← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações juto à Prefeitura sobre o cumprimento da Lei nº1.998, de 27 de junho de 2023, que especifica. |
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GISLATIVO Pd CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Ê ESTADO DE SÃO PAULO Cidade folelore 18º Leg a z REQUERIMENTO Nº 11, de 15 de março de 2024. “Objetiva o fornecimento de informações junto à refeitura sobre o cumprimento da lei nº1998 de 27 Prefeitura sobre o cumprimento Ga fcln 1555 =— de junho de 2023, que especifica.” Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito: A — Trata-se de uma Lei autorizava para que O poder Executivo Municipal procedesse a desapropriação amigável ou judicial de área declarada de utilidade pública, destinada á integração de Parque Voo Livre na Ilha do Ar. Pergunta-se: B- A municipalidade procedeu a desapropriação? Se sim, em que termos? Se não, por que a desapropriação não foi concluída? C- Com a autorização, O Poder Executivo ficaria autorizado a proceder e adotar as medidas necessárias para a desapropriação amigável ou judicial da dita área, por valor que seria apurado em competente avaliação de até R$450.000,00 que seriam suportadas pelas despesas referentes á alienação dos lotes do Loteamento Laurentino Pedro de Lima, que ao que nos parece muitos foram leiloados, uma vez que muitas construções já se encontram bem adiantadas no local, possibilitando, assim a aquisição do local em questão. a TO Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato(dsantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore JUSTIFICATIVA Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas, esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo não permaneça em descaso com a população alegriense. Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeremos informações sobre a municipalidade procedeu a desapropriação? Se sim, em que termos? Se não, por que a desapropriação não foi concluída? Certo de que o pedido se reveste de interesse público, aguardo a aprovação em plenário. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 15 de março de 2024. Páulo Henrique Alves Vereador Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato(Gjsantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore 2024 2 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desapropriação trmigável ou judicial de uma faixa de terra, declarada de Utilidade Pública por meio de Decreto Municipal, destinada a integração do Parque de Voo Livre na Ilha do Ar e dá outras providências correlatas. gi RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel rural denominado de Sítio Serra da Laginha, com à área de 3,78,96 ha (três hectares, setenta € aito ares e noventae seis centiares), sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia-se no marco n.º 39, na confrontação com a Gleba 01 e Elza Francisca Teodoro; dai, segue com Os seguintes rumos e distâncias: 79º38'54"NE,9,81m até o marco nº37:81º23'41"NE, 68,4im até o marco nº38, confrontando desde de o marco nº 39 até aqui com remanescente da propriedade tendo como proprietária, Elza Francisca Teodoro; daí segue pela cerca de arame com rumo de 01º20,00"SE, na extensão de 420,00m até o marco nº 7º, confrontando até aqui com Afonso; dai, segue á direita pelo aparato, que é dívisa natural na extensão de 173,27m até o marco nº 40 confrontando até aqui com Waldemar Voltolini; daí, segue em linha reta com rumo de 09º26'05"NE, na extensão de 304,40m até o marco inicial de nº39 confrontando até aqui com a GLEBA 01, vendida, para a Prefeitura . Municipal de Santo Antônio da Alegrias i CNPJ 45.302 130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Maira, 1004 - Centro Cop 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da H e-mail: gabinete (Dsantoantoniodaalegria.sp.gov.br prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folciore 2024 Parágrafo único. A área em questão a ser desapropriada, devidamente descrita no artigo 1º desta lei, é constante da Matrícula n.º 7.281, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Altinópolis/SP, de propriedade do Sr. Marcelo Carneiro da Rocha, portador da CNH n. e 1404383433, conforme matrícula, em anexo, que passam a fazer parte integrante deste projeto de lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder e adotar todas as medidas netessárias para à desapropriação amigável ou judicial da dita área, pelo valor a ser apurado em competente avaliação de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), que serão suportados pelas despesas referente à alienações dos lotes do Loteamento Laurentino Pedro de Lima. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. É Art. 4º Esta leí entrará em vigor na uns e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria, 2 fin dio de 2023. Publicada, Registrada e Afixada na; ; efeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra. Mm EIRA SILVA FURQUIM Diretora Negócios Jurídicos Matrícula n.º 002198 CNPJ 45.302. 130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Matra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteg)santoantoniodaalegria.sp. .gov.br