← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegra de que trata o artigo 37, X da CF/88. |
| native_id | 629 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore 18ª Legislatura Praça Rui Barbosa nº 800 Centro – CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria.sp.leg.br PROJETO DE LEI Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e aumento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria de que trata o art. 37, X da CF/88”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE expedir o presente Projeto de Lei com os seguintes fins: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, e aumento salarial. §1º Os servidores da Câmara Municipal terão incidido em seus vencimentos, revisão geral no percentual de 4,62%, que representa reposição da inflação medida pelo IPCA, acrescido de aumento salarial de 5,38%, totalizando 10,00%. §2º O valor do nível salarial deverá ser aproximado para o primeiro valor inteiro a maior, quando da aplicação do percentual de revisão verificar uma fração de real (centavos). §3° Fica alterado o valor da Referência B, passando o quadro de referências e evoluções, constante da Resolução n. 01/2016, a vigorar nos seguintes termos: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore 18ª Legislatura Praça Rui Barbosa nº 800 Centro – CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria.sp.leg.br GRAU / REFERÊNCIA I II III IV V VI A R$ 1.591,00 R$ 1.670,00 R$ 1.750,00 R$ 1.830,00 R$ 1.909,00 R$ 1.989,00 B R$ 3.298,00 -- -- -- -- -- C R$ 3.298,00 R$ 3.462,00 R$ 3.627,00 R$ 3.792,00 R$ 3.957,00 R$ 4.122,00 D R$ 3.402,00 R$ 3.572,00 R$ 3.742,00 R$ 3.912,00 R$ 4.082,00 R$ 4.252,00 E R$ 3.872,00 R$ 4.066,00 R$ 4.259,00 R$ 4.453,00 R$ 4.647,00 R$ 4.840,00 E-I R$ 5.250,00 R$ 5.355,00 R$ 5.512,00 R$ 5.670,00 R$ 5.880,00 R$ 6.037,00 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Santo Antônio da Alegria, 19 de janeiro de 2024. Claudio Luiz Carvalho Presidente Thiago Neves Ribeiro Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore 18ª Legislatura Praça Rui Barbosa nº 800 Centro – CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria.sp.leg.br Kênia Vieira Naves da Silva 1ª Secretária Daniela Vieira Mazzo Ribeiro 2ª Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore 18ª Legislatura Praça Rui Barbosa nº 800 Centro – CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria.sp.leg.br J U S T I F I C A T I V A Busca o presente projeto de lei recompor os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio da Alegria e aumento salarial a contar da aprovação e publicação do presente Projeto de Lei, objetivando a recuperação do poder aquisitivo. A proposta, que totaliza o índice de 10,00% representa reposição da inflação medida pelo IPC-A (4,62%) e aumento de 5,38%, em razão do aumento do salário mínimo nacional acima da inflação, bem como aumento real do salário, e está ampara em disponibilidades orçamentárias do Poder Legislativo bem como respeita o que preceitua a CF/88 e LC nº 101/2000. A revisão Geral anual dos servidores está prevista e garantida na Lei Orgânica (art. 110) e Regimento Interno (art. 26, §3º). Conta o projeto com o impacto orçamentário.