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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Santo Antônio da Alegria, que especifica e dá outras providências correlatas.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração rp
2021 - 2024 EUR
"Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Santo Antônio da Alegria,
que especifica e dá outras providências correlatas”,
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio
da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe à E. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Artigo 1º, Fica incluída na Macro Zona Urbana, como área de expansão
urbana, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice 08, materializado junto à Estrada Vicinal da
Laginha / Ilha do Ar (Lei 1.875, de 15/05/2020), que dá acesso ao Bairro Lajinha, e a área em
descrição. Segue atravessando perpendicularmente a Estrada Vicinal da Laginha / Ilha do Ar, com
o seguinte azimute e distância: 334º03'41" e 17,32m, até o vértice 51; localizado na divisa das terras
de propriedade de Nelson Ferreira dos Santos - Matrícula nº 6.298. Segue confrontando com terras
de propriedade de Nelson Ferreira dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 334º03'41" e
237,65m, até o vértice 52; 334203'41" e 12,64m, até o vértice 21; 334º04'04" e 227,29m, até o vértice
22; 334º 17'19" e 132,78m, até o vértice 23; 331º09'28" e 118,08m até o vértice 24; 341º22'08" e
15,45m, até o vértice 25; 341º22'08" e 16,72m, até o vértice 09, situado na margem esquerda do Rio
Pinheirinho, daí segue margeando o Rio Pinheirinho, à jusante, por uma extensão de 303,10m, até o
vértice 10, situado à beira de um Córrego, que deságua no Rio Pinheirinho. Segue, margeando o Rio
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CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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Pinheirinho, pela sua margem esquerda, à jusante, por uma extensão de 1.793,09m, até o vértice 11,
situado na ponte que dá acesso ao Bairro Santa Cruz. Segue por uma Estrada Municipal, que dá acesso
à Rodovia Vicinal Fioravante Belutti, com os seguintes azimutes e distâncias: 314º45'44"e 118,50m,
até o vértice 12; 299º05'44" e 73,00m, até O vértice 13; 313º05'44” e 15,00m, até o vértice 14;
319º08'44” e 24,50m, até o vértice 15; 333º40'44" e 11,00m, até o vértice 16; 14º15'44" e 20,00m, até
o vértice 17; 75º 18/44" e 40,00m, até o vértice 18; 86º23'44" e 85,00m, até o vértice 19; 58º35'44” e
35.50m, até o vértice 20; 85º15'44" e 223,00m, até o vértice 26; 77º39'44" e 18,00m, até o vértice 27;
45º44'44" é 18,00m, até O vértice 28; 10º00'44” e 77,50m, até o vértice 29, situado na faixa de
domínio da Rodovia Vicinal Fioravante Belutti. Daí segue confrontando com a faixa de domínio da
Rodovia Vicinal Fioravante Belutti, com os seguintes azimutes e distâncias: 105º45'44” e 338,50m,
até o vértice 30; 91º40'44" e 4,00m, até o vértice 31; 116º30'44" e 88,50m, até o vértice 32; 122º
12:44" e 23,60m, até o vértice 33; 125º12'44" e 43,00, até o vértice 34; 130º15'44” e 38,80m, até o
vértice 35: 149º45'44" e 47,00m, até o vértice 36, daí deflete-se à esquerda, com o seguinte azimute e
distância: 70º40'44" e 32,41m até o vértice AQ deflete-se à esquerda com o seguinte azimute e
distância 328º43'11” e 5,78m até o vértice Al, daí segue com o seguinte azimute e
distancia:328º43'11"e 56,80m até o vértice AZ confrontando com a Rodovia Vicinal Fioravante
Belutti, deflete-se a direita e segue com o seguinte azimute e distancia:47º31'51" e 12,81 m até o
vértice A3, daí vai com o seguinte azimute e distancia:46201'33"e 10,27m até o ponto A4,daí segue
com o seguinte azimute e distancia:51237'35"e 15,01m até o ponto AS daí segue com o seguinte
azimute e distancia;52º33'01”e 12,05m até o ponto A6 daí segue com o seguinte azimute e
distancia:57º32'52"e23,11m até o ponto A7 daí segue com o seguinte azimute e distancia:65º09'27"e
2,98m até o ponto A8 daí segue com o seguinte azimute e distancia:66º07'07"e 12,89m até o ponto
A9 daí segue com o seguinte azimute e distancia:65º07'21” até o ponto AlOconfrontando até aqui
com a estrada municipal SAA 487, deflete à direita e segue com o seguinte azimute e
distancia:177259'40"e 35,09 m, até o vértice All , segue com o seguinte azimute e
distancia:182219'32"e 56,77 m, até o vértice Al2, e segue com o seguinte azimute e
distancia:182219'32”e 4,24m até o vértice A13 confrontando até aqui com o “Sítio Santa Marta daí
deflete à esquerda, com o seguinte azimute e distância: 70º40'44" e 937,39m, até 0 vértice 37, situado
junto ao marco divisório dos estados de Minas Gerais e São Paulo. Daí segue pela divisa do estado,
como seguinte azimute e distância: 187º29'36" e 978,13m, até o vértice 38, situado na margem
esquerda do Rio Pinheirinho, daí segue pelo RIO PINHEIRINHO acima até o vértice M1, cravado na
barra do citado Rio, daí segue até o marco M2 com o rumo de 38º08'33" NW, na extensão de 15,62 m;
daí segue até o marco M3 com o rumo 78º20'27' NW, na extensão de 17,76 m; daí segue até o marco
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M4 com a rumo 81º22'49" NW, na extensão de 23,49 m; daí segue até o marco M5 com o rumo
27º47'42" SW, na extensão de 140,34 m; daí segue até o marco M6 com o rumo 29º17'44" SW, na
extensão de 38,18 m; daí segue até o marco M7 como rumo 26252'31" SW, na extensão de 163,55 m;
daí segue até o marco MB com o rumo 81º15'17 SW na extensão de 100,94 m:daí Segue por cerca de
divisa, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º54'44" e 302,38m, até o vértice 39; 180º07'20" e
266,72m, até O vértice 40; 19991956" e 471,04m, até o vértice 41; 245º32'32" e 985,38m; até o
vértice 42; 288º42'08" e 501,00m, até o vértice 43; 267º14'25" e 156,21m, até o vértice 44, situado
na margem esquerda de um Córrego. Segue pelo referido Córrego, à jusante, com os seguintes
azimutes e distâncias: 11º44'14" e 4,51m, até o Vértice 45; 5213'12" e 27,18m: até 0 vértice 46;
03549" e 28,34m, até o vértice 47. Segue por cerca de divisa, com o seguinte azimute e distância:
292º12'03" e 590,61m, até encontrar o vértice 08, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Encerrando uma área total de 516.66.09 hectares.
Artigo 2º, Fica a área descrita na presente lei complementar, incluída na
Zona Urbana do município, conforme Tabgla de zoneamento para efeito de IPTU, nos termos 'do
Anexo |, da Lei Complementar n.º 1302, de 24 de dezembro de 2001.
Artigo 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário,
Santo Antônio da Alegria/SP, 13 de dezembro de 2.023.
RICARDO DA sair OR
SILVA SOBkINHO
SOBRINHO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Ditos: 2023.12.13 15:23:13
oo
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OFÍCIO n.º 187/2023
Santo Antônio da Alegria/SP, 13 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar n.º UM de
13 de dezembro de 2023, que: “Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de
Santo Antônio da Alegria, que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a
propositura pelas razões que adiante seguem:
O presente Projeto de Lei Complementar decorre de uma
solicitação protocolada junto à administração municipal, pelo proprietário da área em questão, e que
pretende transformar o local em área de expansão urbana (Macro Zona Urbana), o que viria de
encontro com o objetivo dessa atual gestão da municipalidade e total interesse de nossa cidade,
conforme requerimento do proprietário, incluindo memorial descritivo, planta genérica e ART.
Vale acrescentar, ainda, que referida expansão encontra-se
devidamente pautada pela legislação municipal, sendo cientificado o proprietário da área que qualquer
providência a ser adotada no local deve atender e respeitar as exigências legais, bem como as demais
exigências contidas na legislação federal, estadual ou municipal pertinentes.
É certo que o município deve sempre que possível
implementar medidas para adequar o planejamento correto da cidade, visando proporcionar
uma melhor qualidade de vida à população.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
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Por sef medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus
Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos da Lei Orgânica do Município
de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo,
Sendo só para o momento, aproveitamos o ensejo para externar
a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
RICARDO DA “esmo Da tva sÓ
SILVA SOBRINHO fia 20711213 150455
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ATÍLIO DONIZETI PRATA VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
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