← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a suplementação de créditos por superávit financeiro, no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 628 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE OFÍCIO n.º04/2024 y Cajuru/SP, 09 de janeiro de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.o0/ de 09 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre a suplementação de créditos por superávit financeiro, no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem: ú Trata-se de Projeto de Lei que visa possibilitar a suplementação de créditos no orçamento de 2024, por superávit financeiro, visando atender aos objetivos de 03(três) convênios firmados junto ao Governo do Estado de São Paulo, e que permitirão, respectivamente, a realização de obras de pavimentação em nossa cidade, a realização da reforma do matadouro municipal e, por último, a cobertura da Arena Multiuso. Cabe esclarecer que, referidos convênios, cujas cópias seguem anexas, somente foram celebrados após o envio da proposta orçamentária à esta E. Casa de Leis, motivo que nos leva a apresentar o presente Projeto de Lei, visando a suplementação dos créditos orçamentários respectivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos que dispõe o Regimento Interno dessa e. Casa de Leis, bem como de acordo com a Lei Orgânica do Município, em caráter de urgência e, se o caso, na forma extraordinária. Resta;me, por fim, apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos. Atenciosamente, É) EXMO. SR. CLÁUDIO LUIZ CARVALHO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE PROJETO DE LEI N.º//, DE 09 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre a suplementação de créditos por superávit financeiro, no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas” RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Propõe à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º. Ficam abertos no orçamento vigente, os seguintes créditos adicionais suplementares nas importâncias abaixo informadas, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas: 07.01.00 — INFRA ESTRUTURA URBANA 15.451.0002.1003 — INFRA ESTRUTURA URBANA 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES (Pavimentação) Código 02.1000131 — infra estrutura — pavimentação Total: R$ 400.000,00 09.01.00 — AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL 20.606.0009.2044 — EXTENSÃO RURAL 44905100 — OBRAS E INSTALAÇÕES Código 02.1000144 — reforma do matadouro Total: R$ 280.000,00 FA , , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 09.01.00 — AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL 20.606.0009.2044 — EXTENSÃO RURAL 44905100 — OBRAS E INSTALAÇÕES Código 02.1000127 DADETUR Cobertura da Arena Multiuso Total: R$ 571.081,63 Artigo 2º. Servirão de recursos para a cobertura das suplementações de crédito de que trata o artigo anterior, com fundamento no inciso 1, do & 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro decorrente dos convênios anexos. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, p9-de janeiro de 2024. SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETARIA DE GOVERNO TERMO DE CONVÊNIO 103765/2022 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. Retenos 2º das do mês de dezembro de 2023, o Estado de São Paulo, Por intermédio de sua Secretaria de Governo & Relações Institucionais, neste ato representada por seu Titular GILBERTO KASSAB, nos termos da autori constante no inciso Ill do artigo 1º do Decreto nº 66.173/2021 é do despacho publicado no DOE de 28/12/2023, doravante designado ESTADO, e o Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, inscrito no CNPJ/ME sob nº 45.302.130/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito RICARDO DA SILVA SOBRINHO, doravante designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o Presente convênio, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO 8 o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações: |- COMPETE AO ESTADO: TSTETEtE AO ESTADO: SGRITER2023103921DM : ê É E E ô Ê É 3 É ) Ê ; é E Ê ; : 2 RO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETARIA DE GOVERNO c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio; d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste, e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo ESTADO, sem prejuizo do atendimento às instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; f) complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo ESTADO, cobrindo o custo total da execução da obra; 9) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade; h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fomecido pelo ESTADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alinea “e” do inciso Il desta cláusula será encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma fisico-financeiro, e será encartada aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão competente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor estimado do presente convênio é de R$ 421.094,34 (quatrocentos e vinte e um mil, noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) dos quais R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERA DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto nº 66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares vigentes, nas seguintes condições: 1º parcela: no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser paga após a expedição da ordem de serviço; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa + SGRITER2023103921DM GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETARIA DE GOVERNO 4.4.40.51,01 - Transferências à Municipios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477 .0000-Articulação Municipal e Consórcio de Municipios, dotação orçamentária do corrente exercicio da SGRI, ao passo que os recursos a cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa nº 449051. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio, no Banpo do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio. PARÁGRAFO SEGUNDO O MUNICÍPIO deverá observar ainda: 1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser aplicados. por intermédio do Banco do Brasil S.A., em cademeta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês; 2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste; 3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso 1l, alinea e, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A. ; 4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da cademeta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito; 5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste Convênio. PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a que se refere este convênio, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: prazo de vigência do presente convênio é de 720 (setecentos é vinte ) dias contados da data de sua assinatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência. PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Secretário de Governo e Relações Institucionais, pelo mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante notificação prévia com antecedência minima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de contas. CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Govemo e Relações Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos = [=] a B [=] o E ti = [a q qo E! a GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETARIA DE GOVERNO CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente. São Paulo, 29 de dezembro de 2023 RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Prefeitura Santo Antônio da Alegria EDILSON DOS SANTOS MACEDO Chefe de Gabinete Secretaria de Governo e Relações Institucionais Assinado pelo subelihdo HIDEO AUGUSTO DENDINI GILBERTO KASSAB Secretário de Estado Secretaria de Governo é Relações Institucionais = [a] = 8 4 S Ev] É [E o E) Assinado com senha por: RICARDO DA SILVA SOBRINHO - 29/12/2023 às 08:33:26 RP Assinado com senhe por: HIDEO AUGUSTO DENDINI - 29/12/2023 às 09:46:48 Assinado com senha por: GILBERTO KASSAB - 2W12/2023 às 11:38:42 Documento Nº: 05024142997389 - consulta é autenticada em: hitps:idemandss.spsempapei sp. g0r.bridemandas/documenta/05024 142997389 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETARIA DE GOVERNO Processo de formalização e execução de acordo bilateral SGRI-PRC-2023-00386-DM cmd Juma TT] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Transferência Especial - SGRI Classif. Documental | 001.01.03.003 Assinado com senha por: OSCAR ADOLFO SANCHEZ - 02/06/2023 às 10:09:24 Documento Nº: 057221A2316085 - consulta é autenticada em: hpsilldemandas.spsempapel.sp.gov bridemandas/documento/057221A2318085 GADIDDPINANNNanarmaA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETARIA DE GOVERNO FOLHA CAPA EMENDA 2023.3547908.50134 Município: SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Órgão!Entidade: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Objeto: Transferência Especial GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS TERMO DE ACEITE 4 Transferência Especial MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Considerando o recebimento das emendas parlamentares agregadas sob o número 2023.3547908.501 34, declaro o aceite das seguintes emendas unitárias: EMENDAS ACEITAS: Valor da Emenda (R$) Certifico ainda, que a conta bancária a ser indicada será específica para fins de recebimento dos recursos de transferência especial. São Paulo, 09 de Março de 2023 RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Prefeitura Santo Antônio da Alegria Classif. Documental | 001,01.05.006 SARDIDADINANANAnaArmA Assinado com senha por: RICARDO DA SILVA SOBRINHO - 09/03/2023 às 14:51:14 Documento Nº: 057221A2082046 - consulta é autenticada em: htps:lidemandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/05722142082046 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DADOS BANCÁRIOS Nome Responsável: RICARDO DA SILVA SOBRINHO Data de Abertura da Conta: 09/03/2023 Banco: Banco do Brasil Nº Agência: 19950 Conta: 73032 São Paulo. 09 de Março de 2023 RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Prefeitura Santo Antônio da Alegria Assinado com senha por: RICARDO DA SILVA SOBRINHO - 09/03/2023 às 14:51:15 Documento Nº: 057221A2082047 - consulta é autenticada em: https:lidemandas spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/057221A2082047 E [a o : & S < - A o c “ GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARECER LDO Nº Emenda: 2023.3547908.50134 Parecer: APROVADO Motivo: Parecer não impedido Não há óbice à efetivação da transferência de recurso, portanto está liberada para prosseguimento. São Paulo, 27 de Abril de 2023 EDUARDO GORO Assessor Autenticado por: EDUARDO GORO - 27/04/2023 às 16:47:10 Documento Nº: 05023642221815 - consulta é autenticada em: https:/idemandas .spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/05023642221815 = == = = =: == ( EN =: =: =. EK -——E E = ms E = GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETARIA DE GOVERNO ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA Parecer: APROVADO Aprovado nos termos da Lei Orçamentária, Lei nº 17.614, de 26/12/2022. São Paulo, 02 de Junho de 2023 OSCAR ADOLFO SANCHEZ Assessor SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS == = = = = =: == =: = E: = c E = º = 5 + = ( ma º ES = z [Cassi Documemal [00010500] EEE Assinado com senha por: OSCAR ADOLFO SANCHEZ - 02/06/2023 às 10:09:25 Documento Nº: 057221A2316087 - consulta é autenticada em: hips:lidemandas spsempapel.sp.gov.bridermandasidocumento/05722142316087 quinta-teira. 15 de junho de 2023 ANEXO 1 - Seretora Aptos er conse isenta as Capo 1 neo Era aus rima asa à Qraticaçãe te Papremme tação de quo tonta at, 105. 9, e LM CRIA Função Corta ds Covmrados coiduca mo engodo, Pe TOM CM Subir PAM TAISA Dori Sor dy | pesado Sr, NT do 4/0) 9 VU, at de 65-23, istuicando 10/10 ponta mos lemendo pe 1º Le da LCats oe: PR SESI) CM — Oo PN WGOICT-Z Le Paransio Apa. NINO do 03,30 1 UM, ni e 72:28, ilizundo 6910 cos poda Pe IMD CM — CM PU MESMOS Heaçaes Memo Fe TO 6 87,00 & UMA, a do 46-28. indo 1170 emprecas PE MDS CM — Cop IM IONEIEL Fernanda Plena Loerengo. 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PICARDO PRESA De PA lda a Cm Mar Condenado: Estud co nt feio | WIRZES ports Topa ágio TRAS ETC TT] | ARA ) RES | E EE H É | 1 | Ê 1] ll EF | a eu A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaolicial. com.br SADICADINGANARITANA VILIELCIVULCUCO VU st ; a ld = ini LU lh ni ai PERA e Pai no ane sa as Eloa Rae none a a Rca: E] es Mi Ma MT E di ini Í RE TRE MRE E E E E É RE | de ilii E | Eni la jliy ME He qe e tido Hip dt Hj dg GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 128/2023 O Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Turismo e Viagens, CNP] nº 08.574.719/0001-48, neste ato representado por seu Secretário ROBERTO ALVES DE LUCENA, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.352.833-0 e do CPF nº 057.817.278- 09, e o Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, CNPJ nº 45.302 130/0001-1 7, neste ato representado pelo seu Prefeito RICARDO DA SILVA SOBRINHO, RG nº 18.982.379-3 e do CPF nº 250.186.288-04, celebram o presente Convênio, mediante às cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: 1. SERVIÇOS PRELIMINARES 2. INFRAESTRUTURA 3. ESTRUTURA METÁLICA 4. ELÉTRICA 5. LIMPEZA DA OBRA 1. Estrita observância das finalidades do Fundo de Melhoria das Estâncias, nos termos do artigo da Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016; 2. Manifestação favorável do Conselho de Orientação e Controle do fundo a que se refere o item 1 deste parágrafo único; 3. “Autorização do Secretário de Turismo e Viagens. E O STTER20230003180M GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS CLÁUSULA SEGUNDA Da Execução São executores do presente Convênio: 1. pelo ESTADO, a Secretaria de Turismo e Viagens, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por seu corpo técnico; HH. pelo Município, a Prefeitura do Município de SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, doravante denominada MUNICÍPIO, cujos, gestor € responsável técnico, foram indicados pelo Prefeito através da portaria, que faz parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações dos Partícipes Para a execução do presente Convênio a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações: 1 — Compete à SECRETARIA: E) analisar e aprovar à documentação técnica do objeto do presente Convênio, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica; b) acompanhar e supervisionar a execução do objeto do presente Convênio, ambos de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO: e) repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados, de acordo com a Cláusula Sexta do presente Convênio. H — Compete ao MUNICÍPIO: b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Convênio; €) responsabilizar-se tecnicamente pela execução do objeto do presente Convênio; d) submeter, com antecedência razoável à aprovação da SECRETARIA, quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos: e) colocar à disposição da SECRETARIA, & documentação referente à aplicação dos recursos financeiros recebidos, permitindo sua mais ampla fiscalização; f) complementar com recursos próprios aqueles repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total da execução do objeto do presente Convênio; E) prestar contas das aplicações decorrentes deste Convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRET, ARIA, sem Prejuízo do atendimento das instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado; + h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do presente Convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuizos causados à terceiros em decorrência da execução deste ajuste, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade; à) instalar e manter placa de identificação do objeto do presente Convênio, de acordo com modelo oficial oferecido pela SECRETARIA; j) atender em seus projetos é obras as normas de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais, em especial a Lei Federal 10.098 de 19/12/2000; a Lei Federal 13. 146 de 06/07/2015; a Lei Estadual 11,263 de 12/11/2002 e a NBR 9.050 de — = = = = Es E = = = =— = = = [a E = E S Ee) q E=] q [ed tu - — q ESTA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS + setembro de 1994 e suas alterações. CLÁUSULA QUARTA Do Valor O valor do presente Convênio é de R$ 574.235,71 (quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), sendo o valor de R$ 571.081,63 (quinhentos e setenta e um mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos) de responsabilidade do ESTADO e o valor de R$ 3.154,08 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e oito centavos), e/ou o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUINTA Dos Recursos Os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municipios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110; Programa de Trabalho PT 23.695.5002.6195.0000. 51º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO em função deste Convênio, serão depositados em conta vinculada no Banco do Brasil S.A,, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio. $2º - O MUNICÍPIO deverá observar, ainda as seguintes regras: 1. no periodo correspondente ao intervalo entre a liberação e sua efetiva utilização, os recursos financeiros deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., observado o disposto no $ 1º desta cláusula, em caderneta de poupança se o seu uso for igual ou superior a um mês ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando s utilização dos recursos se verificar em prazos menores que um mês; 2. as receitas financeiras serão exclusivamente aplicadas no objeto deste Convênio; 3. os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta bancária, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras a serem fomecidos pela Instituição Financeira, integrarão a prestação de contas tratada ns Cláusula Terceira, inciso Il, alínea “g" deste instrumento; 4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração das respectivas aplicações financeiras até a data do efetivo depósito; 5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar “Convênio ST/IDADETUR"”, seguido do número constante do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA Da Liberação dos recursos Os recursos de responsabilidade da SECRETARIA serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO em conformidade com o cronograma fisico-financeiro de desembolso, constante do plano de trabalho, em 02 (duas) parcelas, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021. “ 1. 1º parcela: no valor de R$ 285.540,81 (duzentos e oitenta c cinco mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e um centavos), a que alude o “caput” desta cláusula, que será repassada após a expedição da ordem de serviço STTER2023000318DM Es SA E GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS !1. 2º parcela: no valor de R$ 285.540,82 (duzentos e oitegta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta é dois centavos) do aribe ST da ip Uma) dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior; observado o disposto no inciso | do 83º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações. PARÁGRAFO ÚNICO - À realização dos repasses fica condicionada a inexistência de registro em nome do MUNICÍPIO junto ao CADIN ESTADUAL, em conformidade com o artigo 6º, da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 53,455, de 19 de setembro de 2008. CLÁUSULA SÉTIMA Da Denúncia e da Rescisão Este Convênio poderá ser denunciado à qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal. CLÁUSULA OITAVA Da Responsabilidade do MUNICÍPIO Obriga-se o MUNICÍPIO nos casos de não utilização dos recursos para O fim convencionado, aplicação indevida destes ou rescisão do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse. . , CLÁUSULA NONA Do Prazo O prazo de vigência do presente Convênio é de 1080 (um mil e oitenta) dias, a partir da data de assinatura deste instrumento, instâncias administrativas. E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento, com suas 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas. São Paulo, 21 de dezembro de 2023 ê o a E Í E $ Fi E] a a, 3 a Ê E) 5 ê E , É ê 8 5 E E Ê z STTER20230003180M GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Prefeitura Santo Antônio da Alegria ROBERTO ALVES DE LUCENA Secretário de Turismo e Viagens SECRETARIA DE TURISMO/GABINETE DO SECRETARIO TESTEMUNHA(S): ANTONIO VAZ SERRALHA - Diretor do DADETUR SECRETARIA DE TURISMO/DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS TURISTICOS ALINE DE ASSIS BERNARDO - Assessor Técnico V SECRETARIA DE TURISMO/DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENT: O DOS MUNICIPIOS TURISTICOS Assinado com senha por: RICARDO DA SILVA SOBRINHO - 21/12/2023 às 08:16:42 Assinado com senha por: ANTONIO VAZ SERRALHA = 21/12/2023 às 11:31:24 * Assinado com senha por: ALINE DE ASSIS BERNARDO - 21/12/2023 às 13:18:02 Assinado com senha por: ROBERTO ALVES DE LUCENA - 21/12/2023 às 13:56:36 Documento Nº: 05024142956139 - consulta & autenticada em: httos:lidemandas spsempapel.sp. gov bridemandas/documenta/05024 142958139 == = = = E 5 =: = == 58 ER =| = 5 == - E == == =