br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Alegria (SP)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre a nova readequação de referências salariais com o salário mínimo e dá outras providências correlatas.
native_id636

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SAO PAULO
Cidede Folclore
Administração
2021 - 2024
OJET LEI € MENTAR N.º 05
VER 2024.
“Dispõe sobre a nova readequação de referências salariais com o
salário mínimo e dá outras providências correlatas”.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo,'no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
o seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
nova readequação salarial nos vencimentos dos servidores púbicos da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria que recebam salários inferiores ao novo valor estabelecido como
salário mínimo nacional para o exercício de 2024, decorrente do Decreto n.11.864, de 27 de
dezembro de 2023, passando a valer os valores constantes da tabela disposta no anexo I, sem
prejuízo de outras vantagens eventualmente existentes.
$1º, A readequação apresentada foi realizada de forma
escalonada, visando corrigir os níveis salariais da Administração Municipal que se encontram
abaixo do salário mínimo nacional, isso em cumprimento ao reajuste aplicado ao salário
mínimo nacional (Decreto n.11.864/23); passando a valer o contido nos anexos dessa Lei
Complementar.
$2º. Em virtude do disposto no “caput” o valor diário do menor
salário de referência da Prefeitura Municipal corresponderá à R$47,06 (quarenta e sete reais e
seis centavos) e o valor horário, a R$7,06 (sete reais e seis centavos).
ia ii e iii ii e Eri SEDA ar E ag
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024 v ua "e
83º, A readequação diferenciada ao índice aplicado, incidirá no
quadro de salários da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, nas seguintes
referências salariais, a saber: OO1A, 0024, 0034, 0044, 005A, D06A, 007A, 0084, 009A, 0104,
Oi1A, 012A, 0134, 014A, 015A e O16A.
Artigo 2º. Ficam mantidas todas as demais disposições
porventura existentes, no que não contrariar a presente Lei Complementar, sendo aplicadas as
novas escalas de referência e valores constantes dos anexos dessa Lei Complementar.
Artigo 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º, Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 20 de fevereiro de 2024.
BA tr , Es
NS o RICARDO DA o cARDO DASAVA
'º (9) rá A SILVA à SOBRINHO
A. a SOBRINHO * Tsssrosoo”.
a RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
DD ES
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Administração
2021 - 2024
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Valor Nível Salarial
Novo
R$ 1.320,00 R$ 1.412,00
R$ 1.321,08 R$ 1.413,00
S 1.325,37
OO7A
R$ 1.333,97
EEE E ER.
A SR CEC EC
Ea
011A R$ 1.339,34 R$ 1.422,00
012A R$ 1.341,49 R$ 1.423,00
R$ 1.344,71 R$ 1.425,00
R$ 1.346,86 R$ 1.426,00
[o 0164 | R$ 1.350,34 R$ 1.427,00
e ei
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024
OFÍCIO N.º 21/2024
Santo Antônio da Alegria/SP, 20 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
n.º0% de 20 de fevereiro de 2.024, que “Dispõe sobre a nova readequação de referências
salariais com o salário mínimo e dá outras providências correlatas”, justificando-se a
propositura pelas razões que adiante seguem:
Trata-se de mais um importante Projeto que tem como
objetivo primordial readequar os vengimentos dos servidores públicos municipais que
percebem remuneração abaixo do novo salário mínimo, instituído pela recente Decreto Federal
sob n.º11.864, de 27 de dezembro de 2023, editada pelo Presidente da República.
Inicialmente, gostaria de consignar aos nobres Edis, que
para a propositura do presente projeto encontra-se compatível com nosso orçamento, ante a
análise do impacto orçamentário e financeiro realizado.
Desta forma, e visando adequar as referências salariais ao
novo salário mínimo elaboramos a nova tabela, constante do Anexo 1.
Assim, e tendo em vista a importância de referido Projeto,
aguardamos que o mesmo possa ser analisado e aprovado por Vossas Excelências.
Sa Ud a a + a a ei e ca aeee o 1]
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
- ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência
e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Por ser*medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a
seus Nobres Vereadores que'a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei
Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgente e urgentíssimo.
Atenciosamente,
RICARDO DA ; Aeamo A savasosNO
SILVA SOBRINHO “ates 2024020 194458
2300"
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
[o
O» A
Ss o A É. o
? 924 Lai
. A
q AS
EXMO. SR. es
CLAUDIO LUIZ CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
[WWW
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br

open original →