← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova readequação de referências salariais com o salário mínimo e dá outras providências correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SAO PAULO Cidede Folclore Administração 2021 - 2024 OJET LEI € MENTAR N.º 05 VER 2024. “Dispõe sobre a nova readequação de referências salariais com o salário mínimo e dá outras providências correlatas”. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo,'no uso de suas atribuições legais, Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar nova readequação salarial nos vencimentos dos servidores púbicos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria que recebam salários inferiores ao novo valor estabelecido como salário mínimo nacional para o exercício de 2024, decorrente do Decreto n.11.864, de 27 de dezembro de 2023, passando a valer os valores constantes da tabela disposta no anexo I, sem prejuízo de outras vantagens eventualmente existentes. $1º, A readequação apresentada foi realizada de forma escalonada, visando corrigir os níveis salariais da Administração Municipal que se encontram abaixo do salário mínimo nacional, isso em cumprimento ao reajuste aplicado ao salário mínimo nacional (Decreto n.11.864/23); passando a valer o contido nos anexos dessa Lei Complementar. $2º. Em virtude do disposto no “caput” o valor diário do menor salário de referência da Prefeitura Municipal corresponderá à R$47,06 (quarenta e sete reais e seis centavos) e o valor horário, a R$7,06 (sete reais e seis centavos). ia ii e iii ii e Eri SEDA ar E ag CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 v ua "e 83º, A readequação diferenciada ao índice aplicado, incidirá no quadro de salários da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, nas seguintes referências salariais, a saber: OO1A, 0024, 0034, 0044, 005A, D06A, 007A, 0084, 009A, 0104, Oi1A, 012A, 0134, 014A, 015A e O16A. Artigo 2º. Ficam mantidas todas as demais disposições porventura existentes, no que não contrariar a presente Lei Complementar, sendo aplicadas as novas escalas de referência e valores constantes dos anexos dessa Lei Complementar. Artigo 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º, Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, 20 de fevereiro de 2024. BA tr , Es NS o RICARDO DA o cARDO DASAVA 'º (9) rá A SILVA à SOBRINHO A. a SOBRINHO * Tsssrosoo”. a RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Municipal DD ES CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Administração 2021 - 2024 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Valor Nível Salarial Novo R$ 1.320,00 R$ 1.412,00 R$ 1.321,08 R$ 1.413,00 S 1.325,37 OO7A R$ 1.333,97 EEE E ER. A SR CEC EC Ea 011A R$ 1.339,34 R$ 1.422,00 012A R$ 1.341,49 R$ 1.423,00 R$ 1.344,71 R$ 1.425,00 R$ 1.346,86 R$ 1.426,00 [o 0164 | R$ 1.350,34 R$ 1.427,00 e ei CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 OFÍCIO N.º 21/2024 Santo Antônio da Alegria/SP, 20 de fevereiro de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º0% de 20 de fevereiro de 2.024, que “Dispõe sobre a nova readequação de referências salariais com o salário mínimo e dá outras providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem: Trata-se de mais um importante Projeto que tem como objetivo primordial readequar os vengimentos dos servidores públicos municipais que percebem remuneração abaixo do novo salário mínimo, instituído pela recente Decreto Federal sob n.º11.864, de 27 de dezembro de 2023, editada pelo Presidente da República. Inicialmente, gostaria de consignar aos nobres Edis, que para a propositura do presente projeto encontra-se compatível com nosso orçamento, ante a análise do impacto orçamentário e financeiro realizado. Desta forma, e visando adequar as referências salariais ao novo salário mínimo elaboramos a nova tabela, constante do Anexo 1. Assim, e tendo em vista a importância de referido Projeto, aguardamos que o mesmo possa ser analisado e aprovado por Vossas Excelências. Sa Ud a a + a a ei e ca aeee o 1] CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Por ser*medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Vereadores que'a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgente e urgentíssimo. Atenciosamente, RICARDO DA ; Aeamo A savasosNO SILVA SOBRINHO “ates 2024020 194458 2300" RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Municipal [o O» A Ss o A É. o ? 924 Lai . A q AS EXMO. SR. es CLAUDIO LUIZ CARVALHO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. [WWW CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br