← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMJI do Município de Santo Antônio da Alegria, constante em documento anexo, com vigência até 2033 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore Mu 2024 OFÍCIO n.º 175/2023 Santo Antônio da alegria/SP, 07 de dezembro de 2023. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência. para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º Sd de 07 de dezembro de 2023, que “Institui o Plano Munici pal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Santo Antônio da Alegria, constante do documento anexo, com vigência até 2033, e dá outras providências”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem. O presente projeto de lei trata da implementação do Plano Municipal da Primeira Infância do município de Santo Antônio da Alegria, o PMPI prevê estratégias específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes fatores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância. É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das nossas crianças. O PMPI é permeado por dois importantes princípios para o atendimento na primeira infância: a prioridade absoluta da criança e a corresponsabilidade entre Estado/Município, sociedade e famílias na promoção e proteção dos direitos da criança. Destacamos que com q referido projeto de lei trará uma valorização especifica aos primeiros anos de nossas crianças, garantindo, desta CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQ)santoantoniodaalegria.sp.gov. br é“ Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore nunca 2024 + forma, uma garantia integral ao desenvolvimento das nossas crianças com faixa etária de O a 06 anos. Isto posto, entendo ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção e, aproveitamos o ensejo, para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração. Ategciosamente, RICARDO DA acao DA Siva SOBRINHO Dados: 2023.12.07 10: SILVA SOBRINHO irma Vi pt RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Municipal O Exmo. Sr. ATÍLIO DONIZETI PRATA VIEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore MEINIGERR 2024 PROJETO DE LEI N.º 42 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. “Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Santo Antônio da Alegria, constante do documento anexo, com vigência até 2033, e dá outras providências”. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei. Art, 1º. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI de Santo Antônio da Alegria, com vigência até 2033, na forma do anexo, conforme Resolução Nº 01/2022 de 07/03/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Santo Antônio da Alegria, tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de O (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direitos, de acordo com o princípio da proteção integral à criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 3º. São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI de Santo Antônio da Alegria: 1 Criança sujeito, individuo, único, com valor em si mesmo; H. A diversidade ética, cultural, de gênero e geográfica; HI. A integralidade da criança; CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cop 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete) santoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore MUNICIE 2024 IV. A inclusão; V. Integração das visões cientifica e humanista; VI. Articulação das ações; VII. A sinergia das ações; VII A prioridade absoluta dos direitos da criança; IX. A prioridade da atenção, dos recursos, dos programas e das ações para as crianças socialmente mais vulneráveis; X. Dever da família, da sociedade e do estado. Art. 4º. São diretrizes'do plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Santo Antônio da Alegria: 1. Atenção à prioridade absoluta dos direitos da Criança na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, no Plano Plurianual - PPA no Orçamento Municipal; II. Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no contexto familiar, comunitário e institucional; HI. Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada; IV. Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção da criança; V. Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos; VI. Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela; VII. Atuação articulada e coordenada com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII. Priorização de territórios e populações em situação de maior vulnerabilidade social; CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete()santoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore nuno 2024 IX. Acompanhamento e monitoramento de indicadores relacionados ao desenvolvimento integral da primeira infância. Art. 5º. As metas e as ações do Plano Municipal pela Primeira Infância, constantes do anexo desta lei, versarão sobre os seguintes temas: |. Crianças com Saúde; II. Educação Infantil; HI. A Família e a comunicação da criança; IV. Assistência Social às crianças e suas famílias; V, Convivência familiar e comunitária em situações especiais; VI. Do direito ao brincar e o brincar de todas as crianças; VII. A criança e o espaço: a cidade e o meio ambiente; VIIL Atendendo as diversidades: crianças negras, quilombolas e indígenas; IX. Enfrentando as violências sobre as crianças; X. Assegurando o docúmento de cidadania a todas as crianças; XI. Protegendo as crianças da pressão consumista; XII. Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; XIII. Evitando acidentes na primeira Infância. Art. 6º. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação da Comissão Intersetorial de Implementação e Execução do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Santo Antônio da Alegria. Art. 7º. As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial para a Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação. “ CNP 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Matra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore uno Art. 8º. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiro, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do plano municipal pela primeira Infância- PMPI. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão previsto nas leis orçamentárias das respectivas Secretarias Municipal que têm ações integradas PMPI. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de dezembro de 2023. RICARDO DA fito isiasêmão RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Municipal CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Sanio Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br ANEXO | ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA -— PMSAA 2023 — 2033 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA-SP RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Municipal DENILSON DE CARVALHO Vice-Prefeito CLAUDIA ANDREIA DA SILVA SOBRINHO Primeira-Dama FABIANA BELUTI SILVA Dirigente Municipal de Ensino MARCELA DA SILVA LÚCIO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FABIANA BELUTI SILVA Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PMPI/Santo Antônio da Alegria COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Secretaria Municipal de Assistência Social Samara Damazo Paiva Maria Aparecida de Oliveira Machado Departamento Municipal de Educação Fabiana Beluti Silva Maria Aparecida de Sousa Farah Departamento Municipalda Saúde Ana Paula Corsine Elias de Oliveira Danila dos Reis Garcia Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Esportes Jesulei Domingos Lopes Daniel Diniz Pereira Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Marcela da Silva Lucio Vanessa Grasiela da Veiga Conselho Tutelar Priscila Pereira Roberto Luciana Maris Moreira da Silva Representante das Famílias Eliana Aparecida da Silva Aline Valéria da Silva Representante dos Conselhos da Educação Andréia Sodré da Silva Rosimeire Tritula Abdul Kader Responsável pela Formatação do Plano Michael Vieira da Silva SIGLAS CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente CONANDA — Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CRAS — Centro de Referência da Assistência Social SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos CT — Conselho Tutelar ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente IBGE -— Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDH -— Índice de Desenvolvimento Urbano MLPI — Marco Legal da Primeira Infância PMPI — Plano Municipal pela Primeira Infância PNPI — Plano Nacional pela Primeira Infância SUAS - Sistema Único de Assistência Social CADÚNICO — Cadastro Único LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias PPA — Plano Plurianual ONU — Organização das Nações Unidas ODS — Objetivos do Desenvolvimento Sustentável PAB — Programa Auxílio Brasil PCF- Programa Criança Feliz BPC- Benefício de Prestação Continuada ESF — Estratégia de Saúde da Família UBS — Unidade Básica de Saúde ECG - Eletrocardiograma CADSUS - Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS SIM — Sistema de Informação Sobre Mortalidade ÍNDICE APRESENTAÇÃO ....cssscmeessessstaesertesetettetetereteereee reta 1 INTRODUÇÃO: isa iss its a EEE resessssamas rsrs mrer rt errtriereeiereaeieics es ssa 2 FRUNCIPIOS E DIRETRIZES, araisisentesinsies,s iria tai IE ta UUU COS REC a aaa ma 4 DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO TRAÇO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA NO BRASIL ......i. 4 A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO COM VALOR EM SI MESMA INTEGRALIDADE DA CRIANÇA ...ssc..... err rrrteeereeeereeremaseemaeeereemee memso tra erereereraseeaameetmserereeeeeseeeaeeeeeneeerreeettsteateeeereeeetetas 5 INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCAS ...... mins 6 INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÉTICA, ESTÉTICA E HUMANISTA ...... 6 ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES rapa e assess aBO SETE VSEE 7 SINERGIA DAS AÇÕES.....................rieeemeremeeeeeraseeeermeemeeemmtreetraeeeserermaeemmsertererecenreresernteiins PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS AOS PROGRAMAS E AÇÕES AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS .........cceriereimeeeno 9 DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ...........iiimeeeeeeee eee 9 DA FAMÍLIA. us cssessisisemsanasa serras ss DA SOCIEDADE DO ESTADO, esienoninaieinnioneo conciioepeadaa andei gar cedia aacaasTIaL SEG ONU ITCLCI Sd asia Sra DIRETRIZES POLÍTICAS CARACTERIZAÇÃO DO MUNÍCIPIO DIAGNÓSTICO SITUACIONAL .......... reemitir ereeeeeeeerrteeeeerirteren COMPOSIÇÃO POPULACIONAL .......... NÚMERO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS . [ida (op =[07:To ÉoTo [o PSE —- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL .............. imersa ereeseereeeieeeereteea 18 OQUTROS:INDICADORES SOCIAIS: ses a nsnsa sro cssiatcainaa ess cos sana so 18 SAÚDE ES operar me scene premiere rep ena DIAGNÓSTICO DA SAÚDE ... INDICADORES DA EDUCAÇÃO . ESPORTE E LAZER steps METAS E ESTRATÉGIAS ..........meeeeee eremita EIXOS ESTRATÉGICOS ................iamstertioseiemesemastimeseerresserreneeseramteeereneseammseertoseseriereereresten EIXO 1 — CRIANÇA COM SAÚDE EIXO:2= EDUCAÇÃO INFANTIL: assassinos e SCENE error mma 28 EIXO 3 — ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA, COMUNIDADE E CRIANÇAS .......iies 30 EIXO 4 - ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE .... .32 EIXO 5 — DIREITO DE BRINCAR .............. ii eeeeererremeeneermemaeereeeeesreereerreeerrereereenrenmertenta 35 EIXO 6 — À CRIANÇA E O ESPAÇO — A CIDADE E O MEIO AMBIENTE .......... meme 36 EIXO 7 — ATENTENDO A DIVERSIDADE ............iceeeemenreeeeeeeerererereeneraeeaeeeeeenreneratanes 38 EIXO 8 — ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS ........iiiememmemeentes 39 EIXO 9 —- ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS ........ 40 EIXO 10 — PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO CONSUMISTA ...... 4 EIXO 11 —- CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO .... 42 EIXO 12 — EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA .........eeeemeentesseeseeaenss 43 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO REFERÊNCIAS APRESENTAÇÃO O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMSAA expressa o compromisso do município de Santo Antônio da Alegria com suas crianças, considerando que é interesse do poder público municipal a definição de ações que assegur em direitos essenciais ao desenvolvimento pleno das crianças nesse momento inicial de suas vidas. O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) criado em 2010, compreende esse período, que envolve desde a gestação até os primeiros 6 anos da vida, como um período muito importante para o desenvolvimento do indivíduo, quando as experiências são relevantes e determinantes para toda a da vida. Os experimentos vividos no período da primeira infância influenciam a criança e suas relações com outros indivíduos nas etapas que se seguem, o que justifica os investimentos nos mais diferenciados segmentos da sua formação física, psíquica e emocional, tornando-se impreterivel um conjunto de ações que, de forma articulada, promova o desenvolvimento integral das crianças. Dessa forma, a mobilização pela primeira infância deve ser coletiva, envolvendo todas as instâncias de governo e todos os setores e segmentos da sociedade civil, na perspectiva de reafirmar o compromisso de todos com a defesa e a garantia dos direitos das crianças, para projetar um futuro promissor às novas gerações. A elaboração deste Plano teve o envolvimento de representantes da sociedade civil, de órgãos governamentais, conselhos da área dos direitos da criança, profissionais de diferentes secretarias e classes populares. A metodologia principal foi pautar as ações pela orientação em rede, em nosso caso, a rede considerada é o próprio Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, fundamental para a articulação política, fortalecimento das organizações comunitárias e eficiência das políticas públicas. INTRODUÇÃO Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais especificas e garantir direitos fundamentais as crianças na faixa etária de O a 6 anos, o município de Santo Antônio da Alegria busca através do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMSAA, traçar metas e estratégias, que se transformem em ações e garantam a promoção de uma infância plena, promissora e saudável para todas as crianças do município. Este importante documento pretende ser o instrumento norteador para atuação do poder público, da sociedade civil e das famílias, corresponsáveis na garantia das condições para o pleno desenvolvimento das crianças. Trata-se de uma ferramenta de acompanhamento e controle que dispões sobre as metas e estratégias necessárias parao pleno desenvolvimento das crianças. No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida pela Constituição Federal, de 1988. O art. 227 determina um tratamento privilegiado para a faixa etária de O a 18 anos (excepcionalmente, até 21). O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e implementação das políticas públicas para as crianças de O a 6 anos. Em seu artigo 4º e seus incisos, estabelece que esta sdevem ser voltadas parao atendimento àcriança de forma a: e atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; * incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; * respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; * reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; * articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; * adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; e articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; * descentralizar as ações entre os entes da Federação; * promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social. O Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI considera que ao investir na criança devemos observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com foco no seu futuro. As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira Infância - PMSAA estão alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu nascimento, e são resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuiram para a sua elaboração. Afim de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua continuidade ao longo dos anos, o PMSAA de Santo Antônio da Alegria foi elaborado com a participação de diferentes setores do poder público e da sociedade, além de contar com contribuições das próprias crianças, principais sujeitos da política em questão. Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram construídas por meio de um processo participativo, envolvendo reuniões de planejamento dos técnicos e gestores da Prefeitura com representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Tutelar. Foram também realizados seminários e oficinas de escuta de crianças nos equipamentos da rede pública de Educação Infantil e da Assistência Social. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES O PMSAA de Santo Antônio da Alegria énorteado por importantes princípios para o atendimento da Primeira Infância, tendo prioridade absoluta para criança até seis anos de idade e a corresponsabilidade entre Estado, Sociedade e Famílias na promoção e proteção das crianças, como disposto no artigo 227 da Constituição Federal. Compreender a verdadeira essência do ser humano que se forma desde sua gênese e se realiza ao longo da vida, a partir da infância. DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO TRAÇO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA NO BRASIL Esse princípio abre o olhar para as várias infâncias que existem em nosso País. Assegura o respeito à criança na sua identidade pessoal e coletiva e na sua relação como grupo ao qual pertence às múltiplas formas de ser criança que as políticas devem ser sensíveis. Os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio de um esforço conjunto em que as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao poder público, mas também aos demais responsáveis pela promoção e proteção dos direitos da criança. Para isso, o PMSAA prevê estratégias específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes atores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância. É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças. Nosso objetivo é fazer um levantamento sucinto da legislação que envolve a infância em cada tema abordado; promover uma reflexão sobre a realidade a partir de dados das políticas públicas e da percepção dos agentes sociais e, por fim, propor ações, atividades que possam contribuir e fortalecer os direitos da criança, garantido as condições para um desenvolvimento saudável, seguro, sustentável e, sobretudo feliz. A Rede Nacional Primeira Infância enumera princípios e diretrizes políticas e técnicas que fundamentaram e orientaram a elaboração do Plano Nacional pela Primeira Infância e que, consequentemente, serão também utilizados neste plano. Tais princípios e diretrizes, definidos a partir da discussão e decisão daqueles que participaram da elaboração do plano nacional, são frutos de uma longa trajetória de conhecimento e de vivência do trabalho com crianças e adolescentes. Segue abaixo, um resumo desses princípios e diretrizes, constante da publicação “Plano Nacional pela Primeira Infância”. A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO, COM VALOR EM SI MESMA A INTEGRALIDADE DA CRIANÇA impõe-se superavisão fragmenta da da criança. Uma visão holística, integrada, senão imediatamente do “todo”, pelo menos progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as inter- relações ou intersecções que foram artificialmente afastadas como campos específicos de atividades profissionais distintas. Para alcançar a integralidade da criança, é necessário considerar vários fatores, tais como; LR Saúde Física: Garantir acesso a cuidaos médicos adequados, vacinação, alimentação balanceada e todas as condições necessárias para que a criança cresça de forma saudável. » Educação: Assegurar que a criança tenha acesso a uma educação de qualidade, que estimule o desenvolvimento cognitivo, emocional e social, permitindo que ela alcance seu potencial máximo. - Proteção: Garantir que a criança esteja protegida contra abuso, negligência, exploração e violência, assegurando um ambiente seguro e acolhedor para seu crescimento. - Bem-estar emocional e psicológico: Oferecer apoio emocional, afeto e cuidados que promovam o desenvolvimento saudável de sua identidade e autoestima. - Participação e direitos: Incluir a criança no processo de tomada de decisões que afetem sua vida, respeitando seus direitos e dando-lhe voz. - Cultura e contexto social: Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e social da criança, garantindo que sua identidade e contexto sejam respeitados e integrados em seu desenvolvimento. - Proporcionar oportunidades para a criança se envolver em atividades de lazer e recreação que promovam sua criatividade, interação social e diversão. Promover a integralidade da criança é uma responsabilidade compartilhada entre a familia, a comunidade, as instituições governamentais e a sociedade em geral. É importante que políticas públicas, programas sociais e ações comunitárias estejam alinhadas para garantir que todas as crianças tenham acesso aos seus direitos básicos e a um ambiente propício para seu desenvolvimento saudável e pleno. INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas expressões próprias, segundo as quais cada um é si mesmo e diferente dos demais: abarca todos e cada um dos grupos étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta zelo pela igualdade fundamental e pela equidade social. Para que a sociedade brasileira seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças devem dela participar, desde o começo da vida, como sujeitos de pleno direito. INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÍTICA, ESTÉTICA E HUMANISTA DA CRIANÇA Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem articular-se nas ações dirigidas à criança. Assim, pediatria, neurociências, pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência jurídico e outros campos científicos, de um lado, e, deoutro, valores, princípios éticos e estéticos, políticos e econômicos, o projeto de vida de cada ser humano. A contribuição das ciências é imprescindível e inestimável, mas sempre com o calor do humanismo, ou seja, o olhar humanista com o aporte das ciências. A integralidade das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança significa que, ao analisar e abordar questões relacionadas às crianças, devemos considerar múltiplas perspectivas que abrangem diferentes dimensões do seu bem-estar e desenvolvimento. Vamos explorar cada uma dessas visões: 1. Visão Científica: Refere-se à abordagem baseada em evidências e pesquisa científica para compreender o desenvolvimento infantil. Isso envolve estudar aspectos fisicos, cognitivos, emociais e sociais das crianças para identificar suas necessidades específicas em cada fase de crescimento. A ciência nos fornece informações valiosas para melhorar políticas, práticas e intervenções relacionadas à infância. 2. Visão ética: Esta perspectiva coloca a ética e os valores morais no centro das decisões e ações que envolvem crianças. Isso inclui proteger seus direitos fundamentais, garantir sua segurança, privacidade e respeitar sua dignidade como seres humanos em desenvolvimento. A ética orienta como devemos interagir com as crianças e tomar decisões que afetam suas vidas. 3. Visão Política: Refere-se à dimensão política da infância, envolvendo politicas públicas, leis e regulamentos que afetam as crianças. É importante que as decisões considerem o interesse superior da criança e promovam o acesso equitativo a serviços, como saúde, educação e assistência social. Políticas inclusivas e participativas também podem 6 fortalecer os direitos e em-estar das crianças. 4. Visão Estética: Esta perspectiva reconhece a importância do ambiente estético e cultural para a criança. Envolve também abrange o acesso à cultura, literatura, música e outras formas de arte que contribuem para o enriquecimento da vida da criança. 5. Visão Humanista; Esta visão coloca a criança como o centro de nossas preocupações e reconhece a importância do seu desenvolvimento holístico. Isso implica em considerar suas emoções, valores, necessidades sociais e espirituais, promovendo uma abordagem humanizada que respeite a singularidade de cada criança. Ao integrar essas diferentes perspectivas, podemos criar um ambiente mais abrangente e sustentável para o desenvolvimento infantil. Isso envolve a colaboração entre diversos setores da sociedade, incluindo pais, educadores, profissionais de saúde, legiladores e organizações sociais, para garantir que as crianças sejam amadas, protegidas e proporcionadas com oportunidades para alcançar seu pleno potencial. ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES A articulação deve ocorrer em três âmbitos: nas ações dos entes federados (União, Estado e Município), nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, cultura, justiça etc.) e na relação governo e sociedade. Esse princípio tem três benefícios: evita duplicidade, racionaliza a utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e aumenta a eficiência e a eficácia dos esforços governamentais para atender os direitos das crianças. SINERGIA DAS AÇÕES Ações articuladas se complementam e, assim, alcançam maior eficiência e eficácia se realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma integrada. Ganha-se tempo, gasta-se menos e se alcançam resultados mais consistentes. Não se trata de transformar a creche num centro de saúde ou de atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de educação infantil, mas de encontrar as complementaridades de serviços e as possibilidades de expansão das ações em cada um dos lugares em que as crianças são atendidas. PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA O princípio estampado no Art.227 da Constituição Federal, regulamentado pelo Art.4º do ECA, pelo Marco Legal da Primeira Infância, no Art.3º da Lei nº13.257, de 2016, tem que ser posto 7 em prática e levado à suas últimas consequências. As ações e os recursos financeiros, nos três níveis da administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos da criança e do adolescente. A “prioridade absoluta dos direitos da criança” é um princípio fundamental que está consagrado em diversas legislações nacionais e internacionais, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. Esse princípio estabelece que, em todas as decisões e ações que envolvam crianças, o interesse superior da criança deve ser a consideração primordial. Isso significa que, ao tratar de questões relacionadas às crianças, é necessário colocar suas necessidades, bem — estar e direitos acima de quaisquer outras considerações. Além disso, é fundamental levar em conta as perspectivas das próprias crianças, respeitando seu direito à participação e à expressão em todas as questões que lhes dizem respeito. Alguns dos prinicpais aspectos do princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança incluem: 1. Direito à Vida e Sobrevivência: Garantir que as crianças tenham acesso a cuidados de saúde adequados, nutrição, abrigo e segurança para proteger sua vida e bem-estar. 2. Direito à Educação: Assegurar que todas as crianças tenham acesso a uma educação de qualidade que promova seu desenvolvimento potencial máximo. 3. Proteção contra Exploração e Abuso: Previnir e combater qualquer forma de exploração, abuso, negligência e violência contra criança. 4. Acesso à justiça: Grantir que as crianças tenham acesso à justiça em casos que envolvam seus direitos e interesses. 5. Particpação e Opinião: Reconhecer o direito das crianças de serem ouvidas e levarem em consideração suas opiniões de acordo com sua capacidade de compreensão e maturidade. 6. Igualdade e Não-Discriminação: Garantir que todas as crianças tenham os mesmos direitos e oportunidades, independente de sua origem, raça, religião, gênero, entre outros. 7. Saúde Física e Mental: Promover a saúde física e mental das crianças, fornecendo acesso a cuidados de saúde adequados, incluindo saúde mental. 8. Convivência Familiar Comunitária: Priorizar a manutenção do convívio familiar e comunitário, salvo em casos de rsico ou violência, garantindo o direito da criança a um ambiente familiar seguro e amoroso. O princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança é essencial para garantir que as 8 crianças cresçam em ambientes saudáveis, seguros e acolhedores, com oportunidades para se desenvolverem plenamente e alcançarem seu potencial. Ele orienta tanto a formulação de políticas públicas quanto a atuação de instituições e indivíduos que lidam com crianças, assegurando que seus direitos sejam respeitados e protegidos em todas as circunstâncias. PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS AOS PROGRAMAS E AÇÕES PARA AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as crianças. No entanto, situações de vulnerabilidade individual e social, maior necessidade econômica de famílias, de Municípios, Estados ou Regiões requerem políticas de proteção especial e impõem urgência maior para a ação do Estado. Têm prioridade aqueles que, sem essa atenção pública, estão ou estariam privados de direitos fundamentais. Essa é uma condição para que a igualdade como princípio universal possa tornar-se igualdade real. A destinação privilegiada de recursos, programas e ações para as crianças socialmente mais vulneráveis é uma aplicação prática do príncipio da prioridade absoluta dos direitos da criança. Essa abordagem reconhece que algumas crianças enfrentam condições mais desfavoráveis e têm maiores desafios em sua vida, tornando-as mais vulneráveis a violação de direitos e dificuldades no acesso a serviços essenciais. Ao direcionar recursos e esforços prioritariamente para as crianças socialmente mais vulneráveis, busca-se garantir que suas necessidades específicas sejam atendidas e que seus direitos sejam protegidos de forma adequada, pode-se incluir aquelas que vivem em situação de pobreza, marginalização, discriminação, violência, abandono, deslocamento forçado, entre outras situações de vulnerabilidade. A destinação privilegiada de recursos e ações para as crianças socialmente mais vulneráveis são essenciais para garantir que nenhum grupo de crianças seja deixado para trás e que a busca pela igualdade e proteção dos direitos seja efetiva. Ao priorizar essas crianças, é possivel reduzir desigualdades e proporcionar a elas um futuro mais justo e promissor. DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO A família é a instituição primordial de cuidado e educação da primeira infância. A sociedade por meio de suas organizações sociais representativas, culturais, religiosas, comunitárias tem a possibilidade de promover e participar de campanhas e ações que visem aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira infância e ao Estado cabe primeiro formular e programar 9 políticas econômicas e sociais que assegurem às famílias condições para cumprir em suas funções de cuidado e educação dos filhos e segundo, formular e manter políticas públicas, programas e ações voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando à garantia de seus direitos fundamentais. Os deveres da familia, da sociedade e do Estado em relação às crianças são fundamentais para garantir seu desenvolvimento saudável e proteção de seus direitos. DEVERES DA FAMÍLIA: 1. Proteção e Cuidado: A família tem o dever de proteger e cuidar das crianças, fornecendo um ambiente segro, amoroso e estável para seu crescimento. 2. Educação e Formação: É responsabilidade da família garantir que as crianças tenham acesso à educação, estimulando seu desenvolvimento intelectual, emocional e social. 3. Suprimento de Necessidades Básicas: A familia deve prover as necessidades básicas das crianças, como alimentação, moradia, vestuário e acesso a cuidados de saúde. 4. Promoção de Valores e Ética: A familia desempenha um papel importante na transmissão de valores, ética e princípios morais às crianças. 5. Afeto e Apoio Emocional: Oferecer afeto, apoio emocional e uma rede de suporte para ajudar as crianças a desenvolverem-se emocionalmente saudáveis. DEVERES DA SOCIEDADE: 1. Garantia de Direitos: A sociedade deve assegurar que todas as crianças tenham seus direitos respeitados e protegidos, independente de sua origem, raça, religião, gênero ou situação socioeconônica. 2. Promoção da Igualdade de Oportunidades: É dever da sociedade trabalhar para eliminar as desigualdades que afetam as crianças, garantindo que todas tenham oportunidades iguais de acesso à educação, saúde e outras necessidades básicas. 3. Combate ao Abuso e Exploração: A sociedade deve adotar medidas para previnir e combater o abuso, exploração e violência contra criança, bem como oferecer suporte e proteção às vitimas. 4. Particpação e Inclusão: Incluir a perspectuva das crianças em processos de tomada de decisões que afetem suas vidas, dando-lhes voz e espaço para participar na sociedade. 10 DEVERES DO ESTADO: 1. Leis e Políticas Públicas: O Estado tem o dever de criar e implementar leis e políticas públicas que promovam e protejam os direitos das crianças. 2. Sistema de Proteção: Garantir a existência de um sistema eficaz de proteção à criança, incluindo serviços sociais, saúde e justiça, para responder a casos de violação de direitos. 3. Educação e Saúde: O Estado deve garantir o acesso à educação e serviços de saúde de qualidade para todas as crianças. 4. Investimentos em Infraestrutura e Serviços Sociais: Investir em infraestrutura e serviços sociais que atendam às necessidades das crianças, como creches, escolas, hospitais, etc. 5. Promoção de Programas Sociais: Desenvolver programas sociais que visem à redução da pobreza e da desigualdade, visando beneficiar diretamente as crianças e suas famílias. 6. Promoção da Cultura da Infância: Fomentar promoção da cultura da infância, respeitando a diversidade cultural e as especificidades de cada criança. A cooperação entre a família, a sociedade e o Estado é essencial para garantir o desenvolvimento e o bem-estar das crianças, protegendo seus direitos e proporcionando-lhes oportunidades para crescerem de forma saudável e feliz. DIRETRIZES POLÍTICAS Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, no Plano Plurianual - PPA e no Orçamento para que assegurem os meios financeiros para que essa prioridade seja efetivada na prática; Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal pela primeira infância, cada um adequando a sua realidade tendo o Nacional com referência de tal maneira que todos estejam articulados e se complementem; Manutenção de uma perspectiva de longo prazo. É preciso persistir por vários anos nos objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento pleno a todas as crianças brasileiras; Elaboração dos planos em conjunto entre governo e sociedade, gerando corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das famílias; Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração, atualização e revisão do Plano: N Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades com maior necessidade; Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os órgãos que compõem esse sistema vêm exercendo um papel relevante e imprescindível na defesa e na garantia dos direitos de cada criança e da infância como faixa etária específica. Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela; Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de suas mensagens e resposta a ela sobre a sua participação; Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se alcançarem os objetivos e as metas do PNPI; Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamentoe na avaliação do PNPI. O Plano Municipal Pela Primeira Infância - PMSAA de Santo Antônio da Alegria, em suas metas e estratégias, está ajustado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), fixados em acordo internacional promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2015, do qual Brasil é assinante. Os ODS visam a sustentabilidade global (Agenda 2030), com o objetivo de elevar o desenvolvimento do mundo e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas. O município de Santo Antônio da Alegria em seu PMSAA incluiu, sempre que possível e considerando a nossa realidade local, as referências presentes no conjunto dos 17 ODS, priorizando os objetivos que possuem conexão mais direta com a primeira infância dentre os elencados a seguir: OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL —- ODS $1001 O % Eranço e Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas,em todos os lugares. e Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável. Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudávele promover o bem-estar para todos, em todas as idades. Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos. Igualdade de gênero: Alcançar à igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos. Energia limpa e acessível: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e apreço acessível à energia para todas e todos. Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos. Indústria, inovação e infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos. Vida na água: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. e Parcerias e meios de implementação: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Santo Antônio da Alegria é um município do interior do estado de São Paulo localizado na divisa com o estado de Minas Gerais. De acordo como IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no censo de 2010 sua população era de 6.304 habitantes. No censo de 2022 houve um aumento de 7% da população que agora é de 6.775 habitantes. Santo Antônio da Alegria está localizada na Bacia do Sapucaí Mirim, possui área territorial de 310,291Km?. Comemora-se o aniversário da cidade em 10 de março, data da emancipação política e em 13 de junho é comemorado o dia do santo padroeiro, Santo Antônio. Nesse dia acontece a tradicional “Mesa da Fartura”, quando é oferecido a todos os devotos/muniícipes quitandas típicas de festa junina e leite com chocolate quente na praça da Igreja Matriz. Santo Antônio da Alegria, portanto, surge em função dessas antigas e novas rotas de acesso ao interior brasileiro. Seu povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela de Cuscuzeiro, fundada por Francisco Antônio Mafra, onde os viajantes faziam pouso entre as províncias de São Paulo e Minas Gerais. Em fevereiro de 1866, a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (denominada Distrito de Paz), sendo batizado com o nome de Santo Antônio da Alegria em louvor ao santo católico. Já o termo “Alegria”, segundo a tradição local, se deve às festas que aconteciam na fazenda Cuscuzeiro nessa época. Apesar da incorporação da freguesia ao municipio de Cajuru em abril de 1873, a expansão da agricultura e a permanência dos pousos para viajantes possibilitaram um crescimento estável, a ponto de obter autonomia político-administrativa em março de 1885. Por estar localizada justamente na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, Santo Antônio da Alegria foi palco de operações bélicas durante a Revolução Constitucionalista de 1932. No fim da mesma década, o estabelecimento dos limites territoriais definitivos entre os estados é definido pelo Laudo Villeroy, encerrando uma indefinição que remontava aos tempos coloniais. Por conseguinte, uma parte do território originalmente pertencente ao município de Santo Antônio da Alegria foi cedida ao estado de Minas Gerais. Atualmente o município tem no cultivo do café, do tomate, na pecuária leiteira e na criação de gado de corte as maiores fontes de movimentação econômica e promoção de renda. Na zona urbana conta as industrias com a produação de doces, bolachas e queijos; um potencial gastronômico ascendente que atrai turistas da região para a Rua da Gastronomia. O investimento no turismo rural também está se fortalescendo. O município conta com diversos pontos turísticos como:a Ilha do Ar ( muito utilizada para a realização de esportes radicais como o voo do parapente, 14 rapel e MTB); as cachoeiras; trilhas de MTB e o Morro da Santa Cruz também atraem turistas. As festas folclóricas tradicionais como Reisado e Congada são famosas e nessa ocasião o município recebe muitos visitantes. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL Para tentar superar as dificuldades relacionadas à primeira infância, se faz necessário a realização de um diagnóstico para identificação e compreensão dos reais desafios do município na garantia das condições para o desenvolvimento integral das crianças. Desse modo apresentaremos um conjunto de indicadores sobre a atual realidade da primeira infância no município, a partir dos dados coletados através das políticas públicas locais. O levantamento e a análise das informações também permitem constatar possíveis lacunas, particularmente na área da proteção social, da garantia de direitos e da promoção da cidadania, nos colocando o desafio de melhorar a situação da primeira infância, acrescentando a tarefa da articulação intersetorial, com uma lógica de atendimento integral e integrado entre todos s atores envolvidos no atendimento das crianças na primeira infância e suas famílias. COMPOSIÇÃO POPULACIONAL A população atual de Santo Antônio da Alegria é de 6.775 habitantes segundo dados do censo de 2022 do IBGE. Essa população está distribuída entre 72,8% na área urbana e 27,2%na zona rural. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)éde 0,702 (2010). A renda per capta R$ 26.755,0. NÚMERO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS A população do Município de O a 6 anos, segundo estimativa de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de 8,6%, considerando como base o censo de 2010. Totalizando 546 crianças de O a 06 anos em 2010. De acordo comos dados coletados através da Secretaria de Saúde, no ano de 2022 nasceram 72 crianças. PROTEÇÃO SOCIAL A Proteção Social originou-se da necessidade social de se estabelecer métodos de proteção contra os variados riscos ao ser humano. Compreende ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades, contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas, etc. Di Giovanni (1998) conceitua proteção social como sendo as formas institucionalizadas ou não que as sociedades constituem para proteger seus membros, dos riscos sociais ou vicissitudes da vida em sociedade. ASSISTÊNCIA SOCIAL É uma política pública, direito de todo cidadão que dela necessitar. Está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. O Plano Nacional pela Primeira Infância destaca que a política socialde apoio a famílias e indivíduos deve contemplar a implantação ou implementação de redes de serviços eficientes e de boa qualidade. Redes de geração de emprego e renda e redes de serviços comunitários. Todavia, maisdo queisso, é necessário que a questão da família seja introduzida na agenda da política social. A qualidade de vida da criança pequena está diretamente relacionada à qualidade de vida oferecida na cidade em que nasce e vive. Quanto melhor forem os indicadores sociais e maiores a oferta de serviços públicos, melhor condição de vida terá a criança e sua família. CADASTRO ÚNICO O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Com ele é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias, das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também de cada um dos componentes da família. Portanto constitui-se em importante ferramenta de apoio a formulação e a implantação de políticas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a população pobre e extremamente pobre está exposta. É o principal instrumento do Estado 16 brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo utilizado para a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Auxílio Gás, dentre outros. De acordo com os dados passados pela gestão do Cadastro Único do município, em dezembro de 2022, tivemos um total de 1.167 famílias inscritas no Cadastro Único, demonstrando umindice de vulnerabilidade preocupante. Esse quantitativo aumentou para 1.173 em abril de 2023. * Número de famílias beneficiárias do Programa Auxilio Brasil - PAB = 610; * Número de famílias beneficiárias do Bolsa Família em junho de 2023= 550 : * Número de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na Primeira Infância (0a 6 anos) em junho de 2023= 227; CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS - Rua Ézio Tadeu de Lima O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é a porta de entrada da Política de Assistência Social. As ações desenvolvidas nesses espaços têm como objetivo prevenir situações de risco, utilizando-se de estratégias de fortalecimento de vinculos familiares e comunitários. Em nosso município, por se tratar de pequeno porte, no PAIF atendemos em acompanhamento 112 famílias e no serviço de convivência são 135 famílias atendidas/acompanhadas. Atualmente o CRAS conta com uma média de 700 atendimentos familiares mensais. A equipe de referência atualmente é composta por 01 coordenadora, 01 Assistente Social, 01 Psicóloga, 01 Orientadora Social e 01 Auxiliar de Serviços Gerais. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS — PROJETO ALEGRIA O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Santo Antônio da Alegria possui uma meta de atendimento 135 alunos matriculados, de 10 a 18 anos. Atendidos no contra turno escolar com atividades diversas de educação física, bordado, pintura e horta. PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Presente no município, o Programa Criança Feliz — PCF acompanha 89 famílias distribuídas entreo público alvo do programa, crianças de O a 3 anos, crianças de O a 6 anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada — BPC e gestantes. Todos devem estar inscritos e com cadastros atualizados no Cadastro Único dos Programas Federais. Atualmente, o Programa Criança Feliz - PCF do município de Santo Antônio da Alegria, atende 80 crianças de O a 6 anos e 09 gestantes. A equipe é composta por 01 coordenadora, 01 supervisora e 04 visitadores. PROGRAMA VIVA LEITE O Viva Leite é um programa do governo do Estado, de grande alcance social, destinado aos municípios do estado de São Paulo. Ele tem a responsabilidade de distribuir leite para as famílias de baixa renda, com enfoque na nutrição infantil. O programa é voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade (critérios do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada). Em Santo Antônio da Alegria esse programa atende atualmente a 135 beneficiários. São entregues 15 litros de leite por mês para cada um deles, totalizando o montante de 2.025 litros de leite distribuidos mensalmente. PSE —- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A Proteção Social Especial é uma modalidade de atendimento assistencial para famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados por ocorrência de violência, abandono, negligência, situação de rua, trabalho infantil, dricriminação e outras formas de violação. OUTROS INDICADORES SOCIAIS Em relação ao lazer o município possui um parque ecológico com areninha multi-uso. Quadras esportivas de bairros descobertas e um poliespotivo (Guido Ângelo Beluti) com quadra coberta. Possui um centro de Lazer do trabalhador (clube com piscina). O comércio possui alguns atrativos voltados para criança como lanchonetes, sorveterias, etc. Existem 07 Conselhos de Políticas Setoriais voltados paraa garantia dos direitos: Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, CONSEG (Conselho de Segurança Pública). 18 SAÚDE Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano Municipal pela Primeira Infância de Santo Antônio da Alegria - SP, em relação à saúde, “apoia-se sobre o direito universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito mais amplo, que envolve reconhecer o ser humano como ser integral e a saúde como qualidade de vida”. Todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos básicos à saúde da criança estão relacionados a garantir plenas condições de nutrição, de desenvolvimento e de proteção. Para isso, conforme o PNPI, as diretrizes das políticas públicas precisam estar apoiadas em ações transversais e integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde básica, o atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do desenvolvimento da criança, bem como os serviços especializados. DIAGNÓSTICO DA SAÚDE A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Alegria é habilitada como Gestão Plena em Atenção Básica, possui uma cobertura de 100% da população atendida pelo Programa de Saúde da Família (PSF), com um total de 02 equipes de ESF e 02 EAP, sendo todas na zona urbana, porém, o PSF do Bairro São Benedito atende também à população da zona rural. Possui 04 equipes de saúde bucal para o atendimento urbano e rural. Temos dentro das UBS, além dos profissionais da ESF, a equipe Multiprofissional com os seguintes profissionais: Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo e Educador Físico. Possui também a equipe do Programa Melhor em Casa em parceria com o município de Altinópolis, composta pelos profissionais: Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social. Possuímos uma Farmácia Básica Municipal e também um Centro de Fisoterapia com atendimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Centro de Saúde Mental com Psiquiatria e Psicologia. Ambulatório de especialidades nas áreas de ginecologia, ortopedia, cardiologia, nutricionista eultrassonografia. Laboratório municipal e serviço de Raio X com funcionamento em regime de plantão 24 horas/dia. Uma Unidade Mista de Saúde com Pronto Atendimento 24 horas e 08 leitos de internação em clínica médica. Contamos com o atendimento do SAMU 192. O município possui 16 Agentes Comunitários de Saúde e 02 Agentes Combate a Endemias. Na Secretaria Municipal estão implantados os programas de acordo com as exigências do Ministério da Saúde — CADSUS, SIM,SINASC, CNES, SIA — SUS, PEC — ESUS. INDICADORES DA SAÚDE e Número de Crianças de até 1 ano de idade: 70 crianças. e População em Zona Rural e Urbana (até 6 anos): 548 crianças (estimativa) * Atendimentos das UBS por idade (2022): 2.386 * Número de atendimentos de crianças com menos de 01 ano = 795 01 ano= 350 02 anos= 262 03 anos= 330 04 anos= 242 05 anos= 223 06 anos= 184 * Percentual de Cobertura vacinal de crianças de 01 ano com a vacina Tríplice Viral ou teraviral 2ºdose: 67,47%. * Percentua Ide Cobertura Vacinal de crianças menores de 01 ano com vacina tetravalente (XX %), hepatite B (XX %) ou pentavalente (85,54%). e Taxa de gestantes que realizaram 6 consultas ou mais de Pré-Natal: 93,15% em 2022. e Taxa de casos de sífilis congênita em relação à sífilis em gestantes (2022): 0% * Taxa de mortalidade neonatal (2022): O nascidos/óbito * Percentual de crianças com até 6 meses com aleitamento materno exclusivo: Temos 33 crianças de O a 6 meses, 11 delas com aleitamento exclusivo, 02 predominante e 09 complementar. EDUCAÇÃO A importância da educação é indiscutível e evidenciada pelo Plano Nacional pela Primeira Infância, ao destacar que: a educação é o mais poderoso instrumento de formação humana e fator decisivo no desenvolvimento social e econômico. Dela depende o progresso nas ciências, ainovação tecnológica, a invenção do futuro. Mas ela é, também, a condição indispensável para a realização do ser humano. 20 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO O Departamento Municipal de Educação, funciona dentro da E.M.E.F. “Manuel Augusto Rodrigues Alecrim”, onde conta com uma equipe profissional capacitada formada por dois auxiliares de escola que juntos com a Dirigente Municipal de Ensino garantem o funcionamento da Educação Municipal. A Educação Municipal de Santo Antônio da Alegria é uma rede formada por 06 Escolas Municipais, sendo: 02 creches, 01 de Educação Infantil, 01 de Ensino Fundamental Anos Iniciais, 01 de Ensino Fundamental Anos Iniciais em período integral, e 01 de Ensino Fundamental Anos Finais. Todas escolas urbanas. O Município conta ainda com o funcionamento de 01 Escola pertencente à Rede Estadual, que oferece o Ensino Médio e que compartilha o prédio com o município. A E.E. “Cônego Macário de Almeida”. Quanto aos alunos matriculados na rede municipal no ano de 2022, temos a quantificação, segundo dados do último senso escolar, de 1.100 alunos devidamente matriculados. O quadro de profissionais mostra-se qualificado para o exercício de suas funções no magistério. O município conta com 54 professores efetivos (destes, 15 são exclusivos da educação infantil) e 07 professores contratados. Na rede municipal de ensino ainda há 22 técnicos em recreação em cargos de provimento efetivo. Ao todo o departamento de educação conta com 190 funcionários dentre eles: Professores, Técnicos em Recreação, Inspetores de Alunos, Assistente Social, Psicóloga, Gestores, Auxiliares de Limpeza, Secretários de Escola, Estagiários, Funcionários da Frente de Trabalho, Cozinheiras, Monitores de Ônibus Escolar. Temos matriculas nos três segmentos de ensino oferecidos (educação infantil, ensino fundamental anos iniciais, ensino funadamental anos finais) totalizando 1.110 alunos matriculados 21 QUADRO RESUMO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Total de PROPORCIONALIDADE Nº de funcionário por alunos Nº de alunos da SED em 2023 funcionários em 2023 Escola/Creche EMEE Cônego Macário de 1 funcionário para cada 11 359 33 Almeida alunos EMEF Manuel Augusto Hê 55 1 funcionário para cada 8 ! i alunos Rodrigues Alecrim Do EMEF Joaquim Silvestre da Freiria INTEGRAL EMEI Professora Luzia Naves dos Reis Beluti LUNARBEL Creche Marta Aparecida Rodrigues dos Passos Creche Irmã Maria Francisca Marques APAE (Altinópolis) Cozinha Guardiãs do Transporte Escolar Psicóloga Assistente Social Dirigente de Ensino 1 funcionário para cada 6 o =] alunos 1 funcionário para cada 6 e to tas alunos is 1 funcionário para cada 4,5 crianças 1 funcionário cada 3,5 97 2 pera o — alunos 3 to 1 funcionário para cada 06 1.110 190 alunos. Tabela atualizada em 05 de julho de 2023. 22 INDICADORES DA EDUCAÇÃO e Percentual de instituições de educação infantil que contemplam, em suas propostas pedagógicas, currículos e materiais e informações referentes à diversidade étnico-racial com vistas à promoção da igualdade: 100% e Percentual de crianças de até 03 anos matriculadas em creches: 56 % e Número de estabelecimentos de educação com salas de creche: 02 e Número de matrículas de crianças até 03 anos em 2023: 101 alunos e Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de vagas por bairros ou regiões do município: 00 e Número de professores de educação infantil: 15 e Número de instituições de educação infantil de atendimento integral para crianças de 04 a 05 anos e 11 meses: 02 e Número de crianças até 05 anos e 11 meses com necessidades educacionais especiais inseridas na educação infantil (matriculadas no ensino regular): 07 * Número de crianças até 05 anos e 11 meses inseridas em programa de atendimento especializado para crianças com necessidades educacionais especiais APAE/Altinópolis): 07 e Número de crianças até 05 anos e 11 meses que frequentam exclusivamente à APAE de Altinópolis: 03 ESPORTE E LAZER QUADRAS POLIESPORTIVAS Zona Urbana: 06 CAMPOS DE FUTEBOL Zona Urbana: 01 23 METAS E ESTRATÉGIAS Apresentamos, a seguir, eixos estratégicos e as respectivas metas e estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância de Santo Antônio da Alegria -SP, fruto do diálogo estabelecido entreo poder público, as escolas da rede municipal de ensino (através de seus gestores), a sociedade civil através da participação nos conselhos do CAE, FUNDEB e Municipal de Educação ea REDE (composta por representante da saúde, assistência social, conselho tutelar e educação). Esse diálogo resultou no ponto de partida para o planejamento com a sociedade civil e viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação intersetorial, como objetivo de avançar no atendimento integral e integrado das crianças na primeira infância e suas famílias. A priorização da população mais vulnerável nas suas diferentes dimensões: raça/etnia, gênero, condição socioeconômica, crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e imigrantes, que já estavam presentes nas diretrizes do governo municipal, nesta fase, ganham destaque , não constituindo estratégia especifica ou vinculada apenas a uma meta, mas sim, deverão pautar as ações para a primeira infância e os indicadores de monitoramento como um todo. A partir das colaborações consolidadas, do alinhamento com outros planos municipais setoriais, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao final, o PMPI SAA consolidado, será objeto de revisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Rede de Proteção e dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público e Poder executivo, sempre que necessário. Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o diagnóstico da realidade e as ações finalistas (objetivo e metas) que o municipio deve realizar, tendo em vista cada um dos direitos da criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores como Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito, nosso Plano, através dos eixos estratégicos, alinhados aos ODS, segue com o objetivo de garantir todos os direitos da criança, em especial na Primeira Infância. EIXOS EXTRATÉGICOS EIXO 1 - CRIANÇA COM SAÚDE Diretriz 01 — Prevenção da gravidez na adolescência e universalização do atendimento a gestante. é RESPONSAVE Nº OBJETIVO AÇÃO Ê PRAZO Contínuo EE rápido nas unidades de atendimento 2023-2033 Realização de, no mínimo, 06 Contínuo consultas de pré-natal das gestantes ENEM Promoção do acesso a todos os exames] Contínuo pertinentes ao pré-natal se 2023-2033 Disponibilizar exames de pré-natal de qualidade a todas as gestantes Incentivo ao parto natural com segurança para reduzir as taxas de cesáreas Realização de palestras, oficinas e rodas de conversa com adolescentes Reduzir o número de sobre os métodos contraceptivos e Continuo 2023-2033 Saúde, Educação, Assistência Anual 2023-2033 DSTs Social, ESF Educação/Saúde gravidez na adolescência 2023-2033 Dinamização da semana do Saúde, Todo mês de aleitamento materno (Agosto Assistência Agosto Dourado) Social 2023-2033 Ampliação do número de crianças em Anual Criação do calendário anual de adolescentes grávidas Diminuir a morbidade e mortalidade infantil . campanhas informativas e/ou palestras Realizar campanhas : E s ; , , que previnam as deficiências causadas Saúde, CMDCA, informativas à j por uso de drogas, doenças, bebidas população , alcóolicas e outras ações que possam prejudicar o feto. 25 Diretriz 02 - Promoção do atendimento das crianças do grupo de 0 a 06 anos. OBJETIVO RESPONSÁVEL Realização de campanhas de informação, educação e comunicação | Saúde, Educação para uma alimentação adequada em CONSEA quantidade e qualidade Promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis na escola e na| Saúde, Educação família Distribuição de sulfato ferroso, Erradicar a desnutrição e as anemias carenciais vitaminas e sais minerais na Farmacia Básica Realização da busca ativa de crianças Saúde, com indicação de necessidades Assistência, Social especiais e Educação Todo recém-nascido seja encaminhado para a APAE de Altinópolis para realizar o teste do pezinho com a Pediatra-Geneticista Saúde, Educação APAE de Altinópolis, Implementação e ação conjunta em programas dirigidos às crianças com deficiência ou com transtornos globais , Programa Criança do desenvolvimento Feliz Definição do cardápio saudável para as unidades de Educação Infantil e Grupos de convivência Realização de palestras entre as Saúde, Educação, primeira infância | famílias sobre alimentação na primeira| CRAS, Programa infância Criança Feliz Ofertar e manter o| Realização de campanhas continuadas sobre a importância da Saúde, Educação vacinação, tornando-as ludicas Anual 2023-2033 Anual 2023-2033 Contínuo 2023-2033 Contínuo 2023-2033 Contínuo 2023-2033 Contínuo 2024-2033 Contínuo 2023-2033 Anual 2023-2033 Contínuo 2023-2033 26 Continuo 2023-2033 Manutenção da oferta de todas as vacinas relativas à primeira infância Realizar o levantamento anual do Anual número de crianças de Olano para à rod 2023-2033 atualizar o cadastro Requerimento de comprovante de atualização de carteira vacinal pela Anual 2023-2033 educação, no ato da Educação, Saúde atrícula/rematrícula, aos profissionais] de saúde responsáveis. EIXO 02 - EDUCAÇÃO INFANTIL Diretriz 03 - Universalização da Educação Infantil - creche e pré-escola gratuita e de qualidade. ERES: ee Disponibilização de transporte Contínuo Escolar com segurança, para atender a demanda 2023-2033 Definir e implementar protocolos de busca ativa para a identificação das crianças fora da pré escola Contínuo 2023-2033 Realização de busca ativa para identificar e matricular crianças Contínuo 2023-2033 Ampliar a matrícula na Educação Infantil) Com deficiência na rede de ensino Realização do diagnóstico para a ampliação do quadro funcional do Departamento de Educação através de concurso público Educação, Contínuo Administração 2023-2033 Oferecer vagas em creches para crianças com deficiência que são atendidas na APAE (meio período) no contratumo escolar. Continuo 2023-2033 Promover a formação continuada de todos os operadores da Educação Infantil, docentes e não docentes com foco no desenvolvimento integral Contínuo 2023-2033 da criança Capacitar continuadamente os operadores da Educação Ampliar na rede municipal, o número de profissionais para atender a demanda de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professoras (es) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares Continuo 2023-2033 28 Garantir o direito a cuidador/acompanhante com formação necessária para acompanhar as crianças AEE quando a escola ou creche detectar tal necessidade Investir em capacitação para os professores e técnicos em recreação da rede regular de ensino em cursos voltados para as defeciências e istornos, valorizando de forma duplicada. capacitações no que tange as evoluções funcionais garantida no Plano de Carreira do Magistério Que todos os prédios de educação infantil sejam adaptados, oferecendo acessiblidade para todos os tipos de deficiência Acessibilidade Manter equipes multidisciplinar na rede pública e AEE municipal para atender de modo efetivo as crianças com deficiência e com dificuldade de Assistência Social | 2023 a 2033 aprendizagem que não são eletivas para serem atendidas nas APAEs 29 EIXO 03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA, COMUNIDADE E CRIANÇAS Diretriz 04 — Definição de estratégias e mecanismos que fortaleçam os vínculos familiares. OBJETIVO RESPONSÁVEL | PRAZO Assistência Realização da busca ativa das famílias em situação de socio paes srcannaea da Ueda Sida | oro práticas sociais que ofereçam é aan melhor qualidade de vida Utilização dos espaços da saúde, educação, igrejas, criança núcleo familiar, através de inf q Assistência campanhas informativas sobre os Social, Saúde. |2023-2033 serviços de apoio à família disponibilizados pelo Município CRAS e CT sobre a valorização da unidade familiar e suas interfaces Social, CMDCA |2023-2033 como lócus próprio de identidade social At . junto ao CT, para a Rs: E o Assistência | Contínuo localização de membros da K ] Realizar ações de ., | Social, CT, Média|2023-2033 família extensa de criança acolhida estímulo e institucionalmente fortalecimentodos vínculos familiares para . unidade institucional para a crianças em situação de construção dos documentos acolhimento institucional . um necessários a reavaliação judicial da medida de acolhimento 30 Acompanhamento da família quando do retorno da criança para o convívio familiar Atualizar o mapeamento Realização do diagnóstico tante das crianças beneficiadas com deficiência, e suas famílias Social, CRAS. |2023-2033 Contínuo Assistência Social|/2023-2033 beneficiarias do BPC no | Realização da busca ativa de - | Contínuo Assistência Social Município crianças aptas a receber o BPC 2023-2033 Inserir as famílias em die cdi icaçãodascondiçõesde situação de risco em E . | Contínuo vulnerabilidade de famílias | |Assistência Social programas 2023-2033 a 9 mo cadastradas no Município socioassistenciais Diretriz 05 — Inserção da criança na comunidade. Promoção de ações que evidencie | Educação. Esporte, mais características culturais da Cultura e comunidade Assistência Social Anual 2023-2033 Valorizar os espaços Disponibilização dos espaços da comunitários para o scola para ações de caráter coletivo desenvolvimento da criança e comunitário Promoção de atividades que fortaleçam o sentimento de Assistência Social, | Contínuo 2023-2033 Assistência Social, | Contínuo Educação. Saúde | 2023-2033 pertencimento comunitário Valorização dos espaços permanentes de participação das | Assistência Social, | A partir relações familiares e de sua Educação, Saúde de2023 Integração entre família, integração com a comunidade 2 | comunidade e criança nos ) Realização de eventos onde espaços públicos Educação, Esporte, Assistência Social e aconteça a Convivência Familiar e Comunitária dentro e fora dos ambientes escolares. de 2023 31 EIXO 04 — ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE Diretriz 06 —- Garantir e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira infância OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL Integrar e estruturar redes de serviços públicos, de acordo com as especificidades territoriais, para gestantes, crianças de 0a 6 anos e suas| Assistência Sociale Conselho Tutelar Saúde, Educacão, famílias, especialmente as que se encontram em situação de rua, violência, extrema pobreza e/ou com deficiência. Continuar realizando reuniões em rede para que sejam fonte de realização de apontamentos de gestantes e crianças | Saúde, Educação, Garantiro acesso aos que não acessam os serviços públicos e Assistência Social serviços públicos 4 à A . E a partir daí seja realizada a busca ativa dispostos neste plano a À dos mesmos. todas as crianças em a ituação d Capacitar as equipes de atendimento si e ds direto e abordagem para atuarem de | Saúde, Educacão, vulnerabilidade j É acordo com os protocolos de busca | CT, Assistência ativa e atendimento da população na Social primeira infância e suas famílias. Garantir o acesso aos serviços da rede pública a todas as crianças independentemente de apresentarem ad E ai | Saúde, Educação, stro civil, com atenção especia! Ee nie CT, Assistência para imigrantes, refugiados, 4 Mo Social. comunidades e povos tradicionais, crianças em situação de rua e crianças com deficiência. 32 desenvolvimento sustentável Articular as políticas para a primeira infância fs políticas da agenda di Integrar os programas de combate à pobreza aos protocolos de atendimento| Saúde, Educacão, na primeira infância, a fim de reduzir a| CT. Assistência vulnerabilidade das crianças de O a 6 anos e suas famílias. Integrar os programas de prevenção e tratamento do abuso de drogas e álcool aos protocolos de atendimento na | Saúde, Educacão, primeira infância, afim de reduzir a vulnerabilidade das crianças de O a 6 anos e suas famílias Assistência Social |2023-2033 A partir de 2024 Contínuo 33 Diretriz 07 - Reduzir o número de crianças de O a 6 anos em regime de acolhimento institucional. RESPONSÁVEL | PRAZO geram a ocorrência de atenção à criança, buscando soluções para reintegração familiar Assistência Social istênci ial,| Contíni Educação, CT |2023-2033 direitos básicos fundamentais para o convívio familiar e comunitário (quando houver) Manutenção das crianças institucionalizadas na Escola Atualização do Plano Individual de Articular junto ao Sistema de Justiça, para que no prazo máximo de 2 anos, seja definida a situação da criança no acolhimento (quando vínculo familiar e comunitário das houver) crianças abrigadas por situação de pobreza. Manter os vínculos familiares de crianças em) . Promoção do regime de visitas às acolhimento (quando houver) Promover o atendimento psicológicoparaas criançasvítimas de famílias das crianças em acolhimento Disponibilização do atendimento por | Assistência Social | Continuo a profissional de psicologia violênciacem acolhimento (se houver) 34 EIXO 05 —- DIREITO DE BRINCAR Diretriz 08 — Garantir as crianças de 0 a 06 anos, o direito de brincar. OBJETIVO RESPONSÁVEL | PRAZO Verificação do quantitativo de | Esporte e Cultura, | A partir de espaços disponíveis Infraestrutura 2023 Realizar o diagnóstico para identificação dos espaços espaços e a possibilidade de úblicos disponíveis, P E adequá-los a faixa etária governamentais e comunitários.do brincar das crianças de até seis anos construção de espaços específicos para crianças Preservação dos espaços ' Ú Esporte e Cultura, lúdicos, culturais e de lazer para Contínuo Infraestrutura, aumentar gradualmente . K 2023-2033 Assistência Social. a oferta Disseminação de A partir de E Educação brinquedotecas nas escolas 2023 Preservação dos espaços E - | Esporte e Cultura, | Contínuo destinados a primeira infância, Construir espaços para o E 2023-2033 com acontribuição das famílias Inclusão dos conteúdos, informações e práticas lúdicas nos programas de formação continuada de professorese | Assistência Social | 2023-2033 profissionais que atuam com lazer de crianças na primeira infância crianças de até 6 anos Valorização e resgate das antigas brincadeiras das comunidades do Município Cultura 35 EIXO 06 - A CRIANÇA E O ESPAÇO - A CIDADE E O MEIO AMBIENTE Diretriz 09 - Garantir as crianças, na primeira infância, espaços seguros para o seu desenvolvimento. RESPONSÁVEL Estimular a criação e revitalização de espaços urbanos, ociosos ou não, tornando-os áreas verdes ou praças com espaço de brincar ' º Até 2033 acessíveis, prevendo mecanismos que garantam sua preservação, afim de promover a integração família/criança/natureza Sensibilizar a sociedade sobre os mecanismos de exclusão e Fortalecer o direito da riança aos espaços públicos. tomando o ambiente da cidade mais acolhedor para as crianças de () a 6 anos invisibilidade das crianças na Assistência Social, CMDCA A partir d 1 E partir de 2025 "a Educação, A partir de 2024 primeira infância no espaço público, a fim de ampliar a percepção sobre a importancia de espaços acessíveis adequados a primeira infância Ampliar os espaços para Identificação dos espaços já crianças da primeira infância| existentes, destinados ao público alvo, em praças públicas Adequação dos espaços públicos para crianças de até 6 anos de idade Definição de projetos de integração das crianças ao ambiente urbano nas praças existentes, com parquinhos e brinquedos adequados à idade das mesmas. Incluir no currículo da Educação Infantil da rede pública municipal atividades pedagógicas extramuros, nas Infraestrutura, Esporte e Cultura Esporte, praças e demais locais Inclusão de um dia municipal do A partir de Cultura, Educação e públicos, próximos ou não brincar db 2023 A Administração da unidade escolar 36 EIXO 07 - ATENDENDO À DIVERSIDADE Diretriz 10 — Promoção da inclusão em sentido amplo, como ferramenta de defesa dos direitos da criança ainda na primeira infância. RESPONSÁVEL ESA A partir e adequado para o trabalho sobre a Educação de2023 temática com as crianças Valorização de um dia específico no A e calendário escolar sobre a temática Preparação de recursos serem papel da Educação na = A partir de trabalhados na rotina escolar de Educação promoção da igualdade ; 2024 enfrentamento ao preconceito nelusão nas salas multifuncionais das| Adquirir brinquedos e outros| | unidades da Educação Infantil, iai i a Educação aa | personagens negros e jogos y expressivos da N diversidade A de estraté, de valorização A partir de doção de estratégias de vi Educação partir da diversidade na rotina escolar Disponibilização de materiais Implementar cursos e oficinas de aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil, sobre a diversidade étnico-racial e o Implementar decoração nas Unidades de Saúde, de Assistência Social e de específicos sobre o respeito à Saúde, Educação, Educação Infantil que diversidade para colocação nas | Assistência Social contemple a pluralidade unidades étnica brasileira 37 EIXO 08 - ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS Diretriz 11 — Fortalecer a rede de proteção para enfrentamento e combate de toda forma de violência praticada contra a criança na primeira infância. 38 EIXO 09 - ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS Diretriz 12 — Garantia de acesso e efetivação ao Registro Civil as crianças logo após o nascimento. [= RESPONSÁVEL PRAZO T OBJETIVO AÇÃO Consolidar informações e CMDCA, CT, Assistência Contínuo estatísticas de nascimento e Articulação entre CRAS e registro civil. apontando as | Extratégia de Saúde da Família para localização de crianças sem |Social, Educação,| 2023-2033 Saúde localidades e populações identificadas como de Registro Civil incidência de sub- registro Promoção de orientações aos pais sobre o registro civil nos materiais informativos das secretarias de Promover campanhas Saúde, saúde, nas campanhas de Assistência Contínuo Social (Criança | 2023-2033 Feliz) permanentes informativas e de ao ; vacinação, nas visitas sensibilização social, através viado domiciliares bem como nos de cursos para gestantes ; . á informativos das demais secretarias: educação, assistência social, cultura, esporte e lazer 39 EIXO 10 - PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO CONSUMISTA Diretriz 13 — Proteger as crianças das ações mercadológicas para consumo desenfreado. RESPONSÁVEL Nº OBJETIVO PRAZO Incentivar para que as Promoção da abordagem da escolas de Educação Infantil [temática com os alunos de forma introduzam, como conteúdo lúdica transversal, o tema do Inserção da temática nas reuniões! consumo de pais responsáveleconsciente Mhous map Mi Promoção de concientização das famílias sobre os valores e Anual Sensibilizar, através de | hábitos da sociedadede consumo Educação j ] 2023-2033 campanhas, oficinas e e de seus próprios hábitos de palestras, os educadores e os consumo 2 estabelecimentos de Demonstração, através de Educação Infantil para reuniões de pais do prejuízo do consumismo na infância e a | excesso de vaidade e o estímulo Contínuo Er E Educação sustentabilidade do planeta. | ou incentivo pelas crianças, de 2023-2033 recursos destinados ao público adulto Contínuo 2023-2033 Contínuo 2023-2033 40 EIXO 11 - CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO Diretriz 14 — Assegurar uma infância saudável e adequada ao desenvolvimento no tocante ao respeito da imagem. Informar e sensibilizar a sociedade e exposição precoce de crianças| primeira infância aos meios de à mídia comunicação Criação de uma estratégia informativa impressa, para devem ser impostos às | |os perigos da exposição de crianças crianças no que se refere ao nas mídias sociais uso da mídia Introduzir a temática nas reuniões de pais nas escolas Introdução da temática no programa. A Contínuo de formação continuada dos Estabelecer no planejamento 2023-2032 docentes anual dos profissionais da - - - Valorização das brincadeiras que educação, a reflexão comos É ç estimulem o movimento e a pais acerca dos males queo | Contínuo k imaginação, como “faz-de- conta”, excesso da mídia pode causar Esporte e Cultura! 2023-2033 excursões, teatros de bonecos de fantoches 41 EIXO 12 — EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA Diretriz 15 — Reduzir, drasticamente, os acidentes na primeira infância. Orientação e sensibilização dos pais e responsáveis por crianças, sobre prevenção de acidentes desde o início da gestação OBJETIVO Educação, Saúde, Assistência Social Criar uma estratégia Acidentes na Primeira Infância da prevenção de acidentes na qualificação e sensibilização das equipesde atenção básica para a realização de visitas domiciliares desde a primeira semana de vida Inserção da Educação de Trânsito, de forma constante e não pontual na Educação Infantil Realizar campanhas educativas, informativas e A partir de peer | de comunicação à E E nos cursos de fo Eogilédão; died a RE s rmaç: ist e inicial e continuada dos E F im cia da preven: ir de ro professores, buscando parceria Educação mi de acidentes para uma E com os órgãos que atuam no infância saudável ci trânsito da cidade Inserir a temática prevenção de acidentes e primeiros socorros na formação continuada dos docentes e não docentes que atuam nas EMEIs (Em observação à Lei LUCA) Promoção anual de curso de primeiros socorros para os profissionais que operam com crianças na primeira infância A partir de Educação, Saúde 2023 42 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento e avaliação do PMPI /Santo Antônio da Alegria é elemento fundamental para a garantia da sua efetivação, avanço e aplicabilidade. Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as atividades de monitoramento e avaliação do PMPl/Santo Antônio da Alegria serão contínuas e organizadas por relatórios, considerando os eixos definidos no Plano de Ação, direcionados pelo CMDCA em consonância com os demais atores envolvidos, uma vez que a responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das crianças é compartilhada entre poder público, sociedade e família. O acompanhamento do PMPI/Santo Antônio da Alegria, tanto pelo poder público, quanto pela sociedade, tem a finalidade primordial de medir avanços na sua execução e no alcance de suasmetas e identificar se há necessidade de ajustes ou mudanças. Os mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano devem basear-se na coleta sistemática de dados quantitativos e/ou qualitativos, que facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da implementação do PMPI para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de O a 6 anos no Município. O monitoramento da implementação do PMPI/Santo Antônio da Alegria deve ser um processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura e acompanhado periodicamente pela Comissão Municipal Intersetorial, instituída pelo Decreto nº 26, de 25 de julho de 2.023em ação conjunta com o CMDCA que terá a função de organizar as reuniões, onde serão discutidos os eixos e suas evoluções, assim como determinar ações pertinentes ao desenvolvimento daqueles que não estiverem sendo cumpridos. 43 REFERÊNCIAS * Observatório do marco legal da primeira infância (mpiobserva.org.br) e Primeira Infância Primeiro — Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal https://primeirainfanciaprimeiro.fmesv.org.br/ “ PPNl-resumido .pdf(primeirainfancia.org.br) * BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. São Paulo, Atlas, 1988. e Leinº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Leis/L8069.htm. * http://primeirainfancia.org.briwp- content'uploads/2020/10/PNPI.pdfhttps:/Awww .ibge.gov.br/ * hitps://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/brejo-do-cruz/panorama e https:/Awww.gov.bricidadania/pt- brhttps://cecad -cidadania.gov.br/tab cad.phphttps://odsbrasil.gov.br * https:/Avww .unicef.org/brazil/ 44