todas as crianças tenham seus
direitos respeitados e protegidos, independente de sua origem, raça, religião, gênero ou
situação socioeconônica.
2. Promoção da Igualdade de Oportunidades: É dever da sociedade trabalhar para eliminar
as desigualdades que afetam as crianças, garantindo que todas tenham oportunidades
iguais de acesso à educação, saúde e outras necessidades básicas.
3. Combate ao Abuso e Exploração: A sociedade deve adotar medidas para previnir e
combater o abuso, exploração e violência contra criança, bem como oferecer suporte e
proteção às vitimas.
4. Particpação e Inclusão: Incluir a perspectuva das crianças em processos de tomada de
decisões que afetem suas vidas, dando-lhes voz e espaço para participar na sociedade.
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DEVERES DO ESTADO:
1. Leis e Políticas Públicas: O Estado tem o dever de criar e implementar leis e políticas
públicas que promovam e protejam os direitos das crianças.
2. Sistema de Proteção: Garantir a existência de um sistema eficaz de proteção à criança,
incluindo serviços sociais, saúde e justiça, para responder a casos de violação de direitos.
3. Educação e Saúde: O Estado deve garantir o acesso à educação e serviços de saúde de
qualidade para todas as crianças.
4. Investimentos em Infraestrutura e Serviços Sociais: Investir em infraestrutura e serviços
sociais que atendam às necessidades das crianças, como creches, escolas, hospitais,
etc.
5. Promoção de Programas Sociais: Desenvolver programas sociais que visem à redução
da pobreza e da desigualdade, visando beneficiar diretamente as crianças e suas
famílias.
6. Promoção da Cultura da Infância: Fomentar promoção da cultura da infância,
respeitando a diversidade cultural e as especificidades de cada criança.
A cooperação entre a família, a sociedade e o Estado é essencial para garantir o
desenvolvimento e o bem-estar das crianças, protegendo seus direitos e proporcionando-lhes
oportunidades para crescerem de forma saudável e feliz.
DIRETRIZES POLÍTICAS
Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, no Plano Plurianual
- PPA e no Orçamento para que assegurem os meios financeiros para que essa prioridade seja
efetivada na prática;
Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal pela primeira
infância, cada um adequando a sua realidade tendo o Nacional com referência de tal maneira que
todos estejam articulados e se complementem;
Manutenção de uma perspectiva de longo prazo. É preciso persistir por vários anos nos
objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento
pleno a todas as crianças brasileiras;
Elaboração dos planos em conjunto entre governo e sociedade, gerando
corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das famílias;
Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração, atualização e revisão do Plano:
N
Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades com maior
necessidade;
Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os órgãos
que compõem esse sistema vêm exercendo um papel relevante e imprescindível na defesa e na
garantia dos direitos de cada criança e da infância como faixa etária específica.
Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor
que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume
com ela;
Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de suas
mensagens e resposta a ela sobre a sua participação;
Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se alcançarem os
objetivos e as metas do PNPI;
Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamentoe na
avaliação do PNPI.
O Plano Municipal Pela Primeira Infância - PMSAA de Santo Antônio da Alegria, em suas
metas e estratégias, está ajustado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), fixados
em acordo internacional promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2015,
do qual Brasil é assinante. Os ODS visam a sustentabilidade global (Agenda 2030), com o objetivo
de elevar o desenvolvimento do mundo e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas. O
município de Santo Antônio da Alegria em seu PMSAA incluiu, sempre que possível e considerando
a nossa realidade local, as referências presentes no conjunto dos 17 ODS, priorizando os objetivos
que possuem conexão mais direta com a primeira infância dentre os elencados a seguir:
OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL —- ODS
$1001 O % Eranço
e Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas,em todos os
lugares.
e Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança
alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudávele promover o bem-estar para todos,
em todas as idades.
Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e
promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos.
Igualdade de gênero: Alcançar à igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres
e meninas.
Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água
e saneamento para todas e todos.
Energia limpa e acessível: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e
apreço acessível à energia para todas e todos.
Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico
sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para
todas e todos.
Indústria, inovação e infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, promover a
industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos
humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e de consumo
sustentáveis.
Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para combater a
mudança climática e seus impactos.
Vida na água: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos
marinhos para o desenvolvimento sustentável.
Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas
terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e
reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o
desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir
instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
e Parcerias e meios de implementação: Fortalecer os meios de implementação e
revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Santo Antônio da Alegria é um município do interior do estado de São Paulo localizado na
divisa com o estado de Minas Gerais. De acordo como IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), no censo de 2010 sua população era de 6.304 habitantes. No censo de 2022 houve
um aumento de 7% da população que agora é de 6.775 habitantes. Santo Antônio da Alegria está
localizada na Bacia do Sapucaí Mirim, possui área territorial de 310,291Km?.
Comemora-se o aniversário da cidade em 10 de março, data da emancipação política e em
13 de junho é comemorado o dia do santo padroeiro, Santo Antônio. Nesse dia acontece a
tradicional “Mesa da Fartura”, quando é oferecido a todos os devotos/muniícipes quitandas típicas
de festa junina e leite com chocolate quente na praça da Igreja Matriz.
Santo Antônio da Alegria, portanto, surge em função dessas antigas e novas rotas de acesso
ao interior brasileiro. Seu povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela de
Cuscuzeiro, fundada por Francisco Antônio Mafra, onde os viajantes faziam pouso entre as
províncias de São Paulo e Minas Gerais. Em fevereiro de 1866, a capela de Cuscuzeiro foi elevada
a freguesia (denominada Distrito de Paz), sendo batizado com o nome de Santo Antônio da Alegria
em louvor ao santo católico. Já o termo “Alegria”, segundo a tradição local, se deve às festas que
aconteciam na fazenda Cuscuzeiro nessa época.
Apesar da incorporação da freguesia ao municipio de Cajuru em abril de 1873, a expansão
da agricultura e a permanência dos pousos para viajantes possibilitaram um crescimento estável,
a ponto de obter autonomia político-administrativa em março de 1885.
Por estar localizada justamente na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, Santo Antônio da
Alegria foi palco de operações bélicas durante a Revolução Constitucionalista de 1932. No fim da
mesma década, o estabelecimento dos limites territoriais definitivos entre os estados é definido pelo
Laudo Villeroy, encerrando uma indefinição que remontava aos tempos coloniais. Por conseguinte,
uma parte do território originalmente pertencente ao município de Santo Antônio da Alegria foi
cedida ao estado de Minas Gerais.
Atualmente o município tem no cultivo do café, do tomate, na pecuária leiteira e na criação
de gado de corte as maiores fontes de movimentação econômica e promoção de renda. Na zona
urbana conta as industrias com a produação de doces, bolachas e queijos; um potencial
gastronômico ascendente que atrai turistas da região para a Rua da Gastronomia. O investimento
no turismo rural também está se fortalescendo. O município conta com diversos pontos turísticos
como:a Ilha do Ar ( muito utilizada para a realização de esportes radicais como o voo do parapente,
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rapel e MTB); as cachoeiras; trilhas de MTB e o Morro da Santa Cruz também atraem turistas. As
festas folclóricas tradicionais como Reisado e Congada são famosas e nessa ocasião o município
recebe muitos visitantes.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
Para tentar superar as dificuldades relacionadas à primeira infância, se faz necessário a
realização de um diagnóstico para identificação e compreensão dos reais desafios do município na
garantia das condições para o desenvolvimento integral das crianças. Desse modo apresentaremos
um conjunto de indicadores sobre a atual realidade da primeira infância no município, a partir dos
dados coletados através das políticas públicas locais.
O levantamento e a análise das informações também permitem constatar possíveis lacunas,
particularmente na área da proteção social, da garantia de direitos e da promoção da cidadania,
nos colocando o desafio de melhorar a situação da primeira infância, acrescentando a tarefa da
articulação intersetorial, com uma lógica de atendimento integral e integrado entre todos s atores
envolvidos no atendimento das crianças na primeira infância e suas famílias.
COMPOSIÇÃO POPULACIONAL
A população atual de Santo Antônio da Alegria é de 6.775 habitantes segundo dados do
censo de 2022 do IBGE. Essa população está distribuída entre 72,8% na área urbana e 27,2%na
zona rural. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)éde 0,702 (2010). A renda per capta R$
26.755,0.
NÚMERO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS
A população do Município de O a 6 anos, segundo estimativa de dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) é de 8,6%, considerando como base o censo de 2010.
Totalizando 546 crianças de O a 06 anos em 2010. De acordo comos dados coletados através da
Secretaria de Saúde, no ano de 2022 nasceram 72 crianças.
PROTEÇÃO SOCIAL
A Proteção Social originou-se da necessidade social de se estabelecer métodos de proteção
contra os variados riscos ao ser humano. Compreende ações, cuidados, atenções, benefícios e
auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades,
contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por
decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas, etc.
Di Giovanni (1998) conceitua proteção social como
sendo as formas institucionalizadas ou não que as
sociedades constituem para proteger seus membros,
dos riscos sociais ou vicissitudes da vida em
sociedade.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
É uma política pública, direito de todo cidadão que dela necessitar. Está organizada por meio
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Seu objetivo é garantir a proteção social aos
cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas
dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
O Plano Nacional pela Primeira Infância destaca que a política socialde apoio a famílias e
indivíduos deve contemplar a implantação ou implementação de redes de serviços eficientes e de
boa qualidade. Redes de geração de emprego e renda e redes de serviços comunitários. Todavia,
maisdo queisso, é necessário que a questão da família seja introduzida na agenda da política social.
A qualidade de vida da criança pequena está diretamente relacionada à qualidade de vida
oferecida na cidade em que nasce e vive. Quanto melhor forem os indicadores sociais e maiores a
oferta de serviços públicos, melhor condição de vida terá a criança e sua família.
CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.
Com ele é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias, das características do
domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também de cada um dos
componentes da família.
Portanto constitui-se em importante ferramenta de apoio a formulação e a implantação de
políticas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um
conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a
que a população pobre e extremamente pobre está exposta. É o principal instrumento do Estado
16
brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo
utilizado para a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social de Energia
Elétrica e do Auxílio Gás, dentre outros.
De acordo com os dados passados pela gestão do Cadastro Único do município, em
dezembro de 2022, tivemos um total de 1.167 famílias inscritas no Cadastro Único, demonstrando
umindice de vulnerabilidade preocupante. Esse quantitativo aumentou para 1.173 em abril de 2023.
* Número de famílias beneficiárias do Programa Auxilio Brasil - PAB = 610;
* Número de famílias beneficiárias do Bolsa Família em junho de 2023= 550 :
* Número de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na Primeira Infância (0a 6
anos) em junho de 2023= 227;
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS - Rua Ézio Tadeu de Lima
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é a porta de entrada da Política de
Assistência Social. As ações desenvolvidas nesses espaços têm como objetivo prevenir situações
de risco, utilizando-se de estratégias de fortalecimento de vinculos familiares e comunitários. Em
nosso município, por se tratar de pequeno porte, no PAIF atendemos em acompanhamento 112
famílias e no serviço de convivência são 135 famílias atendidas/acompanhadas. Atualmente o
CRAS conta com uma média de 700 atendimentos familiares mensais. A equipe de referência
atualmente é composta por 01 coordenadora, 01 Assistente Social, 01 Psicóloga, 01 Orientadora
Social e 01 Auxiliar de Serviços Gerais.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS — PROJETO ALEGRIA
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Santo Antônio da Alegria possui
uma meta de atendimento 135 alunos matriculados, de 10 a 18 anos. Atendidos no contra turno
escolar com atividades diversas de educação física, bordado, pintura e horta.
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Presente no município, o Programa Criança Feliz — PCF acompanha 89 famílias distribuídas
entreo público alvo do programa, crianças de O a 3 anos, crianças de O a 6 anos beneficiárias do
Benefício de Prestação Continuada — BPC e gestantes. Todos devem estar inscritos e com
cadastros atualizados no Cadastro Único dos Programas Federais.
Atualmente, o Programa Criança Feliz - PCF do município de Santo Antônio da Alegria,
atende 80 crianças de O a 6 anos e 09 gestantes. A equipe é composta por 01 coordenadora, 01
supervisora e 04 visitadores.
PROGRAMA VIVA LEITE
O Viva Leite é um programa do governo do Estado, de grande alcance social, destinado aos
municípios do estado de São Paulo. Ele tem a responsabilidade de distribuir leite para as famílias
de baixa renda, com enfoque na nutrição infantil. O programa é voltado para as famílias em situação
de vulnerabilidade (critérios do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada).
Em Santo Antônio da Alegria esse programa atende atualmente a 135 beneficiários. São
entregues 15 litros de leite por mês para cada um deles, totalizando o montante de 2.025 litros de
leite distribuidos mensalmente.
PSE —- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A Proteção Social Especial é uma modalidade de atendimento assistencial para famílias e
indivíduos que tiveram seus direitos violados por ocorrência de violência, abandono, negligência,
situação de rua, trabalho infantil, dricriminação e outras formas de violação.
OUTROS INDICADORES SOCIAIS
Em relação ao lazer o município possui um parque ecológico com areninha multi-uso.
Quadras esportivas de bairros descobertas e um poliespotivo (Guido Ângelo Beluti) com quadra
coberta. Possui um centro de Lazer do trabalhador (clube com piscina). O comércio possui alguns
atrativos voltados para criança como lanchonetes, sorveterias, etc.
Existem 07 Conselhos de Políticas Setoriais voltados paraa garantia dos direitos: Conselho
Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação
Escolar, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Conselho Tutelar, CONSEG (Conselho de Segurança Pública).
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SAÚDE
Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano Municipal pela Primeira Infância
de Santo Antônio da Alegria - SP, em relação à saúde, “apoia-se sobre o direito universal de acesso
à saúde, entendida em seu conceito mais amplo, que envolve reconhecer o ser humano como ser
integral e a saúde como qualidade de vida”.
Todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos básicos à saúde da criança
estão relacionados a garantir plenas condições de nutrição, de desenvolvimento e de proteção.
Para isso, conforme o PNPI, as diretrizes das políticas públicas precisam estar apoiadas em ações
transversais e integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde básica,
o atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do desenvolvimento da
criança, bem como os serviços especializados.
DIAGNÓSTICO DA SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Alegria é habilitada como Gestão
Plena em Atenção Básica, possui uma cobertura de 100% da população atendida pelo Programa
de Saúde da Família (PSF), com um total de 02 equipes de ESF e 02 EAP, sendo todas na zona
urbana, porém, o PSF do Bairro São Benedito atende também à população da zona rural. Possui
04 equipes de saúde bucal para o atendimento urbano e rural. Temos dentro das UBS, além dos
profissionais da ESF, a equipe Multiprofissional com os seguintes profissionais: Fonoaudiólogo,
Fisioterapeuta, Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo e Educador Físico. Possui também a
equipe do Programa Melhor em Casa em parceria com o município de Altinópolis, composta pelos
profissionais: Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo
e Assistente Social.
Possuímos uma Farmácia Básica Municipal e também um Centro de Fisoterapia com
atendimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Centro de Saúde Mental com Psiquiatria e
Psicologia. Ambulatório de especialidades nas áreas de ginecologia, ortopedia, cardiologia,
nutricionista eultrassonografia. Laboratório municipal e serviço de Raio X com funcionamento em
regime de plantão 24 horas/dia. Uma Unidade Mista de Saúde com Pronto Atendimento 24 horas
e 08 leitos de internação em clínica médica. Contamos com o atendimento do SAMU 192.
O município possui 16 Agentes Comunitários de Saúde e 02 Agentes Combate a Endemias.
Na Secretaria Municipal estão implantados os programas de acordo com as exigências do
Ministério da Saúde — CADSUS, SIM,SINASC, CNES, SIA — SUS, PEC — ESUS.
INDICADORES DA SAÚDE
e Número de Crianças de até 1 ano de idade: 70 crianças.
e População em Zona Rural e Urbana (até 6 anos): 548 crianças (estimativa)
* Atendimentos das UBS por idade (2022): 2.386
* Número de atendimentos de crianças com menos de 01 ano = 795
01 ano= 350
02 anos= 262
03 anos= 330
04 anos= 242
05 anos= 223
06 anos= 184
* Percentual de Cobertura vacinal de crianças de 01 ano com a vacina Tríplice Viral ou
teraviral 2ºdose: 67,47%.
* Percentua Ide Cobertura Vacinal de crianças menores de 01 ano com vacina tetravalente
(XX %), hepatite B (XX %) ou pentavalente (85,54%).
e Taxa de gestantes que realizaram 6 consultas ou mais de Pré-Natal: 93,15% em 2022.
e Taxa de casos de sífilis congênita em relação à sífilis em gestantes (2022): 0%
* Taxa de mortalidade neonatal (2022): O nascidos/óbito
* Percentual de crianças com até 6 meses com aleitamento materno exclusivo: Temos 33
crianças de O a 6 meses, 11 delas com aleitamento exclusivo, 02 predominante e 09
complementar.
EDUCAÇÃO
A importância da educação é indiscutível e evidenciada pelo Plano Nacional pela Primeira
Infância, ao destacar que: a educação é o mais poderoso instrumento de formação humana e fator
decisivo no desenvolvimento social e econômico. Dela depende o progresso nas ciências,
ainovação tecnológica, a invenção do futuro. Mas ela é, também, a condição indispensável para a
realização do ser humano.
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DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO
O Departamento Municipal de Educação, funciona dentro da E.M.E.F. “Manuel Augusto
Rodrigues Alecrim”, onde conta com uma equipe profissional capacitada formada por dois auxiliares
de escola que juntos com a Dirigente Municipal de Ensino garantem o funcionamento da Educação
Municipal.
A Educação Municipal de Santo Antônio da Alegria é uma rede formada por 06 Escolas
Municipais, sendo: 02 creches, 01 de Educação Infantil, 01 de Ensino Fundamental Anos Iniciais,
01 de Ensino Fundamental Anos Iniciais em período integral, e 01 de Ensino Fundamental Anos
Finais. Todas escolas urbanas.
O Município conta ainda com o funcionamento de 01 Escola pertencente à Rede Estadual,
que oferece o Ensino Médio e que compartilha o prédio com o município. A E.E. “Cônego Macário
de Almeida”.
Quanto aos alunos matriculados na rede municipal no ano de 2022, temos a quantificação,
segundo dados do último senso escolar, de 1.100 alunos devidamente matriculados.
O quadro de profissionais mostra-se qualificado para o exercício de suas funções no
magistério. O município conta com 54 professores efetivos (destes, 15 são exclusivos da educação
infantil) e 07 professores contratados. Na rede municipal de ensino ainda há 22 técnicos em
recreação em cargos de provimento efetivo. Ao todo o departamento de educação conta com 190
funcionários dentre eles: Professores, Técnicos em Recreação, Inspetores de Alunos, Assistente
Social, Psicóloga, Gestores, Auxiliares de Limpeza, Secretários de Escola, Estagiários,
Funcionários da Frente de Trabalho, Cozinheiras, Monitores de Ônibus Escolar.
Temos matriculas nos três segmentos de ensino oferecidos (educação infantil, ensino
fundamental anos iniciais, ensino funadamental anos finais) totalizando 1.110 alunos matriculados
21
QUADRO RESUMO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Total de
PROPORCIONALIDADE
Nº de funcionário por alunos
Nº de alunos da
SED em 2023
funcionários
em 2023
Escola/Creche
EMEE Cônego Macário de 1 funcionário para cada 11
359 33
Almeida alunos
EMEF Manuel Augusto Hê 55 1 funcionário para cada 8
! i alunos
Rodrigues Alecrim
Do
EMEF Joaquim Silvestre da
Freiria
INTEGRAL
EMEI Professora Luzia
Naves dos Reis Beluti
LUNARBEL
Creche Marta Aparecida
Rodrigues dos Passos
Creche Irmã Maria
Francisca Marques
APAE (Altinópolis)
Cozinha
Guardiãs do Transporte
Escolar
Psicóloga
Assistente Social
Dirigente de Ensino
1 funcionário para cada 6
o
=]
alunos
1 funcionário para cada 6
e
to
tas
alunos
is 1 funcionário para cada 4,5
crianças
1 funcionário cada 3,5
97 2 pera
o
—
alunos
3
to
1 funcionário para cada 06
1.110 190
alunos.
Tabela atualizada em 05 de julho de 2023.
22
INDICADORES DA EDUCAÇÃO
e Percentual de instituições de educação infantil que contemplam, em suas propostas
pedagógicas, currículos e materiais e informações referentes à diversidade étnico-racial
com vistas à promoção da igualdade: 100%
e Percentual de crianças de até 03 anos matriculadas em creches: 56 %
e Número de estabelecimentos de educação com salas de creche: 02
e Número de matrículas de crianças até 03 anos em 2023: 101 alunos
e Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de vagas por bairros
ou regiões do município: 00
e Número de professores de educação infantil: 15
e Número de instituições de educação infantil de atendimento integral para crianças de 04
a 05 anos e 11 meses: 02
e Número de crianças até 05 anos e 11 meses com necessidades educacionais especiais
inseridas na educação infantil (matriculadas no ensino regular): 07
* Número de crianças até 05 anos e 11 meses inseridas em programa de atendimento
especializado para crianças com necessidades educacionais especiais
APAE/Altinópolis): 07
e Número de crianças até 05 anos e 11 meses que frequentam exclusivamente à APAE de
Altinópolis: 03
ESPORTE E LAZER
QUADRAS POLIESPORTIVAS
Zona Urbana: 06
CAMPOS DE FUTEBOL
Zona Urbana: 01
23
METAS E ESTRATÉGIAS
Apresentamos, a seguir, eixos estratégicos e as respectivas metas e estratégias do Plano
Municipal pela Primeira Infância de Santo Antônio da Alegria -SP, fruto do diálogo estabelecido
entreo poder público, as escolas da rede municipal de ensino (através de seus gestores), a
sociedade civil através da participação nos conselhos do CAE, FUNDEB e Municipal de Educação
ea REDE (composta por representante da saúde, assistência social, conselho tutelar e educação).
Esse diálogo resultou no ponto de partida para o planejamento com a sociedade civil e
viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação intersetorial, como objetivo
de avançar no atendimento integral e integrado das crianças na primeira infância e suas famílias.
A priorização da população mais vulnerável nas suas diferentes dimensões: raça/etnia,
gênero, condição socioeconômica, crianças com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades e imigrantes, que já estavam presentes nas diretrizes do
governo municipal, nesta fase, ganham destaque , não constituindo estratégia especifica ou
vinculada apenas a uma meta, mas sim, deverão pautar as ações para a primeira infância e os
indicadores de monitoramento como um todo.
A partir das colaborações consolidadas, do alinhamento com outros planos municipais
setoriais, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao final, o PMPI SAA consolidado,
será objeto de revisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela
Rede de Proteção e dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público e Poder executivo,
sempre que necessário.
Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o diagnóstico da realidade e as ações
finalistas (objetivo e metas) que o municipio deve realizar, tendo em vista cada um dos direitos da
criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas
leis que se aplicam aos diferentes setores como Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura,
Esporte, Convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito, nosso Plano, através
dos eixos estratégicos, alinhados aos ODS, segue com o objetivo de garantir todos os direitos da
criança, em especial na Primeira Infância.
EIXOS EXTRATÉGICOS
EIXO 1 - CRIANÇA COM SAÚDE
Diretriz 01 — Prevenção da gravidez na adolescência e universalização do atendimento a
gestante.
é RESPONSAVE
Nº OBJETIVO AÇÃO Ê PRAZO
Contínuo
EE
rápido nas unidades de atendimento 2023-2033
Realização de, no mínimo, 06 Contínuo
consultas de pré-natal das gestantes ENEM
Promoção do acesso a todos os exames] Contínuo
pertinentes ao pré-natal se 2023-2033
Disponibilizar exames
de pré-natal de
qualidade a todas as
gestantes
Incentivo ao parto natural com
segurança para reduzir as taxas de
cesáreas
Realização de palestras, oficinas e
rodas de conversa com adolescentes
Reduzir o número de sobre os métodos contraceptivos e
Continuo
2023-2033
Saúde,
Educação,
Assistência
Anual
2023-2033
DSTs Social, ESF
Educação/Saúde
gravidez na adolescência 2023-2033
Dinamização da semana do Saúde, Todo mês de
aleitamento materno (Agosto Assistência Agosto
Dourado) Social 2023-2033
Ampliação do número de crianças em Anual
Criação do calendário anual de
adolescentes grávidas
Diminuir a morbidade e
mortalidade infantil
. campanhas informativas e/ou palestras
Realizar campanhas : E s ;
, , que previnam as deficiências causadas Saúde, CMDCA,
informativas à j
por uso de drogas, doenças, bebidas
população ,
alcóolicas e outras ações que possam
prejudicar o feto.
25
Diretriz 02 - Promoção do atendimento das crianças do grupo de 0 a 06 anos.
OBJETIVO RESPONSÁVEL
Realização de campanhas de
informação, educação e comunicação | Saúde, Educação
para uma alimentação adequada em CONSEA
quantidade e qualidade
Promoção de práticas alimentares e
estilos de vida saudáveis na escola e na| Saúde, Educação
família
Distribuição de sulfato ferroso,
Erradicar a
desnutrição e as
anemias carenciais
vitaminas e sais minerais na Farmacia
Básica
Realização da busca ativa de crianças Saúde,
com indicação de necessidades Assistência, Social
especiais e Educação
Todo recém-nascido seja encaminhado
para a APAE de Altinópolis para
realizar o teste do pezinho com a
Pediatra-Geneticista
Saúde, Educação
APAE de
Altinópolis,
Implementação e ação conjunta em
programas dirigidos às crianças com
deficiência ou com transtornos globais ,
Programa Criança
do desenvolvimento
Feliz
Definição do cardápio saudável para as
unidades de Educação
Infantil e Grupos de convivência
Realização de palestras entre as Saúde, Educação,
primeira infância | famílias sobre alimentação na primeira| CRAS, Programa
infância Criança Feliz
Ofertar e manter o| Realização de campanhas continuadas
sobre a importância da Saúde, Educação
vacinação, tornando-as ludicas
Anual
2023-2033
Anual
2023-2033
Contínuo
2023-2033
Contínuo
2023-2033
Contínuo
2023-2033
Contínuo
2024-2033
Contínuo
2023-2033
Anual
2023-2033
Contínuo
2023-2033
26
Continuo
2023-2033
Manutenção da oferta de todas as
vacinas relativas à primeira infância
Realizar o levantamento anual do
Anual
número de crianças de Olano para
à rod 2023-2033
atualizar o cadastro
Requerimento de comprovante de
atualização de carteira vacinal pela
Anual
2023-2033
educação, no ato da Educação, Saúde
atrícula/rematrícula, aos profissionais]
de saúde responsáveis.
EIXO 02 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Diretriz 03 - Universalização da Educação Infantil - creche e pré-escola gratuita e de
qualidade.
ERES: ee
Disponibilização de transporte Contínuo
Escolar com segurança, para atender a demanda 2023-2033
Definir e implementar protocolos de busca ativa
para a identificação das crianças fora da pré
escola
Contínuo
2023-2033
Realização de busca ativa para identificar e
matricular crianças
Contínuo
2023-2033
Ampliar a
matrícula na
Educação Infantil)
Com deficiência na rede de ensino
Realização do diagnóstico para a ampliação do
quadro funcional do Departamento de Educação
através de concurso público
Educação, Contínuo
Administração 2023-2033
Oferecer vagas em creches para crianças com
deficiência que são atendidas na APAE (meio
período) no contratumo escolar.
Continuo
2023-2033
Promover a formação continuada de todos os
operadores da Educação Infantil, docentes e não
docentes com foco no desenvolvimento integral
Contínuo
2023-2033
da criança
Capacitar
continuadamente
os operadores da
Educação
Ampliar na rede municipal, o número de
profissionais para atender a demanda de
educandos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professoras
(es) do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares
Continuo
2023-2033
28
Garantir o direito a cuidador/acompanhante com
formação necessária para acompanhar as crianças
AEE quando a escola ou creche detectar tal
necessidade
Investir em capacitação para os professores e
técnicos em recreação da rede regular de ensino
em cursos voltados para as defeciências e
istornos, valorizando de forma duplicada.
capacitações no que tange as evoluções
funcionais garantida no Plano de Carreira do
Magistério
Que todos os prédios de educação infantil sejam
adaptados, oferecendo acessiblidade para todos
os tipos de deficiência
Acessibilidade
Manter equipes multidisciplinar na rede pública
e AEE
municipal para atender de modo efetivo as
crianças com deficiência e com dificuldade de
Assistência Social | 2023 a 2033
aprendizagem que não são eletivas para serem
atendidas nas APAEs
29
EIXO 03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA, COMUNIDADE E CRIANÇAS
Diretriz 04 — Definição de estratégias e mecanismos que fortaleçam os vínculos familiares.
OBJETIVO
RESPONSÁVEL | PRAZO
Assistência
Realização da busca ativa das
famílias em situação de
socio paes srcannaea da Ueda Sida | oro
práticas sociais que ofereçam é aan
melhor qualidade de vida
Utilização dos espaços da
saúde, educação, igrejas,
criança núcleo familiar, através de
inf q Assistência
campanhas informativas sobre os
Social, Saúde. |2023-2033
serviços de apoio à família
disponibilizados pelo Município
CRAS e CT sobre a valorização da
unidade familiar e suas interfaces
Social, CMDCA |2023-2033
como lócus próprio de identidade
social
At . junto ao CT, para a
Rs: E o Assistência | Contínuo
localização de membros da K ]
Realizar ações de ., | Social, CT, Média|2023-2033
família extensa de criança acolhida
estímulo e
institucionalmente
fortalecimentodos
vínculos familiares para
. unidade institucional para a
crianças em situação de
construção dos documentos
acolhimento institucional . um
necessários a reavaliação judicial
da medida de acolhimento
30
Acompanhamento da família
quando do retorno da criança para
o convívio familiar
Atualizar o mapeamento Realização do diagnóstico
tante das crianças beneficiadas
com deficiência, e suas famílias
Social, CRAS. |2023-2033
Contínuo
Assistência Social|/2023-2033
beneficiarias do BPC no | Realização da busca ativa de - | Contínuo
Assistência Social
Município crianças aptas a receber o BPC 2023-2033
Inserir as famílias em die cdi
icaçãodascondiçõesde
situação de risco em E . | Contínuo
vulnerabilidade de famílias | |Assistência Social
programas 2023-2033
a 9 mo cadastradas no Município
socioassistenciais
Diretriz 05 — Inserção da criança na comunidade.
Promoção de ações que evidencie | Educação. Esporte,
mais características culturais da Cultura e
comunidade Assistência Social
Anual
2023-2033
Valorizar os espaços Disponibilização dos espaços da
comunitários para o scola para ações de caráter coletivo
desenvolvimento da criança e comunitário
Promoção de atividades que
fortaleçam o sentimento de
Assistência Social, | Contínuo
2023-2033
Assistência Social, | Contínuo
Educação. Saúde | 2023-2033
pertencimento comunitário
Valorização dos espaços
permanentes de participação das | Assistência Social, | A partir
relações familiares e de sua Educação, Saúde de2023
Integração entre família,
integração com a comunidade
2 | comunidade e criança nos
) Realização de eventos onde
espaços públicos
Educação, Esporte,
Assistência Social e
aconteça a Convivência Familiar e
Comunitária dentro e fora dos
ambientes escolares. de 2023
31
EIXO 04 — ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Diretriz 06 —- Garantir e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira
infância
OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL
Integrar e estruturar redes de serviços
públicos, de acordo com as
especificidades territoriais, para
gestantes, crianças de 0a 6 anos e suas| Assistência
Sociale Conselho
Tutelar
Saúde, Educacão,
famílias, especialmente as que se
encontram em situação de rua,
violência, extrema pobreza e/ou com
deficiência.
Continuar realizando reuniões em rede
para que sejam fonte de realização de
apontamentos de gestantes e crianças | Saúde, Educação,
Garantiro acesso aos
que não acessam os serviços públicos e Assistência Social
serviços públicos 4 à A .
E a partir daí seja realizada a busca ativa
dispostos neste plano a
À dos mesmos.
todas as crianças em a
ituação d Capacitar as equipes de atendimento
si e
ds direto e abordagem para atuarem de | Saúde, Educacão,
vulnerabilidade j É
acordo com os protocolos de busca | CT, Assistência
ativa e atendimento da população na Social
primeira infância e suas famílias.
Garantir o acesso aos serviços da rede
pública a todas as crianças
independentemente de apresentarem
ad E ai | Saúde, Educação,
stro civil, com atenção especia!
Ee nie CT, Assistência
para imigrantes, refugiados, 4
Mo Social.
comunidades e povos tradicionais,
crianças em situação de rua e crianças
com deficiência.
32
desenvolvimento
sustentável
Articular as políticas
para a primeira infância
fs políticas da agenda di
Integrar os programas de combate à
pobreza aos protocolos de atendimento| Saúde, Educacão,
na primeira infância, a fim de reduzir a| CT. Assistência
vulnerabilidade das crianças de O a 6
anos e suas famílias.
Integrar os programas de prevenção e
tratamento do abuso de drogas e álcool
aos protocolos de atendimento na | Saúde, Educacão,
primeira infância, afim de reduzir a
vulnerabilidade das crianças de O a 6
anos e suas famílias
Assistência Social |2023-2033
A partir de
2024
Contínuo
33
Diretriz 07 - Reduzir o número de crianças de O a 6 anos em regime de acolhimento
institucional.
RESPONSÁVEL | PRAZO
geram a ocorrência de atenção à criança,
buscando soluções para reintegração
familiar
Assistência Social
istênci ial,| Contíni
Educação, CT |2023-2033
direitos básicos
fundamentais para o
convívio familiar e
comunitário (quando
houver)
Manutenção das crianças
institucionalizadas na Escola
Atualização do Plano Individual de
Articular junto ao
Sistema de Justiça, para
que no prazo máximo de
2 anos, seja definida a
situação da criança no
acolhimento (quando
vínculo familiar e comunitário das
houver)
crianças abrigadas por situação de
pobreza.
Manter os vínculos
familiares de crianças em) . Promoção do regime de visitas às
acolhimento (quando
houver)
Promover o atendimento
psicológicoparaas
criançasvítimas de
famílias das crianças em acolhimento
Disponibilização do atendimento por | Assistência Social | Continuo
a profissional de psicologia
violênciacem
acolhimento (se houver)
34
EIXO 05 —- DIREITO DE BRINCAR
Diretriz 08 — Garantir as crianças de 0 a 06 anos, o direito de brincar.
OBJETIVO RESPONSÁVEL | PRAZO
Verificação do quantitativo de | Esporte e Cultura, | A partir de
espaços disponíveis Infraestrutura 2023
Realizar o diagnóstico para
identificação dos espaços
espaços e a possibilidade de
úblicos disponíveis,
P E adequá-los a faixa etária
governamentais e
comunitários.do brincar das
crianças de até seis anos
construção de espaços
específicos para crianças
Preservação dos espaços
' Ú Esporte e Cultura,
lúdicos, culturais e de lazer para Contínuo
Infraestrutura,
aumentar gradualmente . K 2023-2033
Assistência Social.
a oferta
Disseminação de A partir de
E Educação
brinquedotecas nas escolas 2023
Preservação dos espaços
E - | Esporte e Cultura, | Contínuo
destinados a primeira infância,
Construir espaços para o E 2023-2033
com acontribuição das famílias
Inclusão dos conteúdos,
informações e práticas lúdicas
nos programas de formação
continuada de professorese | Assistência Social | 2023-2033
profissionais que atuam com
lazer de crianças na primeira
infância
crianças de até 6 anos
Valorização e resgate das
antigas brincadeiras das
comunidades do Município Cultura
35
EIXO 06 - A CRIANÇA E O ESPAÇO - A CIDADE E O MEIO AMBIENTE
Diretriz 09 - Garantir as crianças, na primeira infância, espaços seguros para o seu
desenvolvimento.
RESPONSÁVEL
Estimular a criação e revitalização
de espaços urbanos, ociosos ou
não, tornando-os áreas verdes ou
praças com espaço de brincar
' º Até 2033
acessíveis, prevendo mecanismos
que garantam sua preservação,
afim de promover a integração
família/criança/natureza
Sensibilizar a sociedade sobre os
mecanismos de exclusão e
Fortalecer o direito da
riança aos espaços públicos.
tomando o ambiente da
cidade mais acolhedor para
as crianças de () a 6 anos
invisibilidade das crianças na
Assistência Social,
CMDCA
A partir d
1 E partir de
2025
"a
Educação,
A partir de
2024
primeira infância no espaço
público, a fim de ampliar a
percepção sobre a importancia de
espaços acessíveis adequados a
primeira infância
Ampliar os espaços para Identificação dos espaços já
crianças da primeira infância| existentes, destinados ao público
alvo, em praças públicas
Adequação dos espaços públicos
para crianças de até 6 anos de
idade
Definição de projetos de
integração das crianças ao
ambiente urbano
nas praças existentes, com
parquinhos e brinquedos
adequados à idade das
mesmas.
Incluir no currículo da
Educação Infantil da rede
pública municipal atividades
pedagógicas extramuros, nas
Infraestrutura,
Esporte e Cultura
Esporte,
praças e demais locais Inclusão de um dia municipal do A partir de
Cultura, Educação e
públicos, próximos ou não brincar db 2023
A Administração
da unidade escolar
36
EIXO 07 - ATENDENDO À DIVERSIDADE
Diretriz 10 — Promoção da inclusão em sentido amplo, como ferramenta de defesa dos
direitos da criança ainda na primeira infância.
RESPONSÁVEL ESA
A partir
e adequado para o trabalho sobre a Educação
de2023
temática com as crianças
Valorização de um dia específico no A e
calendário escolar sobre a temática
Preparação de recursos serem
papel da Educação na = A partir de
trabalhados na rotina escolar de Educação
promoção da igualdade ; 2024
enfrentamento ao preconceito
nelusão nas salas multifuncionais das|
Adquirir brinquedos e outros| | unidades da Educação Infantil,
iai i a Educação aa
| personagens negros e jogos
y expressivos da
N diversidade
A de estraté, de valorização A partir de
doção de estratégias de vi Educação partir
da diversidade na rotina escolar
Disponibilização de materiais
Implementar cursos e
oficinas de aperfeiçoamento
dos profissionais da
Educação Infantil, sobre a
diversidade étnico-racial e o
Implementar decoração nas
Unidades de Saúde, de
Assistência Social e de específicos sobre o respeito à Saúde, Educação,
Educação Infantil que diversidade para colocação nas | Assistência Social
contemple a pluralidade unidades
étnica brasileira
37
EIXO 08 - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS
Diretriz 11 — Fortalecer a rede de proteção para enfrentamento e combate de toda forma de
violência praticada contra a criança na primeira infância.
38
EIXO 09 - ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS
Diretriz 12 — Garantia de acesso e efetivação ao Registro Civil as crianças logo após o
nascimento.
[=
RESPONSÁVEL PRAZO
T
OBJETIVO AÇÃO
Consolidar informações e
CMDCA, CT,
Assistência Contínuo
estatísticas de nascimento e Articulação entre CRAS e
registro civil. apontando as | Extratégia de Saúde da Família
para localização de crianças sem |Social, Educação,| 2023-2033
Saúde
localidades e populações
identificadas como de Registro Civil
incidência de sub- registro
Promoção de orientações aos pais
sobre o registro civil nos materiais
informativos das secretarias de
Promover campanhas Saúde,
saúde, nas campanhas de
Assistência Contínuo
Social (Criança | 2023-2033
Feliz)
permanentes informativas e de
ao ; vacinação, nas visitas
sensibilização social, através viado
domiciliares bem como nos
de cursos para gestantes ; . á
informativos das demais
secretarias: educação, assistência
social, cultura, esporte e lazer
39
EIXO 10 - PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO CONSUMISTA
Diretriz 13 — Proteger as crianças das ações mercadológicas para consumo desenfreado.
RESPONSÁVEL
Nº OBJETIVO
PRAZO
Incentivar para que as Promoção da abordagem da
escolas de Educação Infantil [temática com os alunos de forma
introduzam, como conteúdo lúdica
transversal, o tema do
Inserção da temática nas reuniões!
consumo
de pais
responsáveleconsciente
Mhous map
Mi
Promoção de concientização das
famílias sobre os valores e
Anual
Sensibilizar, através de | hábitos da sociedadede consumo Educação
j ] 2023-2033
campanhas, oficinas e e de seus próprios hábitos de
palestras, os educadores e os consumo
2 estabelecimentos de Demonstração, através de
Educação Infantil para reuniões de pais do prejuízo do
consumismo na infância e a | excesso de vaidade e o estímulo Contínuo
Er E Educação
sustentabilidade do planeta. | ou incentivo pelas crianças, de 2023-2033
recursos destinados ao público
adulto
Contínuo
2023-2033
Contínuo
2023-2033
40
EIXO 11 - CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Diretriz 14 — Assegurar uma infância saudável e adequada ao desenvolvimento no tocante
ao respeito da imagem.
Informar e sensibilizar a sociedade e
exposição precoce de crianças| primeira infância aos meios de
à mídia comunicação
Criação de uma estratégia
informativa impressa, para
devem ser impostos às | |os perigos da exposição de crianças
crianças no que se refere ao nas mídias sociais
uso da mídia Introduzir a temática nas reuniões
de pais nas escolas
Introdução da temática no programa.
A Contínuo
de formação continuada dos
Estabelecer no planejamento 2023-2032
docentes
anual dos profissionais da - - -
Valorização das brincadeiras que
educação, a reflexão comos É ç
estimulem o movimento e a
pais acerca dos males queo | Contínuo
k imaginação, como “faz-de- conta”,
excesso da mídia pode causar Esporte e Cultura! 2023-2033
excursões, teatros de bonecos de
fantoches
41
EIXO 12 — EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Diretriz 15 — Reduzir, drasticamente, os acidentes na primeira infância.
Orientação e sensibilização dos
pais e responsáveis por crianças,
sobre prevenção de acidentes
desde o início da gestação
OBJETIVO
Educação, Saúde,
Assistência Social
Criar uma estratégia
Acidentes na Primeira
Infância
da prevenção de acidentes na
qualificação e sensibilização das
equipesde atenção básica para a
realização de visitas domiciliares
desde a primeira semana de vida
Inserção da Educação de
Trânsito, de forma constante e
não pontual na Educação Infantil
Realizar campanhas
educativas, informativas e
A partir de
peer |
de comunicação à E E
nos cursos de fo
Eogilédão; died a RE s rmaç:
ist e inicial e continuada dos E F
im cia da preven: ir de
ro professores, buscando parceria Educação mi
de acidentes para uma E
com os órgãos que atuam no
infância saudável ci
trânsito da cidade
Inserir a temática
prevenção de acidentes e
primeiros socorros na
formação continuada dos
docentes e não docentes
que atuam nas
EMEIs (Em observação à
Lei LUCA)
Promoção anual de curso de
primeiros socorros para os
profissionais que operam com
crianças na primeira infância
A partir de
Educação, Saúde
2023
42
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação do PMPI /Santo Antônio da Alegria é elemento fundamental
para a garantia da sua efetivação, avanço e aplicabilidade.
Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as atividades de monitoramento e
avaliação do PMPl/Santo Antônio da Alegria serão contínuas e organizadas por relatórios,
considerando os eixos definidos no Plano de Ação, direcionados pelo CMDCA em consonância
com os demais atores envolvidos, uma vez que a responsabilidade pela proteção e garantia dos
direitos das crianças é compartilhada entre poder público, sociedade e família.
O acompanhamento do PMPI/Santo Antônio da Alegria, tanto pelo poder público, quanto
pela sociedade, tem a finalidade primordial de medir avanços na sua execução e no alcance de
suasmetas e identificar se há necessidade de ajustes ou mudanças. Os mecanismos de
monitoramento e avaliação do Plano devem basear-se na coleta sistemática de dados quantitativos
e/ou qualitativos, que facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da
implementação do PMPI para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de O a 6
anos no Município.
O monitoramento da implementação do PMPI/Santo Antônio da Alegria deve ser um
processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura e acompanhado periodicamente pela Comissão
Municipal Intersetorial, instituída pelo Decreto nº 26, de 25 de julho de 2.023em ação conjunta com
o CMDCA que terá a função de organizar as reuniões, onde serão discutidos os eixos e suas
evoluções, assim como determinar ações pertinentes ao desenvolvimento daqueles que não
estiverem sendo cumpridos.
43
REFERÊNCIAS
* Observatório do marco legal da primeira infância (mpiobserva.org.br)
e Primeira Infância Primeiro — Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal
https://primeirainfanciaprimeiro.fmesv.org.br/
“ PPNl-resumido .pdf(primeirainfancia.org.br)
* BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. São
Paulo, Atlas, 1988.
e Leinº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Leis/L8069.htm.
* http://primeirainfancia.org.briwp-
content'uploads/2020/10/PNPI.pdfhttps:/Awww .ibge.gov.br/
* hitps://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/brejo-do-cruz/panorama
e https:/Awww.gov.bricidadania/pt-
brhttps://cecad -cidadania.gov.br/tab cad.phphttps://odsbrasil.gov.br
* https:/Avww .unicef.org/brazil/
44

open original →